CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AUXÍLIO PARLAMENTAR DO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORES VEREADORES SUBSCRITORES
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº01/2025, de autoria de vereadores subscritores que propõe a
instituição de auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) aos parlamentares da Câmara Municipal de Tangará da Serra, a ser pago em
pecúnia e depositado diretamente em conta bancária, com natureza indenizatória. A
proposta também dispõe sobre a atualização anual do valor pelo mesmo índice da revisão
geral, estabelece o desconto proporcional em caso de faltas injustificadas, exclui o
pagamento para parlamentares licenciados e prevê que o benefício não possui natureza
salarial, remuneratória, nem integra o subsídio.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto fundamenta-se no art. 53 da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a Câmara a
dispor sobre sua organização interna por meio de resolução. A criação de verba de
natureza indenizatória, condicionada à assiduidade e sem incorporação ao subsídio,
encontra respaldo em jurisprudência dos tribunais superiores, desde que não configure
desvio de finalidade, aumento disfarçado de subsídio ou burla ao teto constitucional. A
proposta observa os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e transparência, e está
estruturada para evitar confusão com verba de natureza salarial, o que fortalece sua
legitimidade jurídica.
Impacto Orçamentário:
A implantação do auxílio-alimentação está condicionada à existência de dotação específica
consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, conforme previsto no art. 6º do
projeto. A estimativa de impacto financeiro mensal é proporcional ao número de
parlamentares beneficiários. Com base na composição atual da Câmara, o custo potencial
é da ordem de R$ 40.000,00 mensais, totalizando R$ 480.000,00 no exercício, valor que
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pode ser absorvido mediante realocação de dotações próprias do Legislativo, sem
comprometer o equilíbrio fiscal do município.
O impacto na Receita Corrente Líquida (RCL) é baixo, respeitando os limites definidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e não caracteriza aumento de despesa com pessoal.
A tramitação em regime de urgência especial justifica-se pela intenção de assegurar a
implementação da medida no exercício vigente, possibilitando sua operacionalização
conforme os critérios orçamentários e regimentais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Resolução nº01/2025 está em conformidade com os dispositivos legais e
constitucionais, apresenta fundamentação jurídica adequada e demonstra viabilidade
orçamentária. O benefício proposto possui natureza indenizatória, respeita os limites da
autonomia do Poder Legislativo e observa os princípios da legalidade, moralidade e
economicidade.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Resolução
nº01/2025, em regime de urgência especial, considerando a legitimidade do auxílioalimentação como verba indenizatória, sua adequação às normas fiscais e legais, a
previsão orçamentária compatível e a contribuição da medida para o fortalecimento da
atuação parlamentar no município de Tangará da Serra/MT.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR