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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8782

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Discussão Única
2025-03-07 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T09:43:10.988363-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2025.
(Autor(es): VEREADOR NILTINHO DO LANCHE
DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE 
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O Município de Tangará da Serra-MT, deverá comunicar a Câmara 
Municipal, com antecedência de 15 dias úteis, a data da sessão pública dos julgamentos 
das licitações.
Art. 2º No caso de dispensa e inexigibilidade, o resultado do procedimento 
deverá ser comunicado no prazo de até quinze dias, do resultado final do procedimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo por expressa disposição constitucional tem o dever de 
fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Os empresários têm procurado o Vereador subscritor, para reclamar de 
licitações, em situações de horário, divulgação, portanto, fiscalizar esse setor, é medida 
mais que necessária.
Ainda, é oportuno realçar que essa Casa Legislativa já recebe os 
comunicados de licitações, entretanto, a normatização é medida que se impõe, sendo que 
não haverá em nenhum momento ingerência, intervenção, pois os atos de gestão 
continuarão com o Poder Executivo.
Assim, a independência entre Poderes continuará existindo, mas a 
fiscalização e a publicidade constitucional devidamente respeitada.
Com relação ao regime, esse subscritor apresenta o Projeto de lei em 
REGIME DE TRAMITAÇÃO NORMAL.
Tangará da Serra, 07 de Março de 2025.
NILTINHO DO LANCHE MDB
VEREADOR

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