br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 74/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 028/2025.
native_id8701

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.657732-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 028/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
028/2025.
AUTOR Vander Alberto Masson - Prefeito Municipal
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O fortalecimento do Conselho Municipal de Política Cultural é um 
passo fundamental para garantir uma maior efetividade das ações culturais no 
município. A democratização dos processos decisórios dentro do CMPC, 
especialmente no que tange à escolha de sua presidência por meio de votação, 
promove um ambiente mais transparente e participativo, condizente com a natureza 
desse órgão consultivo e deliberativo.
 Outro ponto positivo da proposta é a adequação dos mandatos dos 
representantes do Executivo Municipal no Conselho, garantindo que a transição de 
governos reflita também a renovação de seus indicados no CMPC. Tal medida 
assegura que as diretrizes culturais municipais estejam sempre em sintonia com a 
visão da gestão vigente, mantendo um diálogo mais alinhado entre o Conselho e a 
administração pública.
 Além disso, as alterações foram amplamente debatidas e validadas 
no próprio Conselho, demonstrando o compromisso do município com a escuta ativa 
dos agentes culturais. A reformulação normativa proposta não apenas moderniza a 
estrutura do CMPC, como também fortalece sua capacidade de atuação, 
consolidando-o como um espaço de formulação de políticas públicas culturais mais
dinâmico e representativo.
 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
CONCLUSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes
manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
028/2025, por entender que suas disposições contribuem para uma governança 
mais democrática, participativa e eficiente do Conselho Municipal de Política 
Cultural.
Tangará da Serra, 27 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →