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materia nº 105/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2025
native_id8764

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Regime de Urgência Especial
2025-03-05 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:44.097348-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
Saúde, Assistência Social e Cidadania e Direitos Humanos
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 
DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 
6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.999.875,00 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E 
NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A presente abertura de Crédito Adicional Especial refere-se à adequação 
orçamentária de recursos recebidos por meio de transferência Fundo a Fundo do 
Ministério da Saúde, oriundos de Emenda Parlamentar da Deputada Amália Barros. 
Esses recursos têm como finalidade a estruturação de Unidades de Atenção 
Especializada em Saúde, contemplando a aquisição de três ambulâncias para o 
atendimento no Hospital Municipal, bem como a aquisição de equipamentos hospitalares 
destinados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O presente Projeto de Lei fundamenta-se no inciso II do artigo 41 e no artigo 
42 da Lei nº 4.320/1964. Ademais, os recursos orçamentários utilizados têm amparo no 
artigo 43, § 1º, inciso II da mesma legislação, sendo provenientes de excesso de 
arrecadação.
Assim, opina-se favoravelmente à abertura do Crédito Adicional Especial, 
recomendando-se a tramitação legislativa para sua aprovação e execução orçamentária.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL 
a tramitação do referido projeto em tela.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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