CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
Saúde, Assistência Social e Cidadania e Direitos Humanos
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.485,81 (QUINHENTOS E
SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS
E OITENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A presente abertura de Crédito Adicional Especial visa à utilização de
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de
31/12/2024, na fonte de recursos vinculada à Assistência Financeira Complementar da
União, destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional para Enfermeiros, Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem, e Parteiras – Fonte 2.605.0000000.
Esta abertura de crédito adicional tem como objetivo a adequação
orçamentária referente à parcela devida às empresas terceirizadas e à parte
complementar dos servidores municipais, referente à parcela de dezembro/2024 do
repasse de recursos da Assistência Financeira Complementar da União. O repasse está
em conformidade com as Portarias GM/MS nº 5.793, de 28 de novembro de 2024, nº
5.783, de 26 de novembro de 2024, e nº 6.272, de 26 de dezembro de 2024.
As mencionadas Portarias estabelecem os seguintes repasses:
13ª parcela de 2024: R$ 86.288,36
Parcela de novembro/2024: R$ 86.288,36
Parcela de dezembro/2024: R$ 130.466,72
Totalizando R$ 303.043,44 para as empresas terceirizadas. A diferença de
valor será alocada nas naturezas de despesas para atender aos servidores municipais.
Os valores já foram destinados e vinculados a cada CPF dos servidores
cadastrados no Sistema de Investimento do SUS – INVESTSUS, cabendo a esta
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
municipalidade apenas o repasse financeiro, além do repasse dos profissionais
cadastrados nas entidades privadas.
Importante destacar que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na
ADI 7222, foi determinado que os estados, municípios e autarquias, bem como
profissionais contratados por entidades privadas que atendem, no mínimo, 60% de seus
pacientes pelo SUS, devem implementar a diferença resultante do piso salarial nacional,
sendo este pagamento realizado exclusivamente dentro dos limites dos recursos
repassados pela União.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e no artigo 42
da Lei 4.320/1964, e os recursos orçamentários utilizados estão previstos no artigo 43, §
1º, inciso I, que trata do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR