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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO “PROJETO AUTISMO NA ESCOLA”, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM TANGARÁ DA SERRA - MT, COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR.
native_id8703

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:44.064567-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2025.
Autor: Vereador ESDRAS MORAES
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO “PROJETO AUTISMO NA 
ESCOLA”, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM TANGARÁ DA
SERRA - MT, COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA O 
SEGUINTE:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a incluir como atividade 
extracurricular, dos cursos de ensino fundamental e educação infantil, o “Projeto Autismo
na Escola”, no âmbito do Município.
Art. 2º O Município poderá estender o “Projeto Autismo na Escola”, através
de Convênios ou Termo de Cooperação Técnica, às escolas Municipais e particulares.
Art. 3º O “Projeto Autismo na Escola” consiste na divulgação, 
conscientização através de palestras, encontros, para apresentação do que vem a ser o
Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando a inclusão, amizade, companheirismo, 
solidariedade, gerando multiplicadores e sobretudo propiciar uma convivência harmônica e
com empatia em relação as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autista.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, bem como o Poder Executivo poderá firmar convênios com
outros entes, para o custeio do objeto da lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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 JUSTIFICATIVA
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder Executivo a incluir o
“Projeto Autismo na Escola”, para todos os alunos de ensino fundamental e educação infantil
da rede pública do Município de Tangará da Serra, como atividade extracurricular obrigatória.
“Cada criança é uma criança”, frase simples, mas de vital importância
para entender o autismo. Assim como qualquer ser humano, cada pessoa com autismo é
única e não necessariamente irão apresentar os mesmos sintomas uma das outras.
Pois bem, partir do último Manual de Saúde Mental – DSM – 5, que é
um guia de classificação diagnóstica, todos os distúrbios de autismo, incluindo o transtorno
autista, transtorno desintegrativo da infância, transtorno generalizado do desenvolvimento
não especificado (PDD – NOS) e Síndrome de Asperger, fundiram-se em um único diagnós￾tico chamado Transtornos do Espectro Autista – TEA.
Assim, temos que o TEA é uma condição geral para um grupo de desor￾dens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento.
Esses distúrbios se caracterizam pela dificuldade na comunicação social e comportamentos
repetitivos. Embora todas as pessoas com TEA partilhem essas dificuldades, o seu estado
irá afetá-las com intensidades diferentes. Assim, essas diferenças podem existir desde o
nascimento e serem óbvias para todos; ou podem ser mais sutis e tornarem-se mais visíveis
ao longo do desenvolvimento.
Apesar de os sinais do transtorno variar, há 03 comprometimentos que
são considerados mais comuns:
Interação social, ou seja, no modo de se relacionar com outras crianças,
adultos ou com o meio ambiente. Nas palavras do psiquiatra da infância e da adolescência
de São Paulo, “Uma das teorias que explica esse comportamento afirma que o autista tem
dificuldade de entender o outro e de se colocar no lugar de alguém. Não compreende senti￾mentos e vontades, por isso se isola.”
Dificuldade na comunicação: há crianças que não desenvolvem a fala e
outras que têm escolalia (fala repetitiva).
Comportamental: as ações podem ser estereotipadas, repetitivas. Qual￾quer mudança na rotina passa a se incômoda para a criança. Como por exemplo, podemos
citar a mãe que sempre vá buscar o filho na escola. Certo dia é o avô quem vai pegá-la no
colégio e ainda altera a rota de sempre. Assim, diante dessa mudança, pode ser que a cri￾ança fique agitada e grite, por exemplo. Isso acontece porque a rotina é um “mapa” usado
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pelo autista para reconhecer o mundo. Se algum traço desse caminho for alterado, a criança
vai reagir.
Temos ainda que o TEA pode ser associado com deficiência intelectual,
dificuldades de coordenação motora e de atenção e, às vezes, as pessoas com autismo têm
problemas de saúde física, tais como sono e distúrbios gastrointestinais e podem apresentar
outras condições como síndromes de déficit de atenção e hiperatividade, dislexia ou dispra￾xia. Na adolescência podem desenvolver ansiedade e depressão.
Ademais, algumas pessoas com TEA podem ter dificuldades de apren￾dizagem em diversos estágios da vida, desde estudar na escola, até aprender atividades da
vida diária, como, por exemplo, tomar banho ou preparar a própria refeição. Algumas pode￾rão levar uma vida relativamente “normal”, enquanto outras poderão precisar de apoio espe￾cializado ao longo de toda a vida.
O autismo é uma condição permanente, a criança nasce com autismo e
torna-se um adulto com autismo. Assim, como qualquer ser humano, cada pessoa com au￾tismo é única e todas podem aprender.
Importante registrar que nossa sociedade ainda engatinha e tem muito
a evoluir quando falamos sobre o Autismo ou como caracterizamos atualmente nos Trans￾tornos do Espectro Autista (TEA).
O autismo (TEA) sofre ainda de ampla e generalizada falta de informa￾ção no seio social. Sabemos que a desinformação e a ignorância acerca do assunto têm
como consequência, dentre tantos, prejuízos de ordem clínica e de ordem social, o que
acaba comprometendo as pessoas com TEA de estudar, compartilhar, se comunicar e se
sentir realmente fazendo parte de nossa existência.
Hoje, o cenário educacional brasileiro tem como mote principal o acesso,
permanência e sucesso de toda criança na escola regular. Contudo, não podemos esquecer
que, infelizmente, a escola atual não é feita para todos.
Daí a importância de valorizarmos pessoas que não medem esforços em
engajarem nessa luta grandiosa de busca de inclusão das pessoas com TEA. Essas estra￾tégias inclusivas defendidas arduamente por elas faz todo o diferencial em nossa sociedade
Democrática de Direito.
Ademais, é de substancial importância garantir momentos de valoriza￾ção e discussão de práticas e questões que buscam de forma conjunta ações concretas para
que a inclusão aconteça.
Nesse contexto, temos que mencionar a Dra. Érica Rezende Barbieri,
Psicóloga de Formação, pós-graduada em Psicopedagogia, especialista e militante das
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questões do diagnóstico e tratamento do TEA – Transtorno Espectro Autista, sendo uma
Referência Profissional no Estado de Mato Grosso e no Brasil nesta seara.
No intuito de fazer “conhecido” o Autismo, principalmente pelas crianças
da Educação Infantil e Ensino Fundamental, objetivando a inclusão de alunos com TEA, Dra.
Érica idealizou, bem como executa com esmero, o “Projeto Educacional Autismo na Es￾cola”, Projeto de Inclusão Escolar destinado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) que estejam matriculados em Escolas Públicas e Privadas no Município de Rondonó￾polis.
Os objetivos específicos do Programa são:
• Apresentação sobre o que é o TEA;
• Apresentar o que é inclusão;
• Estimular a amizade e o companheirismo;
• Promover a solidariedade e a cidadania no cotidiano;
• Formar multiplicadores sobre o TEA.
É oportuno realçar que a presente norma é de caráter programático, ou seja,
o Poder Executivo implementará, após a regulamentação, bem como não ocorreu ingerência
em cargos, nem relacionados a despesas, portanto, não há violação do Artigo 195, da 
Constituição Estadual.
Ademais, importante mencionar que Estados como São Paulo e Amazonas
estão interessados em estender este Projeto em suas escolas. Por tudo que foi mencionado,
demonstra a importância do presente Projeto de Lei.
Considerando que a Lei Municipal 5.088/2018 prevê no artigo 2º, que no dia
02 de Abril de cada ano será comemorada a Semana Municipal de Conscientização sobre o
transtorno do Espectro Autista solicito aos nobres pares, que o projeto tenha sua tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, pois assim, nos termos do Artigo 135, do Regi￾mento interno fica justificado esse regime diferenciado para que não ocorra a perda da opor￾tunidade, gerando maior eficácia no tema, que vem ao encontro de um direito fundamental
constitucional, qual seja, o DIREITO A SAÚDE.
Ante o exposto, espero dos nobres pares apoio para sua aprovação.
 Tangará da Serra, 28 de fevereiro de 2025.
 ESDRAS MORAES
 VEREADOR

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