CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 059/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.331.340,00
(DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL,
TREZENTOS E QUARENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL A COMISSAO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR
VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a alteração da meta
financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual - PPA) e da Lei nº
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), bem como a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.331.340,00 (dois
milhões, trezentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta reais),
destinado à Secretaria Municipal de Educação.
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A suplementação orçamentária tem como objetivo viabilizar a
contratação de uma entidade especializada para a gestão do
Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra,
otimizando sua operacionalização, garantindo conformidade legal e
melhor desenvolvimento dos estagiários.
Atualmente, a gestão do programa é realizada pelo Departamento de
Gestão de Pessoas e Processos, que já enfrenta alta demanda. A
terceirização permitirá maior eficiência na triagem, acompanhamento
e administração dos estagiários.
Entre os benefícios esperados com essa contratação, destacam-se:
✔ Recrutamento qualificado;
✔ Formalização de contratos;
✔ Gestão de pagamentos;
✔ Contratação de seguro;
✔ Assessoria técnica e formação continuada dos estagiários.
Além disso, a medida atenderá à crescente demanda por auxiliares
de desenvolvimento infantil na educação especial, garantindo suporte
adequado aos alunos com necessidades específicas.
O financiamento desse crédito suplementar será realizado por meio
de anulação de dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei nº
4.320/1964, garantindo que a realocação de recursos não
comprometa o equilíbrio financeiro do município.
A proposta apresentada pelo Executivo atende aos princípios da
eficiência e economicidade da administração pública, buscando
melhorar a gestão dos estágios oferecidos pela Secretaria de
Educação.
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Do ponto de vista jurídico, o projeto está amparado nos artigos 41 e
42 da Lei nº 4.320/1964, além de respeitar os dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A terceirização da gestão do programa de estágio é uma estratégia
válida para garantir maior controle e eficiência na administração
desses contratos, bem como assegurar um melhor acompanhamento
dos estagiários durante o período de aprendizado.
A proposta também se justifica pela ausência de impacto negativo no
orçamento, visto que os valores suplementares serão retirados de
outras dotações da Secretaria Municipal de Educação, sem
comprometer projetos essenciais já planejados.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
59/2025, considerando a relevância social da medida, sua legalidade
e adequação orçamentária.
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Tangará da Serra, 10 de março de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR