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materia nº 99/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaPARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DIREITOS DOS ANIMAIS AO PROJETO 023/2025 - EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id8758

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.609217-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DIREITOS 
DOS ANIMAIS
OBJETO PROJETO DE LEI Nº 23/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O projeto em epígrafe ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual tem como objetivo promover uma reforma 
administrativa para aprimorar a estrutura organizacional da administração municipal, tornando-a mais
eficiente e adequada às demandas da população. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação de uma vaga para o cargo de 
Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agronômica (FG-RTEA), vinculado à Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, portanto essa criação se faz necessária diante da 
crescente demanda por serviços técnicos especializados no setor agrícola, que é de fundamental importância 
para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos no município. 
A presença de um engenheiro agrônomo qualificado na estrutura da Secretaria Municipal 
de Agricultura permitirá um atendimento técnico mais eficiente e qualificado aos produtores rurais, com a 
orientação necessária para o cumprimento das normas ambientais e sanitárias.
Como compete a essa comissão analisar a criação do referido cargo para a Secretaria de 
Agricultura, diante do exposto, o relator desta Comissão é de parecer FAVORÁVEL a tramitação do referido 
projeto.
Tangará da Serra, 05 de março de 2025
Hélio da Nazaré(PL)
RELATOR
Zi Lima (PRD)
Presidente
( ) PELAS CONCLUSÕES
( ) DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
(X ) CONTRÁRIO AO RELATOR
Evânia Felix(MDB)
Vice-presidente
( ) PELAS CONCLUSÕES
( ) DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
( X ) CONTRÁRIO AO RELATOR

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