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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito especial no valor
de R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS).
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº
6.706/2024 (LDO);
A presente abertura de crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
reais), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Infra-estrutura, visa
utilização de recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial em
31/12/2024, para possibilitar o atendimento de ações da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, para realização de obras de micro revestimento, recapeamento e
pavimentação no município.
O Projeto está amparado na Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza abertura de créditos
especiais para despesas em dotação especifica e uso de superávit financeiro como fonte
de recursos.
No art. 5º do projeto consta a que se destina a presente abertura de crédito, atendendo
assim às disposições da lei 3.462/2010, respeitando a exigência de adequação
orçamentária e financeira, conforme a Declaração da Secretaria Municipal de Infraestrutura presente nos autos.
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Justificativa
A abertura do crédito especial é necessário para execução de obras essenciais, incluindo
microrevestimento para correção e impermeabilização viária, recapeamento para reforço
estrutural e pavimentação para expansão da malha asfáltica.
O crédito especial de R$ 4.000.000,00 serão integralmente cobertos por superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024. Os recursos serão distribuídos da
seguinte forma: R$ 1.500.000,00 para micro revestimento, R$ 1.500.000,00 para
recapeamento e R$ 1.000.000,00 para pavimentação. Como os valores são provenientes
de superávit financeiro, não há comprometimento de receitas futuras nem necessidade de
remanejamento de dotações.
Diante do exposto, a utilização do superávit financeiro para a abertura de crédito especial
para a Secretaria de Infraestrutura é plenamente viável, atendendo aos requisitos legais e
orçamentários.
Tangará da Serra, 05 de março de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PROF. SEBASTIAN
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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