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materia nº 84/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaPARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 023/2025.
native_id8732

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.621008-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 023/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
023/2025.
AUTOR Vander Alberto Masson - Prefeito Municipal
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O Projeto de Lei Ordinária nº 018/2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, tem como objetivo promover uma significativa reestruturação 
administrativa no município de Tangará da Serra, alterando dispositivos da Lei nº 
2.099, de 29 de dezembro de 2003. Essa reestruturação busca aprimorar a 
organização e funcionamento das secretarias municipais, com destaque para a 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o Gabinete de Políticas Públicas para 
Mulheres e a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
 O projeto propõe a criação e remanejamento de cargos estratégicos 
que permitirão uma gestão mais eficiente e especializada, garantindo que as 
demandas das respectivas pastas sejam atendidas com maior celeridade e 
efetividade. Dentre as mudanças propostas, destacam-se:
 A criação da Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo, fortalecendo a estrutura 
administrativa da pasta e possibilitando maior autonomia e planejamento 
estratégico;
 A ampliação de coordenações dentro do Departamento de Cultura, incluindo a 
Coordenação de Oficinas Culturais e a Coordenação de Projetos e Eventos 
Culturais, que atuarão diretamente na promoção da cultura local e no fomento 
à produção artística;
 A criação da Coordenação de Turismo e da Coordenação de Eventos 
Turísticos, visando impulsionar o setor turístico municipal e promover a cidade 
como destino de relevância regional;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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 A reestruturação do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres, com a 
inclusão da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, 
fortalecendo as políticas de proteção e igualdade de gênero.
 Diante da relevância dessas alterações, esta Comissão deve analisar 
a matéria sob a perspectiva de seu impacto nas áreas de educação, cultura e 
esportes, avaliando sua conformidade com os interesses do município e de sua 
população.
 A valorização da cultura, do turismo e da proteção social são pilares 
fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais equilibrada e com 
maior qualidade de vida. O presente projeto demonstra um compromisso com essa 
premissa, ao propor ajustes administrativos que garantem mais eficiência à gestão 
municipal.
 No que tange à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a 
reestruturação proposta permitirá a implementação de políticas públicas voltadas à 
valorização da identidade cultural da cidade, incentivando expressões artísticas e 
proporcionando aos munícipes maiores acesso a bens culturais. Além disso, a 
criação de novos cargos e coordenações possibilitará o fortalecimento do turismo 
local, um setor que, se bem explorado, pode se tornar um importante motor da 
economia municipal, gerando emprego e renda.
 No âmbito do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres, a 
inclusão de um setor específico para o enfrentamento da violência de gênero 
representa um avanço na garantia dos direitos das mulheres. A criação de um cargo 
de coordenadoria especializado nessa temática permitirá uma atuação mais efetiva 
na promoção de campanhas educativas, atendimento a vítimas e articulação com 
outros órgãos de proteção social.
 A proposta também se alinha às diretrizes da administração pública 
moderna, que busca descentralizar a gestão, garantindo que as secretarias contem 
com equipes especializadas e bem estruturadas para lidar com suas respectivas 
atribuições. A criação de secretarias adjuntas e coordenações específicas evidencia 
essa estratégia, permitindo que cada setor atue de maneira mais focada e 
estratégica.
 Adicionalmente, o impacto financeiro do projeto foi planejado dentro 
dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que a 
administração municipal mantenha sua sustentabilidade orçamentária sem 
comprometer a qualidade dos serviços prestados.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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CONCLUSÃO
 Considerando a importância das mudanças propostas pelo Projeto 
de Lei Ordinária nº 018/2025 para o fortalecimento da cultura, do turismo e das 
políticas públicas voltadas à proteção social em Tangará da Serra, esta Comissão 
de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se FAVORAVELMENTE à matéria.
 
Tangará da Serra, 27 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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