CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 2025.
Autor: Vereador Esdras Moraes – (PL), Horácio Pereira (Republicanos)
INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA A “CONFRATERNIZAÇÃO DA
UMADETER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA O
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Tangará da
Serra, a "Confraternização da UMADETER" – União da Mocidade das
Assembleias de Deus de Tangará da Serra e Região, a ser realizado na
terceira semana do mês de novembro, iniciando na quinta feira e
finalizando no domingo, em horários e locais determinados pela
coordenação do evento.
Art. 2º A "Confraternização da UMADETER" consistirá em um evento
religioso promovido pela comunidade evangélica do município, com
atividades voltadas à propagação dos valores cristãos, incluindo cruzadas
evangelísticas, carreatas e distribuição de literatura cristã, entre outras
ações de cunho social e espiritual.
Parágrafo único. As atividades do evento serão organizadas pela
coordenação da UMADETER, em parceria com as lideranças evangélicas
locais, podendo ocorrer em templos, praças e outros espaços públicos
previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização da
"Confraternização da UMADETER" por meio de parcerias, cessão de
espaços públicos e ações de divulgação do evento, observadas as normas
vigentes.
Art. 4º A inserção da "Confraternização da UMADETER" no calendário
oficial do município visa fomentar o turismo religioso, fortalecer os laços
comunitários e oferecer uma alternativa saudável e edificante aos jovens e
famílias tangaraenses.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A UMADETER é a União de Mocidade das Assembleias de Deus de Tangará da
Serra e Região, formando um conjunto com cerca de 1.000 (Hum mil) jovens que
são membros do Ministério Assembleia de Deus - COMADEMAT.
Anualmente, no período da 3ª (terceira) semana do mês de novembro, esses jovens
se reúnem em uma confraternização de celebração dos valores de fraternidade,
devoção e amor. A Confraternização da UMADETER é um evento que reúne
cerca de 2.000(duas mil) pessoas diariamente de toda a região do Mato Grosso.
Anualmente, no período da 3ª (terceira) semana do mês de novembro, esses jovens
se reúnem em uma confraternização de celebração dos valores de fraternidade,
devoção e amor. A Confraternização da UMADETER é um evento que reúne
cerca de 2.000(duas mil) pessoas diariamente de toda a região do Mato Grosso.
A realização da "Confraternização da UMADETER" proporciona à comunidade local
a oportunidade de se envolver em atividades que promovem valores literários,
éticos e morais do Cristianismo. As cruzadas evangelísticas, carreatas e
distribuição de literatura cristã nos pontos semafóricos são exemplos de ações
que visam o bem-estar espiritual e social dos cidadãos. Esse tipo de evento
fortalece os laços comunitários, promovendo um ambiente de cooperação,
solidariedade e união entre os participantes.
A "Confraternização da UMADETER" também desempenha um papel importante
no desenvolvimento humano e social dos moradores de Tangará da Serra. Ao
oferecer atividades religiosas e sociais focadas na promoção de valores éticos e
morais, o evento contribui para a formação de cidadãos conscientes e
comprometidos com o bem-estar coletivo.
A justificativa para a inserção da "Confraternização da UMADETER" no calendário
oficial do município de Tangará da Serra é fundamentada em diversos aspectos
que beneficiam a comunidade local, desde a preservação cultural até o fomento
ao turismo e o desenvolvimento humano.
Reconhecer oficialmente este evento demonstra o compromisso do município com a
promoção da diversidade cultural e religiosa, além de contribuir para a
construção de uma sociedade mais unida, solidária e consciente de seus valores
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éticos e morais.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para o
fortalecimento e valorização das tradições locais e para o bem-estar da população,
portanto conto com o habitual apoio dos Nobres Vereadores na aprovação do
mesmo.
Sendo assim o referido projeto de lei deve entrar em TRAMITAÇÃO SIMPLES.
Tangará da Serra, 07 de março de 2025
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Esdras Moraes - PL
Vereador da Câmara Municipal.
___________________________________________________
Horácio Pereira - Republicanos
Vereador da Câmara Municipal.