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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
28 de fevereiro de 2025
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDBE-572F-A77E-C64C e informe o código EDBE-572F-A77E-C64C
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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MENSAGEM DE PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025
Tangará da Serra/MT, 28 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto tem por finalidade adequar a legislação municipal à
Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, especificamente no que se refere à
convocação da Conferência Municipal de Saúde. A alteração proposta no § 2º do art. 179 da
Lei Orgânica Municipal estabelece que a Conferência Municipal de Saúde será convocada
até o mês de agosto do primeiro exercício da Legislatura Municipal, em conformidade com a
normativa federal, garantindo que a convocação ocorra ordinariamente a cada quatro anos,
ou extraordinariamente, quando necessário.
Essa modificação visa garantir a harmonia entre as disposições
municipais e a legislação federal, assegurando maior segurança jurídica e eficiência na
gestão das políticas públicas de saúde no município.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 179 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 2º A Conferência Municipal de Saúde será convocada até o mês de
agosto no 1º exercício da Legislatura Municipal, para avaliar a situação de
saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos
níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou,
extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de
fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EDBE-572F-A77E-C64C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/02/2025 16:57:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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