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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 6.760, DE 10 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8835

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Discussão Única
2025-03-14 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T10:07:54.616724-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 059/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 6.760, DE 10 DE MARÇO DE 
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA
PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
12 de março de 2025
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2316-2A8C-5FD9-AAE5 e informe o código 2316-2A8C-5FD9-AAE5
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025
Tangará da Serra/MT, 12 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 
6.760, DE 10 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta de alteração visa corrigir a redação do artigo 2º, 
especificamente no que se refere à denominação da secretaria responsável pela execução 
orçamentária do crédito especial concedido. No texto, consta "SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INFORMÁTICA", enquanto a denominação correta para o órgão responsável é 
"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA".
A modificação busca garantir maior precisão e coerência na alocação 
dos recursos públicos, evitando equívocos administrativos e assegurando que os valores 
sejam destinados corretamente às despesas previstas no orçamento vigente.
Dessa forma, a alteração proposta não altera o valor do crédito 
especial nem sua finalidade, mas apenas corrige a nomenclatura do órgão executor, 
garantindo conformidade técnica e administrativa.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, que justifica-se pela necessidade imediata de execução de obras viárias 
essenciais, como micro revestimento, recapeamento e pavimentação, visando melhorar a 
segurança e durabilidade das vias.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2316-2A8C-5FD9-AAE5 e informe o código 2316-2A8C-5FD9-AAE5
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 059, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 6.760, DE 10 DE MARÇO DE 
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O art. 2º, da Lei n.º 6.760, de 10 de março de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito 
Especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2909 – GESTÃO DO DEPTO OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....………......…R$ 4.000.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…..……..R$ 4.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 
de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2316-2A8C-5FD9-AAE5 e informe o código 2316-2A8C-5FD9-AAE5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2316-2A8C-5FD9-AAE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/03/2025 17:10:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/03/2025 17:25:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2316-2A8C-5FD9-AAE5

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