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materia nº 107/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 29/2025 - EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id8766

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:43:43.714856-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
Saúde, Assistência Social e Cidadania e Direitos Humanos
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.485,81 (QUINHENTOS E 
SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS 
E OITENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A presente abertura de Crédito Adicional Especial visa à utilização de 
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 
31/12/2024, na fonte de recursos vinculada à Assistência Financeira Complementar da 
União, destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional para Enfermeiros, Técnicos e 
Auxiliares de Enfermagem, e Parteiras – Fonte 2.605.0000000.
Esta abertura de crédito adicional tem como objetivo a adequação 
orçamentária referente à parcela devida às empresas terceirizadas e à parte 
complementar dos servidores municipais, referente à parcela de dezembro/2024 do 
repasse de recursos da Assistência Financeira Complementar da União. O repasse está 
em conformidade com as Portarias GM/MS nº 5.793, de 28 de novembro de 2024, nº 
5.783, de 26 de novembro de 2024, e nº 6.272, de 26 de dezembro de 2024.
As mencionadas Portarias estabelecem os seguintes repasses:
 13ª parcela de 2024: R$ 86.288,36
 Parcela de novembro/2024: R$ 86.288,36
 Parcela de dezembro/2024: R$ 130.466,72
Totalizando R$ 303.043,44 para as empresas terceirizadas. A diferença de 
valor será alocada nas naturezas de despesas para atender aos servidores municipais.
Os valores já foram destinados e vinculados a cada CPF dos servidores 
cadastrados no Sistema de Investimento do SUS – INVESTSUS, cabendo a esta 
CÂMARA MUNICIPAL
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municipalidade apenas o repasse financeiro, além do repasse dos profissionais 
cadastrados nas entidades privadas.
Importante destacar que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na 
ADI 7222, foi determinado que os estados, municípios e autarquias, bem como 
profissionais contratados por entidades privadas que atendem, no mínimo, 60% de seus 
pacientes pelo SUS, devem implementar a diferença resultante do piso salarial nacional, 
sendo este pagamento realizado exclusivamente dentro dos limites dos recursos 
repassados pela União.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e no artigo 42 
da Lei 4.320/1964, e os recursos orçamentários utilizados estão previstos no artigo 43, § 
1º, inciso I, que trata do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 
anterior.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
 
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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