Memorando 071/2025
De: Mauricio E. - GABVER-ME
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix - A/C Tássia B.
Data: 07/03/2025 às 14:31:44
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-PSEB
Setores envolvidos:
GABVER-EF, GABVER-PSEB, GABVER-ME
Segue em anexo os pareceres favoraveis para suas assinaturar PL 048/2025
Segue em anexo os pareceres favoraveis para suas assinaturar
PL 048/2025
_
Mauricio Escobar
Anexos:
Parecer_do_Projeto_de_Lei_Ordinaria_n_48_de_2025.pdf Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0425-81E4-D268-FC97 e informe o código 0425-81E4-D268-FC97
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 048/2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4.123, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI 048/2025
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 041/2025, de autoria do Poder
Executivo, propõe a alteração da Lei Municipal nº 4.123, de 01 de
novembro de 2013, com o objetivo de ampliar as vagas de estágio no
âmbito da Administração Pública Municipal. A proposta prevê a criação de
30 (trinta) novas vagas para o curso de Pedagogia e o remanejamento de
15 (quinze) vagas do curso de Psicologia para o curso de Pedagogia.
A justificativa apresentada pelo Executivo fundamenta-se na necessidade
de reforçar o atendimento educacional, especialmente no suporte a
estudantes com deficiência e na Educação Infantil. Além disso, a
proposição assegura que a ampliação das vagas contribuirá para a
formação acadêmica dos universitários, ao mesmo tempo em que
fortalecerá o suporte técnico e pedagógico das unidades escolares
municipais.
A Secretaria Municipal de Educação detalhou o impacto orçamentário da
medida, demonstrando sua viabilidade financeira dentro dos limites legais.
Foi apresentado estudo orçamentário que comprova a adequação da
despesa à Lei Orçamentária Anual (LOA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e ao Plano Plurianual (PPA), garantindo que a ampliação das vagas
esteja devidamente planejada dentro do orçamento municipal.
O projeto encontra respaldo legal e constitucional, uma vez que atende aos
princípios da eficiência e da economicidade na administração pública,
promovendo uma melhor alocação de recursos humanos para fortalecer o
ensino municipal.
Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0425-81E4-D268-FC97 e informe o código 0425-81E4-D268-FC97
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A ampliação das vagas de estágio no curso de Pedagogia permitirá um
suporte mais qualificado às crianças da Educação Infantil e aos estudantes
com deficiência, garantindo um atendimento mais inclusivo e especializado.
Do ponto de vista orçamentário, o impacto financeiro foi devidamente
analisado e encontra-se dentro dos parâmetros da legislação vigente, sem
comprometer o equilíbrio fiscal do município. A Secretaria Municipal de
Educação assegurou a disponibilidade orçamentária para custear as novas
vagas de estágio, conforme estudo apresentado no impacto financeiro
anexo ao projeto.
Ademais, a proposta não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade, estando em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta comissão se se manifesta FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 041/2025, por entender que a
medida contribuirá significativamente para o fortalecimento da educação
municipal, sem comprometer a responsabilidade fiscal do município.
Tangará da Serra, 07 de março de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
MAURICIO
JOSE
ESCOBAR:00
940314100
Assinado de forma
digital por MAURICIO
JOSE
ESCOBAR:0094031410
0
Dados: 2025.03.07
08:30:50 -04'00'
Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0425-81E4-D268-FC97 e informe o código 0425-81E4-D268-FC97
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0425-81E4-D268-FC97
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SEBASTIAN RAMOS (CPF 779.XXX.XXX-53) em 07/03/2025 14:26:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 07/03/2025 14:27:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0425-81E4-D268-FC97