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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 031/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
031/2025.
AUTOR Vander Alberto Masson - Prefeito Municipal
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente projeto de lei visa a adequação orçamentária necessária
para a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 544.000,00, com a
finalidade de custear a reforma das instalações do Complexo Esportivo Ginásio
Douglas Poyane, localizado na Vila Olímpica Rei Pelé.
A proposta tem como objetivo a modernização e adequação de
vestiários, banheiros, sala de árbitros e alojamentos, incluindo a substituição de
pisos, revestimentos, iluminação, além da adequação hidráulica e elétrica. A
iniciativa visa proporcionar um ambiente mais adequado para atletas, comissões
técnicas, árbitros e demais usuários do espaço, promovendo melhores condições
para a prática esportiva e ampliando o incentivo ao esporte local.
Os recursos utilizados provêm do superavit financeiro apurado em
balanço patrimonial de 2024, garantindo que a suplementação não comprometa o
equilíbrio fiscal do município. O projeto está embasado nos dispositivos da Lei nº
4.320/1964, especialmente nos artigos 41, 42 e 43, §1º, inciso I.
Após análise detalhada do projeto e da documentação anexa,
constatamos que a matéria está em plena conformidade com a legislação vigente e
atende aos princípios da responsabilidade fiscal.
A destinação dos recursos para a requalificação do Ginásio Douglas
Poyane contribuirá diretamente para a valorização do esporte municipal,
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incentivando a participação de jovens e atletas em competições, além de fomentar
eventos esportivos de grande porte na cidade.
CONCLUSÃO
Dessa forma, esta relatoria vota FAVORAVELMENTE à aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 031/2025, recomendando sua tramitação e aprovação
pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Tangará da Serra, 27 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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