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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T09:02:08.734750-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 041/2025
EMENTA
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4.123, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
05 de março de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2025
Tangará da Serra/MT, 05 de março de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
N.º 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição decorre da necessidade de ampliar as vagas de
estágio ofertadas pela Administração Pública Municipal, distribuindo-as de acordo com as
demandas entre as unidades administrativas. Nesse sentido, ao ampliar as vagas, o Poder
Executivo Municipal contribuirá para a formação acadêmica dos universitários e em
contrapartida agregando apoio técnico e operacional às unidades administrativas.
A Secretaria Municipal de Educação tem como objetivo garantir um
atendimento educacional de qualidade, cumprir as metas da educação em tempo integral e
ampliar o atendimento na educação infantil e na educação especial. Para isso, faz-se
necessária a ampliação de 30 vagas de estagiário do curso Superior de Pedagogia e
remanejar 15 vagas do curso de Psicologia para o curso de Pedagogia para atender as
demandas de atendimento de estudantes com deficiência e para auxiliar nas turmas de
Educação Infantil que ainda não possuem profissional atribuído através de outras formas de
provimento ao cargo.
Cabe ressaltar que o impacto orçamentário dessa alteração foi
analisado e encontra-se detalhado no documento anexo, demonstrando a viabilidade
financeira da medida dentro dos limites da legislação orçamentária municipal.
Ante ao exposto e considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, contamos com o apoio costumeiro dos nobres pares, solicitamos a
apreciação e a acolhida do presente Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
devida necessidade na contratação dos estagiários para suporte nas áreas especificadas no
Projeto, para que haja maior celeridade nos processos.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 041, DE 05 DE MARÇO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica alterada a planilha constante no art. 4º da Lei Municipal nº 4.123,
de 01 de novembro de 2013, para ampliar 30 (trinta) vagas no curso de Pedagogia e
remanejar 15 (quinze) vagas do curso de Psicologia para Pedagogia no âmbito do estágio
remunerado, conforme a seguinte atualização: 
ÁREA DE (QUANTIDADE) PARA (QUANTIDADE)
Pedagogia 150 195
Psicologia 28 13
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a remanejar as vagas entre os cursos
ao longo do ano conforme necessidade e informar ao final de cada exercício para
atualização nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 05 de
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAǂO
Departamento de Gestão Administrativa
 Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4800
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Nº 001/2025
TIPO: ( X ) Geraçã o de Despesa ( ) Despesa Obrigató ria de Cará ter Continuado
OBJETO: Aumento do nú mero de vagas de estagiá rios do Curso de Pedagogia de 150 vagas
para 195 vagas, sendo: Criaçã o de 30 (trinta) vagas do Curso de Pedagogia e
Remanejamento de 15 (quinze) vagas do Curso de Psicologia para o Curso de
Pedagogia, conforme abaixo especiϐicado.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição decorre da necessidade de ampliar e criar vagas de está gios
ofertadas pela Administração Pú blica Municipal, distribuindo-as de forma
equâ nime entre os Centros Municipais de Ensino desta municipalidade.
Nesse sentido, ao ampliar e criar vagas, o Poder Executivo Municipal contribuirá
para a formação acadêmica dos universitá rios, agregando apoio pedagó gico e
operacional nos Centros Municipais de Ensino.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no que se
refere à criaçã o, expansã o ou aperfeiçoamento de açã o governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentá rio e Financeiro no exercı́cio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes:
1.1 – Para despesas correntes, demonstramos abaixo os cálculos, com a ampliação e criaçã o do quadro
de Vagas de Estagiá rios, que serão lotados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de
Educaçã o.
VALOR MENSAL POR ESTAGIÁRIO – 30 HORAS
ÁREA BOLSA AUXÍLIO AUXÍLIO TRANSPORTE
PEDAGOGIAS LICENCIATURAS E POƵS GRADUADOS R$ 930,96 R$ 338,52
QUADRO DE CRIAÇÃO DE VAGAS – 30 HORAS
QUADRO DE VAGAS 
ÁREA VAGAS BOLSA 
AUXILIO 
AUXÍLIO
TRANSPORTE
VALOR
MENSAL R$
Pedagogias Licenciaturas e Pó s Graduados 30 27.928,80 10.155,60 38.084,40
DESPESA MENSAL R$ 38.084,40
1.2 – Em atendimento a LRF, ϐica demonstrada a despesa a partir de Março/2025, para aumento de 30
(trinta) vagas de estagiários do Curso de Pedagogia, para um perı́odo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por iguais perı́odos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsã o expressa na
Lei n° 4.123 de 01 de Novembro de 2013.
QUADRO DESPESA – ESTAGIÁRIOS
Mês 2025 2026 2027
Janeiro - R$ 38.084,40 R$ 38.084,40
Fevereiro - R$ 38.084,40 R$ 38.084,40
Março - R$ 38.084,40 R$ 38.084,40
Abril R$ 38.084,40 R$ 38.084,40 -
Maio R$ 38.084,40 R$ 38.084,40 -
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAǂO
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Junho R$ 38.084,40 R$ 38.084,40 -
Julho R$ 38.084,40 R$ 38.084,40 -
Agosto R$ 38.084,40 R$ 38.084,40 -
Setembro R$ 38.084,40 R$ 38.084,40 -
Outubro R$ 38.084,40 R$ 38.084,40 -
Novembro R$ 38.084,40 R$ 38.084,40 -
Dezembro R$ 38.084,40 R$ 38.084,40 -
Subtotal R$ 342.759,60 R$ 457.012,80 R$ 114.253,20
Os valores demonstrados referem-se ao aumento de vagas de 150 para 180 vagas de estagiá rios do curso
de pedagogia.
1.3 – Para veriϐicar a disponibilidade de saldo orçamentá rio para a criaçã o das vagas acima mencionadas
foi considerado o cá lculo das despesas correntes da natureza de despesas 3.3.90.39.00.00 da Secretaria
Municipal de Educaçã o, porém o saldo orçamentá rio apurado no elemento 39 será devidamente
remanejado para os elementos corretos, visto que a despesa com estagiários deve incorrer na categoria
econô mica detalhada ao nı́vel de subelemento que corresponde a despesa com estagiá rio e auxı́lio
transporte, conforme citado abaixo.
DESPESAS
 CORRENTES 
VALOR
PREVISTO
 EM 2025 R$
SALDO TOTAL
EM 17/02/2025
R$
DESPESAS C/ A
CRIAÇÃO DE 30
(TRINTA) VAGAS DE
ESTAGIÁRIOS EM
2025 R$
SALDO EM
17/02/2025
R$
2212.3.3.90 – GESTAǂO DAS
AÇOǂES PARA O FUNC. E DESENV.
DA ED. INFANTIL-CRECHE 
965.000,00 856.889,39 342.759,60 514.129,79
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12-EDUCAÇAǂO
12.365-EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0030-DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇAǂO INFANTIL 
12.365.0030.2212.0000-GESTAǂO DAS AÇOǂES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇAǂO INFANTIL-CRECHE 
3.3.90.36.07.2.1.500.020.000-ESTAGIAƵRIOS
3.3.90.49.01.2.1.500.020.000-AUXIƵLIO TRANSPORTE
Os cálculos apresentados acima estão considerando o orçamento atualizado na Secretaria Municipal de
Educaçã o, menos os valores previstos para contrataçã o dos estagiá rios. Nota-se o saldo positivo no valor
de R$ 514.129,79 (Quinhentos e quatorze mil, cento e vinte e nove reais e setenta e nove centavos),
comportando assim a formalização do presente Termo de Compromisso.
Art. 16, inciso II:
II – declaraçã o do ordenador de despesa de que o aumento tem adequaçã o orçamentá ria e ϐinanceira com
a Lei Orçamentá ria Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentá rias.
 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAǂO
Departamento de Gestão Administrativa
 Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4800
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Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentá ria Anual, a despesa objeto de dotaçã o especı́ϐica e
suϐiciente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os
limites estabelecidos para o exercı́cio.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotaçõ es já consignadas na Lei Orçamentá ria.
§ 1º, inciso II - compatı́vel com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentá rias, a despesa que se
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não infrinjam
qualquer de suas disposiçõ es.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de
cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Tangará da Serra/MT, 04 de Março de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
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Fone: (65) 3311-4800
__________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos ϐins, em cumprimento à s
determinaçõ es contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as despesas
decorrentes da Criaçã o de 30 vagas de estagiá rios do Curso de Pedagogia, de acordo com a Lei
Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de
setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, serã o inseridos no planejamento orçamentá rio e
ϐinanceiro, para o devido cumprimento da despesa, nos exercı́cios seguintes.
Tangará da Serra-MT, 04 de Março de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação

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