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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8809

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T09:02:08.783856-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 054/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
10 de março de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21F8-F20D-1577-5C53 e informe o código 21F8-F20D-1577-5C53
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025.
Tangará da Serra/MT, 10 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recurso de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, para 
possibilitar a formalização de processo para contratação de estagiários para atender a 
Secretaria Municipal de Educação, o recurso será destinado a contratação de uma entidade 
especializada para a gestão do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da 
Serra/MT, visando aprimorar a operacionalização, garantindo conformidade legal e melhor 
desenvolvimento dos estagiários. Atualmente, a gestão é feita pelo Departamento de Gestão 
de Pessoas e Processos, que já enfrenta alta demanda, tornando a terceirização essencial 
para maior eficiência na triagem, acompanhamento e administração dos estagiários.
Entre os principais benefícios estão o recrutamento qualificado, 
formalização de contratos, gestão de pagamentos, contratação de seguro, assessoria 
técnica e formação continuada dos estagiários. Além disso, a medida atende à crescente 
demanda por auxiliares de desenvolvimento infantil na educação especial, garantindo 
suporte qualificado aos alunos com necessidades específicas.
Assim, a contratação justifica-se pela melhoria na gestão do estágio, 
assegurando eficiência, segurança e qualidade na formação dos estudantes, além de 
contribuir para o fortalecimento da educação especial no município. 
O valor estimado da referida contratação via processo licitatório será no 
total de R$ 3.331.340,00, sendo que será necessário o ajuste orçamentário, conforme 
Projetos de Lei nº 054/2025 de R$ 1.000.000,00 (superavit) e do Projeto de Lei nº 055/2025 
de R$ 2.331.340,00 (por anulação).
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21F8-F20D-1577-5C53 e informe o código 21F8-F20D-1577-5C53
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, diante das demandas apresentadas pela secretaria acima.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21F8-F20D-1577-5C53 e informe o código 21F8-F20D-1577-5C53
Páginá4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 054, DE 10 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2208 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental R$ 16.514.921,17
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2212 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação 
Infantil – Creche R$ 6.269.179,97 
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2208 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental R$ 17.014.921,17
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2212 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação 
Infantil – Creche R$ 6.769.179,97 
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
02 – SECRETARIA DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2208 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO 
ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...…...…R$500.000,00
Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….……..………...……..… R$ 500.000,00
02.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2212 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...…...…R$500.000,00
Subtotal da Abertura……….....………...……………………...….……..………...……..… R$ 500.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…...…..……....……..… R$ 1.000.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa possibilitar a 
formalização de processo para contratação de estagiários para atender a Secretaria 
Municipal de Educação, o recurso será destinado a contratação de uma entidade 
especializada para a gestão do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da 
Serra/MT, visando aprimorar a operacionalização, garantindo conformidade legal e melhor 
desenvolvimento dos estagiários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 
de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 054/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, tvisa possibilitar a formalização de processo para 
contratação de estagiários para atender a Secretaria Municipal de Educação, o recurso será 
destinado a contratação de uma entidade especializada para a gestão do Programa de 
Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, visando aprimorar a 
operacionalização, garantindo conformidade legal e melhor desenvolvimento dos estagiários, 
possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 10 de março de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21F8-F20D-1577-5C53 e informe o código 21F8-F20D-1577-5C53
Solicitamos Abertura de Crédito Adicional Suplementar - Natureza de
Despesa
Senhora Secretária,
Considerando a necessidade da contratação de uma entidade especializada para a gestão do Programa de
Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, visando aprimorar a operacionalização, garantindo
conformidade legal e melhor desenvolvimento dos estagiários. Atualmente, a gestão é feita pelo
Departamento de Gestão de Pessoas e Processos, que já enfrenta alta demanda, tornando a terceirização
essencial para maior eficiência na triagem, acompanhamento e administração dos estagiários.
Entre os principais benefícios estão o recrutamento qualificado, formalização de contratos, gestão de
pagamentos, contratação de seguro, assessoria técnica e formação continuada dos estagiários. Além disso,
a medida atende à crescente demanda por auxiliares de desenvolvimento infantil na educação especial,
garantindo suporte qualificado aos alunos com necessidades específicas.
Assim, a contratação justifica-se pela melhoria na gestão do estágio, assegurando eficiência, segurança e
qualidade na formação dos estudantes, além de contribuir para o fortalecimento da educação especial no
município. Tal remanejamento se faz necessário.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo Projeto de Lei em REGIME DE
TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL, para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR￾NATUREZA DE DESPESA, no valor total de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), em atendimento ao
acima exporto, de acordo com a Planilha de Suplementação em anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Memorando 7.558/2025 
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ELABORAÇÃO | x MANU🤔 | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SEMEC-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEMEC
10/03/2025 07:52
Saria S. SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
Este documento contém assinatura digital, realizada por VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F520-DFBD-11EF-C61D
10/03/2025, 09:20 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=F520DFBD11EFC61D58809BC0&itd=1&origem=listagem#naolido 1/3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21F8-F20D-1577-5C53 e informe o código 21F8-F20D-1577-5C53
Secretário Municipal de Educação
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
PLANILHA_DE_SUPLEMENTACAO_N_004_2025_ESTAGIARIOS.pdf (557,31 KB) 3 downloads
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2 ou mais pessoas
10/03/2025 07:52:57 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Memorando 7.558/2025 . Assinado
10/03/2025 09:02:27 Vagner Constantino Guimaraes SEMEC arquivou.
1 Despacho não lido
10/03/2025 09:59:27 Edriweizzer Furtado Dos Santos SEFAZ-ASOG arquivou.
10/03/2025 08:01:33 Vagner Constantino Guimaraes SEMEC assinou digitalmente Memorando 7.558/2025 com o
certificado VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68 conforme MP nº
2.200/2001 .
Despacho 1-
7.558/2025
10/03/2025 08:59
(Respondido)
CC
Edriweizzer S. 
SEFAZ-ASOG
SEMEC-DAA-ADM - ...
Prezada colega Saria Odilia Souto - SEMEC-DAA-ADM ,
Considerando deliberação do Prefeito Municipal e a conversa via Spark, o
valor de R$ 1.000.000,00 não seria oriundo de superávit financeiro?
Obs: Na fonte 1.2.500.0000000-000.000
Att.
_
Edriweizzer Furtado Dos Santos
 Assessoria de Orçamento e Gestão 
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2 ou mais pessoas
Despacho 2-
7.558/2025
10/03/2025 09:09
(Encaminhado)
Segue planilha alterada de acordo com Despacho 1, conforme anexo.
Este documento contém assinatura digital, realizada por VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F520-DFBD-11EF-C61D
10/03/2025, 09:20 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=F520DFBD11EFC61D58809BC0&itd=1&origem=listagem#naolido 2/3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21F8-F20D-1577-5C53 e informe o código 21F8-F20D-1577-5C53
10/03/2025 09:09:09 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Despacho 2- 7.558/2025 . Pendente
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 10/03/2025 09:12:38 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396)
CC
Saria S. 
SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Edriweizzer S.
PLANILHA_DE_SUPLEMENTACAO_N_004_2025_ESTAGI
ARIOS_CREDITO_ESPECIAL.pdf (559,30 KB)
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10/03/2025, 09:20 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=F520DFBD11EFC61D58809BC0&itd=1&origem=listagem#naolido 3/3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21F8-F20D-1577-5C53 e informe o código 21F8-F20D-1577-5C53
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº: 004/SEMEC/2025 Secretaria: 02 EDUCAÇÃO
Especiϐicação: ( X ) Suplementar ( X ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justiϔicativa da Suplementação:
Considerando o superávit ϐinanceiro, o qual será destinado para contratação de uma entidade
especializada para a gestão do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT,
visando aprimorar a operacionalização, garantindo conformidade legal e melhor desenvolvimento dos
estagiários. Atualmente, a gestão é feita pelo Departamento de Gestão de Pessoas e Processos, que já
enfrenta alta demanda, tornando a terceirização essencial para maior eϐiciência na triagem,
acompanhamento e administração dos estagiários.
Entre os principais benefı́cios estão o recrutamento qualiϐicado, formalizaçã o de contratos, gestão de
pagamentos, contratação de seguro, assessoria técnica e formação continuada dos estagiá rios. Além
disso, a medida atende à crescente demanda por auxiliares de desenvolvimento infantil na educação
especial, garantindo suporte qualiϐicado aos alunos com necessidades especı́ϐicas.
Assim, a contratação justiϐica-se pela melhoria na gestão do estágio, assegurando eϐiciência, segurança e
qualidade na formação dos estudantes, além de contribuir para o fortalecimento da educação especial
no municı́pio. Tal remanejamento se faz necessário.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
2208
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Alunos
Atendidos Unid. 7700 7700 0
2212
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O 
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL
Alunos
Atendidos Unid. 2.633 2.633 0
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade/ 
Natureza de despesa
 Cód.Naturez
a Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
2208
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Outros Serv. de Terceiros-P. Jurı́dica 3.3.90.39.00 1.2.500.0000000-
000.000 0,00 500.000,00 500.000,00
2212
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O 
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL
Outros Serv. de Terceiros-P. Jurı́dica 3.3.90.39.00 1.2.500.0000000-
000.000 0,00 500.000,00 500.000,00
Total do Projeto/Atividade 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
Justiϐicativa da Redução: Não haverá alteração nas metas ϔísicas previstas, e sim um aumento nas receitas previstas para o
exercício de 2025 no Projeto/Atividade acima.
 Página 1
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS A REDUZIR
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
- - - - - - -
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade /
Natureza de despesa
 Cód.Naturez
a Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
- - - - - - -
Total do Projeto/Atividade
Tangará da Serra, 10 de Março de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES 
Secretário Municipal de Educaçã o
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT ¼
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 1 1 500 0000000 000 000 9.711.132,25 13.351.406,62 1.040.382,70 3.423.198,34 17.814.987,66
134-5 1 1 500 0000000 000 000 93.261,87
1405-2 1 1 500 0000000 000 000 85.669,60
10007-2 1 1 500 0000000 000 000 373.356,71
10012-9 1 1 500 0000000 000 000 72.656,87
10292-X 1 1 500 0000000 000 000 279.429,86
13794-4 1 1 500 0000000 000 000 1.890,00
14561-0 1 1 500 0000000 000 000 15.000,00
15163-7 1 1 500 0000000 000 000 285.124,01
15936-0 1 1 500 0000000 000 000 50.718,69
17164-6 1 1 500 0000000 000 000 141,05
25650-1 1 1 500 0000000 000 000 157.667,41
27563-8 1 1 500 0000000 000 000 2.458,26
27780-0 1 1 500 0000000 000 000 1.110.518,66
27782-7 1 1 500 0000000 000 000 99,95
29780-1 1 1 500 0000000 000 000 4.635,53
30137-X 1 1 500 0000000 000 000 59.586,66
35128-8 1 1 500 0000000 000 000 7.372,28
43335-7 1 1 500 0000000 000 000 77.789,96
55583-5 1 1 500 0000000 000 000 36.233,28
91830-4 1 1 500 0000000 000 000 13.344.680,00
105000-1 1 1 500 0000000 000 000 69.272,75
110016-5 1 1 500 0000000 000 000 4.643.758,53
20101070000 1 1 500 0000000 000 000 129.150,62
20101030000 1 1 500 0000000 000 000 3.423.198,34
166267-8 1 1 500 0000000 000 000 12.560.465,46
202006-3 1 1 500 0000000 000 000 612.076,03
647076-2 1 1 500 0000000 000 000 8.344,43
45000004-5 1 1 500 0000000 000 000 885,86
009-8 1 2 500 0000000 000 000 15.653.421,08 24.467.719,95 103.442,99 0,00 24.571.162,94
134-5 1 2 500 0000000 000 000 735.913,15
10007-2 1 2 500 0000000 000 000 5.786,26
10292-X 1 2 500 0000000 000 000 4.800,41
25650-1 1 2 500 0000000 000 000 756,57
27780-0 1 2 500 0000000 000 000 103.371,60
27782-7 1 2 500 0000000 000 000 4.650,00
91830-4 1 2 500 0000000 000 000 8.733.244,39
110016-5 1 2 500 0000000 000 000 899.769,39
166267-8 1 2 500 0000000 000 000 9.860.422,94
Soma 1 500 0000000 000 000 83.218.710,71 37.819.126,57 1.143.825,69 3.423.198,34 42.386.150,60 40.832.560,11 1 2 500 0000000 000 000 Rec. não vinculados de impostos
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 10/03/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 22.784.101,14 22.784.101,14 5.618.464,91 5.618.464,91 4.942.490,50 4.942.490,50 4.429.900,79 4.429.900,79 1.188.564,12 17.165.636,23
Unidade 020204 ENSINO FUNDAMENTAL 16.514.921,17 16.514.921,17 3.583.627,91 3.583.627,91 2.969.412,61 2.969.412,61 2.615.342,42 2.615.342,42 968.285,49 12.931.293,26
Função 12 Educação 16.514.921,17 16.514.921,17 3.583.627,91 3.583.627,91 2.969.412,61 2.969.412,61 2.615.342,42 2.615.342,42 968.285,49 12.931.293,26
SubFunção 361 Ensino Fundamental 16.514.921,17 16.514.921,17 3.583.627,91 3.583.627,91 2.969.412,61 2.969.412,61 2.615.342,42 2.615.342,42 968.285,49 12.931.293,26
0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA
MENTAL
Programa 16.514.921,17 16.514.921,17 3.583.627,91 3.583.627,91 2.969.412,61 2.969.412,61 2.615.342,42 2.615.342,42 968.285,49 12.931.293,26
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONA
MENTO E DESENV. DO ENSINO FU
Proj.Atividade 2208 16.514.921,17 16.514.921,17 3.583.627,91 3.583.627,91 2.969.412,61 2.969.412,61 2.615.342,42 2.615.342,42 968.285,49 12.931.293,26
196 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 2.432.748,71 279.631,40 279.631,40 279.631,40 279.631,40 277.638,06 277.638,06 1.993,34 2.153.117,31
DETERMINADO
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 2.432.748,71
197 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 6.499.753,32 2.092.930,65 2.092.930,65 2.092.930,65 2.092.930,65 2.073.797,72 2.073.797,72 19.132,93 4.406.822,67
PESSOAL CIVIL
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 6.779.753,32
198 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 1 500 1001000020 000 332.272,32 332.272,32 50.882,46 50.882,46 50.882,46 50.882,46 19.582,49 19.582,49 31.299,97 281.389,86
199 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 300.000,00 118.557,06 118.557,06 118.557,06 118.557,06 1.781,96 1.781,96 116.775,10 181.442,94
TRABALHISTAS
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 300.000,00
200 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 1 500 1001000020 000 933.307,26 933.307,26 252.709,23 252.709,23 252.709,23 252.709,23 69.002,89 69.002,89 183.706,34 680.598,03
201 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 2. . . 1 500 1001000020 000 14.000,00 14.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00
202 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 2. . . 1 500 1001000020 000 420.000,00 170.000,00 17.314,45 17.314,45 8.254,11 8.254,11 8.254,11 8.254,11 9.060,34 152.685,55
203 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 8.000,00
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 160.000,00 76.661,76 76.661,76 161,60 161,60 161,60 161,60 76.500,16 83.338,24
PESSOA JURÍDICA
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 100.000,00
205 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 10.000,00
1674 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 225.697,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 225.697,86
PERMANENTE
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 225.697,86
2731 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 85.000,00 24.100,00 24.100,00 24.100,00 24.100,00 24.000,00 24.000,00 100,00 60.900,00
PESSOAS FÍSICAS
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 0,00
2744 3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE 280.000,00 280.000,00 280.000,00 23.418,20 23.418,20 23.418,20 23.418,20 256.581,80 0,00
PESSOAL REQUISITADO
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 0,00
1001624 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 80.000,00
1001625 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 251.000,00 84.428,00 84.428,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.428,00 166.572,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 86.000,00
1002177 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 25.000,00
1002178 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 580.000,00 87.005,67 87.005,67 87.005,67 87.005,67 86.179,27 86.179,27 826,40 492.994,33
PESSOA FÍSICA
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 580.000,00
1002179 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 2. . . 1 500 1001000020 000 240.000,00 240.000,00 31.273,27 31.273,27 31.273,27 31.273,27 31.037,16 31.037,16 236,11 208.726,73
1002488 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 2. . . 1 550 000000 020 000 578.141,70 18.141,70 1.800,00 1.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.800,00 16.341,70
1002489 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.880.000,00 282,90 282,90 282,90 282,90 282,90 282,90 0,00 1.879.717,10
PESSOA JURÍDICA
- - 2. . . 1 550 000000 020 000 1.320.000,00
1002490 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 210.000,00 185.845,00 185.845,00 0,00 0,00 0,00 0,00 185.845,00 24.155,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 2. . . 1 550 000000 020 000 210.000,00
1002491 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 10.000,00 206,06 206,06 206,06 206,06 206,06 206,06 0,00 9.793,94
CONTRIBUTIVAS
- - 2. . . 1 550 000000 020 000 10.000,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1172))
10/03/2025 09:18 Usuário: EMANOELI COLVERO
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 10/03/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 22.784.101,14 22.784.101,14 5.618.464,91 5.618.464,91 4.942.490,50 4.942.490,50 4.429.900,79 4.429.900,79 1.188.564,12 17.165.636,23
Unidade 020204 ENSINO FUNDAMENTAL 16.514.921,17 16.514.921,17 3.583.627,91 3.583.627,91 2.969.412,61 2.969.412,61 2.615.342,42 2.615.342,42 968.285,49 12.931.293,26
Função 12 Educação 16.514.921,17 16.514.921,17 3.583.627,91 3.583.627,91 2.969.412,61 2.969.412,61 2.615.342,42 2.615.342,42 968.285,49 12.931.293,26
SubFunção 361 Ensino Fundamental 16.514.921,17 16.514.921,17 3.583.627,91 3.583.627,91 2.969.412,61 2.969.412,61 2.615.342,42 2.615.342,42 968.285,49 12.931.293,26
0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA
MENTAL
Programa 16.514.921,17 16.514.921,17 3.583.627,91 3.583.627,91 2.969.412,61 2.969.412,61 2.615.342,42 2.615.342,42 968.285,49 12.931.293,26
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONA
MENTO E DESENV. DO ENSINO FU
Proj.Atividade 2208 16.514.921,17 16.514.921,17 3.583.627,91 3.583.627,91 2.969.412,61 2.969.412,61 2.615.342,42 2.615.342,42 968.285,49 12.931.293,26
1002492 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 2. . . 1 550 000000 020 000 1.500.000,00 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00
1002493 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 330.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 330.000,00
PERMANENTE
- - 2. . . 1 550 000000 020 000 330.000,00
Unidade 020205 EDUCAÇÃO INFANTIL 6.269.179,97 6.269.179,97 2.034.837,00 2.034.837,00 1.973.077,89 1.973.077,89 1.814.558,37 1.814.558,37 220.278,63 4.234.342,97
Função 12 Educação 6.269.179,97 6.269.179,97 2.034.837,00 2.034.837,00 1.973.077,89 1.973.077,89 1.814.558,37 1.814.558,37 220.278,63 4.234.342,97
SubFunção 365 Educação Infantil 6.269.179,97 6.269.179,97 2.034.837,00 2.034.837,00 1.973.077,89 1.973.077,89 1.814.558,37 1.814.558,37 220.278,63 4.234.342,97
0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUA
LIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 6.269.179,97 6.269.179,97 2.034.837,00 2.034.837,00 1.973.077,89 1.973.077,89 1.814.558,37 1.814.558,37 220.278,63 4.234.342,97
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONA
MENTO E DESENVOLVIMENTO DA E
Proj.Atividade 2212 6.269.179,97 6.269.179,97 2.034.837,00 2.034.837,00 1.973.077,89 1.973.077,89 1.814.558,37 1.814.558,37 220.278,63 4.234.342,97
248 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 2. . . 1 500 1001000020 000 2.400,93 2.400,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400,93
250 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 2.457.701,87 1.472.481,34 1.472.481,34 1.472.481,34 1.472.481,34 1.468.751,71 1.468.751,71 3.729,63 985.220,53
PESSOAL CIVIL
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 2.457.701,87
252 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 200.000,00 13.151,42 13.151,42 13.151,42 13.151,42 13.151,42 13.151,42 0,00 186.848,58
TRABALHISTAS
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 200.000,00
253 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 1 500 1001000020 000 349.839,54 349.839,54 189.808,10 189.808,10 189.808,10 189.808,10 46.941,51 46.941,51 142.866,59 160.031,44
254 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 2. . . 1 500 1001000020 000 430.000,00 395.000,00 2.160,10 2.160,10 0,00 0,00 0,00 0,00 2.160,10 392.839,90
255 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 480.000,00 61.650,51 61.650,51 2.051,50 2.051,50 2.051,50 2.051,50 59.599,01 418.349,49
PESSOA JURÍDICA
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 480.000,00
2732 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 35.000,00 19.100,00 19.100,00 19.100,00 19.100,00 19.100,00 19.100,00 0,00 15.900,00
PESSOAS FÍSICAS
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 0,00
1001454 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
PERMANENTE
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 250.000,00
1001672 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 15.000,00
1001673 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 974.492,39 104.382,66 104.382,66 104.382,66 104.382,66 104.382,66 104.382,66 0,00 870.109,73
DETERMINADO
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 974.492,39
1001674 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 2. . . 1 500 1001000020 000 104.545,24 104.545,24 13.941,60 13.941,60 13.941,60 13.941,60 4.785,25 4.785,25 9.156,35 90.603,64
1002185 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 660.000,00 115.826,09 115.826,09 115.826,09 115.826,09 113.708,45 113.708,45 2.117,64 544.173,91
PESSOA FÍSICA
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 660.000,00
1002186 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 2. . . 1 500 1001000020 000 340.000,00 340.000,00 42.335,18 42.335,18 42.335,18 42.335,18 41.685,87 41.685,87 649,31 297.664,82
1002197 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 2. . . 1 500 1001000020 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1002496 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 2. . . 1 500 1001000020 000 5.000,00
TOTAL 22.784.101,14 22.784.101,14 5.618.464,91 5.618.464,91 4.942.490,50 4.942.490,50 4.429.900,79 4.429.900,79 1.188.564,12 17.165.636,23
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