Memorando 101/2025
De: Mauricio E. - GABVER-ME
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix
Data: 10/03/2025 às 16:23:52
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-PSEB
Setores envolvidos:
GABVER-EF, GABVER-PSEB, GABVER-ME
Assinatura da comissão do projeto de lei 058/2025
Assinatura da comissão do projeto de lei 058/2025
_
Mauricio Escobar
Anexos:
Parecer_do_Projeto_de_Lei_Ordinaria_n_58_de_2025.pdf
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 058/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.544/2024 (PLANO PLURIANUAL) E DA LEI Nº
6.619/2024 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), BEM
COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA),
DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL A COMISSAO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR
VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente projeto de lei visa a alteração da meta financeira das leis
orçamentárias mencionadas e a abertura de crédito especial para a
Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de viabilizar a
contratação de estagiários por meio de uma entidade especializada. O
recurso será utilizado para aprimorar a gestão do programa de estágio
da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, proporcionando mais
eficiência no recrutamento, formalização de contratos, gestão de
pagamentos, assessoria técnica e formação continuada dos
estagiários.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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O projeto justifica-se na necessidade de suprir a crescente demanda
por auxiliares de desenvolvimento infantil na educação especial,
garantindo suporte qualificado aos alunos com necessidades
específicas. A terceirização da gestão do programa de estágio visa
reduzir a sobrecarga administrativa do Departamento de Gestão de
Pessoas e Processos, permitindo maior eficiência na administração
dos estagiários.
O valor de R$ 1.000.000,00 a ser disponibilizado provém do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2024, garantindo
que não haja impacto negativo na execução do orçamento municipal
vigente.
O projeto está em conformidade com os dispositivos da Lei nº
4.320/1964, especialmente no que tange à abertura de créditos
adicionais especiais (artigos 41 e 42) e à utilização do superávit
financeiro (artigo 43, § 1º, inciso I).
Além disso, a medida se alinha ao planejamento estratégico do
município para o fortalecimento da educação infantil e do ensino
fundamental, promovendo a melhoria dos serviços educacionais,
principalmente no atendimento de crianças com necessidades
especiais.
Do ponto de vista orçamentário, a destinação dos recursos encontra
respaldo na legislação vigente e não compromete o equilíbrio fiscal do
município.
CONCLUSÃO
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Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a
melhoria da qualidade da educação municipal, o cumprimento dos
requisitos legais e a compatibilidade com os instrumentos de
planejamento orçamentário, este relator manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
58/2025.
Tangará da Serra, 10 de março de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
MAURICIO JOSE
ESCOBAR:0094
0314100
Assinado de forma
digital por MAURICIO
JOSE
ESCOBAR:00940314100
Dados: 2025.03.10
15:19:21 -04'00'