CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 055/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.331.340,00 (DOIS
MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E
QUARENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 055/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
além da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.331.340,00 na Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2025. O crédito suplementar será destinado à Secretaria Municipal de
Educação para custear a contratação de uma entidade especializada na gestão do
Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, garantindo
conformidade legal e melhor acompanhamento dos estagiários.
A necessidade da abertura desse crédito decorre da alta demanda enfrentada pelo
Departamento de Gestão de Pessoas e Processos, que atualmente administra o programa,
e da crescente necessidade de auxiliares de desenvolvimento infantil na educação
especial.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito suplementar está fundamentada nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei
nº 4.320/1964, que autorizam a realocação de dotações orçamentárias para atender
despesas não previstas inicialmente.
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O projeto também está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), garantindo que a suplementação de recursos ocorra sem comprometer a gestão
fiscal do município.
Impacto Orçamentário:
O crédito suplementar de R$ 2.331.340,00 será coberto integralmente por anulação de
dotações orçamentárias, sem necessidade de remanejamento de outras fontes de receita.
Os recursos serão distribuídos da seguinte forma R$ 1.106.199,20 – Gestão das ações
para o funcionamento e desenvolvimento do ensino fundamental; R$ 1.225.140,80 –
Gestão das ações para o funcionamento e desenvolvimento da educação infantil.
A realocação dos recursos foi realizada dentro do próprio orçamento da Secretaria
Municipal de Educação, garantindo que não haverá impacto negativo no equilíbrio fiscal do
município.
O pedido de urgência especial decorre da necessidade de formalizar a contratação o
quanto antes, garantindo que os estagiários possam ser admitidos e direcionados para as
unidades escolares de maneira eficiente e organizada.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 055/2025 está juridicamente fundamentado e financeiramente viável,
promovendo a correta alocação de recursos para fortalecimento do Programa de Estágio
da Prefeitura Municipal sem comprometer o orçamento do município. A medida assegura a
eficiência da gestão dos estagiários, o suporte à educação especial e a conformidade dos
contratos, sendo essencial para o bom funcionamento da Secretaria Municipal de
Educação.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025,
em regime de urgência especial, considerando a necessidade de contratação de uma
entidade especializada para gestão do Programa de Estágio; a adequação orçamentária e
financeira, sem impactos negativos para o município; o atendimento às diretrizes da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da legislação educacional; e a importância da suplementação
para garantir eficiência na administração e acompanhamento dos estagiários.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR