br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8803

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T09:02:08.760019-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 042/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIA EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
06 de março de 2025
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025.
Tangará da Serra/MT, 06 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar para apreciação 
desta Egrégia Casa de Leis, baluarte do Estado Democrático de Direito, esse projeto de lei que 
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS na forma exposta no projeto de lei em anexo. 
A Revisão Geral Anual é garantida constitucionalmente conforme 
estabelece o Art. 37, X, in verbis:
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices. 
A Administração Municipal, após reuniões, levantamentos e estudos 
realizados, estabeleceu a proposta em conceder o Reajuste Geral Anual de 4,83% a partir do 
mês de março/2025, para o Executivo Municipal (exceto professores), utilizando-se como base o 
índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE, acumulado/apurado de 
01/01/2024 a 31/12/2024 e concessão para a categoria de Professores o Piso dos Professores 
2025 – Magistério 40H – R$ 4.867,77, de acordo com a PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE 
JANEIRO DE 2025. Salientamos que esta reposição se refere ao ano de 2025.
Segue anexo os Estudos de Impacto Orçamentário Financeiro, em 
atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar Federal n° 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF).
Assim requer que o Projeto tenha tramitação em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, ante a necessidade de inclusão ainda na folha de março. Nesta oportunidade 
reiteramos protestos de elevada estima e consideração. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 042, DE 06 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da 
Administração Municipal Direta e Indireta, da seguinte forma:
I – 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos) a serem aplicados a 
partir de 1º de março de 2025, aos servidores municipais, exceto aos integrantes da categoria 
dos Professores;
II – Fixa o piso salarial dos professores para o ano de 2025, no valor de 
R$ 4.867,77, para jornada de 40 horas semanais, conforme a Portaria MEC nº 77, de 29 de 
janeiro de 2025.
Parágrafo Único: Caso ocorra a revisão do piso salarial profissional 
nacional fixado através de Lei Federal, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias, a revisão ora aplicada será objeto de equiparação entre o índice fixado 
pelo Governo Federal e o Municipal. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o 
seguinte:
§ 1º As disposições previstas no art. 1º, inciso I, retroagem seus efeitos a 
1º de março do ano corrente.
§ 2º As disposições previstas no art. 1º, inciso II, retroagem seus efeitos a 
1º de janeiro do ano corrente.
§ 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de 
março de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
F
G
S
-
2
0
2
5
-
4
,
8
3
%
P
á
g
i
n
a
1
FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAIS
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO 4,83% Mar/2025
4,01% 4,52% 10,06% 5,79% 4,62% 4,83%
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE APLIC Ad. Resp. APLIC R$ 728,05 R$ 760,96 R$ 837,51 R$ 886,00 R$ 926,94 R$ 971,71
ADICIONAL DE RESP-PRESIDENTE COMIRF Ad. Resp. Pres. COMIRF R$ 1.300,00 R$ 1.358,76 R$ 1.495,45 R$ 1.582,04 R$ 1.655,13 R$ 1.735,07
Ad. Resp. Membro COMIRF R$ 500,00 R$ 522,60 R$ 575,17 R$ 608,48 R$ 636,59 R$ 667,33
ADICIONAL DE GESTORA DA SINDICÂNCIA Ad. Gest. Sindicância R$ 1.868,23 R$ 1.952,67 R$ 2.149,11 R$ 2.273,55 R$ 2.378,58 R$ 2.493,47
Ad. Resp. Membro Sindicância R$ 1.494,56 R$ 1.562,11 R$ 1.719,26 R$ 1.818,81 R$ 1.902,84 R$ 1.994,74
ADICIONAL DE RESP-PRESIDENTE LICITAÇÃO Ad. Resp. Pres. Licitação R$ 1.868,23 R$ 1.952,67 R$ 2.149,11 R$ 2.273,55 R$ 2.378,58 R$ 2.493,47
Ad. Resp. Membro Licitação R$ 1.494,56 R$ 1.562,11 R$ 1.719,26 R$ 1.818,81 R$ 1.902,84 R$ 1.994,74
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE PREGOEIRA Ad. Resp. Pregoeira R$ 1.868,23 R$ 1.952,67 R$ 2.149,11 R$ 2.273,55 R$ 2.378,58 R$ 2.493,47
ADICIONAL DE TRANSLADO Ad. Translado R$ 1.068,71 R$ 1.117,02 R$ 1.229,39 R$ 1.300,57 R$ 1.360,66 R$ 1.426,37
DIRETOR TÉCNICO UMS D. Tec. Hospitalar R$ 3.090,16 R$ 3.229,84 R$ 3.554,76 R$ 3.760,58 R$ 3.934,32 R$ 4.124,34
GRATIFICAÇÃO CHEFE HOSPITALAR Grat. Chefe Hospitalar R$ 3.090,16 R$ 3.229,84 R$ 3.554,76 R$ 3.760,58 R$ 3.934,32 R$ 4.124,34
FG – RT – ATENÇÃO BÁSICA FG. RT- AB R$ 3.214,06 R$ 3.359,34 R$ 3.697,28 R$ 3.911,36 R$ 4.092,06 R$ 4.289,71
FG – RT – VIG. EPIDEMIOLÓGICA FG. RT- Vig Epidemio R$ 3.214,06 R$ 3.359,34 R$ 3.697,28 R$ 3.911,36 R$ 4.092,06 R$ 4.289,71
RTEO R$ 2.214,10 R$ 2.314,18 R$ 2.546,98 R$ 2.694,45 R$ 2.818,94 R$ 2.955,09
FCAT R$ 632,58 R$ 661,17 R$ 727,69 R$ 769,82 R$ 805,39 R$ 844,29
FCT R$ 1.357,73 R$ 1.419,10 R$ 1.561,86 R$ 1.652,29 R$ 1.728,63 R$ 1.812,12
FG COORD.– SEMEC FG – VI SEMEC R$ 908,70 R$ 949,77 R$ 1.045,32 R$ 1.105,84 R$ 1.156,93 R$ 1.212,81
ARTC-SUAS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.375,75 R$ 1.455,41 R$ 1.522,65 R$ 1.596,19
FG-VI R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.045,00 R$ 1.105,51 R$ 1.156,58 R$ 1.212,44
 FCAT II R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 800,00 R$ 846,32 R$ 885,42 R$ 928,19
RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GESTÃO FG-RTG R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.546,99 R$ 2.694,46 R$ 2.818,94 R$ 2.955,10
FG-RTC R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.546,99 R$ 2.694,46 R$ 2.818,94 R$ 2.955,10
FG-RCTA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.100,00 R$ 1.163,69 R$ 1.217,45 R$ 1.276,26
FG-RMEE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.100,00 R$ 1.163,69 R$ 1.217,45 R$ 1.276,26
ART-CI R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.561,86 R$ 1.652,29 R$ 1.728,63 R$ 1.812,12
FG-RTA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.561,86 R$ 1.652,29 R$ 1.728,63 R$ 1.812,12
FG-RTL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.561,86 R$ 1.652,29 R$ 1.728,63 R$ 1.812,12
LEI 5352 DE 14 
DE AGOSTO 
DE 2020- 4,01%
LEI 5614 DE 10/12/2022 
- 4,52%, VIG. A PARTIR 
DE 01/01/2022
LEI 5721/2022 
10,06% Maio/2022
LEI 5956/2023 
5,79% Mar/2023
LEI 6.362/2024 
4,62% Mar/2024
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE MEMBRO 
COMIRF
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE MEMBRO 
SINDICÂNCIA
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE MEMBRO 
LICITAÇÃO
FG – RTEO RESP. TÉCNICA DE EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIO
FG-FCAT- AD DE RESP. DE ASSESSORAMENTO 
TÉCNICO
FG-FCT – AD. DE RESP. DE COORDENAÇÃO 
TÉCNICA
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE 
COMPRAS DO SUAS
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
OPERACIONAL 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE DE AUXÍLIO 
TÉCNICO
RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE 
CONTABILIDADE 
RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO 
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA 
RESPONSABILIDADE NA MANUTENÇÃO DOS 
ESPAÇOS ESPORTIVOS 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE 
CONTROLE INTERNO 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE 
ASSESSORIA DE GABINETE 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE 
ASSESSORIA LEGISLATIVA 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
F
G
S
-
2
0
2
5
-
4
,
8
3
%
P
á
g
i
n
a
2
AD – RTGESA
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.652,29 R$ 1.728,63 R$ 1.812,12
FG - DCCH R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.911,36 R$ 4.092,06 R$ 4.289,71
FG - DECH R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.911,36 R$ 4.092,06 R$ 4.289,71
AD - RTT R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.600,00 R$ 1.673,92 R$ 1.754,77
AD-RTU R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.600,00 R$ 1.673,92 R$ 1.754,77
AD-RTMP R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700,00 R$ 732,34 R$ 767,71
AD-RTM R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700,00 R$ 732,34 R$ 767,71
AD-RTMM R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700,00 R$ 732,34 R$ 767,71
AD-RTO II R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700,00 R$ 732,34 R$ 767,71
AD-RTSV R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 700,00 R$ 732,34 R$ 767,71
GRATIFICAÇÃO DE FUNDOS FG FUNDOS R$ 967,17 R$ 1.010,89 R$ 1.112,58 R$ 1.177,00 R$ 1.231,38 R$ 1.290,85
GRATIFICAÇÃO NÍVEL MÉDIO II FG III R$ 525,01 R$ 548,74 R$ 603,94 R$ 638,91 R$ 668,43 R$ 700,71
GRATIFICAÇÃO SERV. AUXILIAR II FG II R$ 420,01 R$ 438,99 R$ 483,16 R$ 511,13 R$ 534,75 R$ 560,57
GRATIFICAÇÃO SERV. ELEMENTAR I FG I R$ 314,94 R$ 329,18 R$ 362,29 R$ 383,27 R$ 400,97 R$ 420,34
GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR FG IV R$ 630,04 R$ 658,52 R$ 724,76 R$ 766,73 R$ 802,15 R$ 840,90
GRATIFICAÇÃO SUPERVISOR DE ÁREA–ACE FG Supervisor de Área R$ 420,01 R$ 438,99 R$ 483,16 R$ 511,13 R$ 534,75 R$ 560,57
MÉDIA ADICIONAL DE PROD. FISCAL COTA R$ 1,12 R$ 1,17 R$ 1,29 R$ 1,36 R$ 1,43 R$ 1,50
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE 
GERÊNCIA ESPECIALIZADA DO SERVIÇO DE 
ACOLHIMENTO 
FUNÇÃO DE DIRETOR CLÍNICO DO COMPLEXO 
HOSPITALAR 
FUNÇÃO DE DIRETOR DE ENFERMAGEM DO 
COMPLEXO HOSPITALAR 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - 
TOPOGRAFIA 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - 
USINA DE CBUQ 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - 
MOTORISTA DE PRANCHA 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - 
MOTORISTA MUNCK 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - 
MOTORISTA MELOSA 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - 
OPERACIONAL II 
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - 
SINALIZAÇÃO VIÁRIA 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
F
G
S
-
2
0
2
5
-
4
,
8
3
%
P
á
g
i
n
a
3
4,52% 10,06% 5,79% 4,62% 4,83%
R$ 0,0506 R$ 0,1178 R$ 0,0746 R$ 0,0630 R$ 0,0691
R$ 1,1706 R$ 1,2884 R$ 1,3630 R$ 1,4260 R$ 1,4991
LEI 127/2008 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
HISTÓRICO AD. PRODUTIVIDADE R$ 0,54 R$ 0,60 R$ 0,65 R$ 0,69 R$ 0,75 R$ 0,79 R$ 0,83
RGA 7,00% 4,60% 7,68% 6,46% 8,00% 5,00% 5,56%
R$ 0,58 R$ 0,5778 R$ 0,6043 R$ 0,6507 R$ 0,6927 R$ 0,7481 R$ 0,7855
AD. PRODUTIVIDADE RGA R$ 0,58 R$ 0,61 R$ 0,66 R$ 0,70 R$ 0,76 R$ 0,80 R$ 0,84
LEI 3147/09 LEI 3322/10 LEI 3598/11 LEI 3710/11 LEI 4016/13 LEI 4215/14
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
F
G
S
-
2
0
2
5
-
4
,
8
3
%
P
á
g
i
n
a
4
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
F
G
S
-
2
0
2
5
-
4
,
8
3
%
P
á
g
i
n
a
5
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
F
G
S
-
2
0
2
5
-
4
,
8
3
%
P
á
g
i
n
a
6
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
R$ 0,89 R$ 0,98 R$ 0,98 R$ 1,04 R$ 1,08 R$ 1,12 R$ 1,17 R$ 1,29 R$ 1,36 R$ 1,43 R$ 1,49
7,00% 10,36% 0,00% 5,75% 3,94% 4,01% 4,52% 10,06% 5,79% 4,62% 4,83%
R$ 0,8292 R$ 0,8292 R$ 0,9818 R$ 0,9818 R$ 1,0791 R$ 1,0382 R$ 1,1224 R$ 1,1731
R$ 1,2911
R$ 0,90 R$ 0,99 R$ 0,99 R$ 1,05 R$ 1,09 R$ 1,13 R$ 1,18 R$ 1,30 R$ 1,38 R$ 1,44 R$ 1,51
LEI 4418/15 LEI 4601/16 - LEI 4981/18 LEI 5130/19 LEI 5352/20 LEI 5614/21 LEI 5721/22 LEI 5956/23 LEI 6362/2024
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
C
O
M
I
S
S
I
O
N
A
D
O
2
0
2
5
-
4
,
8
3
%
P
á
g
i
n
a
1
REVISÃO GERAL ANUAL 2025, VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/03/2025
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
LEI 5130 DE 08 DE MAIO DE 2019 01/03/2024, 4,62% 01/03/2025, 4,83%
SÍMBOLO VENCIMENTOS 4,01% ago/20 4,52% jan/22 10,06% mai/22 5,79% mar/23 4,62% mar/24 4,83% mar/25
Prefeito Subsídio R$ 24.090,55 R$ 966,03 R$ 25.056,58 R$ 1.132,56 R$ 26.189,14 R$ 2.634,63 R$ 28.823,77 R$ 1.668,90 R$ 30.492,66 R$ 1.408,76 R$ 31.901,42 R$ 0,00 R$ 1.540,84 R$ 33.442,26
Vice Prefeito Subsídio R$ 9.154,42 R$ 367,09 R$ 9.521,51 R$ 430,37 R$ 9.951,88 R$ 1.001,16 R$ 10.953,04 R$ 634,18 R$ 11.587,22 R$ 535,33 R$ 12.122,55 R$ 0,00 R$ 585,52 R$ 12.708,07
Secretários Subsídio R$ 9.154,42 R$ 367,09 R$ 9.521,51 R$ 430,37 R$ 9.951,88 R$ 1.001,16 R$ 10.953,04 R$ 634,18 R$ 11.587,22 R$ 535,33 R$ 12.122,55 R$ 0,00 R$ 585,52 R$ 12.708,07
Secretario Adjunto DAS-I R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 7.631,28 R$ 441,85 R$ 8.073,13 R$ 372,98 R$ 8.446,11 R$ 0,00 R$ 407,95 R$ 8.854,06
Ouvidor DAS-I R$ 6.378,13 R$ 255,76 R$ 6.633,89 R$ 299,85 R$ 6.933,74 R$ 697,53 R$ 7.631,28 R$ 441,85 R$ 8.073,13 R$ 372,98 R$ 8.446,10 R$ 0,00 R$ 407,95 R$ 8.854,05
Superintendente DAS-I R$ 6.378,13 R$ 255,76 R$ 6.633,89 R$ 299,85 R$ 6.933,74 R$ 697,53 R$ 7.631,28 R$ 441,85 R$ 8.073,13 R$ 372,98 R$ 8.446,10 R$ 0,00 R$ 407,95 R$ 8.854,05
Procurador Geral do Município DAS-I R$ 6.378,13 R$ 255,76 R$ 6.633,89 R$ 299,85 R$ 6.933,74 R$ 697,53 R$ 7.631,28 R$ 441,85 R$ 8.073,13 R$ 372,98 R$ 8.446,10 R$ 0,00 R$ 407,95 R$ 8.854,05
Diretor de Regulação Médica DAS -I R$ 6.378,13 R$ 255,76 R$ 6.633,89 R$ 299,85 R$ 6.933,74 R$ 697,53 R$ 7.631,28 R$ 441,85 R$ 8.073,13 R$ 372,98 R$ 8.446,10 R$ 0,00 R$ 407,95 R$ 8.854,05
Controlador Geral do Municipal DAS - I
R$ 6.378,13 R$ 255,76 R$ 6.633,89 R$ 299,85 R$ 6.933,74 R$ 697,53 R$ 7.631,28 R$ 441,85 R$ 8.073,13 R$ 372,98 R$ 8.446,10 R$ 0,00 R$ 407,95 R$ 8.854,05
Contador Revisor DAS –II R$ 4.443,27 R$ 178,18 R$ 4.621,44 R$ 208,89 R$ 4.830,33 R$ 485,93 R$ 5.316,26 R$ 307,81 R$ 5.624,08 R$ 259,83 R$ 5.883,91 R$ 0,00 R$ 284,19 R$ 6.168,10
Assessor DAS –II R$ 4.443,27 R$ 178,18 R$ 4.621,44 R$ 208,89 R$ 4.830,33 R$ 485,93 R$ 5.316,26 R$ 307,81 R$ 5.624,08 R$ 259,83 R$ 5.883,91 R$ 0,00 R$ 284,19 R$ 6.168,10
Diretor de Escola DAS –II-A R$ 4.443,27 R$ 178,18 R$ 4.621,44 R$ 208,89 R$ 4.830,33 R$ 485,93 R$ 5.316,26 R$ 307,81 R$ 5.624,08 R$ 259,83 R$ 5.883,91 R$ 6.937,17 R$ 335,07 R$ 7.272,24
Coordenador Pedagógico DAS –II-A R$ 4.443,27 R$ 178,18 R$ 4.621,44 R$ 208,89 R$ 4.830,33 R$ 485,93 R$ 5.316,26 R$ 307,81 R$ 5.624,08 R$ 259,83 R$ 5.883,91 R$ 6.937,17 R$ 335,07 R$ 7.272,24
Chefe de Departamento DAÍ-I R$ 3.644,90 R$ 146,16 R$ 3.791,06 R$ 171,36 R$ 3.962,41 R$ 398,62 R$ 4.361,03 R$ 252,50 R$ 4.613,54 R$ 213,15 R$ 4.826,68 R$ 0,00 R$ 233,13 R$ 5.059,81
Conselheiro Tutelar DAÍ-II R$ 2.762,77 R$ 110,79 R$ 2.873,56 R$ 129,88 R$ 3.003,45 R$ 302,15 R$ 3.305,59 R$ 191,39 R$ 3.496,99 R$ 161,56 R$ 3.658,55 R$ 0,00 R$ 176,71 R$ 3.835,25
Conselheiro Tutelar Suplente DAÍ-II R$ 2.762,77 R$ 110,79 R$ 2.873,56 R$ 129,88 R$ 3.003,45 R$ 302,15 R$ 3.305,59 R$ 191,39 R$ 3.496,99 R$ 161,56 R$ 3.658,55 R$ 0,00 R$ 176,71 R$ 3.835,25
Coordenador DAÍ-II R$ 2.762,77 R$ 110,79 R$ 2.873,56 R$ 129,88 R$ 3.003,45 R$ 302,15 R$ 3.305,59 R$ 191,39 R$ 3.496,99 R$ 161,56 R$ 3.658,55 R$ 0,00 R$ 176,71 R$ 3.835,25
Encarregado de Serviços I DAÍ-III R$ 1.934,85 R$ 77,59 R$ 2.012,43 R$ 90,96 R$ 2.103,40 R$ 211,60 R$ 2.315,00 R$ 134,04 R$ 2.449,04 R$ 113,15 R$ 2.562,18 R$ 0,00 R$ 123,75 R$ 2.685,94
Encarregado de Eletricista DAÍ-III R$ 1.934,85 R$ 77,59 R$ 2.012,43 R$ 90,96 R$ 2.103,40 R$ 211,60 R$ 2.315,00 R$ 134,04 R$ 2.449,04 R$ 113,15 R$ 2.562,18 R$ 0,00 R$ 123,75 R$ 2.685,94
Encarregado de Serviços II DAÍ-V R$ 1.495,28 R$ 59,96 R$ 1.555,24 R$ 70,30 R$ 1.625,54 R$ 163,53 R$ 1.789,07 R$ 103,59 R$ 1.892,65 R$ 87,44 R$ 1.980,09 R$ 0,00 R$ 95,64 R$ 2.075,73
Encarregado de Serviços II DAÍ-V R$ 1.495,28 R$ 59,96 R$ 1.555,24 R$ 70,30 R$ 1.625,54 R$ 163,53 R$ 1.789,07 R$ 103,59 R$ 1.892,65 R$ 87,44 R$ 1.980,09 R$ 0,00 R$ 95,64 R$ 2.075,73
Secretario Escolar DAÍ -VIII R$ 1.526,20 R$ 61,20 R$ 1.587,40 R$ 71,75 R$ 1.659,15 R$ 166,91 R$ 1.826,06 R$ 105,73 R$ 1.931,79 R$ 89,25 R$ 2.021,04 R$ 0,00 R$ 97,62 R$ 2.118,65
LEI 5352 DE 14 DE AGOSTO DE 
2020- 4,01%
LEI 5614 DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2021- 4,52%
LEI 5721 DE 16 DE MAIO DE 2022 - 
01/05/2022, 10,06%
LEI 5956 DE 15 DE MARÇO DE 2023 
-01/03/2023, 5,79% Lei nº 
DISCRIMINAÇÃO DE 6.480/2024
CARGOS
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
P
I
S
O
2
0
2
5
-
M
A
G
I
S
T
.
P
á
g
i
n
a
1
TABELA SALARIAL LEI 163/2012 – RGA 2025 – PISO NACIONAL-PROFESSORES
TABELA DE PROGRESSÃO - NÍVEL ALFABETIZADO
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 1,7
ALFABETIZADO I BASE 1.547,75 1.702,52 1.857,30 2.012,07 2.166,85 2.321,62 2.476,40 2.631,17
FUNDAMENTAL II 15% 1.779,91 1.957,90 2.135,89 2.313,89 2.491,88 2.669,87 2.847,86 3.025,85
MÉDIO III 25% 1.934,69 2.128,16 2.321,62 2.515,09 2.708,56 2.902,03 3.095,50 3.288,97
MÉDIO TÉCNICO IV 30% 2.012,07 2.213,28 2.414,49 2.615,70 2.816,90 3.018,11 3.219,32 3.420,53
SUPERIOR V 35% 2.089,46 2.298,41 2.507,35 2.716,30 2.925,25 3.134,19 3.343,14 3.552,09
ESPECIALIZAÇÃO VI 45% 2.244,24 2.468,66 2.693,08 2.917,51 3.141,93 3.366,36 3.590,78 3.815,20
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
TABELA DE PROGRESSÃO - NÍVEL FUNDAMENTAL
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 1,7
FUNDAMENTAL II BASE 1.634,08 1.797,49 1.960,90 2.124,31 2.287,72 2.451,12 2.614,53 2.777,94
MÉDIO III 15% 1.879,20 2.067,11 2.255,03 2.442,95 2.630,87 2.818,79 3.006,71 3.194,63
MÉDIO TÉCNICO IV 20% 1.960,90 2.156,99 2.353,08 2.549,17 2.745,26 2.941,35 3.137,44 3.333,53
SUPERIOR V 25% 2.042,60 2.246,86 2.451,12 2.655,38 2.859,64 3.063,90 3.268,17 3.472,43
ESPECIALIZAÇÃO VI 35% 2.206,01 2.426,61 2.647,21 2.867,82 3.088,42 3.309,02 3.529,62 3.750,22
MESTRADO VII 45% 2.369,42 2.606,36 2.843,30 3.080,25 3.317,19 3.554,13 3.791,07 4.028,01
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
TABELA DE PROGRESSÃO - NÍVEL MÉDIO
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 1,7
MÉDIO III BASE 2.131,38 2.344,52 2.557,66 2.770,80 2.983,93 3.197,07 3.410,21 3.623,35
MÉDIO TÉCNICO IV 10% 2.344,52 2.578,97 2.813,42 3.047,88 3.282,33 3.516,78 3.751,23 3.985,68
SUPERIOR V 15% 2.451,09 2.696,20 2.941,31 3.186,42 3.431,52 3.676,63 3.921,74 4.166,85
ESPECIALIZAÇÃO VI 25% 2.664,23 2.930,65 3.197,07 3.463,49 3.729,92 3.996,34 4.262,76 4.529,19
MESTRADO VII 35% 2.877,36 3.165,10 3.452,84 3.740,57 4.028,31 4.316,05 4.603,78 4.891,52
DOUTORADO VIII 45% 3.090,50 3.399,55 3.708,60 4.017,65 4.326,70 4.635,75 4.944,80 5.253,86
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
TABELA DE PROGRESSÃO - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 1,7
MÉDIO TÉCNICO IV BASE 2.344,54 2.578,99 2.813,45 3.047,90 3.282,35 3.516,81 3.751,26 3.985,72
SUPERIOR V 15% 2.696,22 2.965,84 3.235,46 3.505,09 3.774,71 4.044,33 4.313,95 4.583,57
ESPECIALIZAÇÃO VI 25% 2.930,67 3.223,74 3.516,81 3.809,88 4.102,94 4.396,01 4.689,08 4.982,15
MESTRADO VII 35% 3.165,13 3.481,64 3.798,15 4.114,67 4.431,18 4.747,69 5.064,20 5.380,72
DOUTORADO VIII 45% 3.399,58 3.739,54 4.079,50 4.419,46 4.759,41 5.099,37 5.439,33 5.779,29
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
TABELA DE PROGRESSÃO - PROFESSORES 20 HORAS
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,05 1,1 1,15 1,2 1,25 1,35 1,45
MAGISTÉRIO I BASE 2.433,88 2.555,58 2.677,27 2.798,97 2.920,66 3.042,35 3.285,74 3.529,13
SUPERIOR II 50% 3.650,82 3.833,37 4.015,91 4.198,45 4.380,99 4.563,53 4.928,61 5.293,70
ESPECIALIZAÇÃO III 65% 4.015,91 4.216,70 4.417,50 4.618,29 4.819,09 5.019,88 5.421,47 5.823,07
MESTRADO IV 100% 4.867,77 5.111,15 5.354,54 5.597,93 5.841,32 6.084,71 6.571,48 7.058,26
DOUTORADO V 140% 5.841,32 6.133,39 6.425,45 6.717,52 7.009,58 7.301,65 7.885,78 8.469,91
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
TABELA DE PROGRESSÃO - PROFESSORES 30 HORAS
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,05 1,1 1,15 1,2 1,25 1,35 1,45
MAGISTÉRIO I BASE 3.650,82 3.833,36 4.015,90 4.198,44 4.380,98 4.563,52 4.928,61 5.293,69
SUPERIOR II 50% 5.476,23 5.750,04 6.023,85 6.297,66 6.571,47 6.845,29 7.392,91 7.940,53
ESPECIALIZAÇÃO III 65% 6.023,85 6.325,04 6.626,24 6.927,43 7.228,62 7.529,81 8.132,20 8.734,58
MESTRADO IV 100% 7.301,64 7.666,72 8.031,80 8.396,88 8.761,97 9.127,05 9.857,21 10.587,38
DOUTORADO V 140% 8.761,97 9.200,06 9.638,16 10.076,26 10.514,36 10.952,46 11.828,65 12.704,85
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
TABELA DE PROGRESSÃO - PROFESSORES 40 HORAS
NÍVEL
CLASSE
A B C D E F G H
1 1,05 1,1 1,15 1,2 1,25 1,35 1,45
MAGISTÉRIO I BASE 4.867,77 5.111,16 5.354,55 5.597,94 5.841,32 6.084,71 6.571,49 7.058,27
SUPERIOR II 50% 7.301,66 7.666,74 8.031,82 8.396,90 8.761,99 9.127,07 9.857,23 10.587,40
ESPECIALIZAÇÃO III 65% 8.031,82 8.433,41 8.835,00 9.236,59 9.638,18 10.039,78 10.842,96 11.646,14
MESTRADO IV 100% 9.735,54 10.222,32 10.709,09 11.195,87 11.682,65 12.169,43 13.142,98 14.116,53
DOUTORADO V 140% 11.682,65 12.266,78 12.850,91 13.435,05 14.019,18 14.603,31 15.771,57 16.939,84
Até 5 anos + de 5 anos + de 10 anos + de 15 anos + de 20 anos + de 25 anos + de 30 anos + de 35 anos
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
LEI 2875-2008 - 2025 - 4,83% NO Página 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(65) 3311-4800 - 3311-4801
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso I de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL I - 40HORAS
DESCRIÇÃO
C
L
A
S
S
E
NÍVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
ALFABETIZADO
I
BASE R$ 1.547,75
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
1.547,75
1.547,75
1.563,23
1.578,71
1.594,18
1.609,66
1.625,14
1.640,62
1.656,09
1.671,57
1.687,05
1.702,53
1.702,53
1.718,00
1.733,48
1.748,96
1.764,44
1.779,91
1.795,39
1.810,87
1.826,35
1.841,82
1.857,30
1.857,30
1.872,78
1.888,26
1.903,74
1.919,21
1.934,69
1.950,17
1.965,65
1.981,12
1.996,60
2.012,08
2.012,08
2.027,56
2.043,03
2.058,51
2.073,99
2.089,47
2.104,94
2.120,42
2.135,90
2.151,38
2.166,85
2.166,85
2.182,33
2.197,81
2.213,29
2.228,76
2.244,24
2.259,72
2.275,20
2.290,67
2.306,15
2.321,63
2.321,63
2.337,11
2.352,58
2.368,06
2.383,54
2.399,02
2.414,49
2.429,97
2.445,45
2.460,93
2.476,40
2.476,40
2.491,88
2.507,36
2.522,84
2.538,31
2.553,79
2.569,27
2.584,75
2.600,22
2.615,70
2.631,18
II 15%
1.779,91
1.779,91
1.795,39
1.810,87
1.826,35
1.841,82
1.857,30
1.872,78
1.888,26
1.903,74
1.940,11
1.934,69
1.934,69
1.950,17
1.965,65
1.981,12
1.996,60
2.012,08
2.027,56
2.043,03
2.058,51
2.073,99
2.089,47
2.089,47
2.104,94
2.120,42
2.135,90
2.151,38
2.166,85
2.182,33
2.197,81
2.213,29
2.228,76
2.244,24
2.244,24
2.259,72
2.275,20
2.290,67
2.306,15
2.321,63
2.337,11
2.352,58
2.368,06
2.383,54
2.399,02
2.399,02
2.414,49
2.429,97
2.445,45
2.460,93
2.476,40
2.491,88
2.507,36
2.522,84
2.538,31
2.553,79
2.553,79
2.569,27
2.584,75
2.600,22
2.615,70
2.631,18
2.646,66
2.662,13
2.677,61
2.693,09
2.708,57
2.708,57
2.724,04
2.739,52
2.755,00
2.770,48
2.785,95
2.801,43
2.816,91
2.832,39
2.847,86
2.863,34
MÉDIO
III 25%
2.166,85
2.166,85
2.182,33
2.197,81
2.213,29
2.228,76
2.244,24
2.259,72
2.275,20
2.290,67
2.306,15
2.321,63
2.321,63
2.337,11
2.352,58
2.368,06
2.383,54
2.399,02
2.414,49
2.429,97
2.445,45
2.460,93
2.476,40
2.476,40
2.491,88
2.507,36
2.522,84
2.538,31
2.553,79
2.569,27
2.584,75
2.600,22
2.615,70
2.631,18
2.631,18
2.646,66
2.662,13
2.677,61
2.693,09
2.708,57
2.724,04
2.739,52
2.755,00
2.770,48
2.785,95
2.785,95
2.801,43
2.816,91
2.832,39
2.847,86
2.863,34
2.878,82
2.894,30
2.909,77
2.925,25
2.940,73
2.940,73
2.956,21
2.971,68
2.987,16
3.002,64
3.018,12
3.033,59
3.049,07
3.064,55
3.080,03
3.095,50
3.095,50
3.110,98
3.126,46
3.141,94
3.157,41
3.172,89
3.188,37
3.203,85
3.219,32
3.234,80
3.250,28
SUPERIOR
IV 35%
2.708,57
2.708,57
2.724,04
2.739,52
2.755,00
2.770,48
2.785,95
2.801,43
2.816,91
2.832,39
2.847,86
2.863,34
2.863,34
2.878,82
2.894,30
2.909,77
2.925,25
2.940,73
2.956,21
2.971,68
2.987,16
3.002,64
3.018,12
3.018,12
3.033,59
3.049,07
3.064,55
3.080,03
3.095,50
3.110,98
3.126,46
3.141,94
3.157,41
3.172,89
3.172,89
3.188,37
3.203,85
3.219,32
3.234,80
3.250,28
3.265,76
3.281,23
3.296,71
3.312,19
3.327,67
3.327,67
3.343,14
3.358,62
3.374,10
3.389,58
3.405,05
3.420,53
3.436,01
3.451,49
3.466,96
3.482,44
3.482,44
3.497,92
3.513,40
3.528,87
3.544,35
3.559,83
3.575,31
3.590,78
3.606,26
3.621,74
3.637,22
3.637,22
3.652,69
3.668,17
3.683,65
3.699,13
3.714,60
3.730,08
3.745,56
3.761,04
3.776,52
3.791,99
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso II de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL II - 40HORAS
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H
FUNDAMENTAL
II
BASE R$ 1.634,09
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9 1
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
1.634,09
1.634,09
1.650,43
1.666,77
1.683,11
1.699,45
1.715,79
1.732,14
1.748,48
1.764,82
1.781,16
1.797,50
1.797,50
1.813,84
1.830,18
1.846,52
1.862,86
1.879,20
1.895,54
1.911,89
1.928,23
1.944,57
1.960,91
1.960,91
1.977,25
1.993,59
2.009,93
2.026,27
2.042,61
2.058,95
2.075,29
2.091,64
2.107,98
2.124,32
2.124,32
2.140,66
2.157,00
2.173,34
2.189,68
2.206,02
2.222,36
2.238,70
2.255,04
2.271,39
2.287,73
2.287,73
2.304,07
2.320,41
2.336,75
2.353,09
2.369,43
2.385,77
2.402,11
2.418,45
2.434,79
2.451,14
2.451,14
2.467,48
2.483,82
2.500,16
2.516,50
2.532,84
2.549,18
2.565,52
2.581,86
2.598,20
2.614,54
2.614,54
2.630,88
2.647,23
2.663,57
2.679,91
2.696,25
2.712,59
2.728,93
2.745,27
2.761,61
2.777,95
MÉDIO
III 15%
1.879,20
1.879,20
1.895,54
1.911,89
1.928,23
1.944,57
1.960,91
1.977,25
1.993,59
2.009,93
2.026,27
2.042,61
2.042,61
2.058,95
2.075,29
2.091,64
2.107,98
2.124,32
2.140,66
2.157,00
2.173,34
2.189,68
2.206,02
2.206,02
2.222,36
2.238,70
2.255,04
2.271,39
2.287,73
2.304,07
2.320,41
2.336,75
2.353,09
2.369,43
2.369,43
2.385,77
2.402,11
2.418,45
2.434,79
2.451,14
2.467,48
2.483,82
2.500,16
2.516,50
2.532,84
2.532,84
2.549,18
2.565,52
2.581,86
2.598,20
2.614,54
2.630,88
2.647,23
2.663,57
2.679,91
2.696,25
2.696,25
2.712,59
2.728,93
2.745,27
2.761,61
2.777,95
2.794,29
2.810,63
2.826,98
2.843,32
2.859,66
2.859,66
2.876,00
2.892,34
2.908,68
2.925,02
2.941,36
2.957,70
2.974,04
2.990,38
3.006,73
3.023,07
SUPERIOR
IV 25%
2.287,73
2.287,73
2.304,07
2.320,41
2.336,75
2.353,09
2.369,43
2.385,77
2.402,11
2.418,45
2.434,79
2.451,14
2.451,14
2.467,48
2.483,82
2.500,16
2.516,50
2.532,84
2.549,18
2.565,52
2.581,86
2.598,20
2.614,54
2.614,54
2.630,88
2.647,23
2.663,57
2.679,91
2.696,25
2.712,59
2.728,93
2.745,27
2.761,61
2.777,95
2.777,95
2.794,29
2.810,63
2.826,98
2.843,32
2.859,66
2.876,00
2.892,34
2.908,68
2.925,02
2.941,36
2.941,36
2.957,70
2.974,04
2.990,38
3.006,73
3.023,07
3.039,41
3.055,75
3.072,09
3.088,43
3.104,77
3.104,77
3.121,11
3.137,45
3.153,79
3.170,13
3.186,48
3.202,82
3.219,16
3.235,50
3.251,84
3.268,18
3.268,18
3.284,52
3.300,86
3.317,20
3.333,54
3.349,88
3.366,23
3.382,57
3.398,91
3.415,25
3.431,59
V 35%
2.859,66
2.859,66
2.876,00
2.892,34
2.908,68
2.925,02
2.941,36
2.957,70
2.974,04
2.990,38
3.006,73
3.023,07
3.023,07
3.039,41
3.055,75
3.072,09
3.088,43
3.104,77
3.121,11
3.137,45
3.153,79
3.170,13
3.186,48
3.186,48
3.202,82
3.219,16
3.235,50
3.251,84
3.268,18
3.284,52
3.300,86
3.317,20
3.333,54
3.349,88
3.349,88
3.366,23
3.382,57
3.398,91
3.415,25
3.431,59
3.447,93
3.464,27
3.480,61
3.496,95
3.513,29
3.513,29
3.529,63
3.545,98
3.562,32
3.578,66
3.595,00
3.611,34
3.627,68
3.644,02
3.660,36
3.676,70
3.676,70
3.693,04
3.709,38
3.725,73
3.742,07
3.758,41
3.774,75
3.791,09
3.807,43
3.823,77
3.840,11
3.840,11
3.856,45
3.872,79
3.889,13
3.905,48
3.921,82
3.938,16
3.954,50
3.970,84
3.987,18
4.003,52
Auxiliar de Saúde Bucal, Nivelador, Agente Administrativo I, Agente de Fiscalização I, Agente de Vigilância Epidem. I, Recepcionista, Telefonista, Aux. de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório Mecânico Máquinas Pesadas, Mecânico, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Instalador de Rede e Operador de Elevações.
FUNDAMENT
AL
Cargo do Grupo Ocupacional I: Ajudante de Serviços Gerais, Borracheiro, Copeira, Cozinheira, Gari, Jardineiro, Lubrificador, Vigia, Zelador e Trabalhador Braçal
ESPECIALIZAÇ
ÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL II: Apontador, Carpinteiro, Pedreiro, Eletricista, Encanador, Marceneiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Maqueiro, Auxiliar de Farmácia, Almoxarife, Auxiliar de Educador Social Condutor de Veículos de Emergência, Telefonista, Radio Operador,
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
LEI 2875-2008 - 2025 - 4,83% NO Página 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(65) 3311-4800 - 3311-4801
A
N
E
X
O
I
I
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso III de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL III - 40HORAS
DESCRIÇÃO
C
L
A
S
S
E
N
Í
V
E
L
A
B
C
D
E
F
G
H
MÉDIO
III
BASE R$ 2.131,37
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
2.131,37
2.131,37
2.152,69
2.174,00
2.195,31
2.216,63
2.237,94
2.259,25
2.280,57
2.301,88
2.323,20
2.344,51
2.344,51
2.365,82
2.387,14
2.408,45
2.429,76
2.451,08
2.472,39
2.493,71
2.515,02
2.536,33
2.557,65
2.557,65
2.578,96
2.600,27
2.621,59
2.642,90
2.664,22
2.685,53
2.706,84
2.728,16
2.749,47
2.770,78
2.770,78
2.792,10
2.813,41
2.834,72
2.856,04
2.877,35
2.898,67
2.919,98
2.941,29
2.962,61
2.983,92
2.983,92
3.005,23
3.026,55
3.047,86
3.069,18
3.090,49
3.111,80
3.133,12
3.154,43
3.175,74
3.197,06
3.197,06
3.218,37
3.239,69
3.261,00
3.282,31
3.303,63
3.324,94
3.346,25
3.367,57
3.388,88
3.410,20
3.410,20
3.431,51
3.452,82
3.474,14
3.495,45
3.516,76
3.538,08
3.559,39
3.580,71
3.602,02
3.623,33
SUPERIOR
IV 15%
2.451,08
2.451,08
2.472,39
2.493,71
2.515,02
2.536,33
2.557,65
2.578,96
2.600,27
2.621,59
2.642,90
2.664,22
2.664,22
2.685,53
2.706,84
2.728,16
2.749,47
2.770,78
2.792,10
2.813,41
2.834,72
2.856,04
2.877,35
2.877,35
2.898,67
2.919,98
2.941,29
2.962,61
2.983,92
3.005,23
3.026,55
3.047,86
3.069,18
3.090,49
3.090,49
3.111,80
3.133,12
3.154,43
3.175,74
3.197,06
3.218,37
3.239,69
3.261,00
3.282,31
3.303,63
3.303,63
3.324,94
3.346,25
3.367,57
3.388,88
3.410,20
3.431,51
3.452,82
3.474,14
3.495,45
3.516,76
3.516,76
3.538,08
3.559,39
3.580,71
3.602,02
3.623,33
3.644,65
3.665,96
3.687,27
3.708,59
3.729,90
3.729,90
3.751,21
3.772,53
3.793,84
3.815,16
3.836,47
3.857,78
3.879,10
3.900,41
3.921,72
3.943,04
V 25%
2.983,92
2.983,92
3.005,23
3.026,55
3.047,86
3.069,18
3.090,49
3.111,80
3.133,12
3.154,43
3.175,74
3.197,06
3.197,06
3.218,37
3.239,69
3.261,00
3.282,31
3.303,63
3.324,94
3.346,25
3.367,57
3.388,88
3.410,20
3.410,20
3.431,51
3.452,82
3.474,14
3.495,45
3.516,76
3.538,08
3.559,39
3.580,71
3.602,02
3.623,33
3.623,33
3.644,65
3.665,96
3.687,27
3.708,59
3.729,90
3.751,21
3.772,53
3.793,84
3.815,16
3.836,47
3.836,47
3.857,78
3.879,10
3.900,41
3.921,72
3.943,04
3.964,35
3.985,67
4.006,98
4.028,29
4.049,61
4.049,61
4.070,92
4.092,23
4.113,55
4.134,86
4.156,18
4.177,49
4.198,80
4.220,12
4.241,43
4.262,74
4.262,74
4.284,06
4.305,37
4.326,69
4.348,00
4.369,31
4.390,63
4.411,94
4.433,25
4.454,57
4.475,88
MESTRADO
VI 35%
3.729,90
3.729,90
3.751,21
3.772,53
3.793,84
3.815,16
3.836,47
3.857,78
3.879,10
3.900,41
3.921,72
3.943,04
3.943,04
3.964,35
3.985,67
4.006,98
4.028,29
4.049,61
4.070,92
4.092,23
4.113,55
4.134,86
4.156,18
4.156,18
4.177,49
4.198,80
4.220,12
4.241,43
4.262,74
4.284,06
4.305,37
4.326,69
4.348,00
4.369,31
4.369,31
4.390,63
4.411,94
4.433,25
4.454,57
4.475,88
4.497,20
4.518,51
4.539,82
4.561,14
4.582,45
4.582,45
4.603,76
4.625,08
4.646,39
4.667,70
4.689,02
4.710,33
4.731,65
4.752,96
4.774,27
4.795,59
4.795,59
4.816,90
4.838,21
4.859,53
4.880,84
4.902,16
4.923,47
4.944,78
4.966,10
4.987,41
5.008,72
5.008,72
5.030,04
5.051,35
5.072,67
5.093,98
5.115,29
5.136,61
5.157,92
5.179,23
5.200,55
5.221,86
Técnico em Edificações, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Eletromecânico, Técnico em Agropecuária, Técnico em Contabilidade (Em extinção), Técnico em Enfermagem.
 Técnico em Informática Tributador (em extinção), Agente de Vigilância e Fiscalização Sanitária, Agente de Vigilância Epidemiológica e Auxiliar Operacional de Esgoto
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso III de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL III - 30HORAS
DESCRIÇÃO
C
L
A
S
S
E
NÍVEL A B C D E F G H MÉDIO
III
BASE R$ 1.598,53
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
1.598,53
1.598,53
1.614,52
1.630,50
1.646,49
1.662,47
1.678,46
1.694,44
1.710,43
1.726,41
1.742,40
1.758,38
1.758,38
1.774,37
1.790,36
1.806,34
1.822,33
1.838,31
1.854,30
1.870,28
1.886,27
1.902,25
1.918,24
1.918,24
1.934,22
1.950,21
1.966,19
1.982,18
1.998,16
2.014,15
2.030,14
2.046,12
2.062,11
2.078,09
2.078,09
2.094,08
2.110,06
2.126,05
2.142,03
2.158,02
2.174,00
2.189,99
2.205,97
2.221,96
2.237,94
2.237,94
2.253,93
2.269,92
2.285,90
2.301,89
2.317,87
2.333,86
2.349,84
2.365,83
2.381,81
2.397,80
2.397,80
2.413,78
2.429,77
2.445,75
2.461,74
2.477,72
2.493,71
2.509,69
2.525,68
2.541,67
2.557,65
2.557,65
2.573,64
2.589,62
2.605,61
2.621,59
2.637,58
2.653,56
2.669,55
2.685,53
2.701,52
2.717,50
SUPERIOR
IV 15%
1.838,31
1.838,31
1.854,30
1.870,28
1.886,27
1.902,25
1.918,24
1.934,22
1.950,21
1.966,19
1.982,18
1.998,16
1.998,16
2.014,15
2.030,14
2.046,12
2.062,11
2.078,09
2.094,08
2.110,06
2.126,05
2.142,03
2.158,02
2.158,02
2.174,00
2.189,99
2.205,97
2.221,96
2.237,94
2.253,93
2.269,92
2.285,90
2.301,89
2.317,87
2.317,87
2.333,86
2.349,84
2.365,83
2.381,81
2.397,80
2.413,78
2.429,77
2.445,75
2.461,74
2.477,72
2.477,72
2.493,71
2.509,69
2.525,68
2.541,67
2.557,65
2.573,64
2.589,62
2.605,61
2.621,59
2.637,58
2.637,58
2.653,56
2.669,55
2.685,53
2.701,52
2.717,50
2.733,49
2.749,47
2.765,46
2.781,45
2.797,43
2.797,43
2.813,42
2.829,40
2.845,39
2.861,37
2.877,36
2.893,34
2.909,33
2.925,31
2.941,30
2.957,28
V 25%
2.237,94
2.237,94
2.253,93
2.269,92
2.285,90
2.301,89
2.317,87
2.333,86
2.349,84
2.365,83
2.381,81
2.397,80
2.397,80
2.413,78
2.429,77
2.445,75
2.461,74
2.477,72
2.493,71
2.509,69
2.525,68
2.541,67
2.557,65
2.557,65
2.573,64
2.589,62
2.605,61
2.621,59
2.637,58
2.653,56
2.669,55
2.685,53
2.701,52
2.717,50
2.717,50
2.733,49
2.749,47
2.765,46
2.781,45
2.797,43
2.813,42
2.829,40
2.845,39
2.861,37
2.877,36
2.877,36
2.893,34
2.909,33
2.925,31
2.941,30
2.957,28
2.973,27
2.989,25
3.005,24
3.021,22
3.037,21
3.037,21
3.053,20
3.069,18
3.085,17
3.101,15
3.117,14
3.133,12
3.149,11
3.165,09
3.181,08
3.197,06
3.197,06
3.213,05
3.229,03
3.245,02
3.261,00
3.276,99
3.292,98
3.308,96
3.324,95
3.340,93
3.356,92
MESTRADO
VI 35%
2.797,43
2.797,43
2.813,42
2.829,40
2.845,39
2.861,37
2.877,36
2.893,34
2.909,33
2.925,31
2.941,30
2.957,28
2.957,28
2.973,27
2.989,25
3.005,24
3.021,22
3.037,21
3.053,20
3.069,18
3.085,17
3.101,15
3.117,14
3.117,14
3.133,12
3.149,11
3.165,09
3.181,08
3.197,06
3.213,05
3.229,03
3.245,02
3.261,00
3.276,99
3.276,99
3.292,98
3.308,96
3.324,95
3.340,93
3.356,92
3.372,90
3.388,89
3.404,87
3.420,86
3.436,84
3.436,84
3.452,83
3.468,81
3.484,80
3.500,78
3.516,77
3.532,76
3.548,74
3.564,73
3.580,71
3.596,70
3.596,70
3.612,68
3.628,67
3.644,65
3.660,64
3.676,62
3.692,61
3.708,59
3.724,58
3.740,56
3.756,55
3.756,55
3.772,53
3.788,52
3.804,51
3.820,49
3.836,48
3.852,46
3.868,45
3.884,43
3.900,42
3.916,40
ESPECIALIZAÇÃ
O
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL III 40HORAS: Agente Administrativo II, Agente de Fiscalização de Trânsito, Agente de Fiscalização II, Agente de Fiscalização Ambiental, Educador Social, Orientador Social, Entrevistador Social, Técnico de Enfermagem de Urgência e Emergência, Técnico em Recursos Humanos
 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar Operacional de Esgoto, Desenhista Técnico, Digitador (Em extinção), Fiscal de Tributos, Operador de Eta, Operador de Raio-X, Processador de Faturas, Técnico em Mecânica. Técnico em Eletricista, Técnico em Laboratório, Técnico em Topografia
ESPECIALI
ZAÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL III - 30 HORAS: Técnico em Imobilização Ortopédica, Artesão, Técnico em Enfermagem e Operador de Raio-X 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
LEI 2875-2008 - 2025 - 4,83% NO Página 3
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 40HORAS
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H SUPERIOR
IV
BASE R$ 6.229,74
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
6.229,74
6.229,74
6.292,04
6.354,34
6.416,64
6.478,93
6.541,23
6.603,53
6.665,82
6.728,12
6.790,42
6.852,72
6.852,72
6.915,01
6.977,31
7.039,61
7.101,91
7.164,20
7.226,50
7.288,80
7.351,10
7.413,39
7.475,69
7.475,69
7.537,99
7.600,29
7.662,58
7.724,88
7.787,18
7.849,48
7.911,77
7.974,07
8.036,37
8.098,67
8.098,67
8.160,96
8.223,26
8.285,56
8.347,86
8.410,15
8.472,45
8.534,75
8.597,05
8.659,34
8.721,64
8.721,64
8.783,94
8.846,23
8.908,53
8.970,83
9.033,13
9.095,42
9.157,72
9.220,02
9.282,32
9.344,61
9.344,61
9.406,91
9.469,21
9.531,51
9.593,80
9.656,10
9.718,40
9.780,70
9.842,99
9.905,29
9.967,59
9.967,59
10.029,89
10.092,18
10.154,48
10.216,78
10.279,08
10.341,37
10.403,67
10.465,97
10.528,27
10.590,56
V 15%
7.164,20
7.164,20
7.226,50
7.288,80
7.351,10
7.413,39
7.475,69
7.537,99
7.600,29
7.662,58
7.724,88
7.787,18
7.787,18
7.849,48
7.911,77
7.974,07
8.036,37
8.098,67
8.160,96
8.223,26
8.285,56
8.347,86
8.410,15
8.410,15
8.472,45
8.534,75
8.597,05
8.659,34
8.721,64
8.783,94
8.846,23
8.908,53
8.970,83
9.033,13
9.033,13
9.095,42
9.157,72
9.220,02
9.282,32
9.344,61
9.406,91
9.469,21
9.531,51
9.593,80
9.656,10
9.656,10
9.718,40
9.780,70
9.842,99
9.905,29
9.967,59
10.029,89
10.092,18
10.154,48
10.216,78
10.279,08
10.279,08
10.341,37
10.403,67
10.465,97
10.528,27
10.590,56
10.652,86
10.715,16
10.777,46
10.839,75
10.902,05
10.902,05
10.964,35
11.026,64
11.088,94
11.151,24
11.213,54
11.275,83
11.338,13
11.400,43
11.462,73
11.525,02
MESTRADO
VI 25%
8.721,64
8.721,64
8.783,94
8.846,23
8.908,53
8.970,83
9.033,13
9.095,42
9.157,72
9.220,02
9.282,32
9.344,61
9.344,61
9.406,91
9.469,21
9.531,51
9.593,80
9.656,10
9.718,40
9.780,70
9.842,99
9.905,29
9.967,59
9.967,59
10.029,89
10.092,18
10.154,48
10.216,78
10.279,08
10.341,37
10.403,67
10.465,97
10.528,27
10.590,56
10.590,56
10.652,86
10.715,16
10.777,46
10.839,75
10.902,05
10.964,35
11.026,64
11.088,94
11.151,24
11.213,54
11.213,54
11.275,83
11.338,13
11.400,43
11.462,73
11.525,02
11.587,32
11.649,62
11.711,92
11.774,21
11.836,51
11.836,51
11.898,81
11.961,11
12.023,40
12.085,70
12.148,00
12.210,30
12.272,59
12.334,89
12.397,19
12.459,49
12.459,49
12.521,78
12.584,08
12.646,38
12.708,68
12.770,97
12.833,27
12.895,57
12.957,87
13.020,16
13.082,46
DOUTORADO
VII 35%
10.902,05
10.902,05
10.964,35
11.026,64
11.088,94
11.151,24
11.213,54
11.275,83
11.338,13
11.400,43
11.462,73
11.525,02
11.525,02
11.587,32
11.649,62
11.711,92
11.774,21
11.836,51
11.898,81
11.961,11
12.023,40
12.085,70
12.148,00
12.148,00
12.210,30
12.272,59
12.334,89
12.397,19
12.459,49
12.521,78
12.584,08
12.646,38
12.708,68
12.770,97
12.770,97
12.833,27
12.895,57
12.957,87
13.020,16
13.082,46
13.144,76
13.207,05
13.269,35
13.331,65
13.393,95
13.393,95
13.456,24
13.518,54
13.580,84
13.643,14
13.705,43
13.767,73
13.830,03
13.892,33
13.954,62
14.016,92
14.016,92
14.079,22
14.141,52
14.203,81
14.266,11
14.328,41
14.390,71
14.453,00
14.515,30
14.577,60
14.639,90
14.639,90
14.702,19
14.764,49
14.826,79
14.889,09
14.951,38
15.013,68
15.075,98
15.138,28
15.200,57
15.262,87
Analista Ambiental, Educador Físico Social, Engenheiro Agrimensor e Catográfico, Produtor Cultural, Engenheiro do Trabalho, Pedagogo Social, Historiador. 
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 30HORAS – ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H SUPERIOR
IV
BASE R$ 4.881,59
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
4.881,59
4.881,59
4.930,40
4.979,22
5.028,03
5.076,85
5.125,67
5.174,48
5.223,30
5.272,11
5.320,93
5.369,75
5.369,75
5.418,56
5.467,38
5.516,19
5.565,01
5.613,83
5.662,64
5.711,46
5.760,27
5.809,09
5.857,90
5.857,90
5.906,72
5.955,54
6.004,35
6.053,17
6.101,98
6.150,80
6.199,62
6.248,43
6.297,25
6.346,06
6.346,06
6.394,88
6.443,70
6.492,51
6.541,33
6.590,14
6.638,96
6.687,77
6.736,59
6.785,41
6.834,22
6.834,22
6.883,04
6.931,85
6.980,67
7.029,49
7.078,30
7.127,12
7.175,93
7.224,75
7.273,56
7.322,38
7.322,38
7.371,20
7.420,01
7.468,83
7.517,64
7.566,46
7.615,28
7.664,09
7.712,91
7.761,72
7.810,54
7.810,54
7.859,36
7.908,17
7.956,99
8.005,80
8.054,62
8.103,43
8.152,25
8.201,07
8.249,88
8.298,70
V 15%
5.613,83
5.613,83
5.662,64
5.711,46
5.760,27
5.809,09
5.857,90
5.906,72
5.955,54
6.004,35
6.053,17
6.101,98
6.101,98
6.150,80
6.199,62
6.248,43
6.297,25
6.346,06
6.394,88
6.443,70
6.492,51
6.541,33
6.590,14
6.590,14
6.638,96
6.687,77
6.736,59
6.785,41
6.834,22
6.883,04
6.931,85
6.980,67
7.029,49
7.078,30
7.078,30
7.127,12
7.175,93
7.224,75
7.273,56
7.322,38
7.371,20
7.420,01
7.468,83
7.517,64
7.566,46
7.566,46
7.615,28
7.664,09
7.712,91
7.761,72
7.810,54
7.859,36
7.908,17
7.956,99
8.005,80
8.054,62
8.054,62
8.103,43
8.152,25
8.201,07
8.249,88
8.298,70
8.347,51
8.396,33
8.445,15
8.493,96
8.542,78
8.542,78
8.591,59
8.640,41
8.689,23
8.738,04
8.786,86
8.835,67
8.884,49
8.933,30
8.982,12
9.030,94
MESTRADO
VI 25%
6.834,22
6.834,22
6.883,04
6.931,85
6.980,67
7.029,49
7.078,30
7.127,12
7.175,93
7.224,75
7.273,56
7.322,38
7.322,38
7.371,20
7.420,01
7.468,83
7.517,64
7.566,46
7.615,28
7.664,09
7.712,91
7.761,72
7.810,54
7.810,54
7.859,36
7.908,17
7.956,99
8.005,80
8.054,62
8.103,43
8.152,25
8.201,07
8.249,88
8.298,70
8.298,70
8.347,51
8.396,33
8.445,15
8.493,96
8.542,78
8.591,59
8.640,41
8.689,23
8.738,04
8.786,86
8.786,86
8.835,67
8.884,49
8.933,30
8.982,12
9.030,94
9.079,75
9.128,57
9.177,38
9.226,20
9.275,02
9.275,02
9.323,83
9.372,65
9.421,46
9.470,28
9.519,09
9.567,91
9.616,73
9.665,54
9.714,36
9.763,17
9.763,17
9.811,99
9.860,81
9.909,62
9.958,44
10.007,25
10.056,07
10.104,89
10.153,70
10.202,52
10.251,33
DOUTORADO
VII 35%
8.542,78
8.542,78
8.591,59
8.640,41
8.689,23
8.738,04
8.786,86
8.835,67
8.884,49
8.933,30
8.982,12
9.030,94
9.030,94
9.079,75
9.128,57
9.177,38
9.226,20
9.275,02
9.323,83
9.372,65
9.421,46
9.470,28
9.519,09
9.519,09
9.567,91
9.616,73
9.665,54
9.714,36
9.763,17
9.811,99
9.860,81
9.909,62
9.958,44
10.007,25
10.007,25
10.056,07
10.104,89
10.153,70
10.202,52
10.251,33
10.300,15
10.348,96
10.397,78
10.446,60
10.495,41
10.495,41
10.544,23
10.593,04
10.641,86
10.690,68
10.739,49
10.788,31
10.837,12
10.885,94
10.934,76
10.983,57
10.983,57
11.032,39
11.081,20
11.130,02
11.178,83
11.227,65
11.276,47
11.325,28
11.374,10
11.422,91
11.471,73
11.471,73
11.520,55
11.569,36
11.618,18
11.666,99
11.715,81
11.764,63
11.813,44
11.862,26
11.911,07
11.959,89
ESPECIALI
ZAÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 40Horas: Auditor Fiscal Municipal, Administrador, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecária, Biólogo, Biomédico, Bioquímico Contador, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Controlador Interno Municipal, Engenheiro Civil. 
Engenheiro Florestal, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fiscal Municipal II, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Cirurgião Dentista, Psicólogo, Químico, Sociólogo e Turismólogo, Biblioteconomista, Enfermeiro de Urgência e Emergência, Geólogo, 
ESPECIALIZA
ÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 30Horas: ENFERMEIRO
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
LEI 2875-2008 - 2025 - 4,83% NO Página 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(65) 3311-4800 - 3311-4801
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 30HORAS CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H SUPERIOR
IV
BASE R$ 6.229,74
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
6.229,74
6.229,74
6.292,04
6.354,34
6.416,64
6.478,93
6.541,23
6.603,53
6.665,82
6.728,12
6.790,42
6.852,72
6.852,72
6.915,01
6.977,31
7.039,61
7.101,91
7.164,20
7.226,50
7.288,80
7.351,10
7.413,39
7.475,69
7.475,69
7.537,99
7.600,29
7.662,58
7.724,88
7.787,18
7.849,48
7.911,77
7.974,07
8.036,37
8.098,67
8.098,67
8.160,96
8.223,26
8.285,56
8.347,86
8.410,15
8.472,45
8.534,75
8.597,05
8.659,34
8.721,64
8.721,64
8.783,94
8.846,23
8.908,53
8.970,83
9.033,13
9.095,42
9.157,72
9.220,02
9.282,32
9.344,61
9.344,61
9.406,91
9.469,21
9.531,51
9.593,80
9.656,10
9.718,40
9.780,70
9.842,99
9.905,29
9.967,59
9.967,59
10.029,89
10.092,18
10.154,48
10.216,78
10.279,08
10.341,37
10.403,67
10.465,97
10.528,27
10.590,56
V 15%
7.164,20
7.164,20
7.226,50
7.288,80
7.351,10
7.413,39
7.475,69
7.537,99
7.600,29
7.662,58
7.724,88
7.787,18
7.787,18
7.849,48
7.911,77
7.974,07
8.036,37
8.098,67
8.160,96
8.223,26
8.285,56
8.347,86
8.410,15
8.410,15
8.472,45
8.534,75
8.597,05
8.659,34
8.721,64
8.783,94
8.846,23
8.908,53
8.970,83
9.033,13
9.033,13
9.095,42
9.157,72
9.220,02
9.282,32
9.344,61
9.406,91
9.469,21
9.531,51
9.593,80
9.656,10
9.656,10
9.718,40
9.780,70
9.842,99
9.905,29
9.967,59
10.029,89
10.092,18
10.154,48
10.216,78
10.279,08
10.279,08
10.341,37
10.403,67
10.465,97
10.528,27
10.590,56
10.652,86
10.715,16
10.777,46
10.839,75
10.902,05
10.902,05
10.964,35
11.026,64
11.088,94
11.151,24
11.213,54
11.275,83
11.338,13
11.400,43
11.462,73
11.525,02
MESTRADO
VI 25%
8.721,64
8.721,64
8.783,94
8.846,23
8.908,53
8.970,83
9.033,13
9.095,42
9.157,72
9.220,02
9.282,32
9.344,61
9.344,61
9.406,91
9.469,21
9.531,51
9.593,80
9.656,10
9.718,40
9.780,70
9.842,99
9.905,29
9.967,59
9.967,59
10.029,89
10.092,18
10.154,48
10.216,78
10.279,08
10.341,37
10.403,67
10.465,97
10.528,27
10.590,56
10.590,56
10.652,86
10.715,16
10.777,46
10.839,75
10.902,05
10.964,35
11.026,64
11.088,94
11.151,24
11.213,54
11.213,54
11.275,83
11.338,13
11.400,43
11.462,73
11.525,02
11.587,32
11.649,62
11.711,92
11.774,21
11.836,51
11.836,51
11.898,81
11.961,11
12.023,40
12.085,70
12.148,00
12.210,30
12.272,59
12.334,89
12.397,19
12.459,49
12.459,49
12.521,78
12.584,08
12.646,38
12.708,68
12.770,97
12.833,27
12.895,57
12.957,87
13.020,16
13.082,46
DOUTORADO
VII 35%
10.902,05
10.902,05
10.964,35
11.026,64
11.088,94
11.151,24
11.213,54
11.275,83
11.338,13
11.400,43
11.462,73
11.525,02
11.525,02
11.587,32
11.649,62
11.711,92
11.774,21
11.836,51
11.898,81
11.961,11
12.023,40
12.085,70
12.148,00
12.148,00
12.210,30
12.272,59
12.334,89
12.397,19
12.459,49
12.521,78
12.584,08
12.646,38
12.708,68
12.770,97
12.770,97
12.833,27
12.895,57
12.957,87
13.020,16
13.082,46
13.144,76
13.207,05
13.269,35
13.331,65
13.393,95
13.393,95
13.456,24
13.518,54
13.580,84
13.643,14
13.705,43
13.767,73
13.830,03
13.892,33
13.954,62
14.016,92
14.016,92
14.079,22
14.141,52
14.203,81
14.266,11
14.328,41
14.390,71
14.453,00
14.515,30
14.577,60
14.639,90
14.639,90
14.702,19
14.764,49
14.826,79
14.889,09
14.951,38
15.013,68
15.075,98
15.138,28
15.200,57
15.262,87
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008 TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 30HORAS CAR
G
O
:
A
S
S
I
S
T
E
N
T
E
S
O
C
I
A
L
e
F
I
S
I
O
T
E
RA
P
E
U
T
A
DESCRIÇÃO
C
L
A
S
S
E
N
Í
V
E
L
A
B
C
D
E
F
G
H
SUPERIOR
IV
BASE R$ 4.672,30
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
4.672,30
4.672,30
4.719,03
4.765,75
4.812,47
4.859,20
4.905,92
4.952,64
4.999,37
5.046,09
5.092,81
5.139,54
5.139,54
5.186,26
5.232,98
5.279,70
5.326,43
5.373,15
5.419,87
5.466,60
5.513,32
5.560,04
5.606,77
5.606,77
5.653,49
5.700,21
5.746,93
5.793,66
5.840,38
5.887,10
5.933,83
5.980,55
6.027,27
6.074,00
6.074,00
6.120,72
6.167,44
6.214,17
6.260,89
6.307,61
6.354,33
6.401,06
6.447,78
6.494,50
6.541,23
6.541,23
6.587,95
6.634,67
6.681,40
6.728,12
6.774,84
6.821,56
6.868,29
6.915,01
6.961,73
7.008,46
7.008,46
7.055,18
7.101,90
7.148,63
7.195,35
7.242,07
7.288,80
7.335,52
7.382,24
7.428,96
7.475,69
7.475,69
7.522,41
7.569,13
7.615,86
7.662,58
7.709,30
7.756,03
7.802,75
7.849,47
7.896,19
7.942,92
V 15%
5.373,15
5.373,15
5.419,87
5.466,60
5.513,32
5.560,04
5.606,77
5.653,49
5.700,21
5.746,93
5.793,66
5.840,38
5.840,38
5.887,10
5.933,83
5.980,55
6.027,27
6.074,00
6.120,72
6.167,44
6.214,17
6.260,89
6.307,61
6.307,61
6.354,33
6.401,06
6.447,78
6.494,50
6.541,23
6.587,95
6.634,67
6.681,40
6.728,12
6.774,84
6.774,84
6.821,56
6.868,29
6.915,01
6.961,73
7.008,46
7.055,18
7.101,90
7.148,63
7.195,35
7.242,07
7.242,07
7.288,80
7.335,52
7.382,24
7.428,96
7.475,69
7.522,41
7.569,13
7.615,86
7.662,58
7.709,30
7.709,30
7.756,03
7.802,75
7.849,47
7.896,19
7.942,92
7.989,64
8.036,36
8.083,09
8.129,81
8.176,53
8.176,53
8.223,26
8.269,98
8.316,70
8.363,43
8.410,15
8.456,87
8.503,59
8.550,32
8.597,04
8.643,76
MESTRADO
VI 25%
6.541,23
6.541,23
6.587,95
6.634,67
6.681,40
6.728,12
6.774,84
6.821,56
6.868,29
6.915,01
6.961,73
7.008,46
7.008,46
7.055,18
7.101,90
7.148,63
7.195,35
7.242,07
7.288,80
7.335,52
7.382,24
7.428,96
7.475,69
7.475,69
7.522,41
7.569,13
7.615,86
7.662,58
7.709,30
7.756,03
7.802,75
7.849,47
7.896,19
7.942,92
7.942,92
7.989,64
8.036,36
8.083,09
8.129,81
8.176,53
8.223,26
8.269,98
8.316,70
8.363,43
8.410,15
8.410,15
8.456,87
8.503,59
8.550,32
8.597,04
8.643,76
8.690,49
8.737,21
8.783,93
8.830,66
8.877,38
8.877,38
8.924,10
8.970,82
9.017,55
9.064,27
9.110,99
9.157,72
9.204,44
9.251,16
9.297,89
9.344,61
9.344,61
9.391,33
9.438,06
9.484,78
9.531,50
9.578,22
9.624,95
9.671,67
9.718,39
9.765,12
7.008,46
DOUTORADO
VII 35%
8.176,53
8.176,53
8.223,26
8.269,98
8.316,70
8.363,43
8.410,15
8.456,87
8.503,59
8.550,32
8.597,04
8.643,76
8.643,76
8.690,49
8.737,21
8.783,93
8.830,66
8.877,38
8.924,10
8.970,82
9.017,55
9.064,27
9.110,99
9.110,99
9.157,72
9.204,44
9.251,16
9.297,89
9.344,61
9.391,33
9.438,06
9.484,78
9.531,50
9.578,22
9.578,22
9.624,95
9.671,67
9.718,39
9.765,12
9.811,84
9.858,56
9.905,29
9.952,01
9.998,73
10.045,45
10.045,45
10.092,18
10.138,90
10.185,62
10.232,35
10.279,07
10.325,79
10.372,52
10.419,24
10.465,96
10.512,69
10.512,69
10.559,41
10.606,13
10.652,85
10.699,58
10.746,30
10.793,02
10.839,75
10.886,47
10.933,19
10.979,92
10.979,92
11.026,64
11.073,36
11.120,08
11.166,81
11.213,53
11.260,25
11.306,98
11.353,70
11.400,42
11.447,15
ESPECIALIZA
ÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 30Horas: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
ESPECIALIZA
ÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 30Horas: ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
LEI 2875-2008 - 2025 - 4,83% NO Página 5
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(65) 3311-4800 - 3311-4801
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 20HORAS: NUTRICIONISTA E PSICÓLOGA
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H
SUPERIOR
IV
BASE R$ 3.114,86
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
3.114,86
3.114,86
3.146,00
3.177,15
3.208,30
3.239,45
3.270,60
3.301,75
3.332,90
3.364,04
3.395,19
3.426,34
3.426,34
3.457,49
3.488,64
3.519,79
3.550,94
3.582,08
3.613,23
3.644,38
3.675,53
3.706,68
3.737,83
3.737,83
3.768,98
3.800,12
3.831,27
3.862,42
3.893,57
3.924,72
3.955,87
3.987,02
4.018,16
4.049,31
4.049,31
4.080,46
4.111,61
4.142,76
4.173,91
4.205,06
4.236,20
4.267,35
4.298,50
4.329,65
4.360,80
4.360,80
4.391,95
4.423,10
4.454,24
4.485,39
4.516,54
4.547,69
4.578,84
4.609,99
4.641,14
4.672,28
4.672,28
4.703,43
4.734,58
4.765,73
4.796,88
4.828,03
4.859,17
4.890,32
4.921,47
4.952,62
4.983,77
4.983,77
5.014,92
5.046,07
5.077,21
5.108,36
5.139,51
5.170,66
5.201,81
5.232,96
5.264,11
5.295,25
V 15%
3.582,08
3.582,08
3.613,23
3.644,38
3.675,53
3.706,68
3.737,83
3.768,98
3.800,12
3.831,27
3.862,42
3.893,57
3.893,57
3.924,72
3.955,87
3.987,02
4.018,16
4.049,31
4.080,46
4.111,61
4.142,76
4.173,91
4.205,06
4.205,06
4.236,20
4.267,35
4.298,50
4.329,65
4.360,80
4.391,95
4.423,10
4.454,24
4.485,39
4.516,54
4.516,54
4.547,69
4.578,84
4.609,99
4.641,14
4.672,28
4.703,43
4.734,58
4.765,73
4.796,88
4.828,03
4.828,03
4.859,17
4.890,32
4.921,47
4.952,62
4.983,77
5.014,92
5.046,07
5.077,21
5.108,36
5.139,51
5.139,51
5.170,66
5.201,81
5.232,96
5.264,11
5.295,25
5.326,40
5.357,55
5.388,70
5.419,85
5.451,00
5.451,00
5.482,15
5.513,29
5.544,44
5.575,59
5.606,74
5.637,89
5.669,04
5.700,19
5.731,33
5.762,48
MESTRADO
VI 25%
4.360,80
4.360,80
4.391,95
4.423,10
4.454,24
4.485,39
4.516,54
4.547,69
4.578,84
4.609,99
4.641,14
4.672,28
4.672,28
4.703,43
4.734,58
4.765,73
4.796,88
4.828,03
4.859,17
4.890,32
4.921,47
4.952,62
4.983,77
4.983,77
5.014,92
5.046,07
5.077,21
5.108,36
5.139,51
5.170,66
5.201,81
5.232,96
5.264,11
5.295,25
5.295,25
5.326,40
5.357,55
5.388,70
5.419,85
5.451,00
5.482,15
5.513,29
5.544,44
5.575,59
5.606,74
5.606,74
5.637,89
5.669,04
5.700,19
5.731,33
5.762,48
5.793,63
5.824,78
5.855,93
5.887,08
5.918,23
5.918,23
5.949,37
5.980,52
6.011,67
6.042,82
6.073,97
6.105,12
6.136,27
6.167,41
6.198,56
6.229,71
6.229,71
6.260,86
6.292,01
6.323,16
6.354,31
6.385,45
6.416,60
6.447,75
6.478,90
6.510,05
6.541,20
VII 35%
5.451,00
5.451,00
5.482,15
5.513,29
5.544,44
5.575,59
5.606,74
5.637,89
5.669,04
5.700,19
5.731,33
5.762,48
5.762,48
5.793,63
5.824,78
5.855,93
5.887,08
5.918,23
5.949,37
5.980,52
6.011,67
6.042,82
6.073,97
6.073,97
6.105,12
6.136,27
6.167,41
6.198,56
6.229,71
6.260,86
6.292,01
6.323,16
6.354,31
6.385,45
6.385,45
6.416,60
6.447,75
6.478,90
6.510,05
6.541,20
6.572,35
6.603,49
6.634,64
6.665,79
6.696,94
6.696,94
6.728,09
6.759,24
6.790,39
6.821,53
6.852,68
6.883,83
6.914,98
6.946,13
6.977,28
7.008,43
7.008,43
7.039,57
7.070,72
7.101,87
7.133,02
7.164,17
7.195,32
7.226,47
7.257,61
7.288,76
7.319,91
7.319,91
7.351,06
7.382,21
7.413,36
7.444,51
7.475,65
7.506,80
7.537,95
7.569,10
7.600,25
7.631,40
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 40HORAS - MÉDICO CLÍNICO GERAL
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H SUPERIOR
IV
BASE R$ 19.423,17
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
19.423,17
19.423,17
19.617,41
19.811,64
20.005,87
20.200,10
20.394,33
20.588,57
20.782,80
20.977,03
21.171,26
21.365,49
21.365,49
21.559,72
21.753,96
21.948,19
22.142,42
22.336,65
22.530,88
22.725,11
22.919,35
23.113,58
23.307,81
23.307,81
23.502,04
23.696,27
23.890,51
24.084,74
24.278,97
24.473,20
24.667,43
24.861,66
25.055,90
25.250,13
25.250,13
25.444,36
25.638,59
25.832,82
26.027,05
26.221,29
26.415,52
26.609,75
26.803,98
26.998,21
27.192,44
27.192,44
27.386,68
27.580,91
27.775,14
27.969,37
28.163,60
28.357,84
28.552,07
28.746,30
28.940,53
29.134,76
29.134,76
29.328,99
29.523,23
29.717,46
29.911,69
30.105,92
30.300,15
30.494,38
30.688,62
30.882,85
31.077,08
31.077,08
31.271,31
31.465,54
31.659,78
31.854,01
32.048,24
32.242,47
32.436,70
32.630,93
32.825,17
33.019,40
V 15%
22.336,65
22.336,65
22.530,88
22.725,11
22.919,35
23.113,58
23.307,81
23.502,04
23.696,27
23.890,51
24.084,74
24.278,97
24.278,97
24.473,20
24.667,43
24.861,66
25.055,90
25.250,13
25.444,36
25.638,59
25.832,82
26.027,05
26.221,29
26.221,29
26.415,52
26.609,75
26.803,98
26.998,21
27.192,44
27.386,68
27.580,91
27.775,14
27.969,37
28.163,60
28.163,60
28.357,84
28.552,07
28.746,30
28.940,53
29.134,76
29.328,99
29.523,23
29.717,46
29.911,69
30.105,92
30.105,92
30.300,15
30.494,38
30.688,62
30.882,85
31.077,08
31.271,31
31.465,54
31.659,78
31.854,01
32.048,24
32.048,24
32.242,47
32.436,70
32.630,93
32.825,17
33.019,40
33.213,63
33.407,86
33.602,09
33.796,32
33.990,56
33.990,56
34.184,79
34.379,02
34.573,25
34.767,48
34.961,71
35.155,95
35.350,18
35.544,41
35.738,64
35.932,87
MESTRADO
VI 25%
27.192,44
27.192,44
27.386,68
27.580,91
27.775,14
27.969,37
28.163,60
28.357,84
28.552,07
28.746,30
28.940,53
29.134,76
29.134,76
29.328,99
29.523,23
29.717,46
29.911,69
30.105,92
30.300,15
30.494,38
30.688,62
30.882,85
31.077,08
31.077,08
31.271,31
31.465,54
31.659,78
31.854,01
32.048,24
32.242,47
32.436,70
32.630,93
32.825,17
33.019,40
33.019,40
33.213,63
33.407,86
33.602,09
33.796,32
33.990,56
34.184,79
34.379,02
34.573,25
34.767,48
34.961,71
34.961,71
35.155,95
35.350,18
35.544,41
35.738,64
35.932,87
36.127,11
36.321,34
36.515,57
36.709,80
36.904,03
36.904,03
37.098,26
37.292,50
37.486,73
37.680,96
37.875,19
38.069,42
38.263,65
38.457,89
38.652,12
38.846,35
38.846,35
39.040,58
39.234,81
39.429,05
39.623,28
39.817,51
40.011,74
40.205,97
40.400,20
40.594,44
40.788,67
VII 35%
33.990,56
33.990,56
34.184,79
34.379,02
34.573,25
34.767,48
34.961,71
35.155,95
35.350,18
35.544,41
35.738,64
35.932,87
35.932,87
36.127,11
36.321,34
36.515,57
36.709,80
36.904,03
37.098,26
37.292,50
37.486,73
37.680,96
37.875,19
37.875,19
38.069,42
38.263,65
38.457,89
38.652,12
38.846,35
39.040,58
39.234,81
39.429,05
39.623,28
39.817,51
39.817,51
40.011,74
40.205,97
40.400,20
40.594,44
40.788,67
40.982,90
41.177,13
41.371,36
41.565,59
41.759,83
41.759,83
41.954,06
42.148,29
42.342,52
42.536,75
42.730,98
42.925,22
43.119,45
43.313,68
43.507,91
43.702,14
43.702,14
43.896,38
44.090,61
44.284,84
44.479,07
44.673,30
44.867,53
45.061,77
45.256,00
45.450,23
45.644,46
45.644,46
45.838,69
46.032,92
46.227,16
46.421,39
46.615,62
46.809,85
47.004,08
47.198,32
47.392,55
47.586,78
ESPECIALIZA
ÇÃO
DOUTORAD
O
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 20Horas: PSICÓLOGA E NUTRICIONISTA
ESPECIALIZA
ÇÃO
DOUTORAD
O
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 40Horas: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
LEI 2875-2008 - 2025 - 4,83% NO Página 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(65) 3311-4800 - 3311-4801
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 30HORAS - MÉDICO CLÍNICO GERAL
DESCRIÇÃO CLASSE NÍVEL A B C D E
F
G
H
SUPERIOR
IV
BASE R$ 14.567,38
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
14.567,38
14.567,38
14.713,05
14.858,72
15.004,40
15.150,07
15.295,74
15.441,42
15.587,09
15.732,77
15.878,44
16.024,11
16.024,11
16.169,79
16.315,46
16.461,13
16.606,81
16.752,48
16.898,16
17.043,83
17.189,50
17.335,18
17.480,85
17.480,85
17.626,52
17.772,20
17.917,87
18.063,55
18.209,22
18.354,89
18.500,57
18.646,24
18.791,92
18.937,59
18.937,59
19.083,26
19.228,94
19.374,61
19.520,28
19.665,96
19.811,63
19.957,31
20.102,98
20.248,65
20.394,33
20.394,33
20.540,00
20.685,67
20.831,35
20.977,02
21.122,70
21.268,37
21.414,04
21.559,72
21.705,39
21.851,06
21.851,06
21.996,74
22.142,41
22.288,09
22.433,76
22.579,43
22.725,11
22.870,78
23.016,45
23.162,13
23.307,80
23.307,80
23.453,48
23.599,15
23.744,82
23.890,50
24.036,17
24.181,84
24.327,52
24.473,19
24.618,87
24.764,54
V 15%
16.752,48
16.752,48
16.898,16
17.043,83
17.189,50
17.335,18
17.480,85
17.626,52
17.772,20
17.917,87
18.063,55
18.209,22
18.209,22
18.354,89
18.500,57
18.646,24
18.791,92
18.937,59
19.083,26
19.228,94
19.374,61
19.520,28
19.665,96
19.665,96
19.811,63
19.957,31
20.102,98
20.248,65
20.394,33
20.540,00
20.685,67
20.831,35
20.977,02
21.122,70
21.122,70
21.268,37
21.414,04
21.559,72
21.705,39
21.851,06
21.996,74
22.142,41
22.288,09
22.433,76
22.579,43
22.579,43
22.725,11
22.870,78
23.016,45
23.162,13
23.307,80
23.453,48
23.599,15
23.744,82
23.890,50
24.036,17
24.036,17
24.181,84
24.327,52
24.473,19
24.618,87
24.764,54
24.910,21
25.055,89
25.201,56
25.347,23
25.492,91
25.492,91
25.638,58
25.784,26
25.929,93
26.075,60
26.221,28
26.366,95
26.512,62
26.658,30
26.803,97
26.949,65
MESTRADO
VI 25%
20.394,33
20.394,33
20.540,00
20.685,67
20.831,35
20.977,02
21.122,70
21.268,37
21.414,04
21.559,72
21.705,39
21.851,06
21.851,06
21.996,74
22.142,41
22.288,09
22.433,76
22.579,43
22.725,11
22.870,78
23.016,45
23.162,13
23.307,80
23.307,80
23.453,48
23.599,15
23.744,82
23.890,50
24.036,17
24.181,84
24.327,52
24.473,19
24.618,87
24.764,54
24.764,54
24.910,21
25.055,89
25.201,56
25.347,23
25.492,91
25.638,58
25.784,26
25.929,93
26.075,60
26.221,28
26.221,28
26.366,95
26.512,62
26.658,30
26.803,97
26.949,65
27.095,32
27.240,99
27.386,67
27.532,34
27.678,01
27.678,01
27.823,69
27.969,36
28.115,04
28.260,71
28.406,38
28.552,06
28.697,73
28.843,40
28.989,08
29.134,75
29.134,75
29.280,43
29.426,10
29.571,77
29.717,45
29.863,12
30.008,79
30.154,47
30.300,14
30.445,82
30.591,49
DOUTORADO
VII 35%
25.492,91
25.492,91
25.638,58
25.784,26
25.929,93
26.075,60
26.221,28
26.366,95
26.512,62
26.658,30
26.803,97
26.949,65
26.949,65
27.095,32
27.240,99
27.386,67
27.532,34
27.678,01
27.823,69
27.969,36
28.115,04
28.260,71
28.406,38
28.406,38
28.552,06
28.697,73
28.843,40
28.989,08
29.134,75
29.280,43
29.426,10
29.571,77
29.717,45
29.863,12
29.863,12
30.008,79
30.154,47
30.300,14
30.445,82
30.591,49
30.737,16
30.882,84
31.028,51
31.174,18
31.319,86
31.319,86
31.465,53
31.611,21
31.756,88
31.902,55
32.048,23
32.193,90
32.339,57
32.485,25
32.630,92
32.776,60
32.776,60
32.922,27
33.067,94
33.213,62
33.359,29
33.504,96
33.650,64
33.796,31
33.941,99
34.087,66
34.233,33
34.233,33
34.379,01
34.524,68
34.670,35
34.816,03
34.961,70
35.107,38
35.253,05
35.398,72
35.544,40
35.690,07
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 20HORAS 
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 20HORAS - Médico Clínico Geral, Médico Obstetra, Médico Infectologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião, Médico Ultrassonografista, 
Médico Ortopedista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra, Médico Ginecologista, Médico Nefrologista e Médico Neurologista.
DESCRIÇÃO CLASSE NÍVEL A B C D E
F
G
H
SUPERIOR
IV
BASE R$ 9.711,59
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
9.711,59
9.711,59
9.808,70
9.905,82
10.002,94
10.100,05
10.197,17
10.294,28
10.391,40
10.488,51
10.585,63
10.682,75
10.682,75
10.779,86
10.876,98
10.974,09
11.071,21
11.168,33
11.265,44
11.362,56
11.459,67
11.556,79
11.653,90
11.653,90
11.751,02
11.848,14
11.945,25
12.042,37
12.139,48
12.236,60
12.333,72
12.430,83
12.527,95
12.625,06
12.625,06
12.722,18
12.819,30
12.916,41
13.013,53
13.110,64
13.207,76
13.304,87
13.401,99
13.499,11
13.596,22
13.596,22
13.693,34
13.790,45
13.887,57
13.984,69
14.081,80
14.178,92
14.276,03
14.373,15
14.470,27
14.567,38
14.567,38
14.664,50
14.761,61
14.858,73
14.955,84
15.052,96
15.150,08
15.247,19
15.344,31
15.441,42
15.538,54
15.538,54
15.635,66
15.732,77
15.829,89
15.927,00
16.024,12
16.121,24
16.218,35
16.315,47
16.412,58
16.509,70
V 15%
11.168,33
11.168,33
11.265,44
11.362,56
11.459,67
11.556,79
11.653,90
11.751,02
11.848,14
11.945,25
12.042,37
12.139,48
12.139,48
12.236,60
12.333,72
12.430,83
12.527,95
12.625,06
12.722,18
12.819,30
12.916,41
13.013,53
13.110,64
13.110,64
13.207,76
13.304,87
13.401,99
13.499,11
13.596,22
13.693,34
13.790,45
13.887,57
13.984,69
14.081,80
14.081,80
14.178,92
14.276,03
14.373,15
14.470,27
14.567,38
14.664,50
14.761,61
14.858,73
14.955,84
15.052,96
15.052,96
15.150,08
15.247,19
15.344,31
15.441,42
15.538,54
15.635,66
15.732,77
15.829,89
15.927,00
16.024,12
16.024,12
16.121,24
16.218,35
16.315,47
16.412,58
16.509,70
16.606,81
16.703,93
16.801,05
16.898,16
16.995,28
16.995,28
17.092,39
17.189,51
17.286,63
17.383,74
17.480,86
17.577,97
17.675,09
17.772,21
17.869,32
17.966,44
MESTRADO
VI 25%
13.596,22
13.596,22
13.693,34
13.790,45
13.887,57
13.984,69
14.081,80
14.178,92
14.276,03
14.373,15
14.470,27
14.567,38
14.567,38
14.664,50
14.761,61
14.858,73
14.955,84
15.052,96
15.150,08
15.247,19
15.344,31
15.441,42
15.538,54
15.538,54
15.635,66
15.732,77
15.829,89
15.927,00
16.024,12
16.121,24
16.218,35
16.315,47
16.412,58
16.509,70
16.509,70
16.606,81
16.703,93
16.801,05
16.898,16
16.995,28
17.092,39
17.189,51
17.286,63
17.383,74
17.480,86
17.480,86
17.577,97
17.675,09
17.772,21
17.869,32
17.966,44
18.063,55
18.160,67
18.257,78
18.354,90
18.452,02
18.452,02
18.549,13
18.646,25
18.743,36
18.840,48
18.937,60
19.034,71
19.131,83
19.228,94
19.326,06
19.423,17
19.423,17
19.520,29
19.617,41
19.714,52
19.811,64
19.908,75
20.005,87
20.102,99
20.200,10
20.297,22
20.394,33
DOUTORADO
VII 35%
16.995,28
16.995,28
17.092,39
17.189,51
17.286,63
17.383,74
17.480,86
17.577,97
17.675,09
17.772,21
17.869,32
17.966,44
17.966,44
18.063,55
18.160,67
18.257,78
18.354,90
18.452,02
18.549,13
18.646,25
18.743,36
18.840,48
18.937,60
18.937,60
19.034,71
19.131,83
19.228,94
19.326,06
19.423,17
19.520,29
19.617,41
19.714,52
19.811,64
19.908,75
19.908,75
20.005,87
20.102,99
20.200,10
20.297,22
20.394,33
20.491,45
20.588,57
20.685,68
20.782,80
20.879,91
20.879,91
20.977,03
21.074,14
21.171,26
21.268,38
21.365,49
21.462,61
21.559,72
21.656,84
21.753,96
21.851,07
21.851,07
21.948,19
22.045,30
22.142,42
22.239,54
22.336,65
22.433,77
22.530,88
22.628,00
22.725,11
22.822,23
22.822,23
22.919,35
23.016,46
23.113,58
23.210,69
23.307,81
23.404,93
23.502,04
23.599,16
23.696,27
23.793,39
ESPECIALIZA
ÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 30HORAS: MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO DO TRABALHO.
ESPECIALIZA
ÇÃO
CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL IV 20Horas: Médico Clínico Geral, Médico Obstetra, Médico Infectologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião, Médico Ultrassonografista, Médico Neurologista, Médico Nefrologista, Médico Ginecologista, Médico 
Hansenologista.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
LEI 2875-2008 - 2025 - 4,83% NO Página 7
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(65) 3311-4800 - 3311-4801
ANEXO II
Tabela salarial de progressão, previsto no art. 10, inciso IV de Lei Municipal nº. 2875/2008 de 10/04/2008
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 10HORAS - MÉDICO GINECOLOGISTA
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H SUPERIOR
IV
BASE R$ 4.855,79
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
4.855,79
4.855,79
4.904,35
4.952,90
5.001,46
5.050,02
5.098,58
5.147,14
5.195,69
5.244,25
5.292,81
5.341,37
5.341,37
5.389,93
5.438,48
5.487,04
5.535,60
5.584,16
5.632,71
5.681,27
5.729,83
5.778,39
5.826,95
5.826,95
5.875,50
5.924,06
5.972,62
6.021,18
6.069,74
6.118,29
6.166,85
6.215,41
6.263,97
6.312,53
6.312,53
6.361,08
6.409,64
6.458,20
6.506,76
6.555,31
6.603,87
6.652,43
6.700,99
6.749,55
6.798,10
6.798,10
6.846,66
6.895,22
6.943,78
6.992,34
7.040,89
7.089,45
7.138,01
7.186,57
7.235,12
7.283,68
7.283,68
7.332,24
7.380,80
7.429,36
7.477,91
7.526,47
7.575,03
7.623,59
7.672,15
7.720,70
7.769,26
7.769,26
7.817,82
7.866,38
7.914,94
7.963,49
8.012,05
8.060,61
8.109,17
8.157,72
8.206,28
8.254,84
V 15%
5.584,16
5.584,16
5.632,71
5.681,27
5.729,83
5.778,39
5.826,95
5.875,50
5.924,06
5.972,62
6.021,18
6.069,74
6.069,74
6.118,29
6.166,85
6.215,41
6.263,97
6.312,53
6.361,08
6.409,64
6.458,20
6.506,76
6.555,31
6.555,31
6.603,87
6.652,43
6.700,99
6.749,55
6.798,10
6.846,66
6.895,22
6.943,78
6.992,34
7.040,89
7.040,89
7.089,45
7.138,01
7.186,57
7.235,12
7.283,68
7.332,24
7.380,80
7.429,36
7.477,91
7.526,47
7.526,47
7.575,03
7.623,59
7.672,15
7.720,70
7.769,26
7.817,82
7.866,38
7.914,94
7.963,49
8.012,05
8.012,05
8.060,61
8.109,17
8.157,72
8.206,28
8.254,84
8.303,40
8.351,96
8.400,51
8.449,07
8.497,63
8.497,63
8.546,19
8.594,75
8.643,30
8.691,86
8.740,42
8.788,98
8.837,54
8.886,09
8.934,65
8.983,21
MESTRADO
VI 25%
6.798,10
6.798,10
6.846,66
6.895,22
6.943,78
6.992,34
7.040,89
7.089,45
7.138,01
7.186,57
7.235,12
7.283,68
7.283,68
7.332,24
7.380,80
7.429,36
7.477,91
7.526,47
7.575,03
7.623,59
7.672,15
7.720,70
7.769,26
7.769,26
7.817,82
7.866,38
7.914,94
7.963,49
8.012,05
8.060,61
8.109,17
8.157,72
8.206,28
8.254,84
8.254,84
8.303,40
8.351,96
8.400,51
8.449,07
8.497,63
8.546,19
8.594,75
8.643,30
8.691,86
8.740,42
8.740,42
8.788,98
8.837,54
8.886,09
8.934,65
8.983,21
9.031,77
9.080,32
9.128,88
9.177,44
9.226,00
9.226,00
9.274,56
9.323,11
9.371,67
9.420,23
9.468,79
9.517,35
9.565,90
9.614,46
9.663,02
9.711,58
9.711,58
9.760,13
9.808,69
9.857,25
9.905,81
9.954,37
10.002,92
10.051,48
10.100,04
10.148,60
10.197,16
VII 35%
8.497,63
8.497,63
8.546,19
8.594,75
8.643,30
8.691,86
8.740,42
8.788,98
8.837,54
8.886,09
8.934,65
8.983,21
8.983,21
9.031,77
9.080,32
9.128,88
9.177,44
9.226,00
9.274,56
9.323,11
9.371,67
9.420,23
9.468,79
9.468,79
9.517,35
9.565,90
9.614,46
9.663,02
9.711,58
9.760,13
9.808,69
9.857,25
9.905,81
9.954,37
9.954,37
10.002,92
10.051,48
10.100,04
10.148,60
10.197,16
10.245,71
10.294,27
10.342,83
10.391,39
10.439,95
10.439,95
10.488,50
10.537,06
10.585,62
10.634,18
10.682,73
10.731,29
10.779,85
10.828,41
10.876,97
10.925,52
10.925,52
10.974,08
11.022,64
11.071,20
11.119,76
11.168,31
11.216,87
11.265,43
11.313,99
11.362,55
11.411,10
11.411,10
11.459,66
11.508,22
11.556,78
11.605,33
11.653,89
11.702,45
11.751,01
11.799,57
11.848,12
11.896,68
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL IV- 24HORAS – MÉDICO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E MÉDICO REGULADOR 
DESCRIÇÃO CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H SUPERIOR
IV
BASE R$ 2.725,40
A
B0
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B10
C0
C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
C8
C9
C10
D0
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
E0
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
E9
E10
F0
F1
F2
F3
F4
F5
F6
F7
F8
F9
F10
G0
G1
G2
G3
G4
G5
G6
G7
G8
G9
G10
H0
H1
H2
H3
H4
H5
H6
H7
H8
H9
H10
2.725,40
2.725,40
2.752,65
2.779,91
2.807,16
2.834,42
2.861,67
2.888,92
2.916,18
2.943,43
2.970,69
2.997,94
2.997,94
3.025,19
3.052,45
3.079,70
3.106,96
3.134,21
3.161,46
3.188,72
3.215,97
3.243,23
3.270,48
3.270,48
3.297,73
3.324,99
3.352,24
3.379,50
3.406,75
3.434,00
3.461,26
3.488,51
3.515,77
3.543,02
3.543,02
3.570,27
3.597,53
3.624,78
3.652,04
3.679,29
3.706,54
3.733,80
3.761,05
3.788,31
3.815,56
3.815,56
3.842,81
3.870,07
3.897,32
3.924,58
3.951,83
3.979,08
4.006,34
4.033,59
4.060,85
4.088,10
4.088,10
4.115,35
4.142,61
4.169,86
4.197,12
4.224,37
4.251,62
4.278,88
4.306,13
4.333,39
4.360,64
4.360,64
4.387,89
4.415,15
4.442,40
4.469,66
4.496,91
4.524,16
4.551,42
4.578,67
4.605,93
4.633,18
V 15%
3.134,21
3.134,21
3.161,46
3.188,72
3.215,97
3.243,23
3.270,48
3.297,73
3.324,99
3.352,24
3.379,50
3.406,75
3.406,75
3.434,00
3.461,26
3.488,51
3.515,77
3.543,02
3.570,27
3.597,53
3.624,78
3.652,04
3.679,29
3.679,29
3.706,54
3.733,80
3.761,05
3.788,31
3.815,56
3.842,81
3.870,07
3.897,32
3.924,58
3.951,83
3.951,83
3.979,08
4.006,34
4.033,59
4.060,85
4.088,10
4.115,35
4.142,61
4.169,86
4.197,12
4.224,37
4.224,37
4.251,62
4.278,88
4.306,13
4.333,39
4.360,64
4.387,89
4.415,15
4.442,40
4.469,66
4.496,91
4.496,91
4.524,16
4.551,42
4.578,67
4.605,93
4.633,18
4.660,43
4.687,69
4.714,94
4.742,20
4.769,45
4.769,45
4.796,70
4.823,96
4.851,21
4.878,47
4.905,72
4.932,97
4.960,23
4.987,48
5.014,74
5.041,99
MESTRADO
VI 25%
3.815,56
3.815,56
3.842,81
3.870,07
3.897,32
3.924,58
3.951,83
3.979,08
4.006,34
4.033,59
4.060,85
4.088,10
4.088,10
4.115,35
4.142,61
4.169,86
4.197,12
4.224,37
4.251,62
4.278,88
4.306,13
4.333,39
4.360,64
4.360,64
4.387,89
4.415,15
4.442,40
4.469,66
4.496,91
4.524,16
4.551,42
4.578,67
4.605,93
4.633,18
4.633,18
4.660,43
4.687,69
4.714,94
4.742,20
4.769,45
4.796,70
4.823,96
4.851,21
4.878,47
4.905,72
4.905,72
4.932,97
4.960,23
4.987,48
5.014,74
5.041,99
5.069,24
5.096,50
5.123,75
5.151,01
5.178,26
5.178,26
5.205,51
5.232,77
5.260,02
5.287,28
5.314,53
5.341,78
5.369,04
5.396,29
5.423,55
5.450,80
5.450,80
5.478,05
5.505,31
5.532,56
5.559,82
5.587,07
5.614,32
5.641,58
5.668,83
5.696,09
5.723,34
DOUTORADO
VII 35%
4.769,45
4.769,45
4.796,70
4.823,96
4.851,21
4.878,47
4.905,72
4.932,97
4.960,23
4.987,48
5.014,74
5.041,99
5.041,99
5.069,24
5.096,50
5.123,75
5.151,01
5.178,26
5.205,51
5.232,77
5.260,02
5.287,28
5.314,53
5.314,53
5.341,78
5.369,04
5.396,29
5.423,55
5.450,80
5.478,05
5.505,31
5.532,56
5.559,82
5.587,07
5.587,07
5.614,32
5.641,58
5.668,83
5.696,09
5.723,34
5.750,59
5.777,85
5.805,10
5.832,36
5.859,61
5.859,61
5.886,86
5.914,12
5.941,37
5.968,63
5.995,88
6.023,13
6.050,39
6.077,64
6.104,90
6.132,15
6.132,15
6.159,40
6.186,66
6.213,91
6.241,17
6.268,42
6.295,67
6.322,93
6.350,18
6.377,44
6.404,69
6.404,69
6.431,94
6.459,20
6.486,45
6.513,71
6.540,96
6.568,21
6.595,47
6.622,72
6.649,98
6.677,23
ESPECIALIZA
ÇÃO
DOUTORAD
O
ESPECIALIZA
ÇÃO
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2025 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16
de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público
da Educação Básica, no exercício de 2025 para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
26/02/2025, 14:44 PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-77-de-29-de-janeiro-de-2025-610281446 1/1Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
OBJETO: CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL PARA O FUNCIONALISMO
PÚBLICO MUNICIPAL DO EXECUTIVO.
Em atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF no que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor
e nos dois subsequentes:
a) atendendo a solicitação do senhor Prefeito Municipal de estudo de impacto orçamentário
para concessão do reajuste salarial correspondente a 4,83% a partir do mês de
março/2025, para o Executivo Municipal (exceto professores), utilizando-se como base o
índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE,
acumulado/apurado de 01/01/2024 a 31/12/2024, para o exercício de 2025 e concessão
para a categoria de Professores o Piso dos Professores 2025 – Magistério 40H – R$
4.867,77, de acordo com a PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
a.1 – Para uma análise completa, há a necessidade de visualizar o crescimento do número
de servidores do município nos últimos anos (Tabela 01), tendo como base o mês de
novembro de cada ano, tendo em vista que em novembro e dezembro, ocorrem muitas
rescisões.
Tabela 01: Crescimento do número de servidores municipais
MÊS/ANO Prefeitura
/Cedidos SAMAE SERRAPREV Total Crescimento
nov/04 1.327 20 0 1.347 -
nov/05 1.430 19 0 1.449 7,57%
nov/06 1.572 21 0 1.593 9,94%
nov/07 1.662 23 0 1.685 5,78%
nov/08 1.713 22 0 1.735 2,97%
nov/09 1.688 21 0 1.709 -1,50%
nov/10 1.747 22 0 1.769 3,51%
nov/11 1.929 29 0 1.958 10,68%
nov/12 1.988 19 1 2.008 2,55%
nov/13 1.872 21 1 1.894 -5,67%
nov/14 1.785 15 1 1.801 -4,91%
nov/15 2.139 13 1 2.153 19,54%
nov/16 2.120 30 1 2.151 -0,01%
nov/17 2.129 30 1 2.160 0,42%
nov/18 2.184 29 1 2.214 2,50%
nov/19 2.466 32 1 2.499 12,80%
nov/20 2.563 86 1 2.650 6,04%
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
nov/21 2.542 106 1 2.649 -0,04%
nov/22 2.863 126 1 2.990 12,88%
nov/23 2.827 117 1 2.945 -1,51%
nov/24 3.146 109 1 3.256 10,56%
Total acumulado do crescimento de servidores no período de 10 anos 58,27%
Fonte: Portal Transparência – Prefeitura, Samae e Serraprev.
a.2 – Vale destacar também, os reajustes gerais anuais concedidos no mesmo período (Tabela 02).
Tabela 02: RGA´s concedidos
Ano Reajuste %
2005 10,00%
2006 0,00%
2007 5,00%
2008 7,00%
2009 4,60%
2010 7,68%
2011 6,46%
2012 8,00%
2013 5,00%
2014 5,56%
2015 7,00%
2016 10,36%
2017 0,00%
2018 5,75%
2019 3,94%
2020 4,01%
2021 0,00%
2022/Janeiro – Reposição de 2021 4,52%
2022/Maio 10,06%
2023/Março 5,79%
2024/Março 4,62%
Total acumulado do período, últimos 10 anos 61,61%
Fonte: Assessoria Legislativa/Gabinete do Prefeito.
a.3 – Para nível de comparação, fica demonstrado o valor do salário-mínimo do Governo Federal
no mesmo período (Tabela 03), sendo o menor percentual no ano de 2018 e o maior no ano de
2012.
Tabela 03: Variação do salário-mínimo.
Ano Valor R$ Reajuste %
2003 240,00 -
2004 260,00 8,33%
2005 300,00 15,38%
2006 350,00 16,66%
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
2007 380,00 8,57%
2008 415,00 9,21%
2009 465,00 12,04%
2010 510,00 9,68%
2011 545,00 6,86%
2012 622,00 14,13%
2013 678,00 9,00%
2014 724,00 6,79%
2015 788,00 8,84%
2016 880,00 11,67%
2017 937,00 6,47%
2018 954,00 1,81%
2019 998,00 4,60%
2020 1.045,00 4,70%
2021 1.100,00 5,26%
2022 1.212,00 10,18%
2023 1.320,00 8,91%
2024 1.412,00 6,97%
2025 1.518,00 7,51%
Total acumulado do período, últimos 10 anos 83,71%
Fonte: Governo Federal
a.4 – As despesas com pessoal pagas do Município de Tangará da Serra (Prefeitura +
SAMAE+Serraprev) no período (Tabela 04), inciaram em 2005 com o valor de R$ 26.774.667,51 e
em 2024 fechou em R$ 305.868.800,99, de referência foram apurados os últimos 10 anos:
Tabela 04: Evolução da despesa anual com pessoal.
Ano Valor R$ Elevação
2004 21.722.781,60 -
2005 26.774.667,51 23,25%
2006 31.035.750,78 15,91%
2007 35.149.892,54 13,25%
2008 42.713.787,58 21,51%
2009 49.479.778,50 15,84%
2010 51.498.799,59 4,08%
2011 64.765.295,24 25,76%
2012 73.338.334,06 13,23%
2013 76.753.161,94 4,65%
2014 80.779.716,07 5,25%
2015 92.347.982,04 14,32%
2016 101.397.358,20 9,80%
2017 111.241.833,39 9,70%
2018 129.031.213,14 15,99%
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
2019 141.944.331,79 10,01%
2020 177.968.050,07 25,38%
2021 182.786.782,53 2,71%
2022 239.212.623,32 30,87%
2023 293.892.530,86 22,86%
2024 305.868.800,99 4,08%
Total acumulado do período, últimos 10 anos 150,97%
Fonte: Departamento de Contabilidade/Sistema RLZ/Fiorilli.
a.5 – Nas despesas com pessoal, também estão inseridos os valores pagos com indenizações e
restituições trabalhistas e sentenças judiciais (Tabela 05), que tem apresentado montante
significativo.
Tabela 05: Valores anuais pagos com indenizações e sentenças judiciais.
Ano Indenizações e Rest. trabalhistas Sentenças judiciais Total
2014 R$ 3.933.801,39 R$ 3.933.801,39
2015 R$ 6.048.575,97 R$ 6.048.575,97
2016 R$ 1.281.165,43 R$ 2.497.805,91 R$ 3.778.971,34
2017 R$ 953.446,50 R$ 2.972.230,93 R$ 3.925.677,43
2018 R$ 2.138.631,16 R$ 714.391,09 R$ 2.853.022,25
2019 R$ 4.175.264,54 R$ 744.728,79 R$ 4.919.993,33
2020 R$ 2.842.844,30 R$ 744.566,33 R$ 3.587.410,63
2021 R$ 6.681.533,81 R$ 1.187.593,78 R$ 7.869.127,59
2022 R$ 3.638.073,32 R$ 1.100.344,04 R$ 4.738.417,36
2023 R$ 8.239.663,12 R$ 637.894,79 R$ 8.877.557,91
2024 R$ 5.853.376,34 R$ 1.452.049,24 R$ 7.305.425,58
Fonte: Departamento de Contabilidade/Sistema RLZ.
a.6 – Para fins de base de cálculo foi considerada a folha de pagamento da despesa total
empenhada de 2024, da média (13,33) (Tabela 06), sem considerar as obrigações patronais.
Importante observar que para fins de calculo da despesa mensal, foram descontados valores
gastos com Indenizações Trabalhista, Sentenças Judiciais, Orçamento de Recursos vinculados ao
Piso da Enfermagem (Fonte: 605), e Piso dos ACE e ACS (Fonte: 604).
Tabela 06: Despesas de pessoal empenhada na Média do Acumulado 2024.
COD. Órgão R$ Mensal OBRIG. PAT. TOTAL
01 GABINETE 346.197,01 36.264,40 309.932,61
02 SEMEC 8.135.139,61 935.900,73 7.199.238,87
03 SAUDE 6.065.775,26 757.602,25 5.308.173,01
04 SAD 527.322,06 51.764,43 475.557,63
05 SEPLAN 266.437,62 26.456,54 239.981,08
06 ESPORTES 115.104,15 9.793,32 105.310,83
07 SEFAZ 502.276,94 54.374,68 447.902,26
08 SEMAS 529.291,58 54.036,16 475.255,42
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
09 SINFRA 1.130.593,71 100.585,73 1.030.007,97
10 SEAPA 159.989,78 17.255,04 142.734,73
11 SICS 57.951,71 5.804,04 52.147,67
13 SEMMEA 158.177,05 17.150,80 141.026,26
14 SECULTUR 109.506,13 11.021,86 98.484,27
SUBTOTAL 18.103.762,61 2.078.010,00 16.025.752,61
12 SAMAE 709.970,02 69.766,19 640.203,83
15 SERRAPREV 2.369.269,83 2.169,19 2.367.100,64
TOTAL 21.183.002,46 2.149.945,38 19.033.057,08
Fonte: Relatório Comparativo Mensal da despesa – Sistema RLZ.
Vale ressaltar, que caso ocorram novas contratações e alteração dos próximos meses, os valores
consequentemente serão alterados. Para fins de demonstrativo do impacto, será considerado a
base de cálculo o valor de R$ 19.033.057,08 (dezenove milhões, trinta e três mil, cinquenta e sete
reais e oito centavos).
A base para o mês de Março de 2025, se refere ao valor da Média do Acumulado 2025, e se obtém o
montante de R$ 290.951.999,22 (duzentos e noventa milhões, novecentos e cinquenta e um mil,
novecentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos) (Tabela 07).
Tabela 07: Projeção da folha atual (sem aumento) para 2025, 2026 e 2027
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
Fevereiro R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
Março R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
Abril R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
Maio R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
Junho R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
Julho R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
Agosto R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
Setembro R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
Outubro R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
Novembro R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
Dezembro R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
13º Proporcionais R$ 19.033.057,08 R$ 19.413.718,22 R$ 19.801.992,59
1/3 Férias R$ 6.344.352,36 R$ 6.471.239,41 R$ 6.600.664,20
Subtotal R$ 253.774.094,39 R$ 258.849.576,28 R$ 264.026.567,81
Obrig. Patronais R$ 37.177.904,83 R$ 37.921.462,93 R$ 38.679.892,18
Total R$ 290.951.999,22 R$ 296.771.039,21 R$ 302.706.459,99
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 316,
de 05 de julho de 2024, sendo considerada para 2025 o percentual de 14,65% e para 2026 e 2027.
(se for servidores efetivos Serraprev), da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 para servidores
contratados/comissionado utilizar o percentual de 13% INSS.
a.7 – a proposta do Poder Executivo – Prefeitura, SAMAE e SERRAPREV é um reajuste salarial
correspondente a 4,83% a partir de março/2025 aos servidores públicos municipais (Tabela 08).
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
b.7 – a proposta do Poder Executivo – é estabelecer para a categoria dos Professores o Piso dos
Professores 2025 – Magistério 40H – R$ 4.867,77, de acordo com a PORTARIA MEC Nº
77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
. (Tabela 08).
Tabela 08: Projeção da folha com RGA de 4,83% em março de 2025, e com o ajuste do valor para
a categoria dos Professores o Piso dos Professores Magistério 40H, aos professores retroativo a
janeiro/2025.
Mês 2025 2026 2027
Janeiro (Piso Professores) R$ 19.344.486,03 R$ 20.569.915,58 R$ 21.995.707,02
Fevereiro R$ 19.344.486,03 R$ 20.701.046,59 R$ 22.135.940,87
Março (RGA demais Servidores) R$ 19.977.486,18 R$ 21.377.892,13 R$ 22.859.668,79
Abril R$ 19.977.486,18 R$ 21.377.892,13 R$ 22.859.668,79
Maio R$ 19.977.486,18 R$ 21.377.892,13 R$ 22.859.668,79
Junho R$ 19.977.486,18 R$ 21.377.892,13 R$ 22.859.668,79
Julho R$ 19.977.486,18 R$ 21.377.892,13 R$ 22.859.668,79
Agosto R$ 19.977.486,18 R$ 21.377.892,13 R$ 22.859.668,79
Setembro R$ 19.977.486,18 R$ 21.377.892,13 R$ 22.859.668,79
Outubro R$ 19.977.486,18 R$ 21.377.892,13 R$ 22.859.668,79
Novembro R$ 19.977.486,18 R$ 21.377.892,13 R$ 22.859.668,79
Dezembro R$ 19.977.486,18 R$ 21.377.892,13 R$ 22.859.668,79
13º Proporcionais R$ 19.977.486,18 R$ 21.377.892,13 R$ 22.859.668,79
1/3 Férias R$ 6.659.162,06 R$ 7.125.964,04 R$ 7.619.889,60
Subtotal R$ 265.100.482,14 R$ 283.553.739,63 R$ 303.207.894,18
Obrig. Patronais R$ 38.837.220,63 R$ 41.540.622,86 R$ 44.419.956,50
Total R$ 303.937.702,77 R$ 325.094.362,48 R$ 347.627.850,67
Para os exercícios de 2026 e 2027, foram considerados reajuste a partir de março de cada ano e
piso, e já foram considerados os 2% de ATS.
a.8 – Importante ressaltar, que com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, existem as deduções
legais que podemos incluir na base de calculo para fins de apuração do percentual de Gasto com
Pessoal, nesse sentido, como podemos ver na Tabela 9, apuramos a despesa total com
Inativos/Pensionistas – RPPS e deduzimos do impacto o valor apurado.
Tabela 9: Valor apurado com Inativos e Pensionistas do RPPS.
Descrição 2025 2026 2027
Total sem RGA R$ 35.921.370,92 R$ 36.639.798,34 R$ 37.372.594,30
Total com RGA R$ 37.396.122,80 R$ 39.986.402,64 R$ 42.756.100,81
Impacto R$ 1.474.751,88 R$ 3.346.604,31 R$ 5.383.506,5
1
a.9 – Considerando a projeção da folha atual do executivo com a proposta, haverá um
impacto no total de R$ 11.510.951,67 (onze milhões, quinhentos e dez mil, novecentos e
cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos para 2025, (Tabela 10).
Tabela 10: Impacto anual do RGA 4,83% e com o ajuste do valor do Piso dos Professores
Magistério 40H, aos professores retroativo a janeiro/2025.
Descrição 2025 2026 2027
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
Total sem RGA R$ 290.951.999,22 R$ 296.771.039,21 R$ 302.706.459,99
Total com RGA R$ 303.937.702,77 R$ 325.094.362,48 R$ 347.627.850,67
Impacto Bruto R$ 12.985.703,55 R$ 28.323.323,28 R$ 44.921.390,68
Deduções Legais -R$ 1.474.751,88 -R$ 3.346.604,31 -R$ 5.383.506,51
Impacto Geral R$ 11.510.951,67 R$ 24.976.718,97 R$ 39.537.884,17
a.10 – Para verificar a disponibilidade de saldo para a despesa, fica demonstrado um saldo
orçamentário de R$ 18.322.177,91 (dezoito milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e setenta e
sete reais e noventa e um centavos), dos valores previstos e que serão alocados através de
Projetos de Lei já em tramitação, para a Lei Orçamentária de 2025, portanto comportando a
concessão do RGA 2025 para os servidores municipais, e a concessão do para a categoria
Professores do Piso dos Professores Magistério 40h. (Tabela 11).
Tabela 11: Demonstrativo de compatibilidade orçamentária.
ÓRGÃO ORÇ. 2025 JAN/MAR ABR/DEZ 13º / 1/3+fé-jan TOTAL SALDO
GABINETE 5.718.459,00 1.038.591,04 3.115.773,12 461.596,02 4.615.960,18 R$ 1.102.498,82
SEMEC 116.108.814,55 24.405.418,82 73.216.256,45 18.981.992,41 116.603.667,67 -R$ 494.853,12
SAÚDE 72.861.604,32 18.197.325,78 54.591.977,33 8.587.700,35 81.377.003,45 -R$ 8.515.399,13
SAD 7.606.142,36 1.581.966,19 4.745.898,58 703.096,09 7.030.960,86 R$ 575.181,50
SEPLAN 3.756.341,50 799.312,86 2.397.938,58 355.250,16 3.552.501,61 R$ 203.839,89
ESPORTES 1.723.191,82 345.312,45 1.035.937,34 153.472,20 1.534.721,99 R$ 188.469,83
SEFAZ 7.370.823,58 1.506.830,82 4.520.492,47 669.702,59 6.697.025,88 R$ 673.797,70
SEMAS 8.411.381,41 1.587.874,74 4.763.624,21 705.722,10 7.057.221,05 R$ 1.354.160,36
SINFRA 16.035.099,36 3.391.781,12 10.175.343,37 1.507.458,28 15.074.582,78 R$ 960.516,58
SEAPA 2.403.736,15 479.969,33 1.439.907,99 213.319,70 2.133.197,02 R$ 270.539,13
SICS 910.902,98 173.855,14 521.565,43 77.268,95 772.689,52 R$ 138.213,46
SEMMEA 2.642.018,39 474.531,16 1.423.593,47 210.902,74 2.109.027,37 R$ 532.991,02
SECULTUR 1.614.293,70 328.518,39 985.555,17 146.008,17 1.460.081,74 R$ 154.211,96
Subtotal 247.162.809,12 54.311.287,84 162.933.863,51 32.773.489,76 250.018.641,11 -R$ 2.855.831,99
SAMAE 10.146.671,40 2.129.910,06 6.389.730,17 946.626,69 9.466.266,92 R$ 680.404,48
SERRAPREV 37.694.000,00 7.107.809,49 21.323.428,48 2.369.269,83 30.800.507,80 R$ 6.893.492,20
TOTAL 295.003.480,52 63.549.007,39 190.647.022,16 36.089.386,28 290.285.415,82 R$ 4.718.064,70
Projeto de Lei nº 030/2025 – Folha Saúde R$ 9.747.066,09
Projeto de Lei nº 039/2025 – Folha Educação R$ 3.857.047,12
Saldo R$ 18.322.177,91
Em relação à Receita Corrente Líquida Prevista, a despesa total (Prefeitura + SAMAE e
SERRAPREV) representa 1,94% (Tabela 12), entretanto para a apuração dos limites das LRF
quanto ao percentual de pessoal, devem ser deduzidos os valores de pagamentos mensais com
inativos.
Tabela 12: RCL – Receita Corrente Liquida
Receita 2025 – JAN/25 2026 2027
RCL R$ 593.788.806,05 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 1,94% 4,10% 6,09%
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
Vale ressaltar que os valores projetados têm como base o valor da Média do Acumulado 2024 para
o corrente exercício, e que durante o transcorrer do exercício poderá haver redução ou elevação de
valores conforme a necessidade do município.
b. Quanto aos gastos com pessoal:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 50%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50%
Impacto Reajuste Salarial – RGA 4,83% para os servidores municipais e estabelece 
para os Professores o Piso dos Professores Magistério 40h 1,94%
Total 51,94%
Limite máximo autorizado LRF 54,00%
Tangará da Serra-MT, 27 de fevereiro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal de Tangará da Serra
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da Impacto orçamentário para concessão do reajuste salarial
correspondente a 4,83% a partir do mês de março/2025, para o Executivo Municipal
(exceto Professores), utilizando-se como base o índice IPCA – Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo/IBGE, acumulado/apurado de 01/01/2024 a 31/12/2024, para o
exercício de 2025 e concessão para a categoria de Professores o Piso dos Professores
2025 – Magistério 40H – R$ 4.867,77, de acordo com a PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE
JANEIRO DE 2025, possuem adequação orçamentária e financeira com as Leis nº 5.772,
de 15 de julho de 2022 – PPA e suas alterações, na Lei nº 5.820, de 30 de setembro de
2022 – LDO e suas alterações e na Lei nº 5.878, de 30 de novembro de 2022 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e suas alterações.
Tangará da Serra-MT, 27 de fevereiro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal de Tangará da Serra
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD e informe o código 9E56-23D9-D799-38AD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9E56-23D9-D799-38AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 07/03/2025 16:22:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9E56-23D9-D799-38AD

open original →