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materia nº 124/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI 051/2025
native_id8820

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Discussão Única
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-11 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T10:55:43.042629-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Memorando 085/2025
De: Mauricio E. - GABVER-ME
Para: GABVER-PSEB - Gabinete Ver. Prof. Sebastian 
Data: 10/03/2025 às 10:26:57
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-PSEB
Setores envolvidos:
GABVER-EF, GABVER-PSEB, GABVER-ME
Projeto de lei 051/2025
Assinatura da comissão projeto de lei 051/2025
_
Mauricio Escobar
Anexos:
Parecer_do_Projeto_de_Lei_Ordinaria_n_51_de_2025.pdf
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes. 
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 051/2025. 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DO 
TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA COMO COMPLEMENTO AO TRANSPORTE MUNICIPAL 
E INTERMUNICIPAL PARA FINS ESPORTIVOS, CULTURAIS E 
RELIGIOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EMENTA PARECER FAVORAVEL A COMISSAO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE. (CEE) 
AUTOR 
PROF. SEBASTIAN 
PARECER FAVORÁVEL. 
PARECER 
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 51/2025, de autoria do Vereador 
Prof. Sebastian, que tem como objetivo autorizar o uso de veículos do 
transporte escolar do município de Tangará da Serra para transporte de 
atletas não profissionais, artistas e fiéis que representem o município em 
eventos esportivos, culturais e religiosos, desde que atendidos os 
requisitos estabelecidos na propositura. 
A proposta prevê que o transporte será concedido apenas nos períodos 
em que os veículos não estiverem sendo utilizados para sua finalidade 
primária, ou seja, durante finais de semana, feriados e férias escolares. 
Também estabelece critérios para a solicitação do transporte, como 
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
número mínimo de passageiros (25), limitação de um veículo por 
solicitação e distância máxima de 600 km por viagem. 
Além disso, a matéria dispõe sobre a necessidade de apresentação de 
documentação comprobatória para a utilização do serviço, garantindo 
que apenas aqueles que efetivamente representam o município possam 
usufruí-lo. O projeto ainda prevê que todas as despesas decorrentes do 
transporte serão custeadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de 
Educação. 
A proposta apresenta mérito social e institucional relevante, pois visa 
democratizar o acesso ao transporte para atividades esportivas, culturais 
e religiosas, permitindo que atletas, artistas e fiéis do município 
participem de eventos sem que o fator econômico seja um impeditivo. 
Além disso, não há ilegalidade ou vício de iniciativa na matéria, uma vez 
que a autorização para uso dos veículos não altera a destinação principal 
dos mesmos e respeita o interesse público, estando de acordo com os 
princípios administrativos de eficiência, economicidade e legalidade. 
Ressalte-se que o projeto prevê mecanismos de controle e fiscalização, 
garantindo que a utilização dos veículos ocorra de maneira transparente 
e adequada, evitando abusos ou desvios de finalidade. A exigência de 
comprovação documental para a solicitação do transporte, bem como a 
vedação ao uso por aqueles que tenham interesses econômicos, são 
medidas que resguardam o interesse público. 
Além disso, a justificativa apresentada pelo autor evidencia a importância 
da regulamentação dessa prática, uma vez que atualmente não há 
legislação municipal que discipline o uso do transporte escolar para esse 
fim. A iniciativa também se alinha a legislações similares já adotadas em 
outros municípios, demonstrando sua viabilidade e efetividade. 
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
 CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 51/2025, por entender que a 
matéria é de grande relevância social, não apresenta vícios de legalidade 
e contribui para o desenvolvimento esportivo, cultural e religioso do 
município de Tangará da Serra. 
Tangará da Serra, 10 de março de 2025. 
RELATOR 
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
VICE-PRESIDENTE 
EVÂNIA FÉLIX 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
MAURICIO JOSE 
ESCOBAR:0094
0314100
Assinado de forma 
digital por MAURICIO 
JOSE 
ESCOBAR:00940314100 
Dados: 2025.03.10 
08:55:20 -04'00'

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