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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3134, DE 02 DE JUNHO DE DOIS MIL E NOVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8804

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T09:02:08.771683-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________________, DE 2025
Autor: Vereadores Subscritores
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3134, DE 02 DE 
JUNHO DE DOIS MIL E NOVE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O inciso VIII, do artigo 2º, da Lei 3134/2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
VIII - manutenção, conserto e reposição de peças de veículos oficiais ou 
veículos cadastrados pelo vereador, e utilizados em atividades legislativas, inclusive 
funilaria, pintura e compressor de ar-condicionado, mediante preenchimento de Relatório 
conforme Anexo I. 
Art. 2º O inciso IV, do artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação.
IV- Gastos efetivados com hospedagem.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tangará da Serra, 05 de março de 2025
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo atualizar a o inciso VIII, 
possibilitando que qualquer veículo cadastrado pelo vereador, seja veículo que o mesmo 
detenha a posse, mas que esteja no exercício da atividade parlamentar seja objeto de uso 
da verba indenizatória.
 O vereador pode usar carro locado, mas fica restrito pelo texto da lei, 
sendo necessária a atualização da lei, mas mantendo especificamente o uso em 
atividade parlamentar.
O texto anterior preconiza que o veículo deve ser de propriedade do 
vereador, porém, no caso de locação, empréstimo, o veículo não é de propriedade do 
vereador, mas o mesmo está na posse.
Ademais, importante deixar claro que o veículo independente de sua 
origem , a destinação será a mesma, qual seja, uso em atividade parlamentar.
No tocante a alteração do inciso IV, a medida diz respeito a 
readequação legislativa.
Assim, peço o apoio dos nobres pares, para que possamos analisar e 
aprovar esse projeto, com tramitação em URGÊNCIA ESPECIAL, ficando justificado a 
eficácia urgente, possibilitando que quem tem a posse consiga dar andamento em sua 
atividade parlamentar, sem ficar ceifado da sua obrigação constitucional de fiscalização.
 Tangará da Serra,13 de fevereiro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SUBSCRITORES
Ver.(a)Dona Neide Ver. Edmilson Porfírio
Ver.Escobar Ver. Esdras Moraes
Ver.(a) Evânia Felix Ver. Fabio Brito
Ver. Hélio da Nazaré Ver. Horacio Pereira
Ver. Niltinho do Lanche Ver. Professor Sebastian
Ver. Renato Calhas Ver. Romer Japonês
Ver.(a) Sarah Botelho Ver.(a) Zi Lima

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