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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 057/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
11 de março de 2025
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9451-8451-5753-34AC e informe o código 9451-8451-5753-34AC
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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2025.
Tangará da Serra/MT, 11 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de crédito adicional suplementar, visa subsidiar a
destinação de emenda parlamentar impositiva individual do Vereador Professor Sebastian
Ramos – União Brasil, com objetivo de garantir recursos financeiros para o custeio de
despesas relacionadas ao apoio e manutenção de grupos e coletivos culturais.
A inclusão dessa verba se faz necessária para fortalecer iniciativas
culturais locais, possibilitando a continuidade das atividades e o fomento à cultura municipal.
Contamos com a análise e deferimento deste pedido, certos da importância do investimento
para o desenvolvimento cultural da comunidade.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9451-8451-5753-34AC e informe o código 9451-8451-5753-34AC
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 057, DE 11 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade,
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 1.918.199,79
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.757.903,18
Para:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA
Cód. Descrição Meta Financeira
2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 1.940.199,79
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 1.735.903,18
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais),
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão da Cultura Municipal 2062
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá4
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Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 22.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 22.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias,
vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisões para Emendas
Parlamentares
2118
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 22.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 22.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa subsidiar a
destinação de emenda parlamentar impositiva individual, com objetivo de garantir recursos
financeiros para o custeio de despesas relacionadas ao apoio e manutenção de grupos e
coletivos culturais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11
de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9451-8451-5753-34AC e informe o código 9451-8451-5753-34AC
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 057/2025, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, visa subsidiar a destinação de emenda
parlamentar impositiva individual, com objetivo de garantir recursos financeiros para o
custeio de despesas relacionadas ao apoio e manutenção de grupos e coletivos culturais,
possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE
2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 11 de março de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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ABERTURA DE CRÉDITO - APOIO CULTURA - SEBASTIAN
Prezado (a),
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste encaminhar o Projeto de Lei de Credito
Adicional Nº 005/SECULTUR/2025 (Anexo), para "Suplementação da Dotação Orçamentária 2062", para
custeio de despesas com apoio para manutenção de grupos e coletivos.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que
sejam necessários.
_
Atenciosamente,
Rafaela Gomes Dos Santos
Coordenadora de Cultura - SECULTUR
005_2025_SUPLEMENTACAO_APOIO_A_EVENTOS_CULTURA_SEBASTIAN.pdf (153,72 KB) 2 downloads
SEBASTIAN_CULTURA_2025.pdf (282,50 KB) 1 download
Memorando 7.597/2025
Marcadores: MANU🤔 | x PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ELABORAÇÃO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SECULTUR-DCULT SEFAZ-ASOG SECULTUR-GAB
10/03/2025 09:19
Rafaela S. SECULTUR-DCULT
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou?
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10/03/2025 09:19:25 Rafaela Gomes Dos Santos SECULTUR-DCULT solicitou a assinatura de Welington
Machado Rondon em Memorando 7.597/2025 . Assinado
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 11/03/2025 08:55:48 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396)
10/03/2025 09:20:58 Welington Machado Rondon SECULTUR-GAB assinou digitalmente Memorando 7.597/2025
com o certificado WELINGTON MACHADO RONDON CPF 034.XXX.XXX-94 conforme MP nº
2.200/2001 .
Este documento contém assinatura digital, realizada por WELINGTON MACHADO RONDON CPF 034.XXX.XXX-94
.
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Este documento contém assinatura digital, realizada por WELINGTON MACHADO RONDON CPF 034.XXX.XXX-94
.
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11/03/2025, 09:02 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
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SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº: 005/SECULTUR/2025 Secretaria: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Especificação: ( x ) Suplementar ( ) Especial
Justificativa da Suplementação: A presente proposta visa atender a Suplementaça!o da natureza de Despesa do Projeto/Atividade – 2062 “Gesta!o da
Cultura Municipal”, recurso financeiro para custear despesas com apoio para manutença!o de grupos e coletivos.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de
despesa
Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2062 Gesta!o da Cultura Municipal Un. Desenvolvimento da Cultura 18 18 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de
despesa
Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2062 GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
CRIAR Material, Bem Ou Serviço Para
Distribuiça!o Gratuita 3.3.90.32.00 1.1.500.0000000-000.000 0,0 22.000,00 22.000,00
Total da Suplementação 22.000,00
Justificativa da Redução: Na!o Havera: alteraço! es nas metas fí:sicas previstas.
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de
despesa
Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2118 Provisa!o para Emendas
Parlamentares Un. Vereadores Atendidos 14 14 0
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP
Descrição do
projeto/Atividade/Natureza de
despesa
Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
1002208 Outros Serviços Pessoa Jurí:dica 3.3.90.39.00 1.1.500.0000000-000.000 0,0 22.000,00 22.000,00
Total da Redução 22.000,00
Tangara: da Serra - MT, 10 de março de 2025.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no
art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto
de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2062 18 18 -
Tangará da Serra-MT, 10 de março de 2025.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2118 14 14
Tangará da Serra/MT, 11 de março de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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AUTOR: VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN - UNIÃO BRASIL
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR 001/2025
Art. 1º Altera Projeto de Lei Ordinária nº 296/2024 que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, para o exercício
Financeiro de 2025”, suplementando a dotação orçamentária destacada abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: Departamento de Cultura
Função: Cultura
Subfunção: Difusão cultural
Programa: Mais Cultura
Projeto Atividade: 2062 – Gestão da Cultura Municipal
Natureza de Despesa: 3.3.90.32.04 - Material, Bem Ou Serviço Para
Distribuição Gratuita Criar Ficha
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre
Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
Descrição do Projeto da
Emenda:
A presente proposta visa atender a Suplementação da
Natureza de Despesa do Projeto/Atividade - 2062
“Gestão da Cultura Municipal”, recurso financeiro
para custear despesas com apoio para manutenção de
grupos e coletivos
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
orçamentário com contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 3.1.500.1002000-030.000 – Saúde PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR Nº 001/2025
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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1.1.500.0000000-000.000 – Livre
Valor: R$ 481.733,73
Saúde: R$ 240.866,87
Livre Destinação: R$ 240.866,87
JUSTIFICATIVA:
Viemos, por meio deste, respeitosamente, solicitar a inclusão de uma verba
no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) no orçamento desta Secretaria para o
exercício de 2025.
A presente solicitação destina-se à suplementação da natureza de
despesa do Projeto/Atividade 2062 – “Gestão da Cultura Municipal”, visando garantir
recursos financeiros para o custeio de despesas relacionadas ao apoio e manutenção
de grupos e coletivos culturais.
A inclusão dessa verba se faz necessária para fortalecer iniciativas
culturais locais, possibilitando a continuidade das atividades e o fomento à cultura
municipal. Contamos com a análise e deferimento deste pedido, certos da importância
do investimento para o desenvolvimento cultural da comunidade.
EMENDA :
1. PROFESSOR SEBASTIAN R$ 22.000,00
PROFESSOR SEBASTIAN - UNIÃO BRASIL
VEREADOR
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 11/03/2025 9:05
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 5588
Ficha Nº :
04.122.0002.2118.0000
1002208
3.3.90.39.00
Funcional :
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Saldo Atual
1.242.802,00
Data Histórico
020101
11/03/2025
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
1.252.802,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
-10.000,00 0,00
Empenhado
Processo Nº :
RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 057-2025 - SECULTUR - EMENDAR PARL. VER. PROF. SE
BASTIAN
22.000,00
0,00
22.000,00
0,00
907.601,50
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5000
Reservado por: EMANOELI COLVERO
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 11/03/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TU
RISMO
Orgão 0214 1.855.945,29 1.918.199,79 242.764,11 242.764,11 143.089,98 143.089,98 129.182,35 129.182,35 113.581,76 1.675.435,68
Unidade 021403 DEPARTAMENTO DE CULTURA 1.855.945,29 1.918.199,79 242.764,11 242.764,11 143.089,98 143.089,98 129.182,35 129.182,35 113.581,76 1.675.435,68
Função 13 Cultura 1.855.945,29 1.918.199,79 242.764,11 242.764,11 143.089,98 143.089,98 129.182,35 129.182,35 113.581,76 1.675.435,68
SubFunção 392 Difusão Cultural 1.855.945,29 1.918.199,79 242.764,11 242.764,11 143.089,98 143.089,98 129.182,35 129.182,35 113.581,76 1.675.435,68
Programa 0029 MAIS CULTURA 1.855.945,29 1.918.199,79 242.764,11 242.764,11 143.089,98 143.089,98 129.182,35 129.182,35 113.581,76 1.675.435,68
Proj.Atividade 2062 GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL 1.855.945,29 1.918.199,79 242.764,11 242.764,11 143.089,98 143.089,98 129.182,35 129.182,35 113.581,76 1.675.435,68
1961 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 324.156,57 34.252,97 34.252,97 34.252,97 34.252,97 34.252,97 34.252,97 0,00 289.903,60
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 324.156,57
1962 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 528.793,72 79.237,38 79.237,38 79.237,38 79.237,38 74.291,39 74.291,39 4.945,99 449.556,34
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 528.793,72
1963 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 46.248,46 46.248,46 7.413,26 7.413,26 7.133,26 7.133,26 2.868,56 2.868,56 4.544,70 38.835,20
1965 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 49.146,54 49.146,54 7.249,45 7.249,45 7.249,45 7.249,45 2.692,51 2.692,51 4.556,94 41.897,09
1968 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 180.000,00 180.000,00 29.003,43 29.003,43 0,00 0,00 0,00 0,00 29.003,43 150.996,57
1969 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 69.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69.500,00
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00
1970 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 40.000,00
1971 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 389.850,00 62.652,33 62.652,33 10.978,05 10.978,05 10.978,05 10.978,05 51.674,28 327.197,67
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 390.000,00
1972 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 15.000,00 13.259,03 13.259,03 0,00 0,00 0,00 0,00 13.259,03 1.740,97
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1973 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 20.000,00 5.000,00 5.000,00 942,61 942,61 942,61 942,61 4.057,39 15.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
2456 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 12.600,00 12.600,00 708,34 708,34 708,34 708,34 708,34 708,34 0,00 11.891,66
2457 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 90.000,00 3.347,92 3.347,92 1.947,92 1.947,92 1.947,92 1.947,92 1.400,00 86.652,08
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 90.000,00
2786 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 31.496,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.496,16
PESSOA FÍSICA
- - 5. . . 2 701 000000 140 058 0,00
2787 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 31.258,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.258,34
PERMANENTE
- - 5. . . 2 701 000000 141 058 0,00
2791 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 150,00 140,00 140,00 140,00 140,00 0,00 0,00 140,00 10,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
1002171 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00 20.000,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 0,00 19.500,00
1002231 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
1002270 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
TOTAL 1.855.945,29 1.918.199,79 242.764,11 242.764,11 143.089,98 143.089,98 129.182,35 129.182,35 113.581,76 1.675.435,68
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1172))
11/03/2025 08:59 Usuário: EMANOELI COLVERO
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9451-8451-5753-34AC e informe o código 9451-8451-5753-34AC
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 11/03/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.757.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.757.903,18
Unidade 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 1.757.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.757.903,18
Função 04 Administração 1.767.903,18 1.757.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.757.903,18
SubFunção 122 Administração Geral 1.767.903,18 1.757.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.757.903,18
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.767.903,18 1.757.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.757.903,18
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENT
ARES
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 1.757.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.757.903,18
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.242.802,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.242.802,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 515.101,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 515.101,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
TOTAL 1.767.903,18 1.757.903,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.757.903,18
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1172))
11/03/2025 08:58 Usuário: EMANOELI COLVERO
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 12/03/2025 14:37:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/03/2025 14:56:07 GMT-04:00
Papel: Parte
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