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materia nº 93/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaPARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 022/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id8751

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.577896-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito especial no valor 
de R$ 1.627.355,36 (UM MILHÃO SEISCENTOS E VITE E SETE MIL, 
TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS 
CENTAVOS).
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº 
6.706/2024 (LDO);
O presente projeto de lei tem como objetivo a adequação orçamentária necessária para a 
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.627.355,36 (um milhão, seiscentos 
e vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e seis centavos), com a 
finalidade de suprir despesas específicas das secretarias mencionadas, incluindo 
reestruturação de cargos e melhorias nos serviços públicos.
O Projeto está amparado na Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza abertura de créditos 
especiais para despesas em dotação especifica e uso de superávit financeiro como fonte 
de recursos.
Segundo os artigos 3º e 4º, os recursos utilizados são resultantes de superávit financeiro, o 
que estaria demonstrado pelos documentos que acompanham o projeto. Acompanha ainda 
o projeto, declaração do ordenador de despesas e de cumprimento de metas, atendendo 
às disposições legais.
No art. 5º do projeto consta a que se destina a presente abertura de crédito, atendendo 
assim às disposições da lei 3.462/2010. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O crédito será destinado a diversas áreas estratégicas, incluindo a cultura, o turismo, a 
infraestrutura municipal, a administração pública e políticas de igualdade para mulheres. 
Após análise do projeto e dos documentos anexos, verificamos que a proposição atende 
aos princípios da responsabilidade fiscal e à legislação vigente, não comprometendo o 
equilíbrio financeiro do município.
Diante do exposto, a utilização do superávit financeiro para a abertura de crédito especial 
para a Secretaria de Infraestrutura é plenamente viável, atendendo aos requisitos legais e 
orçamentários. 
Tangará da Serra, 05 de Março de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
PROF. SEBASTIAN
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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