CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 023/2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
023/2025.
AUTOR Vander Alberto Masson - Prefeito Municipal
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei Ordinária nº 018/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, tem como objetivo promover uma significativa reestruturação
administrativa no município de Tangará da Serra, alterando dispositivos da Lei nº
2.099, de 29 de dezembro de 2003. Essa reestruturação busca aprimorar a
organização e funcionamento das secretarias municipais, com destaque para a
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o Gabinete de Políticas Públicas para
Mulheres e a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O projeto propõe a criação e remanejamento de cargos estratégicos
que permitirão uma gestão mais eficiente e especializada, garantindo que as
demandas das respectivas pastas sejam atendidas com maior celeridade e
efetividade. Dentre as mudanças propostas, destacam-se:
A criação da Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo, fortalecendo a estrutura
administrativa da pasta e possibilitando maior autonomia e planejamento
estratégico;
A ampliação de coordenações dentro do Departamento de Cultura, incluindo a
Coordenação de Oficinas Culturais e a Coordenação de Projetos e Eventos
Culturais, que atuarão diretamente na promoção da cultura local e no fomento
à produção artística;
A criação da Coordenação de Turismo e da Coordenação de Eventos
Turísticos, visando impulsionar o setor turístico municipal e promover a cidade
como destino de relevância regional;
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A reestruturação do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres, com a
inclusão da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher,
fortalecendo as políticas de proteção e igualdade de gênero.
Diante da relevância dessas alterações, esta Comissão deve analisar
a matéria sob a perspectiva de seu impacto nas áreas de educação, cultura e
esportes, avaliando sua conformidade com os interesses do município e de sua
população.
A valorização da cultura, do turismo e da proteção social são pilares
fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade mais equilibrada e com
maior qualidade de vida. O presente projeto demonstra um compromisso com essa
premissa, ao propor ajustes administrativos que garantem mais eficiência à gestão
municipal.
No que tange à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a
reestruturação proposta permitirá a implementação de políticas públicas voltadas à
valorização da identidade cultural da cidade, incentivando expressões artísticas e
proporcionando aos munícipes maiores acesso a bens culturais. Além disso, a
criação de novos cargos e coordenações possibilitará o fortalecimento do turismo
local, um setor que, se bem explorado, pode se tornar um importante motor da
economia municipal, gerando emprego e renda.
No âmbito do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres, a
inclusão de um setor específico para o enfrentamento da violência de gênero
representa um avanço na garantia dos direitos das mulheres. A criação de um cargo
de coordenadoria especializado nessa temática permitirá uma atuação mais efetiva
na promoção de campanhas educativas, atendimento a vítimas e articulação com
outros órgãos de proteção social.
A proposta também se alinha às diretrizes da administração pública
moderna, que busca descentralizar a gestão, garantindo que as secretarias contem
com equipes especializadas e bem estruturadas para lidar com suas respectivas
atribuições. A criação de secretarias adjuntas e coordenações específicas evidencia
essa estratégia, permitindo que cada setor atue de maneira mais focada e
estratégica.
Adicionalmente, o impacto financeiro do projeto foi planejado dentro
dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que a
administração municipal mantenha sua sustentabilidade orçamentária sem
comprometer a qualidade dos serviços prestados.
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CONCLUSÃO
Considerando a importância das mudanças propostas pelo Projeto
de Lei Ordinária nº 018/2025 para o fortalecimento da cultura, do turismo e das
políticas públicas voltadas à proteção social em Tangará da Serra, esta Comissão
de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se FAVORAVELMENTE à matéria.
Tangará da Serra, 27 de fevereiro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR