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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8785

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Discussão Única
2025-03-07 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T11:10:14.036073-03:00 Rejeitado 7 6 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2025
EMENTA ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 17 DE OUTUBRO
DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
07 de março de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025
Tangará da Serra/MT, 07 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que ALTERA LEI
COMPLEMENTAR Nº 192, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta visa revogar os artigos 11 e 14 da Lei
Complementar nº 192, de 17 de outubro de 2014, mantendo o cargo de Assessor de Apoio
Técnico, Administrativo e Legislativo, o qual será reestruturado por meio de Lei Ordinária,
em razão de que toda a Estrutura Administrativa do Município é atualmente regulada pelas
Leis Ordinárias nº 2.875/2008 e nº 2.099/2003. Este projeto está diretamente vinculado ao
Projeto de Lei Ordinária nº 048/2025, que trata da reestruturação e redistribuição de cargos
na administração pública municipal, com foco na Procuradoria-Geral do Município. A
aprovação simultânea de ambos os projetos é fundamental para assegurar que o cargo de
Assessor de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo seja mantido e reestruturado
conforme as necessidades da estrutura administrativa municipal, sem gerar aumento de
despesas.
Os projetos estão fundamentados em uma necessidade urgente de
adequação administrativa. Pois, de acordo com a Resolução nº 547 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que estabeleceu um valor mínimo para ajuizamento de Execuções Fiscais,
e a Lei nº 6.660/2024, que regulamenta a cobrança dos débitos fiscais, foi necessário adotar
medidas administrativas para lidar com o crescente volume de processos judiciais,
especialmente aqueles abaixo do valor de R$ 10.000,00, que representam a maior parte das
demandas.
Contando com o habitual apoio dos nobres pares e renovando nossos
protestos de estima e apreço, solicitamos a apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, tendo em vista que, apenas nos primeiros meses de 2025, mais de 7.000 (sete
mil) processos judiciais já foram encaminhados à Procuradoria-Geral do Município para
tramitação administrativa.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005, DE 07 DE MARÇO DE 2025
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 17 DE OUTUBRO DE
2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 11 e 14 da Lei Complementar nº
192, de 17 de outubro de 2014, mantido o cargo de Assessor de Apoio Técnico,
Administrativo e Legislativo, o qual será reestruturado por meio de Lei Ordinária.
Parágrafo único. Revoga-se o ANEXO II – DESCRIÇÃO DO CARGO
DE ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO, que consta na
Lei Complementar nº 192, de 17 de outubro de 2014.
Art. 2º Fica autorizada a reestruturação dos cargos de Assessor de
Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo, previstos nos Anexos II e III da Lei nº
2.099/2003, que deverá ser realizada por meio de Lei Ordinária, de acordo com a Estrutura
Administrativa do Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07
de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal

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