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materia nº 70/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 39/2025 PODER EXECUTIVO
native_id8685

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Discussão Única
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.962640-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 027/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO 
MILHÕES DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária n.º 027/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por 
objetivo a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano 
Plurianual - PPA), da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO) e a abertura de crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro 
milhões de reais) na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual -
LOA).
Os recursos são provenientes do superavit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024 
e serão destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura para a realização de obras de 
micro revestimento, recapeamento e pavimentação no município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado na Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a abertura de créditos 
especiais para despesas sem dotação específica e o uso do superavit financeiro como 
fonte de recursos. Além disso, atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
garantindo equilíbrio orçamentário e financeiro. No âmbito municipal, está em conformidade 
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com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) de 2024.
Justificativa:
A Secretaria Municipal de Infraestrutura solicitou crédito especial para a execução de obras 
essenciais, incluindo micro revestimento para correção e impermeabilização viária, 
recapeamento para reforço estrutural e pavimentação para expansão da malha asfáltica. O 
mapeamento das áreas a serem atendidas está em andamento pelas equipes técnicas.
Impacto Orçamentário:
O crédito especial de R$ 4.000.000,00 serão integralmente cobertos por superavit 
financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024. Os recursos serão distribuídos da 
seguinte forma: R$ 1.500.000,00 para micro revestimento, R$ 1.500.000,00 para 
recapeamento e R$ 1.000.000,00 para pavimentação. Como os valores são provenientes 
de superavit financeiro, não há comprometimento de receitas futuras nem necessidade de 
remanejamento de dotações.
O pedido de urgência simples justifica-se pela necessidade de garantir a execução das 
obras antes do período chuvoso, evitando danos adicionais à infraestrutura viária da cidade 
e melhorando as condições de mobilidade urbana e rural.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária n.º 027/2025 atende aos requisitos legais e orçamentários, 
estando compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Dado o caráter essencial das obras de infraestrutura, a aprovação do projeto é 
recomendada, garantindo a continuidade dos investimentos municipais na mobilidade 
urbana e rural.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 
027/2025, recomendando sua tramitação célere para que os recursos sejam utilizados o 
quanto antes na execução das obras de infraestrutura previstas.
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR

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