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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA UMADETER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8805

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Discussão Única
2025-03-07 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T09:43:11.000745-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 2025.
Autor: Vereador Esdras Moraes – (PL), Horácio Pereira (Republicanos)
INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA 
UMADETER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA O 
SEGUINTE: 
 
 Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Tangará da 
Serra, a "Confraternização da UMADETER" – União da Mocidade das 
Assembleias de Deus de Tangará da Serra e Região, a ser realizado na 
terceira semana do mês de novembro, iniciando na quinta feira e 
finalizando no domingo, em horários e locais determinados pela 
coordenação do evento. 
 Art. 2º A "Confraternização da UMADETER" consistirá em um evento 
religioso promovido pela comunidade evangélica do município, com 
atividades voltadas à propagação dos valores cristãos, incluindo cruzadas 
evangelísticas, carreatas e distribuição de literatura cristã, entre outras 
ações de cunho social e espiritual. 
 
 Parágrafo único. As atividades do evento serão organizadas pela 
coordenação da UMADETER, em parceria com as lideranças evangélicas 
locais, podendo ocorrer em templos, praças e outros espaços públicos 
previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal. 
 
 Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização da 
"Confraternização da UMADETER" por meio de parcerias, cessão de 
espaços públicos e ações de divulgação do evento, observadas as normas 
vigentes. 
 
 Art. 4º A inserção da "Confraternização da UMADETER" no calendário 
oficial do município visa fomentar o turismo religioso, fortalecer os laços 
comunitários e oferecer uma alternativa saudável e edificante aos jovens e 
famílias tangaraenses. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
 A UMADETER é a União de Mocidade das Assembleias de Deus de Tangará da 
Serra e Região, formando um conjunto com cerca de 1.000 (Hum mil) jovens que 
são membros do Ministério Assembleia de Deus - COMADEMAT.
 Anualmente, no período da 3ª (terceira) semana do mês de novembro, esses jovens 
se reúnem em uma confraternização de celebração dos valores de fraternidade, 
devoção e amor. A Confraternização da UMADETER é um evento que reúne 
cerca de 2.000(duas mil) pessoas diariamente de toda a região do Mato Grosso.
 Anualmente, no período da 3ª (terceira) semana do mês de novembro, esses jovens 
se reúnem em uma confraternização de celebração dos valores de fraternidade, 
devoção e amor. A Confraternização da UMADETER é um evento que reúne 
cerca de 2.000(duas mil) pessoas diariamente de toda a região do Mato Grosso.
 A realização da "Confraternização da UMADETER" proporciona à comunidade local 
a oportunidade de se envolver em atividades que promovem valores literários, 
éticos e morais do Cristianismo. As cruzadas evangelísticas, carreatas e 
distribuição de literatura cristã nos pontos semafóricos são exemplos de ações 
que visam o bem-estar espiritual e social dos cidadãos. Esse tipo de evento 
fortalece os laços comunitários, promovendo um ambiente de cooperação, 
solidariedade e união entre os participantes. 
 A "Confraternização da UMADETER" também desempenha um papel importante 
no desenvolvimento humano e social dos moradores de Tangará da Serra. Ao 
oferecer atividades religiosas e sociais focadas na promoção de valores éticos e 
morais, o evento contribui para a formação de cidadãos conscientes e 
comprometidos com o bem-estar coletivo. 
 A justificativa para a inserção da "Confraternização da UMADETER" no calendário 
oficial do município de Tangará da Serra é fundamentada em diversos aspectos 
que beneficiam a comunidade local, desde a preservação cultural até o fomento 
ao turismo e o desenvolvimento humano. 
 Reconhecer oficialmente este evento demonstra o compromisso do município com a 
promoção da diversidade cultural e religiosa, além de contribuir para a 
construção de uma sociedade mais unida, solidária e consciente de seus valores 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
éticos e morais. 
 
 Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para o 
fortalecimento e valorização das tradições locais e para o bem-estar da população, 
portanto conto com o habitual apoio dos Nobres Vereadores na aprovação do 
mesmo.
 Sendo assim o referido projeto de lei deve entrar em TRAMITAÇÃO SIMPLES.
Tangará da Serra, 07 de março de 2025
___________________________________________________
Esdras Moraes - PL
Vereador da Câmara Municipal.
___________________________________________________
Horácio Pereira - Republicanos
Vereador da Câmara Municipal.

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