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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 042/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
042/2025.
AUTOR Vereador - Esdras Moraes
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025, de autoria do Vereador Esdras
Moraes, dispõe sobre a inclusão do “Projeto Autismo na Escola” como atividade
extracurricular na Rede Municipal de Ensino de Tangará da Serra - MT. A proposta
visa ampliar a conscientização e a inclusão de alunos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no ambiente escolar, promovendo palestras, encontros e outras ações
que fomentem a empatia e o respeito à diversidade.
O projeto está em conformidade com os princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, conforme previsto no artigo
205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e
dever do Estado e da família.
Além disso, a proposta não impõe criação de novas despesas sem
a devida previsão orçamentária, prevendo que as ações decorrentes poderão ser
realizadas mediante convênios e termos de cooperação técnica. Dessa forma, não
há qualquer afronta às disposições do artigo 195 da Constituição Estadual de Mato
Grosso.
O Projeto Autismo na Escola é uma iniciativa essencial para a
construção de um ambiente educacional mais inclusivo. Através da disseminação de
informações sobre o TEA, busca-se reduzir a desinformação e o preconceito,
contribuindo para uma convivência escolar mais harmoniosa e respeitosa.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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É notório que a inclusão de atividades extracurriculares voltadas à
conscientização e apoio a crianças com TEA fortalece não apenas os próprios
alunos autistas, mas toda a comunidade escolar, fomentando valores de
solidariedade e empatia entre os estudantes.
Diante disso, a proposta é plenamente meritória e atende ao
interesse público, alinhando-se às diretrizes educacionais contemporâneas de
inclusão e diversidade.
CONCLUSÃO
Considerando a relevância da matéria, seu impacto positivo na
comunidade escolar e sua consonância com a legislação vigente, este relator
manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
42/2025, recomendando sua tramitação e aprovação pelo plenário desta Casa
Legislativa.
Tangará da Serra, 28 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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