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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL E CULTURA E TURISMO (SECULTUR), NA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Discussão Única
2025-03-17 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T10:00:46.829575-03:00 Aprovado 7 6 0

Documents (1)

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Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 063/2025
EMENTA
ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL E CULTURA E TURISMO (SECULTUR), NA LEI N.º 
2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
14 de março de 2025
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1EE2-EC86-B831-5123 e informe o código 1EE2-EC86-B831-5123
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025.
Tangará da Serra/MT, 14 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que altera a estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULTUR), promovendo 
ajustes na Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, e suas modificações, e dá outras 
providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reestruturar a Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo, aprimorando sua organização administrativa para garantir 
maior eficiência na formulação e execução das políticas públicas culturais e turísticas do 
município. Para tanto, propõe alterações na Lei nº 2.099/2003, já modificada pela Lei nº 
5.266/2019, permitindo a adequação necessária para que a secretaria amplie sua 
capacidade de planejamento e gestão.
Atualmente, a estrutura administrativa da SECULTUR apresenta 
limitações que dificultam a implementação de projetos estratégicos voltados ao 
desenvolvimento cultural e turístico da cidade, especialmente os relacionados ao 
credenciamento de artistas, grupos musicais, instrumentistas e à execução da Lei Aldir 
Blanc. Assim, o projeto prevê a criação de novos cargos e a redistribuição de funções, 
ampliando a capacidade operacional e aprimorando o gerenciamento das atividades da 
pasta.
Dentre as principais mudanças propostas, destacam-se:
 A criação dos cargos de Chefe de Departamento de Cultura e 
Chefe de Departamento de Turismo, tais medidas contribuirão 
para a descentralização da gestão e a execução de políticas 
públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades do município.
 A implementação da Coordenação de Oficinas Culturais e da 
Coordenação de Projetos e Eventos Culturais, que permitirá a 
ampliação das ações de valorização da cultura local, fomentando 
a identidade cultural e incentivando a produção artística.
 No âmbito do turismo, a criação da Coordenação de Turismo e da 
Coordenação de Eventos Turísticos, viabilizando iniciativas que 
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1EE2-EC86-B831-5123 e informe o código 1EE2-EC86-B831-5123
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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explorem o potencial turístico da cidade e impulsionem o 
desenvolvimento econômico local. Além disso, a secretaria poderá 
atuar de forma integrada, fortalecendo parcerias com o setor 
privado, a sociedade civil e órgãos estaduais e federais.
O projeto prevê a extinção do cargo de Coordenador do Centro 
Cultural, atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), com seu 
remanejamento para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULTUR), órgão 
responsável pela gestão do Centro Cultural do município. Essa medida busca alinhar as 
funções desempenhadas à área de atuação correspondente, tornando a estrutura 
organizacional mais eficiente.
Além disso, o impacto financeiro da reestruturação foi cuidadosamente 
planejado para garantir que a criação dos novos cargos esteja em conformidade com os 
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que para a cobertura do 
saldo negativo apresentado nos cálculos, a Prefeitura Municipal, elaborou o Projeto de Lei nº 
067/2025, no valor total de R$ 375.000,00, para atender a Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, para comportar a despesa pretendida. Ressalta-se, ainda, que a criação de um dos 
cargos de Coordenador não acarreta impacto financeiro adicional, uma vez que se trata 
apenas de um remanejamento.
Dessa forma, a proposta assegura que a administração municipal 
mantenha a sustentabilidade fiscal sem comprometer o equilíbrio orçamentário.
Diante do exposto, a reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo é fundamental para garantir a execução eficiente das políticas culturais e 
turísticas de Tangará da Serra – MT, fortalecendo a administração pública municipal e 
promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de TRAMITAÇÃO NORMAL.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1EE2-EC86-B831-5123 e informe o código 1EE2-EC86-B831-5123
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 063, DE 14 DE MARÇO DE 2025
ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL E 
CULTURA E TURISMO (SECULTUR), NA LEI N.º 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso XII, do art. 2º, da Lei nº 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 5.266, de 23 de dezembro de 2019, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
XII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
a) Gabinete do Secretário(a);
b) Departamento de Cultura:
b.1 Coordenação de Oficinas Culturais;
b.2 Coordenação de Projetos e Eventos Culturais;
c) Departamento de Turismo:
c.1 Coordenação de Turismo;
c.2 Coordenação Eventos Turísticos.
Art. 2º Ficam criados os cargos de Chefe do Departamento de Cultura; 
Chefe do Departamento de Turismo; Coordenador de Projetos e Eventos Culturais; 
Coordenador de Eventos Turísticos; Coordenador de Oficinas Culturais, na Estrutura 
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída 
pela Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo.
Art. 3º Fica extinto o cargo de “Coordenador do Centro Cultural”, previsto no 
art. 1º, XVII; art. 3º e art. 4º, da Lei nº 3.749, de 29 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei nº 
5.155, de 12 de julho de 2019.
Art. 4º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, ficam criados, no 
Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe do Departamento de Turismo 01 DAI - I
Chefe do Departamento de Cultura 01 DAI - I
Coordenador de Projetos e Eventos Culturais 01 DAI - II
Coordenador de Eventos Turísticos 01 DAI - II
Coordenador de Oficinas Culturais 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe do Departamento de Turismo 01 DAI - I R$ 5.059,81
Chefe do Departamento de Cultura 01 DAI - I R$ 5.059,81
Coordenador de Projetos e Eventos 
Culturais 01 DAI - II R$ 3.835,25
Coordenador de Eventos Turísticos 01 DAI – II R$ 3.835,25
Coordenador de Oficinas Culturais 01 DAI – II R$ 3.835,25
Art. 5º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe do 
Departamento de Cultura e Chefe do Departamento de Turismo; Coordenador de Oficinas 
Culturais; Coordenador de Projetos e Eventos Culturais, e Coordenador de Eventos Turísticos, 
estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Art. 6º Ficam alterados os artigos 13-A, 13-B, e 13-C; e incluídos os artigos 
13-D, e 13-E na Lei n.º 2.099, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações, que passam a 
vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULTUR
Art. 13-A À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, compete:
I - Apoiar manifestações culturais e folclóricas;
II - Manter a Sala de Memórias, Biblioteca Municipal e Banda Municipal para utilização 
escolar e comunitária;
III - Formular políticas, programas e projetos que promovam a cidadania por meio da 
cultura;
IV - Implantar a política de Cultura do Município;
V - Promover a intersetorialidade das políticas culturais para inclusão social e 
diversidade;
VI - Gerir o Sistema Municipal de Cultura e articular políticas culturais no município;
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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VII - Incentivar e fomentar parcerias e projetos culturais;
VIII - Promover o intercâmbio e execução de projetos culturais oriundos do estado e 
união;
IX - Gerir mecanismos de fomento para programas culturais;
X - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos culturais do município.
XI - Coordenar e supervisionar o Plano Municipal de Cultura.
XII - Divulgar e promover institucionalmente destinos e atrativos turísticos;
XIII - Disciplinar e normatizar o setor turístico;
XIV - Organizar geograficamente áreas e locais de interesse turístico;
XV - Fomentar investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;
XVI - Atuar junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais;
XVII - Conscientizar a população sobre a importância do turismo;
XVIII - Gerir mecanismos de fomento para programas turísticos.
XIX - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos turísticos do município.
XX - Coordenar e supervisionar o Plano Municipal de Turismo.
Art. 13-B Ao Departamento de Cultura, compete:
I - Manter o Fundo Municipal de Cultura;
II - Participar efetivamente dos Conselhos Municipais de Cultura;
III - Elaborar projetos voltados à área cultural;
IV - Acompanhar a realização de eventos culturais municipais;
V - Elaborar projetos voltados à Cultura;
VI - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos culturais do município.
Art. 13-C À Coordenação de Oficinas Culturais e Coordenação de Projetos e Eventos 
Culturais, compete:
I - Coordenar e organizar a utilização dos espaços do Centro Cultural
II - Zelar pelo patrimônio do Centro Cultural através de inventário e organização;
III - Assessorar junto ao Secretário de Cultura a utilização dos espaços do Centro 
Cultural;
IV - Manter e zelar pela ordem do complexo que envolve o Centro Cultural;
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1EE2-EC86-B831-5123 e informe o código 1EE2-EC86-B831-5123
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V - Auxiliar em todos os eventos que acontecem no âmbito do Centro Cultural, sejam 
promovidos pela Prefeitura ou não;
VI - Comunicação e contato permanente com a equipe de trabalho;
VII - Participação nas reuniões internas e externas de planejamento junto ao Chefe do 
departamento de cultura os instrutores das oficinas;
VIII - Ampliação de novas técnicas e estratégias de participação dos alunos nas 
oficinas culturais;
IX - Permitir à população acesso aos equipamentos e bens culturais.
X - Assessorar o Secretário de Cultura na formulação de políticas, programas, projetos 
e ações que promovam a cidadania por meio da cultura;
XI - Apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;
XII - Elaborar e organizar eventos e manifestações que promovam e incentivem 
agentes culturais dos diversos segmentos.
XIII - Elaborar e executar projetos voltados à cultura;
XIV - Auxiliar, acompanhar e monitorar as equipes de instrutores das oficinas culturais;
XV - Atuar pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuração de 
resultados das programações culturais junto ao Secretário Municipal de Cultura.
XVI - Coordenar as tarefas operacionais das oficinas e eventos culturais;
XVII - Manter contato permanente com a equipe de trabalho;
XVIII - Planejar e elaborar os projetos de oficinais culturais objetivando a população, 
assegurando projetos culturais interessantes e viáveis para os alunos e a sociedade.
XIX - Desenvolver ações de divulgação da cultura do município;
XX - Participar efetivamente do Conselho Municipal de Cultura;
XXI - Manter o Fundo Municipal de Cultura;
XXII - Promover o cadastro de todos agentes culturais do município;
XXIII - Acompanhar e organizar as turmas das Oficinas Culturais mantidas pela 
secretaria;
XXIV - Organizar e administrar a infraestrutura artística e cultural do Município;
XXV - Elaborar juntamente com o Secretário a programação cultural 
mensal/semestral/anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais, debates de ideias, 
musicais, etc;
XXVI - Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos 
eventos;
XXVII - Buscar fornecedores que se adequem as necessidades da instituição;
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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XXVIII - Garantir o cumprimento do calendário de programações;
XXIX - Realizar o projeto orçamentário de cada evento e enviar ao Responsável 
Administrativo e Financeiro;
XXX - Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros;
XXXI - Participação em todos os eventos culturais realizados pelo Município;
XXXII - Acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos culturais interna e 
externamente; Realizar o acolhimento dos convidados (institucionais, autoridades e 
outros) durante os eventos;
XXXIII - Realizar relatórios de atividades semestralmente;
XXXIV - Permitir à população acesso aos equipamentos e bens culturais.
Art. 13-D Ao Departamento de Turismo, compete:
I - Implantar e manter atualizada a sinalização turística;
II - Realizar inventário turístico do município;
III - Desenvolver ações de divulgação do município como destino turístico;
IV - Manter o Fundo Municipal de Turismo;
V - Participar efetivamente dos Conselhos Municipais de Cultura e Turismo;
VI - Elaborar projetos voltados ao Turismo;
VII - Desenvolver e divulgar o calendário de eventos turísticos do município.
Art. 13-E À Coordenação de Turismo e Coordenação Eventos, compete:
I - Auxiliar e assessorar o Departamento de Turismo em todas as suas atividades, 
voltadas ao turismo;
II - Assessorar o Secretário de Turismo na formulação de políticas, programas, 
projetos e ações que promovam a cidadania por meio do turismo;
III - Elaborar e organizar eventos e manifestações que promovam e incentivem 
agentes turísticos dos diversos segmentos.
IV - Elaborar e executar projetos voltados ao turismo;
V - Atuar pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuração de 
resultados das programações turísticas perante o Secretário Municipal de Turismo.
VI - Manter contato permanente com a equipe de trabalho;
VII - Desenvolver ações de divulgação do turismo do município;
VIII - Participar efetivamente do Conselho Municipal de Turismo;
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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VIX - Manter o Fundo Municipal de Turismo;
X - Promover, organizar e captar o cadastro de todos Prestadores de Serviços 
Turísticos do município no CADASTUR;
XI - Elaborar com o Secretário a programação turística anual;
XII - Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos eventos;
XIII - Buscar fornecedores que sejam adequadas as necessidades da instituição;
XIV - Garantir o cumprimento do calendário de programações;
XV - Realizar o projeto orçamentário de cada evento e enviar ao Responsável 
Administrativo e Financeiro;
XVI - Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros;
XVII - Participar de todos os eventos turísticos realizados pelo Município;
XVIII - Acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos turísticos interna e 
externamente;
XXIX - Realizar o acolhimento dos convidados (institucionais, autoridades e outros) 
durante os eventos;
XX - Realizar relatórios de atividades semestralmente;
XXI - Permitir à população acesso aos equipamentos e bens turísticos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de 
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
ANEXO I 
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais no 
município.
Descrição Analítica:
Planejamento e Desenvolvimento de Políticas Culturais, elaborar e implementar políticas 
públicas de incentivo à cultura, desenvolver estratégias para fomentar a produção cultural 
local. criar e supervisionar programas que promovam a inclusão cultural, gerenciar recursos 
financeiros, materiais e humanos para iniciativas culturais, estabelecer parcerias com 
instituições públicas e privadas para viabilizar projetos, garantir a preservação e valorização 
do patrimônio histórico e cultural, Organizar ações educativas para promover a 
conscientização sobre a importância da cultura e da memória local, representar a instituição 
em eventos, reuniões e fóruns relacionados à cultura, articular com outras secretarias, 
órgãos ou entidades para a execução de projetos integrados, promover a participação da 
comunidade em ações culturais, incentivar artistas, produtores e agentes culturais a 
participarem de políticas públicas, estabelecer canais de comunicação para divulgar as 
atividades culturais, acompanhar a execução de projetos e medir os impactos das ações 
culturais, realizar relatórios e prestar contas sobre as atividades desenvolvidas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.3
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao 
desenvolvimento e promoção do setor turístico no Município.
Descrição Analítica:
Implementar políticas públicas ou estratégias para o desenvolvimento do turismo, criar e 
supervisionar planos de ação e projetos turísticos, administrar recursos financeiros, 
humanos e materiais destinados às atividades turísticas, propor e gerenciar orçamentos para 
ações e projetos turísticos, captar recursos e parcerias para o desenvolvimento do setor, 
estabelecer metas e indicadores para medir o impacto das ações no setor turístico, 
coordenar equipes de trabalho ligadas a projetos de turismo, monitorar a execução de 
projetos e atividades turísticas, garantindo a qualidade e a conformidade com as normas, 
supervisionar a implementação de políticas de preservação ambiental e cultural ligadas ao 
turismo, promover o destino turístico por meio de campanhas publicitárias, feiras, eventos e 
parcerias estratégicas, buscar inovação na realização dos eventos do calendário Municipal, 
desenvolver material de divulgação como folhetos, vídeos e conteúdos digitais, estabelecer 
relações com agências de turismo, hotéis e outros parceiros comerciais, incentivar práticas 
de turismo sustentável, promovendo a preservação ambiental e cultural, estabelecer 
diretrizes para o turismo inclusivo, garantindo acessibilidade e diversidade nas ofertas 
turísticas, articular ações para proteger e valorizar o patrimônio cultural e natural, 
representar a organização ou município em eventos, encontros e fóruns relacionados ao 
turismo, restabelecer e manter parcerias com entidades públicas e privadas, participar de 
reuniões do setor para alinhar estratégias e ações, acompanhar tendências de mercado e 
tecnologias aplicadas ao turismo, propor inovações para melhorar a experiência do turista e 
atrair novos públicos.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1EE2-EC86-B831-5123 e informe o código 1EE2-EC86-B831-5123
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2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE EVENTOS TURÍSTICOS
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao 
desenvolvimento e promoção do setor de Eventos Turísticos no Município.
Descrição Analítica:
Realizar os eventos do Calendário municipal, Coordenar todas as etapas de produção dos 
eventos, desde a pré-produção até a realização e o pós-evento; Gerenciar o orçamento 
destinado aos eventos, garantindo eficiência e transparência nos gastos; coordenar equipes 
de trabalho; garantir o cumprimento das normas e exigências legais; coordenar a execução 
do mapeamento e organização das condições básicas necessárias para a realização de 
eventos organizadas ou com participação da SECULTUR, gerenciar a elaboração de 
documentos técnicos e necessários para a execução dos eventos realizados pela 
SECULTUR; Gerenciar a disponibilidade de materiais necessários à execução dos eventos; 
determinar o adequado acompanhamento nas compras e contratação de serviços nas 
questões de ordem técnica de sua área de atuação; Gerenciar e acompanhar os processos 
administrativos; atuar com ética e responsabilidade social, respeitando as normas e as 
legislações vigentes, tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e 
externo; executar outras tarefas, na sua área de atuação, conforme determinação da chefia 
imediata.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1EE2-EC86-B831-5123 e informe o código 1EE2-EC86-B831-5123
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE TURISMO
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao 
desenvolvimento e promoção do setor de Turismo no Município
Descrição Analítica:
Elaborar e implementar planos de desenvolvimento turístico; Coordenar a criação e revisão 
de planos municipais de turismo; Gerir recursos e orçamentos destinados a projetos 
turísticos; Desenvolver estratégias para promoção de destinos turísticos locais; Coordenar 
ações de marketing e divulgação de eventos turísticos; Representar a instituição em feiras e 
eventos nacionais; Promover práticas de turismo sustentável; Coordenar iniciativas que 
conciliem o turismo com a preservação ambiental e cultural; Monitorar os impactos do 
turismo nas comunidades locais; Estabelecer parcerias com setores públicos, privados e 
Associações para o fomento do turismo; Articular a integração entre turismo e outros 
setores, como cultura, esportes e meio ambiente; Trabalhar em conjunto com comunidades 
locais para fortalecer o turismo comunitário; Coordenar programas de formação e 
capacitação de profissionais do setor turístico; Promover campanhas de conscientização 
sobre a importância do turismo; Garantir o cumprimento da legislação e normas técnicas 
relacionadas ao turismo; Participar da elaboração ou revisão de leis e regulamentos do 
setor. 
Responsabilidade envolvidas:
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1EE2-EC86-B831-5123 e informe o código 1EE2-EC86-B831-5123
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE OFICINAS CULTURAIS
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais no 
município
Descrição Analítica:
Coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a implementação de oficinas culturais, garantindo 
sua qualidade e relevância para o público-alvo; Elaborar cronogramas e planos de ação para 
oficinas culturais; Acompanhar oficineiros e facilitadores; Garantir a infraestrutura e os 
materiais necessários para o bom funcionamento das atividades; Promover a divulgação das 
oficinas junto ao público-alvo; Monitorar e avaliar os resultados das oficinas, gerando 
relatórios de desempenho; Articular parcerias com instituições culturais e educativas; 
Gerenciar o orçamento destinado às oficinas, capacidade técnica para gerir as oficinas; 
Conhecimento sobre práticas culturais e metodologias de ensino/aprendizagem; Inovação e 
criatividade na proposta de atividades culturais; Disponibilidade e comprometimento. 
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Cargo: COORDENADOR DE PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS
Subordinação: Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
Descrição Sumária:
Auxiliar o Secretário a planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais no 
município.
Descrição Analítica:
Elaborar, implementar e acompanhar projetos culturais, garantindo sua viabilidade técnica e 
financeira; Desenvolver cronogramas, orçamentos e estratégias de execução para eventos 
culturais; Realizar pesquisas e propor conteúdos artísticos e culturais alinhados aos 
objetivos da SECULTUR, selecionar artistas, parceiros e fornecedores para compor a 
programação cultural; Coordenar todas as etapas de produção de eventos, desde a pré￾produção até a realização e o pós-evento; Garantir o cumprimento de normas de segurança 
e acessibilidade; Buscar recursos financeiros por meio de editais, leis de incentivo e 
patrocínios; Desenvolver estratégias de comunicação e divulgação dos eventos e projetos, 
incluindo a gestão de mídias sociais e materiais promocionais; Coletar e analisar dados 
sobre o impacto dos projetos e eventos culturais; Elaborar relatórios e indicadores de 
desempenho para melhorar futuras iniciativas; Liderar e orientar equipes de produção, 
garantindo um ambiente colaborativo e eficiente; Experiência com leis de incentivo à cultura 
e captação de recursos; Liderança e gestão de equipes multidisciplinares; Familiaridade com 
tendências e demandas do setor cultural. 
Responsabilidade envolvidas:
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 01/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Visa a criação de cargos comissionados sendo: 01 – Chefe do Departamento de
Turismo, 01 – Chefe do Departamento de Cultura, 1 – Coordenador de Projetos e
Eventos Culturais e 1 – Coordenador de Eventos Turísticos e 01 – Coordenador de
Oficinas Culturais (substituindo o cargo de coordenador do centro de cultura que será
extinto).
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com
pessoal de caráter continuado, visa criação de cargos comissionados, visando
melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de cargos comissionados, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto.
Base Comissão 35% Total da
remuneração
Chefe do Departamento de Cultura 40h 1 R$ 5.059,81 R$ 1.770,93 R$ 6.830,74
Coordenador de Projetos e Eventos 
Culturais 40h 1 R$ 3.835,25 R$ 1.342,34 R$ 5.177,59
Coordenador de Oficinas Culturais 40h 1 R$ 3.835,25 R$ 1.342,34 R$ 5.177,59
TOTAL R$ 17.185,92
Obs: Na lei de criação dos presentes cargos, está se extinguindo o cargo de Coordenador do Centro
de Cultura, porém, não está sendo utilizado/ocupado, portanto o impacto permanece por ser
aumento da despesa.
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto.
Base Comissão 35% Total da
remuneração
Chefe do Departamento de Turismo 40h 1 R$ 5.059,81 R$ 1.770,93 R$ 6.830,74
Coordenador de Eventos Turísticos 40h 1 R$ 3.835,25 R$ 1.342,34 R$ 5.177,59
TOTAL R$ 12.008,33
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir abril/2025 e para os dois anos
subsequentes:
2 – CHEFES E 3 – COORDENADOR
Mês 2025 2026 2027
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1EE2-EC86-B831-5123 e informe o código 1EE2-EC86-B831-5123
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Janeiro R$ 0,00 R$ 29.194,25 R$ 30.604,33
Fevereiro R$ 0,00 R$ 29.194,25 R$ 30.604,33
Março (4,83% RGA) R$ 0,00 R$ 30.604,33 R$ 32.082,52
Abril R$ 29.194,25 R$ 30.604,33 R$ 32.082,52
Maio R$ 29.194,25 R$ 30.604,33 R$ 32.082,52
Junho R$ 29.194,25 R$ 30.604,33 R$ 32.082,52
Julho R$ 29.194,25 R$ 30.604,33 R$ 32.082,52
Agosto R$ 29.194,25 R$ 30.604,33 R$ 32.082,52
Setembro R$ 29.194,25 R$ 30.604,33 R$ 32.082,52
Outubro R$ 29.194,25 R$ 30.604,33 R$ 32.082,52
Novembro R$ 29.194,25 R$ 30.604,33 R$ 32.082,52
Dezembro R$ 29.194,25 R$ 30.604,33 R$ 32.082,52
13º proporcionais R$ 26.761,40 R$ 30.604,33 R$ 32.082,52
1/3 Férias R$ 9.731,42 R$ 10.201,44 R$ 10.694,17
Sub Total R$ 299.241,06 R$ 405.237,59 R$ 424.810,57
Obrig. Patronais – RGPS R$ 38.901,34 R$ 52.680,89 R$ 55.225,37
Total R$ 338.142,39 R$ 457.918,48 R$ 480.035,94
Os valores demonstrados referem-se a criação de cargos comissionados, descritos no item 1.1,
utilizando o percentual de 4,83% para março/2025 de reajuste salarial anual para o Exercício de
2025 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Federal nº 14.973, de 16
de setembro de 2024 para servidores contratados/comissionado utilizar o percentual de 13% INSS.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL ORÇADO 2025 (a) JAN (b) FEV (c)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4,83% RGA)
(d)
TOTAL
e=(b+c+d) Saldo =(a-e)
3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado R$ 324.156,57 R$ 15.014,79 R$ 19.238,18 R$ 228.496,46 R$ 262.749,43 R$ 61.407,14
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 528.793,72 R$ 29.632,88 R$ 41.625,75 R$ 494.398,98 R$ 565.657,61 -R$ 36.863,89
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 46.248,46 R$ 2.868,56 R$ 4.544,70 R$ 53.978,49 R$ 61.391,75 -R$ 15.143,29
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 49.146,54 R$ 2.692,51 R$ 3.832,36 R$ 45.517,86 R$ 52.042,73 -R$ 2.896,19
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20.000,00
SALDO ATUAL R$ 968.345,29 R$ 50.208,74 R$ 69.240,99 R$ 822.391,79 R$ 941.841,52 R$ 26.503,77
2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL ORÇADO 2025 (a) JAN (b) FEV (c)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4,83% RGA)
(d)
TOTAL e=(b+c+d) Saldo =(a-e)
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 353.303,12 R$ 18.336,55 R$ 33.278,90 R$ 395.261,45 R$ 428.540,35 -R$ 75.237,23
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 20.094,07 R$ 1.091,73 R$ 1.091,73 R$ 12.966,74 R$ 14.058,47 R$ 6.035,60
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 38.627,85 R$ 1.389,28 R$ 3.580,16 R$ 42.522,42 R$ 46.102,58 -R$ 7.474,73
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00
SALDO ATUAL R$ 427.025,04 R$ 20.817,56 R$ 37.950,79 R$ 450.750,60 R$ 488.701,39 -R$ 61.676,35
RESUMO DO ORÇAMENTO
Saldo Total -R$ 35.172,58
Despesa Pretendida R$ 338.142,39
SALDO -R$ 373.314,97
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Fone: (65) 3311-4886
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, acima mencionadas. Nota-se, saldo negativo no valor de -R$ 35.172,58 (trinta e
cinco mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Nota: Para cobertura do saldo negativo apresentado nos cálculos, a Prefeitura Municipal, elaborou o
Projeto de Lei nº 067/2025, no valor total de R$ 375.000,00, para atender a Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, para comportar a despesa pretendida.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
%/RCL 2025 – jan/25 2026 2027
RCL R$ 593.788.806,05 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0600 0,0700 0,0700
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim: 
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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Portanto devemos considerar o percentual 50%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50%
Impacto nº 01/2025 – Cargos – Secultur 0,06%
Total 50,06%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 14 de março de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação de cargos comissionados sendo: 01 – Chefe do
Departamento de Turismo, 01 – Chefe do Departamento de Cultura, 1 – Coordenador de
Projetos e Eventos Culturais e 1 – Coordenador de Eventos Turísticos e 01 – Coordenador
de Oficinas Culturais, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de
15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024
– LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 14 de março de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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