CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 041/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 041/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe alterações
na Lei nº 4.123/2013, visando a ampliação e remanejamento de vagas de estágio
remunerado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. A proposta prevê a ampliação
de 30 vagas para o curso de Pedagogia (de 150 para 180 vagas) e remanejamento de 15
vagas do curso de Psicologia para Pedagogia, ajustando a distribuição dos estagiários
conforme as necessidades educacionais do município.
A medida tem como objetivo suprir a carência de apoio pedagógico nas turmas de
Educação Infantil e no atendimento a estudantes com deficiência, garantindo maior suporte
às atividades educacionais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta encontra amparo na Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil,
permitindo a ampliação e redistribuição de vagas conforme a necessidade da
administração pública. A medida está em conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF – LC nº 101/2000), que exige comprovação de adequação orçamentária e
financeira para novas despesas.
O impacto financeiro foi analisado conforme o artigo 16 da LRF, sendo apresentado um
estudo de viabilidade que demonstra a compatibilidade da despesa com o orçamento
vigente.
Justificativa:
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A ampliação e remanejamento das vagas justificam-se pela necessidade de reforço no
atendimento educacional, especialmente na Educação Infantil e no suporte a alunos com
deficiência, garantindo melhoria na qualidade do ensino e cumprimento das metas da
educação em tempo integral. O projeto também busca aproveitar melhor os recursos
humanos disponíveis, redistribuindo vagas de Psicologia para Pedagogia, área que
apresenta maior demanda nas escolas municipais.
Impacto Orçamentário:
O impacto financeiro para a ampliação das 30 novas vagas foi calculado em R$ 38.084,40
mensais, considerando bolsa-auxílio e auxílio-transporte. A previsão anual de despesa para
os novos estagiários é de R$ 342.759,60 em 2025 e R$ 457.012,80 em 2026, sendo os
valores absorvidos dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, sem
necessidade de suplementação.
O saldo disponível na dotação orçamentária específica para estagiários é suficiente para
cobrir a despesa, garantindo que o projeto não comprometa o equilíbrio financeiro do
município.
A tramitação em regime de urgência especial é necessária para permitir a contratação dos
estagiários ainda no primeiro semestre de 2025, garantindo a continuidade das atividades
pedagógicas e o suporte adequado aos estudantes.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 041/2025 está em conformidade com a legislação vigente, promovendo
um ajuste necessário no quadro de estagiários da Secretaria Municipal de Educação sem
comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro do município. A medida contribui para a
qualidade do ensino, atendimento adequado às crianças da Educação Infantil e alunos com
deficiência, além de valorizar a formação acadêmica dos estagiários.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025,
em regime de urgência especial, considerando a importância do reforço pedagógico para a
Educação Infantil e atendimento especializado a alunos com deficiência; a adequação fiscal
e a inexistência de impacto negativo sobre as contas públicas; a viabilidade financeira do
projeto dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Educação; a necessidade de
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tramitação célere para garantir a contratação dos estagiários ainda no primeiro semestre de
2025.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR