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materia nº 115/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 049-2025 PODER EXECUTIVO
native_id8811

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-11 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:50:12.677640-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 039/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.756.437,56 (DEZ MILHÕES, 
SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA 
E SETE REAIS E CINQUENTA SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 039/2025, de autoria do Poder Executivo, busca ajustar o 
orçamento para fortalecer a educação no município. A proposta prevê a atualização das 
metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
além da liberação de um crédito especial de R$ 10.756.437,56 na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) de 2025. Esse recurso será destinado à Secretaria Municipal de Educação para 
garantir o pagamento dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB, a 
contratação de serviços essenciais para o funcionamento das escolas, a compra de 
materiais pedagógicos e insumos, além da aquisição de alimentos para a merenda escolar 
por meio do PNAE. O valor também permitirá a manutenção da frota do transporte escolar 
e investimentos em infraestrutura educacional, com recursos provenientes da venda de 
bens vinculados à educação básica.
O objetivo é assegurar que as escolas municipais continuem oferecendo um ensino de 
qualidade, com estrutura adequada e condições dignas para alunos e profissionais da 
educação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta está amparada nos artigos 41, inciso II, e 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, 
que autorizam a abertura de créditos adicionais com base em superávit financeiro. Além 
disso, atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), 
garantindo adequação orçamentária e financeira.
Impacto Orçamentário:
O crédito especial de R$ 10.756.437,56 será totalmente coberto pelo superávit financeiro 
registrado no balanço patrimonial de 31/12/2024, sem a necessidade de remanejar 
recursos de outras áreas. Os valores serão distribuídos para fortalecer diferentes frentes da 
educação municipal sendo, R$ 6.465.042,26 – Destinados ao pagamento dos profissionais 
da educação com recursos do FUNDEB (30% e 70%), R$ 516.623,18 – Aplicados na 
compra de materiais e suporte pedagógico, por meio do Salário Educação, R$ 210.382,89
– Investidos na alimentação escolar, via PNAE, R$ 509.321,87 – Utilizados para a 
manutenção da frota do transporte escolar, cobrindo custos com combustível e peças, R$ 
3.054.067,36 – Direcionados a outros programas educacionais e à manutenção das 
unidades escolares.
Essa medida foi analisada e não compromete o equilíbrio fiscal do município, pois 
representa apenas a reprogramação de recursos já disponíveis. O objetivo é garantir que 
as escolas continuem funcionando com qualidade, assegurando um ambiente adequado 
para alunos e profissionais da educação.
O pedido de urgência especial decorre da necessidade de imediata liberação dos recursos 
para evitar prejuízos ao funcionamento das escolas municipais, garantindo o cumprimento 
das metas educacionais estabelecidas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 039/2025 está juridicamente fundamentado e financeiramente viável, 
promovendo a correta alocação de recursos para fortalecimento da educação municipal
sem comprometer o orçamento do município. A medida garante a continuidade do ensino, 
a valorização dos profissionais da educação e a manutenção da infraestrutura escolar, 
sendo essencial para o bom funcionamento da rede pública municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 039/2025, 
em regime de urgência especial, considerando a necessidade de aplicação imediata dos 
recursos para garantir a continuidade dos serviços educacionais, a adequação 
orçamentária e financeira, sem impactos negativos para o município; o atendimento às 
diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação educacional e a importância da 
suplementação para manter o funcionamento das unidades escolares e a valorização dos 
profissionais da educação.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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