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materia nº 130/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2025 VEREADORES SUBSCRITORES
native_id8827

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:50:12.827203-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR 
DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADORES SUBSCRITORES.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em apreço visa instituir o pagamento de auxílio-saúde aos 
parlamentares do município de Tangará da Serra, em caráter indenizatório, no valor de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em pecúnia, depositado diretamente em conta 
bancária.
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que o § 
2º, I, II e III do art. 53 da Lei Orgânica Municipal prevê sobre os servidores da Câmara 
Municipal, conforme segue abaixo:
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006). 
[...] 
§ 2º É da competência exclusiva da Câmara a iniciativa dos Projetos 
de Lei que disponham sobre:
I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou 
empregos de seus serviços;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
II - fixação ou aumento de remuneração de seus servidores;
III - organização e funcionamento de seus serviços.
No mais, o art. 28 da Resolução 190/2016, estabelece que sua alteração 
pode ser proposta por qualquer vereador ou colegiado, assim dispondo:
“Art. 28. A presente Resolução poderá ser modificada por meio de 
projeto de resolução de iniciativa de qualquer vereador ou colegiado 
da Câmara e mediante aprovação da maioria absoluta de seus 
membros, atendendo ao disposto no Regimento Interno.”
Sendo assim, do ponto de vista da legitimidade e da espécie normativa, 
não vislumbro óbice no presente projeto.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria nesta 
casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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