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materia nº 71/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 36/2025 PODER EXECUTIVO
native_id8686

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Discussão Única
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T08:36:51.772849-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 029/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 69.244,96 (SESSENTA E NOVE 
MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 029/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da metas financeiras das Leis nº 6.544/2024 (Plano Plurianual - PPA), nº 6.619/2024 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO). Além da abertura crédito especial no valor de R$ 
69.244,96 na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA). Os recursos 
serão destinados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo aplicados na 
devolução de saldos remanescentes da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) e 
na implementação do Projeto Biblioteca Viva, conforme Termo de Convênio nº 2023-2024 -
Processo SECEL-PRO-2024/07958.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito especial encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 
4.320/1964, que estabelecem regras para modificações orçamentárias. Além disso, os 
recursos utilizados estão previstos no artigo 43, §1º, incisos I, II e III, sendo provenientes 
de superavit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias. A
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iniciativa atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), 
respeitando a exigência de adequação orçamentária e financeira, conforme a Declaração 
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo presente nos autos.
Justificativa:
A abertura do crédito especial é necessária para a devolução de saldo remanescente da 
Lei Paulo Gustavo, cujo prazo final de prestação de contas foi prorrogado até fevereiro de 
2025, e para a implementação do Projeto Biblioteca Viva, que prevê a aquisição de 
equipamentos e ações de incentivo à leitura na Biblioteca Pública Municipal Viviane Costa 
dos Santos Ferra.
Impacto Orçamentário:
O crédito especial de R$ 69.244,96 será coberto integralmente por superavit financeiro 
apurado no balanço patrimonial de 2024, excesso de arrecadação e anulação de dotações 
orçamentárias, sem comprometer o equilíbrio orçamentário do município. O impacto na 
Receita Corrente Líquida (RCL) é mínimo e respeita os limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, garantindo que a despesa seja absorvida dentro do orçamento 
municipal vigente.
A tramitação em regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de prestação de 
contas final dos recursos da Lei Paulo Gustavo, cujo prazo original encerrava-se em janeiro 
de 2025, mas foi prorrogado para fevereiro de 2025. A regularização orçamentária é 
essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal do município.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 029/2025 atende às normas legais e fiscais vigentes, assegurando a 
correta destinação dos recursos para a devolução de valores da Lei Paulo Gustavo e a 
implementação do Projeto Biblioteca Viva, sem comprometer o equilíbrio financeiro 
municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 029/2025, 
em regime de urgência especial, considerando a necessidade de garantir a prestação de 
contas final dos recursos da Lei Paulo Gustavo, a correta aplicação dos recursos 
vinculados ao convênio do Projeto Biblioteca Viva, a adequação fiscal da medida com a 
utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, o cumprimento dos 
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requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei nº 4.320/1964, além da 
inexistência de impacto negativo sobre as contas municipais.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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