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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REMEMBRAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS E DOAÇÃO DA ÁREA AO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8737

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:44.141149-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 038/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REMEMBRAMENTO 
DE ÁREAS PÚBLICAS E DOAÇÃO DA ÁREA AO ESTADO DE 
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
28 de fevereiro de 2025
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4741-61CC-7AB1-7AF2 e informe o código 4741-61CC-7AB1-7AF2
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025
Tangará da Serra/MT, 28 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA REMEMBRAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS E DOAÇÃO DA ÁREA AO ESTADO DE 
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei tem por objetivo viabilizar o remembramento 
de uma área pública e sua posterior doação ao Estado de Mato Grosso para a construção 
de uma escola. A presente proposição alinha-se ao interesse público, promovendo o 
aproveitamento adequado do espaço urbano e contribuindo para a ampliação da 
infraestrutura educacional do município.
A desafetação e o remembramento da área, conforme delimitado no 
projeto, permitirão a incorporação do espaço aos imóveis lindeiros, otimizando o uso da via 
pública anteriormente existente e assegurando que a nova destinação da área esteja em 
consonância com o planejamento urbano local. O valor atribuído ao imóvel segue rigoroso 
critério técnico, conforme Laudo de Avaliação anexo.
A doação da área ao Estado de Mato Grosso fundamenta-se na 
necessidade de expandir a rede de ensino, atendendo à crescente demanda por vagas na 
educação. Além disso, o projeto estabelece cláusulas protetivas essenciais, tais como a 
inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade do imóvel, garantindo que o terreno 
seja efetivamente destinado à construção da escola.
Para evitar a subutilização ou destinação indevida da área, o projeto 
prevê a reversão do imóvel ao patrimônio municipal caso a obra não seja concluída no prazo 
estipulado ou caso haja desvio de finalidade. Dessa forma, o município resguarda seus 
interesses e garante que a destinação do imóvel atenda efetivamente ao propósito 
educacional proposto.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é de suma 
importância para fortalecer a infraestrutura educacional local, promovendo o 
desenvolvimento da comunidade e beneficiando diretamente crianças e adolescentes do 
município.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4741-61CC-7AB1-7AF2 e informe o código 4741-61CC-7AB1-7AF2
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, tendo em vista a necessidade premente de formalização da doação da área ao 
Estado de Mato Grosso, condição indispensável para a inclusão do imóvel no processo 
licitatório destinado à construção da escola estadual. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4741-61CC-7AB1-7AF2 e informe o código 4741-61CC-7AB1-7AF2
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 038, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REMEMBRAMENTO DE ÁREAS 
PÚBLICAS E DOAÇÃO DA ÁREA AO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remembramento da 
área correspondente a parte da Rua Vilibaldo Behling (22-A), conforme mapa anexo, 
localizada entre os lotes que lhe fazem frente, os quais serão incorporados aos respectivos 
imóveis lindeiros, matriculados sob os números 21.807, 21.808, 21.809, 21.810, 21.812, 
21.813, 21.814, 21.816, 21.817, 21.818, e Área de Reserva 06 (matricula n.º 27.014).
§ 1º O valor total da área remembrada é de R$ 3.108.876,33 (três milhões, 
cento e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), conforme Laudo 
de Avaliação anexo.
§ 2º Os imóveis indicados no caput deste artigo ficam desafetados de qualquer 
destinação especial previamente atribuída.
Art. 2º Após a efetivação do remembramento, a área resultante poderá ser 
doada ao Estado de Mato Grosso, para fins de utilização na construção de uma escola 
estadual.
Art. 3º A doação prevista nesta Lei fica condicionada às seguintes cláusulas e 
condições:
I - inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total da área doada;
II - utilização específica da área, conforme disposto no artigo 2º;
III - reversão da área descrita no caput do art. 1º ao patrimônio do Município de 
Tangará da Serra, Mato Grosso, nas seguintes hipóteses:
a) alteração da atividade social e ambiental desenvolvida pela donatária;
b) extinção da donatária sob qualquer forma;
c) não construção da Escola Estadual, conforme disposto no art. 2º, dentro do 
prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da transferência da propriedade 
do imóvel;
d) desvio na utilização da área doada, em desacordo com o estabelecido no 
art. 2º desta Lei.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4741-61CC-7AB1-7AF2 e informe o código 4741-61CC-7AB1-7AF2
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 4º A donatária terá o prazo de até 36 (trinta e seis) meses para a 
conclusão das obras, contados a partir da publicação da lei específica.
Art. 5º Em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, o 
imóvel será revertido ao patrimônio público do Município, sem que a donatária tenha direito a 
qualquer tipo de indenização.
Art. 6º A doação mencionada no art. 2º será formalizada por meio de escritura 
pública, em conformidade com as disposições legais aplicáveis. 
Art. 7º Os custos relativos ao remembramento e à doação correrão por conta 
do Município, salvo disposição em contrário, estabelecida em convênio firmado com o 
Estado de Mato Grosso.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de 
fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4741-61CC-7AB1-7AF2 e informe o código 4741-61CC-7AB1-7AF2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4741-61CC-7AB1-7AF2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/02/2025 16:10:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4741-61CC-7AB1-7AF2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
EVENTO: Reunião Ordinária do CONCIDADE – Conselho Municipal da Cidade
ATA: 01/2025
DATA: 26/02/2025 – 15:30 h
LOCAL: Sala de Reunião da SEPLAN e participação ON LINE via Google Meet
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, as
quinze e trinta horas, presentes e os conselheiros, Sérgio Lourenço, Carlos Ramão Melo,
Nilciele Pego de Oliveira da Silva, Kátia Berta, Valdomiro Jorlando, Fernando
Lamonier Paim, Valdirene Correia, Leonardo Leite Fialho, Fábio Mariot, Adão Leite
Filho, Rogério Silva e Marcos Scolari membros do Conselho Municipal da Cidade de
Tangará da Serra, além dos convidados Carlos Eduardo Sanches e o Prefeito Vander
Masson e os servidores, Vinicius Delarcos de Oliveira e Marcela de Carvalho
Beltramini nos reunimos presencialmente e por videoconferência (Google Meet)
simultaneamente, e após a segunda chamada, para participação da sessão ordinária
do mês de fevereiro, para acompanhar a seguinte pauta: 1) Assinatura para
formalização do Regimento Interno do CONCIDADE: O Presidente inicia a
reunião solicitando aos servidores presentes que esclareçam sobre os
procedimentos de formalização do Regimento Interno, sendo informados aos
membros presentes que será necessário a assinatura de todos no regimento para
possibilitar sua instituição mediante Decreto e posterior publicação.2) Proposta de
Concessão de Imóveis ao Estado de Mato Grosso para Construção de Escolas
(Áreas Jardim Itália e Vila Esmeralda): As propostas de concessão dos imóveis ao
Estado de Mato Grosso, com a finalidade de implantação de uma escola estadual e
um comando regional da Polícia Ambiental, são esclarecidas pelo Vice- Prefeito,
Eduardo Sanches, que começa a apresentar as características do projeto da Escola
e justifica a necessidade de remembramento de áreas totalizando 14.021,37 m²,
para atender as dimensões do projeto padrão do Estado, que contará com amplas
instalações voltadas a prática de atividades físicas, como quadras e piscina. A outra
área a ser concedida para implantação de um comando regional da Polícia
Ambiental, contará com 3.700,00 m², sendo justificada pelo Secretário Adão e o
Superintendente de Governo Rogério, que o Estado requisitou essa área para
centralizar o atendimento a região devido Tangará da Serra ser estrategicamente
mais viável do que a localização atual do comando (Barra do Bugres). Nesta ocasião
o conselheiro Valdomiro e Carlos questionaram sobre as dimensões do imóvel e sua
localização para melhor compreensão da proposta, oportunidade que também foi
1 Ata da reunião ordinária do Concidade – Conselho Municipal da Cidade de Tangará da Serra/MT, realizada no dia 26/02/2025 às 15:30
Assinado por 12 pessoas: VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, CARLOS RAMAO MELO, VALDIRENE CORREIA BELAI, MARCOS SCOLARI, LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR, ADAO LEITE FILHO , ROGÉRIO SILVA
SANTOS, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, KATIA BERTA, VALDOMIRO JORLANDO JUNIOR, NILCIELE PEGO DE OLIVEIRA DA SILVA e FÁBIO MARIOT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2A6C-0BBF-9320-519C e informe o código 2A6C-0BBF-9320-519C
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
informado ao Presidente Sérgio, que não há projeto pronto das edificações, já que o
primeiro passo é aquisição da área para posterior destinação de recursos para
execução das obras. Assim, feitos os esclarecimentos o Presidente solicita ao
demais conselheiros que deliberem sobre a proposta de concessão dos imóveis
(identificados como áreas institucionais dos loteamentos Jardim Itália e Vila
Esmeralda) ao Estado de Mato Grosso, sendo ambas propostas aprovadas por
unanimidade.3-Definição da resposta ao Ofício nº 518/2024/MP: O Secretário
Adão e o Presidente, Sérgio Henrique Lourenço, solicitam a inclusão na pauta sobre
a necessidade de se responder o ofício encaminhado ainda ano passado ao
conselho e manifestam preocupação com a demora na manifestação, que poderia
prejudicar o município. Neste momento, o Prefeito Vander Masson, faz uso da
palavra e informa aos conselheiros sobre o compromisso do Poder Executivo com a
transparência no processo de elaboração do Plano Diretor e participação de toda
população que esteve presente nas diversas audiências públicas realizadas.
Também frisa, que toda demanda judicial acerca de qualquer tema pode durar
muitos anos e prejudicar o desenvolvimento do município. Por esse motivo, solicita o
empenho e a manifestação dos conselheiros de forma imparcial e comprometida
com interesse de todos os cidadãos. Na sequência, o Presidente, solicita aos
servidores Vinícius e Marcela que apresentem um relatório acerca das atividades
desenvolvidas no processo de elaboração do Plano Diretor e o “cheklist” que
comprova o atendimento as exigências do Estatuto das Cidades, Plano Diretor
vigente a época (Lei 210/2015) e também a Resolução nº 25/2005 do Ministério das
Cidades que recomenda ações e procedimentos para elaboração de planos
diretores em todo o país. Após a apresentação os conselheiros manifestaram sobre
a importância do Plano Diretor para o município e puderam verificar os trabalhos
executados, que estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura. A seguir o
Presidente solicita aos membros que analisem com responsabilidade e formalizem
uma resposta ao Ofício para demonstrar ao Ministério Público o compromisso e a
contribuição do Concidade no processo participativo da gestão municipal. Por fim, o
Presidente agradece a presença e participação de todos. Nada mais havendo a
descrever, deu-se por encerrada a reunião, eu Vinícius Delarcos, lavrei a presente
ata, que será assinada por mim, lida e aprovada com a assinatura digital de todos os
participantes.
2 Ata da reunião ordinária do Concidade – Conselho Municipal da Cidade de Tangará da Serra/MT, realizada no dia 26/02/2025 às 15:30
Assinado por 12 pessoas: VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, CARLOS RAMAO MELO, VALDIRENE CORREIA BELAI, MARCOS SCOLARI, LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR, ADAO LEITE FILHO , ROGÉRIO SILVA
SANTOS, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, KATIA BERTA, VALDOMIRO JORLANDO JUNIOR, NILCIELE PEGO DE OLIVEIRA DA SILVA e FÁBIO MARIOT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2A6C-0BBF-9320-519C e informe o código 2A6C-0BBF-9320-519C
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT
Estado de Mato Grosso
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 1
FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 001/2024
Objeto: Lote Urbano 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 13, 14, 15 , trecho da 
Rua Vilibaldo Behling (22-A), área de reserva 06, Jd. Itália – 
Matrículas nº 21.807, nº 21.808, nº 21.809, nº 21.810, nº 21.812, 
nº 21.813, nº 21.814, nº 21.816, n° 21.817, n° 21.818, Área de 
Reserva 06 e trecho da Rua Vilibaldo Behling (22-A) 
Área avaliada: 14.021,37m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra-MT 
Solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado 
Resultado da Avaliação:
R$ 3.108.876,33 (Três Milhões, Cento e Oito Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e 
Trinta e Três Centavos).
Grau de fundamentação do laudo: II
Tangará da Serra-MT, 24 de Fevereiro de 2024.
Assinado por 2 pessoas: ALEX CAMPOS FERNANDES e ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/17AF-934F-FD10-4148 e informe o código 17AF-934F-FD10-4148
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 2
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada 
à Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. OBJETIVO
Determinação do valor de mercado para fins de doação de imóvel ao Estado de 
Mato Grosso.
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
 Lote Urbano 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 13, 14, 15 , trecho da Rua Vilibaldo Behling (22-
A), área de reserva 06, Jd. Itália – Matrículas nº 21.807, nº 21.808, nº 21.809, nº 
21.810, nº 21.812, nº 21.813, nº 21.814, nº 21.816, n° 21.817, n° 21.818, Área de 
Reserva 06 e trecho da Rua Vilibaldo Behling (22-A).
Figura 01 – Área remembrada, Jd. Itália
Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ALEX CAMPOS FERNANDES e ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/17AF-934F-FD10-4148 e informe o código 17AF-934F-FD10-4148
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Figura 02 – Área remembrada
Elaboração: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 
14.653-1(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2(Avaliações de Bens – Parte 2: 
Imóveis Urbanos), da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Laudo, contou-se com:
i. Levantamento realizado “in loco”, correspondente à configuração 
geométrica do imóvel;
ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de 
Imóveis, 1º Serviço de Notas e Registros Comarca de Tangará da Serra-MT.
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado em terrenos
ofertados e nos sites de imobiliárias em Tangará da Serra-MT em imóveis no 
mesmo loteamento, tendo em vista que a finalidade do presente laudo é 
fornecer o valor de mercado (doação) inerente a este imóvel;
Assinado por 2 pessoas: ALEX CAMPOS FERNANDES e ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/17AF-934F-FD10-4148 e informe o código 17AF-934F-FD10-4148
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iv. Os membros da Comissão inspecionaram as propriedades, prepararam as 
análises e as respectivas conclusões, sendo portanto, os únicos responsáveis
pelo teor de informações contidas no laudo. 
v. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade
do imóvel objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido 
efetuadas investigações no tocante a defeitos ou irregularidades nos 
mesmos, não assumindo esta comissão responsabilidade sobre matéria 
legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas 
funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data das vistorias: 24/02/2025.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando e benfeitorias:
Trata-se de um imóvel inserido na malha urbana de Tangará da Serra, na ZAS - 
Zona de Adensamento Secundário, infraestrutura básica, ocupação residencial , 
localizado na Rua 22-A no Bairro Jd Itália, topografia em declive.
A região é formada por vazio urbano, possui baixa intensidade de tráfego de 
veículos e baixo tráfego de pedestres.
O imóvel não possui benfeitoria, cercamento ou muro.
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Valor de mercado do terreno
8.1.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho, e em atendimento às diretrizes recomendadas 
pela Norma Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o “Método 
Comparativo de Dados de Mercado”, com amostras devidamente submetidas a 
tratamento estatístico, método esse que, por sua simplicidade e facilidade 
aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido a preferência dos 
avaliadores.
Assinado por 2 pessoas: ALEX CAMPOS FERNANDES e ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/17AF-934F-FD10-4148 e informe o código 17AF-934F-FD10-4148
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8.1.2 Grau de Fundamentação:
Para fins de enquadramento do laudo em graus de fundamentação, foram 
considerados os critérios estabelecidos no item 9.2.2 da NBR 14.653-2, que refere-se 
ao método comparativo direto de dados de mercado com uso do tratamento por 
fatores, de forma que, calculando-se o estabelecido nas tabelas 3 e 4, o presente 
laudo foi enquadrado no grau de fundamentação II.
Grau de precisão calculado em 8,59%, portanto conforme tabela 5 da NBR 14.653-
2, o presente laudo enquadra-se no grau de precisão III.
8.1.3 Tratamento Estatístico das Amostras
Para o valor unitário aplicou-se a seguinte fórmula:
V t=Ax V q
x K1
x K2
x K3
x K4
x K5
x K6
Onde:
Vt = Valor do terreno a ser determinado
A = área do terreno avaliado
Vq = valor médio unitário, obtido em pesquisa e homogeneizado
Ki = Fatores de ponderação
Período de pesquisa: Mercado imobiliário em Fevereiro/2025
Assim, temos:
1. Informante/Proprietário: 
https://www.tgaimoveis.com.br/imovel/2066722/lote-venda-tangara-da-serra-mt￾jd-italia
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Oferta: R$ 160.000,00
Área do Terreno: 468,00 m²
2. Informante/Proprietário:
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Localização: Rua 17-A, Bairro Jd Itália 
Oferta: R$ 110.000,00
Área do Terreno: 351,00 m²
Assinado por 2 pessoas: ALEX CAMPOS FERNANDES e ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/17AF-934F-FD10-4148 e informe o código 17AF-934F-FD10-4148
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 6
3. Informante/Proprietário:
https://www.bellaimobiliaria.com/imovel/2705461/terreno-venda-tangara-da-serra￾mt-jardim-italia
Localização: Rua 17-A, Bairro Jd Itália
Oferta: R$ 180.000,00
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Localização: Bairro Jd Itália, próximo ao shopping
Oferta: R$ 180.000,00 
Área do Terreno: 468,00 m²
6. Informante/Proprietário:
https://www.gerisvalaraujoimoveis.com.br/imovel/3069177/terreno-urbano-venda￾tangara-da-serra-mt-jardim-italia
Localização: Bairro Jd Itália
Oferta: R$ 360.000,00 
Área do Terreno: 936,00 m²
7. Informante/Proprietário:
https://www.gerisvalaraujoimoveis.com.br/imovel/3069177/terreno-urbano-venda￾tangara-da-serra-mt-jardim-italia
Localização: Bairro Jd Itália
Oferta: R$ 175.000,00 
Área do Terreno: 468,00 m²
Assinado por 2 pessoas: ALEX CAMPOS FERNANDES e ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT
Estado de Mato Grosso
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 7
8. Informante/Proprietário:
https://artimoveismt.com.br/site/imovel/lote-jardim-italia-cod-361
Localização: Bairro Jd Itália
Oferta: R$ 250.000,00 
Área do Terreno: 540,00 m²
QUADRO DE HOMOGENEIZAÇÃO
Pesq
uisa 
n°
Área 
Imóvel 
(m²)
Valor Total Valor do 
m²
Fator 
Fonte
Fator 
Local.
Fator 
Área
Fator 
Infra
Dados 
Homog.
1 468,00 R$ 160.000,00 R$ 341,88 0,90 0,95 0,65 1,00 R$ 191,11
2 351,00 R$ 110.000,00 R$ 313,39 0,90 0,95 0,63 1,00 R$ 168,99
3 351,00 R$ 180.000,00 R$ 512,82 1,00 0,95 0,63 1,00 R$ 307,26
4 481,00 R$ 220.000,00 R$ 457,38 0,90 0,95 0,66 1,00 R$ 256,55
5 468,00 R$ 180.000,00 R$ 384,62 0,90 0,95 0,65 1,00 R$ 214,99
6 936,00 R$ 360.000,00 R$ 384,62 0,90 0,95 0,71 1,00 R$ 234,45
7 468,00 R$ 175.000,00 R$ 373,93 0,90 0,95 0,65 1,00 R$ 209,02
8 540,00 R$ 250.000,00 R$ 462,96 0,90 0,95 0,67 1,00 R$ 263,46
a) Número de dados, N = 8; graus de liberdade, N – 1 = 7
b) Média = R$ 230,73
c) Desvio Padrão “S” = 44,25
d) Coeficiente de Variação = 19,18% < 15,00% 
Obs.: Como o coeficiente de variação é maior que 15%, houve a necessidade de 
busca por Outlier (NBR 14653-2:2004, p.3).
Verificação da pertinência do rol pelo critério excludente de Chauvenet
Valor crítico para 8 amostras: 1,86
X2 = R$ 168,99 = 1,40 < 1,86 (OK!)
X3 = R$ 307,26 = 1,73 < 1,86(OK!) 
Limites de confiança 
Graus de liberdade: 7
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT
Estado de Mato Grosso
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 8
Nível de confiança desejado: 80%
Percentual correspondente: t 0,90 (tabela “t” Student) = 1,42
Xmáximo = R$ 254,48
Xmínimo = R$ 206,98
Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes
A amplitude A do intervalo é: 15,83
Divisão em classes para determinação do valor de decisão:
1ª Classe:
206,98....................................222,81
peso “1”:209,02
2ª Classe:
222,81....................................238,65
peso “1”: 234,45
3ª Classe:
238,65................................….254,48
peso “0”:
Soma dos pesos (Sp) = 2
Soma dos valores ponderados (Sv) = 443,47
Tomada de Decisão = R$ 221,73
Calculo do Fator K1 = Fator Testada
Te = 13,00m; Tp = 13,00m
K1 = 1,00
Calculo do Fator K2 = Fator de profundidade
Pe = 27,00m; Pmínima = 15,00m; 
K2 = 1,00
Calculo do Fator K3 = Fator de esquina
Considerando que o terreno está na esquina, o fator é:
K3 = 1,00
Calculo do Fator K4 = Fator de topografia
Considerando que o terreno é plano, o fator é:
K4 = 1,00
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 9
Calculo do Fator K5 = Fator de superfície do solo
Considerando que o terreno tem superfície seca e firme, o fator é:
K5 = 1,00
Calculo do Fator K6 = Fator de restrição de uso do solo
Considerando que no terreno é permitido o uso residencial e comercial
K6 = 1,00
Valor do Terreno:
V t=14.021,37 m
2
x R $ 221,73 x 1,00 x 1,00 x 1,00 x 1,00 x 1,00 x 1,00 x 1,00
V t=R $ 3.108.876 ,33
Valor unitário=R $ 221,73/m²
9. Resultado da Avaliação:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na 
presente data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas 
características físicas e localização.
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o 
imóvel avaliando apresenta o justo valor de mercado de R$3.108.876,33 (Três 
Milhões, Cento e Oito Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Trinta e Três 
Centavos).
10. Conclusão:
Encerra-se o presente laudo, contendo 10 folhas de papel formato A4 digitadas de 
um só lado, assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do 
Município.
Tangará da Serra, 24 de fevereiro de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
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Estado de Mato Grosso
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 10
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 
2006.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 17AF-934F-FD10-4148
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 25/02/2025 07:43:26 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (CPF 795.XXX.XXX-00) em 25/02/2025 09:14:27 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Rua Vereador Ramon Sanches Marques (20-A) Rua Pedro Camillo Zamparoni (17-A) 
Rua José Mariano (15-A)
Rua Juracina Torres de Oliveira (24-A)
M-01
M-02
M-07
M-06
M-05
Área 01 8.383.550m
8.383.450m
8.383.650m 445.100m 445.200m 445.300m
14.021,37 m²
M-01 8.383.640,5726m 445.228,3213m
De Coord. N(Y) Coord. E(X) Para
141º33'22"
Azimute
90,00 m
Distância
M-02
M-02 8.383.569,3489m 445.284,8613m M-05 231º43'44" 148,33 m
M-05 8.383.477,4422m 445.168,1536m M-06 264º08'31" 09,08 m
M-06 8.383.476,5234m 445.159,1356m M-07 321º58'36" 85,15 m
M-07 8.383.544,0011m 445.106,3722m M-01 51º02'23" 156,00 m
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEPLAN
Responsável Tpcnico LEONARDO DO AMARAL NUNES Engenheiro Civil CREA-MT 
Projeto para Remembramento
Matrículas nº 21.807, nº 21.808, nº 21.809, nº 21.810, nº 21.812, nº 21.813, nº 21.814, nº 21.816, n°
21.817, n° 21.818, Área de Reserva 06 e trecho da Rua Vilibaldo Behling (22-A)
Folha:
Localização:
04/04
Estatísticas:
Escala: Unidade:
Metro
Data:
Lote urbano 04 612,00 m²
Desenho:
Mayara 
Município de Tangará da Serra - MT
ProprieWário
CNPJ -
Rodovia MT- AWual Av Inácio %iWWencourW Cardoso área  rePanescenWe loWe urEano nž -A loWe urEano nž -% loWe
urEano área -C loWe urEano área -D loWe urEano área -E Wodos parWe da Chácara Água LiPpa Eairro JardiP Goiás
Fevereiro / 2025
Lote urbano 05 351,00 m² Lote urbano 06 351,00 m² Lote urbano 07 351,00 m² 468,00 m² Mayara Denise Lorin
ArTuiWeWa e UrEanisWa
CAU A-
Lote urbano 09
Lote urbano 10 468,00m²
Sem escala
assinado digitalmente
assinado digitalmente
original
original
original
original
original
original Lote urbano 11 612,00 m² Lote urbano 13 656,37 m² Lote urbano 14 351,00 m²
original
original
original Lote urbano 15 351,00 m² Trecho da Rua Vilibaldo Behling (22-A)
original Área de Reserva 06 8.100,00 m² original 1.350,00 m²

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