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materia nº 116/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 048-2025
native_id8812

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-11 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:50:12.689211-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 041/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 
2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 041/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe alterações 
na Lei nº 4.123/2013, visando a ampliação e remanejamento de vagas de estágio 
remunerado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. A proposta prevê a ampliação 
de 30 vagas para o curso de Pedagogia (de 150 para 180 vagas) e remanejamento de 15 
vagas do curso de Psicologia para Pedagogia, ajustando a distribuição dos estagiários 
conforme as necessidades educacionais do município.
A medida tem como objetivo suprir a carência de apoio pedagógico nas turmas de 
Educação Infantil e no atendimento a estudantes com deficiência, garantindo maior suporte 
às atividades educacionais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta encontra amparo na Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil, 
permitindo a ampliação e redistribuição de vagas conforme a necessidade da 
administração pública. A medida está em conformidade com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LRF – LC nº 101/2000), que exige comprovação de adequação orçamentária e 
financeira para novas despesas.
O impacto financeiro foi analisado conforme o artigo 16 da LRF, sendo apresentado um 
estudo de viabilidade que demonstra a compatibilidade da despesa com o orçamento 
vigente.
Justificativa:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A ampliação e remanejamento das vagas justificam-se pela necessidade de reforço no 
atendimento educacional, especialmente na Educação Infantil e no suporte a alunos com 
deficiência, garantindo melhoria na qualidade do ensino e cumprimento das metas da 
educação em tempo integral. O projeto também busca aproveitar melhor os recursos 
humanos disponíveis, redistribuindo vagas de Psicologia para Pedagogia, área que 
apresenta maior demanda nas escolas municipais.
Impacto Orçamentário:
O impacto financeiro para a ampliação das 30 novas vagas foi calculado em R$ 38.084,40 
mensais, considerando bolsa-auxílio e auxílio-transporte. A previsão anual de despesa para 
os novos estagiários é de R$ 342.759,60 em 2025 e R$ 457.012,80 em 2026, sendo os 
valores absorvidos dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, sem 
necessidade de suplementação.
O saldo disponível na dotação orçamentária específica para estagiários é suficiente para 
cobrir a despesa, garantindo que o projeto não comprometa o equilíbrio financeiro do 
município.
A tramitação em regime de urgência especial é necessária para permitir a contratação dos 
estagiários ainda no primeiro semestre de 2025, garantindo a continuidade das atividades 
pedagógicas e o suporte adequado aos estudantes.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 041/2025 está em conformidade com a legislação vigente, promovendo 
um ajuste necessário no quadro de estagiários da Secretaria Municipal de Educação sem 
comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro do município. A medida contribui para a 
qualidade do ensino, atendimento adequado às crianças da Educação Infantil e alunos com 
deficiência, além de valorizar a formação acadêmica dos estagiários.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025, 
em regime de urgência especial, considerando a importância do reforço pedagógico para a 
Educação Infantil e atendimento especializado a alunos com deficiência; a adequação fiscal 
e a inexistência de impacto negativo sobre as contas públicas; a viabilidade financeira do 
projeto dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Educação; a necessidade de 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
tramitação célere para garantir a contratação dos estagiários ainda no primeiro semestre de 
2025.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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