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materia nº 118/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 040/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id8814

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-11 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:50:12.711236-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito especial no valor 
de R$ 156.310,47 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS 
E DEZ REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº 
6.706/2024 (LDO);
Trata-se de projeto de lei que pretende a abertura de credito especial no valor R$ 
156.310,47 (cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e dez reais e quarenta e sete centavos) 
destinado a custear despesas da Secretaria de Cultura e Turismo
A presente abertura de crédito adicional visa à adequação orçamentária da Política 
Nacional Aldir Blanc (Lei Complementar 14.399/2022), tendo em vista que não foi possível 
a conclusão efetiva no ano de 2024, desta forma, se faz necessária abertura de Crédito 
Complementar no corrente ano para dar andamento nos processos de pagamentos, 
referente aos projetos inscritos via editais já publicados por esta Secretaria, visando 
fomentar o setor Cultural deste Município, onde serão beneficiadas várias famílias de 
produtores Culturais, além disso, influenciar a realização de eventos culturais em Tangará 
da Serra – MT.
O Projeto está amparado na Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza abertura de créditos 
especiais para despesas em dotação especifica e uso de superávit financeiro como fonte 
de recursos.
Segundo os artigos 3º e 4º, os recursos utilizados são resultantes de superávit financeiro, 
para fins de fomento cultural, nos termos do artigo 5º, do projeto em testilha. Aportou a 
declaração do ordenador de despesas, memorando 5.283/25, solicitação de abertura de 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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crédito adicional, declaração de cumprimento de metas, relatório de fonte de recursos, 
comparativo de despesas.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL a tramitação do 
referido projeto.
Tangará da Serra, 10 de março de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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