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materia nº 128/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544/2024 (PLANO PLURIANUAL) E DA LEI Nº 6.619/2024 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8824

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-11 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:50:12.805127-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 101/2025
De: Mauricio E. - GABVER-ME
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix 
Data: 10/03/2025 às 16:23:52
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-PSEB
Setores envolvidos:
GABVER-EF, GABVER-PSEB, GABVER-ME
Assinatura da comissão do projeto de lei 058/2025
 Assinatura da comissão do projeto de lei 058/2025
_
Mauricio Escobar
Anexos:
Parecer_do_Projeto_de_Lei_Ordinaria_n_58_de_2025.pdf
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes. 
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 058/2025. 
 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.544/2024 (PLANO PLURIANUAL) E DA LEI Nº 
6.619/2024 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), BEM 
COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA), 
DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EMENTA PARECER FAVORAVEL A COMISSAO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE. (CEE) 
AUTOR 
VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL. 
PARECER 
O presente projeto de lei visa a alteração da meta financeira das leis 
orçamentárias mencionadas e a abertura de crédito especial para a 
Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de viabilizar a 
contratação de estagiários por meio de uma entidade especializada. O 
recurso será utilizado para aprimorar a gestão do programa de estágio 
da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, proporcionando mais 
eficiência no recrutamento, formalização de contratos, gestão de 
pagamentos, assessoria técnica e formação continuada dos 
estagiários.
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
O projeto justifica-se na necessidade de suprir a crescente demanda 
por auxiliares de desenvolvimento infantil na educação especial, 
garantindo suporte qualificado aos alunos com necessidades 
específicas. A terceirização da gestão do programa de estágio visa 
reduzir a sobrecarga administrativa do Departamento de Gestão de 
Pessoas e Processos, permitindo maior eficiência na administração 
dos estagiários. 
O valor de R$ 1.000.000,00 a ser disponibilizado provém do superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2024, garantindo 
que não haja impacto negativo na execução do orçamento municipal 
vigente. 
O projeto está em conformidade com os dispositivos da Lei nº 
4.320/1964, especialmente no que tange à abertura de créditos 
adicionais especiais (artigos 41 e 42) e à utilização do superávit 
financeiro (artigo 43, § 1º, inciso I).
Além disso, a medida se alinha ao planejamento estratégico do 
município para o fortalecimento da educação infantil e do ensino 
fundamental, promovendo a melhoria dos serviços educacionais, 
principalmente no atendimento de crianças com necessidades 
especiais. 
Do ponto de vista orçamentário, a destinação dos recursos encontra 
respaldo na legislação vigente e não compromete o equilíbrio fiscal do 
município. 
 CONCLUSÃO 
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a 
melhoria da qualidade da educação municipal, o cumprimento dos 
requisitos legais e a compatibilidade com os instrumentos de 
planejamento orçamentário, este relator manifesta-se 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
58/2025. 
Tangará da Serra, 10 de março de 2025. 
RELATOR 
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
VICE-PRESIDENTE 
EVÂNIA FÉLIX 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
MAURICIO JOSE 
ESCOBAR:0094
0314100
Assinado de forma 
digital por MAURICIO 
JOSE 
ESCOBAR:00940314100 
Dados: 2025.03.10 
15:19:21 -04'00'

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