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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito especial no valor
de R$ 1.627.355,36 (UM MILHÃO SEISCENTOS E VITE E SETE MIL,
TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS
CENTAVOS).
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº
6.706/2024 (LDO);
O presente projeto de lei tem como objetivo a adequação orçamentária necessária para a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.627.355,36 (um milhão, seiscentos
e vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e seis centavos), com a
finalidade de suprir despesas específicas das secretarias mencionadas, incluindo
reestruturação de cargos e melhorias nos serviços públicos.
O Projeto está amparado na Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza abertura de créditos
especiais para despesas em dotação especifica e uso de superávit financeiro como fonte
de recursos.
Segundo os artigos 3º e 4º, os recursos utilizados são resultantes de superávit financeiro, o
que estaria demonstrado pelos documentos que acompanham o projeto. Acompanha ainda
o projeto, declaração do ordenador de despesas e de cumprimento de metas, atendendo
às disposições legais.
No art. 5º do projeto consta a que se destina a presente abertura de crédito, atendendo
assim às disposições da lei 3.462/2010.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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O crédito será destinado a diversas áreas estratégicas, incluindo a cultura, o turismo, a
infraestrutura municipal, a administração pública e políticas de igualdade para mulheres.
Após análise do projeto e dos documentos anexos, verificamos que a proposição atende
aos princípios da responsabilidade fiscal e à legislação vigente, não comprometendo o
equilíbrio financeiro do município.
Diante do exposto, a utilização do superávit financeiro para a abertura de crédito especial
para a Secretaria de Infraestrutura é plenamente viável, atendendo aos requisitos legais e
orçamentários.
Tangará da Serra, 05 de Março de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PROF. SEBASTIAN
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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