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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 022/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
022/2025
AUTOR Vander Alberto Masson - Prefeito Municipal
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente projeto de lei tem como objetivo a adequação
orçamentária necessária para a abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 1.627.355,36 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e
cinco reais e trinta e seis centavos), com a finalidade de suprir despesas específicas
das secretarias mencionadas, incluindo reestruturação de cargos e melhorias nos
serviços públicos.
Os recursos que fundamentam a suplementação são provenientes
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024, o que
garante segurança financeira à medida proposta. O projeto fundamenta-se nos
artigos 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964, além do artigo 43, §1º, inciso I, que dispõe
sobre a utilização do superávit financeiro.
O crédito será destinado a diversas áreas estratégicas, incluindo a
cultura, o turismo, a infraestrutura municipal, a administração pública e políticas de
igualdade para mulheres.
Após análise do projeto e dos documentos anexos, verificamos que
a proposição atende aos princípios da responsabilidade fiscal e à legislação vigente,
não comprometendo o equilíbrio financeiro do município.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A medida proposta justifica-se pela necessidade de aprimorar a
gestão pública, garantindo a execução eficiente das políticas municipais nas áreas
contempladas.
CONCLUSÃO
Dessa forma, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 022/2025, por entender que a suplementação proposta será benéfica
para o município, permitindo investimentos essenciais em setores estratégicos.
Tangará da Serra, 27 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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