Memorando 072/2025
De: Mauricio E. - GABVER-ME
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix - A/C Tássia B.
Data: 07/03/2025 às 14:33:05
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-PSEB
Setores envolvidos:
GABVER-EF, GABVER-PSEB, GABVER-ME
Segue em anexo os pareceres favoraveis para suas assinaturar PL 049/2025
Segue em anexo os pareceres favoraveis para suas assinaturar
PL 049/2025
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Mauricio Escobar
Anexos:
Parecer_do_Projeto_de_Lei_Ordinaria_n_49_de_2025.pdf Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2458-AB11-5822-ADD5 e informe o código 2458-AB11-5822-ADD5
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 049/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO–
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO.
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.756.437,56 (DEZ MILHÕES,
SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E
(TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA SEIS CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI 049/2025
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual - PPA)
e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), além da abertura de
crédito especial no valor de R$ 10.756.437,56 na Lei Orçamentária Anual (LOA). O
recurso será destinado à Secretaria Municipal de Educação para custear despesas
diversas, incluindo:
Remuneração dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB,
respeitando a destinação mínima de 70% para o pagamento de professores e
suporte pedagógico.
Prorrogação de contrato de prestação de serviços terceirizados para apoio
administrativo e operacional na Secretaria de Educação.
Aquisição de materiais pedagógicos e de consumo para escolas municipais,
conforme exigência da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar, utilizando recursos
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL
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Aquisição de combustíveis e manutenção da frota do transporte escolar, com
verba do Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e do PNAT.
Compra de equipamentos e materiais permanentes para unidades escolares,
utilizando recursos provenientes da alienação de bens vinculados à Educação
Básica.
A proposta fundamenta-se na necessidade de readequação financeira para garantir
a continuidade dos serviços essenciais da educação municipal, respeitando os
limites estabelecidos pela legislação fiscal vigente.
O projeto se justifica plenamente, pois visa garantir a alocação adequada dos
recursos educacionais do município, assegurando:
1. Continuidade dos serviços essenciais – A aplicação dos recursos permitirá
manter a remuneração dos professores, a contratação de serviços de apoio e
a manutenção das escolas.
2. Cumprimento das normas orçamentárias – A abertura do crédito especial está
amparada na Lei nº 4.320/1964, que regula as finanças públicas, e no artigo
43, § 1º, inciso I da mesma lei, que prevê a utilização do superávit financeiro
para despesas de exercícios subsequentes.
3. Regularidade fiscal e transparência – O impacto orçamentário está detalhado
no projeto e atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
4. Benefícios à educação municipal – A destinação dos recursos para a
merenda escolar, transporte, materiais pedagógicos e salários dos
profissionais da educação fortalece a qualidade do ensino público.
Ademais, não há impedimentos legais para a aprovação da matéria, visto que ela se
encontra em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta comissão se se manifesta FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, por entender que ele é
essencial para garantir o funcionamento adequado da rede municipal de
ensino e a correta aplicação dos recursos financeiros disponíveis.
Tangará da Serra, 07 de março de 2025. Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2458-AB11-5822-ADD5 e informe o código 2458-AB11-5822-ADD5
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RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
MAURICIO JOSE
ESCOBAR:0094
0314100
Assinado de forma digital
por MAURICIO JOSE
ESCOBAR:00940314100
Dados: 2025.03.07
08:30:15 -04'00'
Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2458-AB11-5822-ADD5 e informe o código 2458-AB11-5822-ADD5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2458-AB11-5822-ADD5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SEBASTIAN RAMOS (CPF 779.XXX.XXX-53) em 07/03/2025 14:25:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 07/03/2025 14:28:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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