br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 76/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaPARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 022/2025
native_id8724

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.588421-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 022/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
022/2025
AUTOR Vander Alberto Masson - Prefeito Municipal
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O presente projeto de lei tem como objetivo a adequação 
orçamentária necessária para a abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 1.627.355,36 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e 
cinco reais e trinta e seis centavos), com a finalidade de suprir despesas específicas 
das secretarias mencionadas, incluindo reestruturação de cargos e melhorias nos 
serviços públicos.
 Os recursos que fundamentam a suplementação são provenientes 
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024, o que 
garante segurança financeira à medida proposta. O projeto fundamenta-se nos 
artigos 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964, além do artigo 43, §1º, inciso I, que dispõe 
sobre a utilização do superávit financeiro.
 O crédito será destinado a diversas áreas estratégicas, incluindo a 
cultura, o turismo, a infraestrutura municipal, a administração pública e políticas de 
igualdade para mulheres.
 Após análise do projeto e dos documentos anexos, verificamos que 
a proposição atende aos princípios da responsabilidade fiscal e à legislação vigente, 
não comprometendo o equilíbrio financeiro do município.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 A medida proposta justifica-se pela necessidade de aprimorar a 
gestão pública, garantindo a execução eficiente das políticas municipais nas áreas 
contempladas.
CONCLUSÃO
 Dessa forma, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 022/2025, por entender que a suplementação proposta será benéfica 
para o município, permitindo investimentos essenciais em setores estratégicos.
Tangará da Serra, 27 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →