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materia nº 96/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 43/2025 PODER EXECUTIVO
native_id8754

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Discussão Única
2025-03-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 031/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.550.960,21 (CINCO MILHÕES, 
QUINHENTOS E CINQUENTA MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS 
E VINTE E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 031/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 5.550.960,21 na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) de 2025.
O crédito especial tem como finalidade custear despesas da Secretaria Municipal de 
Saúde, abrangendo aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços e custeio 
de unidades de saúde, farmácia municipal, hospital, CAPS, vigilância ambiental, 
epidemiológica e sanitária, além do atendimento de média e alta complexidade.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado na Lei nº 4.320/1964, que disciplina a abertura de créditos 
adicionais, e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), 
que exige adequação orçamentária e financeira para novas despesas. A abertura do 
crédito especial é respaldada pelos artigos 41, inciso II, e 43, §1º, inciso I, da Lei nº 
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4.320/1964, utilizando-se superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 
31/12/2024 como fonte de recursos.
Impacto Financeiro: 
O crédito especial de R$ 5.550.960,21 será coberto integralmente por superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial de 2024, não comprometendo o equilíbrio orçamentário do 
município. Os valores estão distribuídos da seguinte forma: R$ 232.880,84 – Manutenção 
da Atenção Primária em Saúde; R$ 375.809,80 – Manutenção da Farmácia Municipal; R$ 
32.785,00 – Manutenção do Hospital Municipal; R$ 261.570,67 – Manutenção do CAPS;R$ 
155.417,31 – Manutenção da Vigilância Ambiental; R$ 170.356,36 – Manutenção da 
Vigilância Epidemiológica; R$ 202.527,26 – Manutenção do CTA/SAE;R$ 127.082,79 –
Manutenção da Vigilância Sanitária; R$ 115.155,45 – Manutenção da UNITAN;R$ 
407.831,58 – Gestão das Ações de Saúde; R$ 12.103,27 – Manutenção do Centro de 
Reabilitação e Fisioterapia; R$ 1.437.000,00 – Gestão do Consórcio Intermunicipal de 
Saúde; R$ 1.998.367,09 – Manutenção do Atendimento de Média e Alta Complexidade; R$ 
22.072,79 – Manutenção do SAMU.
A realocação desses recursos não gera aumento da despesa total do município, 
respeitando os limites da Receita Corrente Líquida (RCL) e os parâmetros da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
O regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de garantir o funcionamento 
contínuo das unidades de saúde, evitando impactos negativos na assistência à população 
e no abastecimento de insumos médicos e farmacêuticos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 031/2025 atende às normas legais e fiscais vigentes, garantindo que os 
recursos sejam corretamente destinados para a manutenção e ampliação dos serviços de 
saúde no município, sem comprometer o equilíbrio financeiro municipal. A medida assegura 
a continuidade do atendimento à população, fortalece a estrutura da saúde pública e
permite melhor planejamento e execução dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal 
de Saúde.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 031/2025, 
em regime de urgência simples, considerando, a importância da manutenção dos serviços 
de saúde para o município; a adequação fiscal e a inexistência de impacto negativo nas 
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contas públicas; a necessidade de garantir a continuidade do atendimento nas unidades de 
saúde e o cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
FABIO BRITO
RELATOR
 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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