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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 033/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 156.310,47 (CENTO E
CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E
QUARENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
24 de fevereiro de 2025
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AE04-37B1-8F11-D964 e informe o código AE04-37B1-8F11-D964
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025
Tangará da Serra/MT, 24 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 156.310,47 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL,
TREZENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de
recursos de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024 de recursos
vinculados a Fonte 2.719.0000000 da Lei Aldir Blanc, conforme anexo os relatórios.
A presente abertura de crédito adicional, visa a adequação
orçamentária da Politica Nacional Aldir Blanc (Lei Complementar 14.399/2022), tendo em
vista que não foi possível a conclusão efetiva no ano de 2024, desta forma, se faz
necessário abertura de Crédito Complementar no corrente ano para dar andamento nos
processos de pagamentos, referente aos projetos inscritos via editais já publicados por esta
Secretaria, visando fomentar o setor Cultural deste Município, onde serão beneficiadas
várias famílias de produtores Culturais, além disso influenciar a realização de eventos
culturais em Tangará da Serra – MT.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §
1º,inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AE04-37B1-8F11-D964 e informe o código AE04-37B1-8F11-D964
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Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 033, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 156.310,47 (CENTO E CINQUENTA E SEIS
MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
1053 Ações de Apoio ao Setor Cultural R$ 732.712,16
Para:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
1053 Ações de Apoio ao Setor Cultural R$ 889.022,63
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 156.310,47 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e dez
reais e quarenta e sete centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia
dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA
1053 – AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL
3.3.90.00.00.00. 2.719.0000000 – Aplicações Diretas.....................….………....…….…R$ 156.310,47
Total da suplementação....…...………...……………..……….……………...……..…...… R$ 156.310,47
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior de 31/12/2024, conforme relatório anexo a está lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a adequação orçamentária da
Politica Nacional Aldir Blanc (Lei Complementar 14.399/2022), tendo em vista que não foi
possível a conclusão efetiva no ano de 2024, desta forma, se faz necessário abertura de
Crédito Complementar no corrente ano para dar andamento nos processos de pagamentos,
referente aos projetos inscritos via editais já publicados por esta Secretaria, visando
fomentar o setor Cultural deste Município, onde serão beneficiadas várias famílias de
produtores Culturais, além disso influenciar a realização de eventos culturais em Tangará da
Serra – MT.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de
fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 033/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa a adequação orçamentária da Politica Nacional
Aldir Blanc (Lei Complementar 14.399/2022), tendo em vista que não foi possível a
conclusão efetiva no ano de 2024, desta forma, se faz necessário abertura de Crédito
Complementar no corrente ano para dar andamento nos processos de pagamentos,
referente aos projetos inscritos via editais já publicados por esta Secretaria, visando
fomentar o setor Cultural deste Município, onde serão beneficiadas várias famílias de
produtores Culturais, além disso influenciar a realização de eventos culturais em Tangará da
Serra – MT, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27
DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 24 de fevereiro de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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Memorando 5.283/2025
De: Eduarda Garcia Setor: SECULTUR-DCULT-PNAB - Politica Nacional Aldir Blanc
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO - PNAB (LEI 14.399/2022)
Tangará da Serra/MT, 19 de Fevereiro de 2025
Prezados,
Segue Solicitação de Abertura de Crédito referente à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), LC 14.399/2022, para análise.
À disposição para eventuais correções.
Atenciosamente,
_
Eduarda Garcia
Agente Administrativo II
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Atendimento
08h às 11h e das 13h às 16h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 24/02/2025 09:31:08 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396)
24/02/2025, 09:31 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=063C7C655ECFF0868BCACA6D&itd=1 1/1 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AE04-37B1-8F11-D964 e informe o código AE04-37B1-8F11-D964
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 002/SECULTUR/2025
DATA: 19/02/2025 Secretaria: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Especificação:
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/AƟvidade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
1053 Ações De Apoio Ao Setor Cultural Un. Fomento Ao Setor Cultural 2,00 2,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/AƟvidade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
CRIAR Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 6.2.719.0000000-140.034 0,00 156.310,47 156.310,47
Total da Suplementação 156.310,47
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/AƟvidade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/AƟvidade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
Superavit Financeiro - 6.2.719.0000000-140.34 156.310,47 0,00 156.310,47
Total da Redução 156.310,47
WELINGTON MACHADO RONDON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
JusƟficaƟva da Suplementação: Visa a adequação orçamentária da PoliƟca Nacional Aldir Blanc (Lei Complementar 14.399/2022), tendo em vista que não foi possível a conclusão efeƟva no
ano de 2024, desta forma, se faz necessário abertura de Crédito Complementar no corrente ano para dar andamento nos processos de pagamentos, referente aos projetos inscritos via editais
já publicados por esta Secretaria, visando fomentar o setor Cultural deste Município, onde serão beneficiadas várias famílias de produtores Culturais, além disso influenciar a realização de
eventos culturais em Tangará da Serra – MT.
Cód. Natureza
Despesa
Justificativa da Redução: Informamos que a referida Dotação orçamentária será cumprida.
Cód. Natureza
Despesa
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULTUR
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no art. 16 da
Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a solicitação de elaboração
de Projeto de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão
devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA
e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na
Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
1053 2 2 -
Tangará da Serra, 19 de Fevereiro de 2025.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Recursos Vinculados da SECULTUR
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
17164-6 5 1 701 0000000 140 50 53.974,65 41.221,24 1.964,52 0,00 43.185,76 10.788,89 5 2 701 0000000 140 50
Soma 53.974,65 41.221,24 1.964,52 0,00 43.185,76 10.788,89 Convênio MT Reeducando
13794-4 5 1 701 0000000 140 55 9.444,83 0,00 0,00 0,00 0,00 9.444,83 5 2 701 0000000 140 55
13794-4 5 2 701 0000000 140 55 52.490,32 0,00 1.670,00 0,00 1.670,00 50.820,32 5 2 701 0000000 140 55
Soma 61.935,15 0,00 1.670,00 0,00 1.670,00 60.265,15 Convênio MT Etnoturismo
17796-2 5 1 701 0000000 140 58 31.496,16 0,00 0,00 0,00 0,00 31.496,16 5 2 701 0000000 140 58
Soma 31.496,16 0,00 0,00 0,00 0,00 31.496,16 Conv. MT Biblioteca Viva custeio
13864-9 5 1 701 0000000 141 50 183.094,24 0,00 0,00 0,00 0,00 183.094,24 5 2 701 0000000 141 50
Soma 183.094,24 0,00 0,00 0,00 0,00 183.094,24 Convênio MT Casa Rondon
17796-2 5 1 701 0000000 141 58 31.258,34 0,00 0,00 0,00 0,00 31.258,34 5 2 701 0000000 141 58
Soma 31.258,34 0,00 0,00 0,00 0,00 31.258,34 Conv. MT Biblioteca Viva invest
15929-8 5 1 715 0000000 140 57 18.350,00 13.351,54 0,00 0,00 13.351,54 4.998,46 5 2 715 0000000 140 57
15929-8 5 2 715 0000000 140 57 10.648,46 10.648,46 0,00 0,00 10.648,46 0,00 5 2 715 0000000 140 57
Soma 28.998,46 24.000,00 0,00 0,00 24.000,00 4.998,46 Lei P. Gustavo art. 5º audiovisual
15930-1 5 1 716 0000000 140 57 569,59 0,00 0,00 0,00 0,00 569,59 5 2 716 0000000 140 57
15930-1 5 2 716 0000000 140 57 20.000,11 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,11 5 2 716 0000000 140 57
Soma 20.569,70 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 569,70 Lei P. Gustavo art. 8º demais
75145-6 6 1 719 0000000 140 34 499.486,63 146.639,08 196.537,08 0,00 343.176,16 156.310,47 6 2 719 0000000 140 34
Soma 499.486,63 146.639,08 196.537,08 0,00 343.176,16 156.310,47 Lei Aldir Blanc
9836-1 6 1 759 0000000 140 034 239,01 0,00 0,00 0,00 0,00 239,01 6 2 759 0000000 140 034
9836-1 6 2 759 0000000 140 034 2.984,61 0,00 0,00 0,00 0,00 2.984,61 6 2 759 0000000 140 034
Soma 3.223,62 0,00 0,00 0,00 0,00 3.223,62 Fundo Mun. Cultura
Total 914.036,95 231.860,32 200.171,60 0,00 432.031,92 482.005,03
T.daSerra. 24/01/2025.
Conta
bancária
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações
Soma de
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 24/02/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TU
RISMO
Orgão 0214 732.712,16 732.712,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 732.712,16
Unidade 021403 DEPARTAMENTO DE CULTURA 732.712,16 732.712,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 732.712,16
Função 13 Cultura 732.712,16 732.712,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 732.712,16
SubFunção 392 Difusão Cultural 732.712,16 732.712,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 732.712,16
Programa 0029 MAIS CULTURA 732.712,16 732.712,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 732.712,16
Proj.Atividade 1053 AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL 732.712,16 732.712,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 732.712,16
1002409 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 6. . . 1 719 000000 140 034 696.076,53 696.076,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 696.076,53
1002411 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 719 000000 140 034 12.000,00
1002412 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 24.635,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.635,63
PESSOA FÍSICA
- - 6. . . 1 719 000000 140 034 24.635,63
TOTAL 732.712,16 732.712,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 732.712,16
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