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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AUXÍLIO PARLAMENTAR DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8802

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T09:02:08.847227-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___________________, DE 2025
Autor: Vereadores Subscritores
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA 
PARLAMENTAR DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o 
disposto no Artigo 53 e demais disposições da Lei Orgânica 
Municipal, apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano 
Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1° Fica instituído o pagamento de auxílio-saúde aos parlamentares 
do município de Tangará da Serra, em caráter indenizatório, no valor de R$ 2.500,00 (dois 
mil e quinhentos reais), em pecúnia, depositado diretamente em conta bancária.
§ 1º O valor será atualizado anualmente pelo mesmo índice aplicado a 
Revisão Geral.
§ 2º Em caso de falta injustificada nas sessões ordinárias da Câmara 
Municipal, será descontado do auxílio mencionado no artigo 1º, valor proporcional ao 
número de sessões no mês correspondente ou no mês subsequente, sendo pago logo 
após a entrada em vigor da resolução.
Art. 2º O valor do auxílio-saúde não será pago ao parlamentar licenciado.
Art. 3º O auxílio-saúde de que trata essa resolução:
I - Não tem natureza salarial ou remuneratória;
II - Não é caracterizado como prestação salarial in natura;
III - Não se incorporará ao subsídio do parlamentar para quaisquer efeitos;
IV - Não é considerado para efeito de 13º salário;
V - Não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária 
ou de assistência à saúde;
VI - Não configura rendimentos tributáveis do parlamentar.
Art. 4º O benefício de que trata essa resolução poderá ser suspenso, por 
resolução, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção por insuficiência 
financeira.
Art. 5º Cabe ao órgão de recursos humanos acompanhar os apontamentos 
de licenças, ficando a mesa diretora responsável pela comunicação de eventuais fatos que 
influenciem no pagamento.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Art. 6º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que 
trata esta lei ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária 
Anual - LOA para o presente exercício financeiro.
Art. 7º - Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Tangará da Serra, 05 de março de 2025
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão institui o auxílio-saúde aos parlamentares, 
condicionado a frequência, devido a relevância dos trabalhos desempenhados pelo 
parlamentar.
A vinculação do pagamento do auxílio à frequência representa, ainda, 
um incentivo à assiduidade, reforçando um comportamento que impacta positivamente na 
produtividade e na continuidade dos serviços públicos prestados pelo Legislativo. 
Do ponto de vista jurídico, a proposta está em consonância com os 
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, diante da necessidade de implementação desse mecanismo 
visando melhorias na prestação dos serviços a sociedade, propomos o presente em 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Tangará da Serra, 05 de março de 2025
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 4
SUBSCRITORES
Ver.(a)Dona Neide Ver. Edmilson Porfírio
Ver.Escobar Ver. Esdras Moraes
Ver.(a) Evânia Felix Ver. Fabio Brito
Ver. Hélio da Nazaré Ver. Horacio Pereira
Ver. Niltinho do Lanche Ver. Professor Sebastian
Ver. Renato Calhas Ver. Romer Japonês
Ver.(a) Sarah Botelho Ver.(a) Zi Lima

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