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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 069/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
14 de março de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/024C-4C5C-1A35-081E e informe o código 024C-4C5C-1A35-081E
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2025
Tangará da Serra/MT, 14 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo,
encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.123, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição decorre da necessidade de ampliar e melhorar o
sistema de gestão das vagas de estágio ofertadas pela Administração Pública Municipal,
distribuindo-as de acordo com as demandas entre as unidades administrativas.
Nesse sentido, visando um melhor gerenciamento do programa de estágio, a
Secretaria de Educação pretende contratar entidade para realizar o gerenciamento dos estagiários.
Tal contratação permite a ampliação do programa de estágio para incluir os estudantes de nível
médio, de modo que, para essa possibilidade, faz-se necessária a alteração proposta.
Considerando o exposto acima, faz-se necessária a inclusão dos estagiários
de nível médio na lei, com a criação de 50 vagas para essa categoria, bem como a ampliação de 30
vagas de estagiários do curso de Pedagogia para atender às necessidades da Secretaria Municipal
de Educação.
Ante ao exposto e considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, contamos com o apoio costumeiro dos nobres pares, solicitamos a
apreciação e a acolhida do presente Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, devido à
necessidade na contratação dos estagiários para suporte nas áreas especificadas no Projeto, para
que haja maior celeridade nos processos.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 069, DE 14 DE MARÇO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 7º da Lei 4.123, de 01 de novembro de
2013.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei 4.123, de 01 de novembro de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Cria vagas para estagiários do ensino médio e superior, dentro das
atividades a serem desenvolvidas pelo Município, conforme descrito na
tabela abaixo:
Art. 3º A planilha do art. 4º da Lei Municipal nº 4.123, de 01 de novembro de
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ÁREA QUANTIDADE
De nº de Vagas: Para nº de Vagas
Nível Médio 0 50
Pedagogia 195 225
Nutrição 03 02
Art. 4º Fica alterado o § 1º, art. 6º da Lei 4.123, de 01 de novembro de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O valor da bolsa-auxílio será de:
I - R$ 788,96 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos)
para jornada de 20 (vinte) horas semanais para ensino superior;
II - R$ 1.021,00 (mil e vinte e um reais) para jornada de 30 (trinta) horas
semanais para ensino superior;
III - R$ 428,73 (quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos)
para jornada de 20 (vinte) horas semanais para ensino médio.
Art. 5º Fica alterado o art. 11 da Lei 4.123, de 01 de novembro de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Será concedido aos estagiários de nível médio e superior o auxíliotransporte no valor de R$ 371,27 (trezentos e cinquenta e quatro reais e
dezessete centavos).
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de
março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 024C-4C5C-1A35-081E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 14/03/2025 16:56:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 14/03/2025 17:15:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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