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materia nº 127/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.331.340,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8823

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-11 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:50:12.793460-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 059/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.331.340,00 
(DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, 
TREZENTOS E QUARENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL A COMISSAO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR
VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a alteração da meta 
financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual - PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), bem como a 
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.331.340,00 (dois 
milhões, trezentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta reais), 
destinado à Secretaria Municipal de Educação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A suplementação orçamentária tem como objetivo viabilizar a 
contratação de uma entidade especializada para a gestão do 
Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, 
otimizando sua operacionalização, garantindo conformidade legal e 
melhor desenvolvimento dos estagiários.
Atualmente, a gestão do programa é realizada pelo Departamento de 
Gestão de Pessoas e Processos, que já enfrenta alta demanda. A 
terceirização permitirá maior eficiência na triagem, acompanhamento 
e administração dos estagiários.
Entre os benefícios esperados com essa contratação, destacam-se:
✔ Recrutamento qualificado;
✔ Formalização de contratos;
✔ Gestão de pagamentos;
✔ Contratação de seguro;
✔ Assessoria técnica e formação continuada dos estagiários.
Além disso, a medida atenderá à crescente demanda por auxiliares 
de desenvolvimento infantil na educação especial, garantindo suporte 
adequado aos alunos com necessidades específicas.
O financiamento desse crédito suplementar será realizado por meio 
de anulação de dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei nº 
4.320/1964, garantindo que a realocação de recursos não 
comprometa o equilíbrio financeiro do município.
A proposta apresentada pelo Executivo atende aos princípios da 
eficiência e economicidade da administração pública, buscando 
melhorar a gestão dos estágios oferecidos pela Secretaria de 
Educação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Do ponto de vista jurídico, o projeto está amparado nos artigos 41 e 
42 da Lei nº 4.320/1964, além de respeitar os dispositivos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A terceirização da gestão do programa de estágio é uma estratégia 
válida para garantir maior controle e eficiência na administração 
desses contratos, bem como assegurar um melhor acompanhamento 
dos estagiários durante o período de aprendizado.
A proposta também se justifica pela ausência de impacto negativo no 
orçamento, visto que os valores suplementares serão retirados de 
outras dotações da Secretaria Municipal de Educação, sem 
comprometer projetos essenciais já planejados.
 CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
59/2025, considerando a relevância social da medida, sua legalidade 
e adequação orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Tangará da Serra, 10 de março de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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