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materia nº 73/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 031/2025.
native_id8700

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.786772-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 031/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
031/2025.
AUTOR Vander Alberto Masson - Prefeito Municipal
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O presente projeto de lei visa a adequação orçamentária necessária 
para a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 544.000,00, com a 
finalidade de custear a reforma das instalações do Complexo Esportivo Ginásio 
Douglas Poyane, localizado na Vila Olímpica Rei Pelé.
A proposta tem como objetivo a modernização e adequação de 
vestiários, banheiros, sala de árbitros e alojamentos, incluindo a substituição de 
pisos, revestimentos, iluminação, além da adequação hidráulica e elétrica. A 
iniciativa visa proporcionar um ambiente mais adequado para atletas, comissões 
técnicas, árbitros e demais usuários do espaço, promovendo melhores condições 
para a prática esportiva e ampliando o incentivo ao esporte local.
 Os recursos utilizados provêm do superavit financeiro apurado em 
balanço patrimonial de 2024, garantindo que a suplementação não comprometa o 
equilíbrio fiscal do município. O projeto está embasado nos dispositivos da Lei nº 
4.320/1964, especialmente nos artigos 41, 42 e 43, §1º, inciso I.
Após análise detalhada do projeto e da documentação anexa, 
constatamos que a matéria está em plena conformidade com a legislação vigente e 
atende aos princípios da responsabilidade fiscal.
A destinação dos recursos para a requalificação do Ginásio Douglas 
Poyane contribuirá diretamente para a valorização do esporte municipal, 
CÂMARA MUNICIPAL
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incentivando a participação de jovens e atletas em competições, além de fomentar 
eventos esportivos de grande porte na cidade.
CONCLUSÃO
Dessa forma, esta relatoria vota FAVORAVELMENTE à aprovação 
do Projeto de Lei Ordinária nº 031/2025, recomendando sua tramitação e aprovação 
pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Tangará da Serra, 27 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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