CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 054/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 054/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 na Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2025. O crédito especial destina-se à Secretaria Municipal de Educação e
tem como objetivo a contratação de uma entidade especializada para a gestão do
Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, visando a melhoria na
operacionalização, garantindo conformidade legal e desenvolvimento dos estagiários.
A medida se faz necessária diante da alta demanda enfrentada pelo Departamento de
Gestão de Pessoas e Processos, tornando essencial a terceirização para garantir maior
eficiência na triagem, acompanhamento e administração dos estagiários.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito especial está fundamentada nos artigos 41, inciso II, e 43, §1º, inciso
I, da Lei nº 4.320/1964, que autorizam a abertura de créditos adicionais com base em
superávit financeiro.
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Além disso, atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000),
garantindo que a despesa criada está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e
compatível com o Plano Plurianual e a LDO.
Impacto Orçamentário:
O crédito especial de R$ 1.000.000,00 será coberto integralmente por superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial de 31/12/2024, sem necessidade de remanejamento de
outras fontes de receita. Os recursos serão distribuídos da seguinte forma, R$ 500.000,00
– Gestão das ações para o funcionamento e desenvolvimento do ensino fundamental;
R$ 500.000,00 – Gestão das ações para o funcionamento e desenvolvimento da educação
infantil. O impacto financeiro foi analisado e não compromete o equilíbrio fiscal do
município, pois trata-se de uma reprogramação de recursos já disponíveis.
O pedido de urgência especial decorre da necessidade de formalizar a contratação o
quanto antes, garantindo que os estagiários possam ser admitidos e direcionados para as
unidades escolares em tempo hábil.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 054/2025 está juridicamente fundamentado e financeiramente viável,
promovendo a correta alocação de recursos para fortalecimento do Programa de Estágio
da Prefeitura Municipal sem comprometer o orçamento do município.
A medida assegura a eficiência da gestão dos estagiários, o suporte à educação especial e
a conformidade dos contratos, sendo essencial para o bom funcionamento da Secretaria
Municipal de Educação.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 054/2025,
em regime de urgência especial, considerando a necessidade de contratação de uma
entidade especializada para gestão do Programa de Estágio; a adequação orçamentária e
financeira, sem impactos negativos para o município, o atendimento às diretrizes da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da legislação educacional e a importância da suplementação
para garantir eficiência na administração e acompanhamento dos estagiários.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR