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materia nº 121/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 059/2025
native_id8817

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-11 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:50:12.735314-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 055/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.331.340,00 (DOIS 
MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E 
QUARENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 055/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
além da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.331.340,00 na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) de 2025. O crédito suplementar será destinado à Secretaria Municipal de 
Educação para custear a contratação de uma entidade especializada na gestão do 
Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, garantindo 
conformidade legal e melhor acompanhamento dos estagiários.
A necessidade da abertura desse crédito decorre da alta demanda enfrentada pelo 
Departamento de Gestão de Pessoas e Processos, que atualmente administra o programa, 
e da crescente necessidade de auxiliares de desenvolvimento infantil na educação 
especial.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito suplementar está fundamentada nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei 
nº 4.320/1964, que autorizam a realocação de dotações orçamentárias para atender 
despesas não previstas inicialmente.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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O projeto também está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000), garantindo que a suplementação de recursos ocorra sem comprometer a gestão 
fiscal do município.
Impacto Orçamentário:
O crédito suplementar de R$ 2.331.340,00 será coberto integralmente por anulação de 
dotações orçamentárias, sem necessidade de remanejamento de outras fontes de receita.
Os recursos serão distribuídos da seguinte forma R$ 1.106.199,20 – Gestão das ações 
para o funcionamento e desenvolvimento do ensino fundamental; R$ 1.225.140,80 –
Gestão das ações para o funcionamento e desenvolvimento da educação infantil.
A realocação dos recursos foi realizada dentro do próprio orçamento da Secretaria 
Municipal de Educação, garantindo que não haverá impacto negativo no equilíbrio fiscal do 
município.
O pedido de urgência especial decorre da necessidade de formalizar a contratação o 
quanto antes, garantindo que os estagiários possam ser admitidos e direcionados para as 
unidades escolares de maneira eficiente e organizada.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 055/2025 está juridicamente fundamentado e financeiramente viável, 
promovendo a correta alocação de recursos para fortalecimento do Programa de Estágio 
da Prefeitura Municipal sem comprometer o orçamento do município. A medida assegura a 
eficiência da gestão dos estagiários, o suporte à educação especial e a conformidade dos 
contratos, sendo essencial para o bom funcionamento da Secretaria Municipal de 
Educação.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025, 
em regime de urgência especial, considerando a necessidade de contratação de uma 
entidade especializada para gestão do Programa de Estágio; a adequação orçamentária e 
financeira, sem impactos negativos para o município; o atendimento às diretrizes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e da legislação educacional; e a importância da suplementação 
para garantir eficiência na administração e acompanhamento dos estagiários.
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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