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materia nº 77/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 042/2025.
native_id8725

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:44.038790-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 042/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
042/2025.
AUTOR Vereador - Esdras Moraes
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei Ordinária nº 42/2025, de autoria do Vereador Esdras 
Moraes, dispõe sobre a inclusão do “Projeto Autismo na Escola” como atividade 
extracurricular na Rede Municipal de Ensino de Tangará da Serra - MT. A proposta 
visa ampliar a conscientização e a inclusão de alunos com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) no ambiente escolar, promovendo palestras, encontros e outras ações 
que fomentem a empatia e o respeito à diversidade.
 O projeto está em conformidade com os princípios constitucionais 
da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, conforme previsto no artigo 
205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e 
dever do Estado e da família.
 Além disso, a proposta não impõe criação de novas despesas sem 
a devida previsão orçamentária, prevendo que as ações decorrentes poderão ser 
realizadas mediante convênios e termos de cooperação técnica. Dessa forma, não 
há qualquer afronta às disposições do artigo 195 da Constituição Estadual de Mato 
Grosso.
 O Projeto Autismo na Escola é uma iniciativa essencial para a 
construção de um ambiente educacional mais inclusivo. Através da disseminação de 
informações sobre o TEA, busca-se reduzir a desinformação e o preconceito, 
contribuindo para uma convivência escolar mais harmoniosa e respeitosa.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 É notório que a inclusão de atividades extracurriculares voltadas à 
conscientização e apoio a crianças com TEA fortalece não apenas os próprios 
alunos autistas, mas toda a comunidade escolar, fomentando valores de 
solidariedade e empatia entre os estudantes.
 Diante disso, a proposta é plenamente meritória e atende ao 
interesse público, alinhando-se às diretrizes educacionais contemporâneas de 
inclusão e diversidade.
CONCLUSÃO
 Considerando a relevância da matéria, seu impacto positivo na 
comunidade escolar e sua consonância com a legislação vigente, este relator 
manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
42/2025, recomendando sua tramitação e aprovação pelo plenário desta Casa 
Legislativa.
Tangará da Serra, 28 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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