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materia nº 113/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI 048/2025
native_id8799

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:50:12.648792-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 071/2025
De: Mauricio E. - GABVER-ME
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix - A/C Tássia B.
Data: 07/03/2025 às 14:31:44
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-PSEB
Setores envolvidos:
GABVER-EF, GABVER-PSEB, GABVER-ME
Segue em anexo os pareceres favoraveis para suas assinaturar PL 048/2025
Segue em anexo os pareceres favoraveis para suas assinaturar
PL 048/2025 
_
Mauricio Escobar
Anexos:
Parecer_do_Projeto_de_Lei_Ordinaria_n_48_de_2025.pdf Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0425-81E4-D268-FC97 e informe o código 0425-81E4-D268-FC97
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes. 
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 048/2025. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4.123, DE 01 DE 
NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI 048/2025 
AUTOR PODER EXECUTIVO 
PARECER FAVORÁVEL. 
PARECER 
 O presente Projeto de Lei Ordinária nº 041/2025, de autoria do Poder 
Executivo, propõe a alteração da Lei Municipal nº 4.123, de 01 de 
novembro de 2013, com o objetivo de ampliar as vagas de estágio no 
âmbito da Administração Pública Municipal. A proposta prevê a criação de 
30 (trinta) novas vagas para o curso de Pedagogia e o remanejamento de 
15 (quinze) vagas do curso de Psicologia para o curso de Pedagogia. 
A justificativa apresentada pelo Executivo fundamenta-se na necessidade 
de reforçar o atendimento educacional, especialmente no suporte a 
estudantes com deficiência e na Educação Infantil. Além disso, a 
proposição assegura que a ampliação das vagas contribuirá para a 
formação acadêmica dos universitários, ao mesmo tempo em que 
fortalecerá o suporte técnico e pedagógico das unidades escolares 
municipais. 
A Secretaria Municipal de Educação detalhou o impacto orçamentário da 
medida, demonstrando sua viabilidade financeira dentro dos limites legais. 
Foi apresentado estudo orçamentário que comprova a adequação da 
despesa à Lei Orçamentária Anual (LOA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e ao Plano Plurianual (PPA), garantindo que a ampliação das vagas 
esteja devidamente planejada dentro do orçamento municipal. 
O projeto encontra respaldo legal e constitucional, uma vez que atende aos 
princípios da eficiência e da economicidade na administração pública, 
promovendo uma melhor alocação de recursos humanos para fortalecer o 
ensino municipal. 
Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0425-81E4-D268-FC97 e informe o código 0425-81E4-D268-FC97
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A ampliação das vagas de estágio no curso de Pedagogia permitirá um 
suporte mais qualificado às crianças da Educação Infantil e aos estudantes 
com deficiência, garantindo um atendimento mais inclusivo e especializado. 
Do ponto de vista orçamentário, o impacto financeiro foi devidamente 
analisado e encontra-se dentro dos parâmetros da legislação vigente, sem 
comprometer o equilíbrio fiscal do município. A Secretaria Municipal de 
Educação assegurou a disponibilidade orçamentária para custear as novas 
vagas de estágio, conforme estudo apresentado no impacto financeiro 
anexo ao projeto. 
Ademais, a proposta não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou 
ilegalidade, estando em conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
com o Regimento Interno da Câmara Municipal. 
 CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta comissão se se manifesta FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 041/2025, por entender que a 
medida contribuirá significativamente para o fortalecimento da educação 
municipal, sem comprometer a responsabilidade fiscal do município.
Tangará da Serra, 07 de março de 2025. 
RELATOR 
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
VICE-PRESIDENTE 
EVÂNIA FÉLIX 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
MAURICIO 
JOSE 
ESCOBAR:00
940314100
Assinado de forma 
digital por MAURICIO 
JOSE 
ESCOBAR:0094031410
0 
Dados: 2025.03.07 
08:30:50 -04'00'
Assinado por 2 pessoas: SEBASTIAN RAMOS e EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0425-81E4-D268-FC97 e informe o código 0425-81E4-D268-FC97
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0425-81E4-D268-FC97
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SEBASTIAN RAMOS (CPF 779.XXX.XXX-53) em 07/03/2025 14:26:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EVANIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 07/03/2025 14:27:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0425-81E4-D268-FC97

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