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PROJETO DE LEI Nº ____, DE 2025
Autor: (Vereador HORÁCIO PEREIRA)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E
MATERNIDADES OFERECEREM ORIENTAÇÕES E
TREINAMENTO EM NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
VOLTADOS PARA SITUAÇÕES DE ENGASGAMENTO,
ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE
MORTE SÚBITA DE RECÉM NASCIDOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano
Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Os hospitais e maternidades, no âmbito do Município de Tangara da
Serra, deverão oferecer aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e
treinamento em noções de primeiros socorros voltados para situações de
engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recémnascidos.
§ 1º Os hospitais e maternidades deverão informar os pais e/ou responsáveis
pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento já durante o
acompanhamento pré-natal.
§ 2º As orientações, assim como o treinamento, serão ministradas antes da alta
do recém-nascido.
§ 3º O treinamento poderá ser realizado de forma individual ou em turma.
§ 4º Fica facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento
oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo em caso de rejeição assinar termo de
sua intenção.
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Art. 2º - Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da
presente Lei para que todos os pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos tomem
conhecimento do treinamento oferecido.
Art. 3º - Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 (noventa) dias para se
adequarem aos termos desta Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA;
Os casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e morte súbita de
recém-nascidos geram grande preocupação para os pais e responsáveis, sendo grande
parte dos atendimentos de emergência/urgência na nossa cidade e são casos alarmantes
que aumentam dia a dia.
Segundo levantamento feito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), as
mortes por sufocamento em crianças de até nove anos cresceram cerca de 40% nos
últimos três anos no Brasil. Em 2022, foram 242 mortes por inalação e ingestão de
alimentos ou outros objetos causando obstrução do trato respiratório – crescimento de
7,5% em relação ao registrado em 2021 (225 mortes) e de 39,8% em relação ao registrado
em 2020 (173). Do total em cada período, os alimentos são os maiores vilões, tendo sido a
causa das mortes em 223 casos dos 242 registrados no ano de 2022, 191, em 2021 e 154,
em 2020. Os bebês até um ano de idade são as maiores vítimas, com 185 ocorrências em
2022. Na população de um a quatro anos foram 27 acidentes fatais, e de cinco a nove
anos, 11 mortes. Os dados constam do Painel de Monitoramento da Mortalidade CID-10 –
DATASUS, do Ministério da Saúde.
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Salienta-se que até um ano de vida, a criança não possui total controle sobre
seus processos corporais, incluindo o ato de comer. Por isso, é importante saber como
prestar os primeiros socorros a recém-nascidos. Essas manobras podem evitar a morte
por asfixia ou também a passagem de alimento para o sistema respiratório, que provoca
infecções graves.
A morte de recém-nascido pode ser evitada através de medidas preventivas
simples, mediante orientação e treinamento dos pais e/ou responsáveis, que,
infelizmente, não são de conhecimento de todos. Com a aprovação da presente
propositura, estaremos contribuindo para a proteção dos recém-nascidos, atendendo a
necessidade de orientação e esclarecimento, colaborando assim com a diminuição
dessas ocorrências.
Com a assistência imediata podemos fazer a diferença entre a vida e morte
desses pequenos seres. Assim sendo, conto com os Nobres Pares para a aprovação
desta importante proposição, que irá beneficiar a segurança de recém-nascidos e
colaborar com seus pais e familiares. Regime de Tramitação Normal.
Tangará da Serra, 28 de fevereiro 2025.
HORÁCIO PEREIRA
Vereador - Republicanos
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