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materia nº 111/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI 049/2025
native_id8797

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:50:12.624791-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Memorando 072/2025
De: Mauricio E. - GABVER-ME
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix - A/C Tássia B.
Data: 07/03/2025 às 14:33:05
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-PSEB
Setores envolvidos:
GABVER-EF, GABVER-PSEB, GABVER-ME
Segue em anexo os pareceres favoraveis para suas assinaturar PL 049/2025
Segue em anexo os pareceres favoraveis para suas assinaturar
PL 049/2025
_
Mauricio Escobar
Anexos:
Parecer_do_Projeto_de_Lei_Ordinaria_n_49_de_2025.pdf Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2458-AB11-5822-ADD5 e informe o código 2458-AB11-5822-ADD5
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes. 
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 049/2025. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO–
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO. 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.756.437,56 (DEZ MILHÕES, 
SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E 
(TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA SEIS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI 049/2025 
AUTOR PODER EXECUTIVO 
PARECER FAVORÁVEL. 
PARECER 
O Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual - PPA) 
e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), além da abertura de 
crédito especial no valor de R$ 10.756.437,56 na Lei Orçamentária Anual (LOA). O 
recurso será destinado à Secretaria Municipal de Educação para custear despesas 
diversas, incluindo: 
 Remuneração dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB, 
respeitando a destinação mínima de 70% para o pagamento de professores e 
suporte pedagógico. 
 Prorrogação de contrato de prestação de serviços terceirizados para apoio 
administrativo e operacional na Secretaria de Educação. 
 Aquisição de materiais pedagógicos e de consumo para escolas municipais, 
conforme exigência da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). 
 Compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar, utilizando recursos 
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 
Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2458-AB11-5822-ADD5 e informe o código 2458-AB11-5822-ADD5
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 Aquisição de combustíveis e manutenção da frota do transporte escolar, com 
verba do Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e do PNAT. 
 Compra de equipamentos e materiais permanentes para unidades escolares, 
utilizando recursos provenientes da alienação de bens vinculados à Educação 
Básica.
A proposta fundamenta-se na necessidade de readequação financeira para garantir 
a continuidade dos serviços essenciais da educação municipal, respeitando os 
limites estabelecidos pela legislação fiscal vigente.
O projeto se justifica plenamente, pois visa garantir a alocação adequada dos 
recursos educacionais do município, assegurando: 
1. Continuidade dos serviços essenciais – A aplicação dos recursos permitirá 
manter a remuneração dos professores, a contratação de serviços de apoio e 
a manutenção das escolas. 
2. Cumprimento das normas orçamentárias – A abertura do crédito especial está 
amparada na Lei nº 4.320/1964, que regula as finanças públicas, e no artigo 
43, § 1º, inciso I da mesma lei, que prevê a utilização do superávit financeiro 
para despesas de exercícios subsequentes. 
3. Regularidade fiscal e transparência – O impacto orçamentário está detalhado 
no projeto e atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
4. Benefícios à educação municipal – A destinação dos recursos para a 
merenda escolar, transporte, materiais pedagógicos e salários dos 
profissionais da educação fortalece a qualidade do ensino público. 
Ademais, não há impedimentos legais para a aprovação da matéria, visto que ela se 
encontra em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 
 CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta comissão se se manifesta FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, por entender que ele é 
essencial para garantir o funcionamento adequado da rede municipal de 
ensino e a correta aplicação dos recursos financeiros disponíveis. 
 
Tangará da Serra, 07 de março de 2025. Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2458-AB11-5822-ADD5 e informe o código 2458-AB11-5822-ADD5
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RELATOR 
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
VICE-PRESIDENTE 
EVÂNIA FÉLIX 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
MAURICIO JOSE 
ESCOBAR:0094
0314100
Assinado de forma digital 
por MAURICIO JOSE 
ESCOBAR:00940314100 
Dados: 2025.03.07 
08:30:15 -04'00'
Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2458-AB11-5822-ADD5 e informe o código 2458-AB11-5822-ADD5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2458-AB11-5822-ADD5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SEBASTIAN RAMOS (CPF 779.XXX.XXX-53) em 07/03/2025 14:25:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 07/03/2025 14:28:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2458-AB11-5822-ADD5

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