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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 040/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
040/2025.
AUTOR Vander Alberto Masson - Prefeito Municipal
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente projeto de lei tem como objetivo a adequação
orçamentária necessária para a abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 156.310,47, visando o fomento ao setor cultural do município por meio da
Política Nacional Aldir Blanc (Lei Complementar nº 14.399/2022).
Os recursos utilizados provêm do superavit financeiro apurado em
balanço patrimonial de 2024, especificamente de valores vinculados à Fonte
2.719.0000000, destinados ao fomento cultural. A medida se faz necessária para
garantir a continuidade do pagamento de projetos inscritos via editais já publicados
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O investimento possibilitará o apoio a diversos produtores culturais,
incentivando a realização de eventos, fortalecendo o setor e beneficiando inúmeras
famílias que dependem das atividades culturais na cidade.
O projeto está embasado nos dispositivos da Lei nº 4.320/1964, em
especial nos artigos 41, 42 e 43, §1º, inciso I, que tratam da utilização do superavit
financeiro.
Após análise minuciosa do projeto e dos documentos anexos,
constatamos que a matéria está em conformidade com a legislação vigente e
atende aos princípios da responsabilidade fiscal.
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A destinação dos recursos para o setor cultural se mostra
fundamental para garantir a continuidade das ações de incentivo à cultura,
fomentando eventos, valorizando artistas locais e contribuindo para o
desenvolvimento sociocultural de Tangará da Serra.
CONCLUSÃO
Dessa forma, esta relatoria vota FAVORAVELMENTE à aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 040/2025, recomendando sua tramitação e aprovação
pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Tangará da Serra, 27 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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