CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito especial no valor
de R$ 156.310,47 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS
E DEZ REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº
6.706/2024 (LDO);
Trata-se de projeto de lei que pretende a abertura de credito especial no valor R$
156.310,47 (cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e dez reais e quarenta e sete centavos)
destinado a custear despesas da Secretaria de Cultura e Turismo
A presente abertura de crédito adicional visa à adequação orçamentária da Política
Nacional Aldir Blanc (Lei Complementar 14.399/2022), tendo em vista que não foi possível
a conclusão efetiva no ano de 2024, desta forma, se faz necessária abertura de Crédito
Complementar no corrente ano para dar andamento nos processos de pagamentos,
referente aos projetos inscritos via editais já publicados por esta Secretaria, visando
fomentar o setor Cultural deste Município, onde serão beneficiadas várias famílias de
produtores Culturais, além disso, influenciar a realização de eventos culturais em Tangará
da Serra – MT.
O Projeto está amparado na Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza abertura de créditos
especiais para despesas em dotação especifica e uso de superávit financeiro como fonte
de recursos.
Segundo os artigos 3º e 4º, os recursos utilizados são resultantes de superávit financeiro,
para fins de fomento cultural, nos termos do artigo 5º, do projeto em testilha. Aportou a
declaração do ordenador de despesas, memorando 5.283/25, solicitação de abertura de
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crédito adicional, declaração de cumprimento de metas, relatório de fonte de recursos,
comparativo de despesas.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL a tramitação do
referido projeto.
Tangará da Serra, 10 de março de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR