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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 070/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 917.733,46
(NOVECENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E TRINTA E
TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
14 de março de 2025
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025
Tangará da Serra/MT, 14 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 917.733,46 (NOVECENTOS E DEZESSETE MIL,
SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de
recursos de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024 (fonte
2.500.0000000) e readequação de superávit financeiro (fonte 2.501.0000000), para
possibilitar o atendimento de ações da Secretaria Municipal de Administração, da seguinte
forma:
Destinação de Superávit Financeiro, fonte de recursos 2.500.0000000 – valor total de
R$ 684.000,00:
I – Atendimento da necessidade de custear o pagamento das despesas referentes à manutenção do
veículo oficial lotado no Gabinete da Secretaria de Administração, tais como combustível,
manutenção e demais despesas correlatas.
II – Atendimento da necessidade de custear o pagamento de diárias para que o Secretário Municipal
de Administração possa realizar visitas técnicas, participar de reuniões, cursos ou capacitações de
interesse do Município.
III – Atendimento da necessidade de manutenção do Paço Municipal, tanto do prédio atual quanto do
antigo, incluindo despesas relativas ao contrato da Energisa para fornecimento de energia elétrica
das unidades consumidoras do Paço, conforme o contrato nº 00036/ADM/2018.
IV – Suprimento do aditivo de valor do contrato nº 128/ADM/2025, referente à execução de pintura do
Almoxarifado Central e do Gabinete do Prefeito.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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V – Suprir os serviços contínuos objeto do contrato nº 00063/ADM/2022, referentes à locação de
centrais privadas de comutação telefônica digital para atendimento da demanda de
telecomunicações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT.
Readequação de Superávit Financeiro (anteriormente destinado para outro objeto),
fonte de recursos 2.501.0000000 – valor total de R$ 186.092,53:
Considerando que, em virtude de superávit financeiro (no valor total de R$ 2.700.000,00)
anteriormente destinado e aprovado pela Câmara Municipal (vide Lei Ordinária nº 088/2025),
a Sec. Mun. de Administração pôde efetivar processo licitatório para aquisição de serviços
de DATA CENTER com eficiência.
Dessa forma, restou saldo de R$ 186.092,53 que será remanejado para atendimento de:
I – Serviço de Confecção de Móveis Planejados: A necessidade de reestruturação das
salas desta Secretaria visa proporcionar uma melhor distribuição dos espaços, otimizando o
ambiente de trabalho e garantindo melhores condições para o desenvolvimento das
atividades administrativas;
II – Contratação de Empresa para Fechamento do Estacionamento dos Veículos
Oficiais no Paço Municipal: A segurança patrimonial e a organização dos veículos oficiais
demandam o fechamento adequado do estacionamento, garantindo a proteção dos bens
públicos e facilitando o controle de acesso ao local.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e
os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso III, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de estima e
apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 070, DE 14 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 917.733,46 (NOVECENTOS E
DEZESSETE MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA
E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2401 Manutenção do Gab da Secretaria Munic de Administração R$ 222.529,95
2415 Manutenção do Paço Municipal R$ 3.108.787,37
2417 Manutenção de Depto. de Informática R$ 4.533.329,60
2420 Gestão do Departamento de Frotas da Prefeitura R$ 167.875,02
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2401 Manutenção do Gab da Secretaria Munic de Administração R$ 303.622,48
2415 Manutenção do Paço Municipal R$ 3.795.428,30
2417 Manutenção de Depto. de Informática R$ 4.347.237,07
2420 Gestão do Departamento de Frotas da Prefeitura R$ 317.875,02
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 917.733,46 (novecentos e dezessete mil, setecentos e trinta
e três reais e quarenta e seis centavos), destinados a atender despesas para as quais não
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.04.01 – GABINETE
04 – ADMINISTRAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá5
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GABINETE DO PREFEITO
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122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2401 – MANUTENÇÃO DO GAB DA SECRETARIA MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………......…R$ 45.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………......…R$ 36.092,53
02.04.02 – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2415 – MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…......…R$ 686.640,93
02.04.07 – DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2420 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…......…R$ 150.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………….……..…..R$ 917.733,46
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata
o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial
em 31/12/2024 no valor de R$ 731.640,93 – fonte de recursos 2.500.0000000 e anulação
de dotação orçamentária, de superávit financeiro, no valor de R$ 186.092,53 - fonte de
recursos 2.501.0000000, destinado anteriormente da seguinte forma:
04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.04.05 – DEPTO. DE INFORMÁTICA
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2417 – MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………......…R$ 186.092,53
Total da Anulação…………......………...……………………….……..………...……..… R$ 186.092,53
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá6
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010,
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos
para possibilitar a continuidade da manutenção, melhoria nas ações e realizar investimentos
com vista a promover melhorias na evolução das ações da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14
de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 070/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, que trata-se da destinação de recursos para
possibilitar a continuidade da manutenção, melhoria nas ações e realizar investimentos com
vista a promover melhorias na evolução das ações da Secretaria Municipal de
Administração., possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27
DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 14 de março de 2025.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 004/SAD/2025
DATA: 14/03/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2401 Qtde Serviço 1 1 0
2415 MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL Qtde Serviço 2 2 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2401 45.000,00
Diárias-Civil 3.3.90.14.00 1.2.501.0000000-000.000 0,00 30.000,00 30.000,00
Material de Consumo 3.3.90.30.00 1.2.501.0000000-000.000 0,00 15.000,00 15.000,00
2415 MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL 686.640,93
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1.2.501.0000000-000.000 0,00 686.640,93 686.640,93
Total da Suplementação 731.640,93
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
1.2.501.0000000-000.000 0,00 731.640,93 731.640,93
Total da Redução 731.640,93
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: A pretendida suplementação orçamentária no valor de R$ 731.640,93 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta
reais e noventa e três), justifica-se em razão da necessidade de para custear o pagamento de despesas, para atender as demandas da Manutenção do Gabinete da
Secretaria Municipal de Administração e do Paço Municipal, conforme as considerações abaixo:
Considerando a necessidade de custear o pagamento das despesas referentes à manutenção do veículo oficial lotado no Gabinete da Secretaria de Administração, tais
como combustível, manutenção e demais despesas correlatas.
Considerando a necessidade de custear o pagamento de diárias para que o Secretário Municipal de Administração possa realizar visitas técnicas, participar de reuniões,
cursos ou capacitações de interesse do Município.
Considerando a necessidade de manutenção do Paço Municipal, tanto do prédio atual quanto do antigo, incluindo despesas relativas ao contrato da Energisa para
fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras do Paço, conforme o contrato nº 00036/ADM/2018.
Considerando o aditivo de valor do contrato nº 128/ADM/2025, referente à execução de pintura do Gabinete do Prefeito.
Considerando os serviços contínuos do objeto do contrato nº 00080/ADM/2019, cujo o objeto é a locação do imóvel do Paço Municipal Atual.
Considerando os serviços contínuos do objeto do contrato nº 00124/ADM/2023, cujo o objeto é serviços de plataforma PABX em nuvem, incluindo os recursos de ligações
locais, nacionais e internacionais.
Considerando os serviços contínuos do objeto do contrato nº 00076/ADM/2020, cujo o objeto é serviços de monitoramento em segurança eletrônica em regime de
comodato.
Considerando os serviços contínuos objeto do contrato nº 00063/ADM/2022, referentes à locação de centrais privadas de comutação telefônica digital para atendimento da
demanda de telecomunicações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT.
MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Cód.
Natureza
Despesa
MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
C
ó
d
.
Natureza Despesa
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL –
31/12/2024
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 003/SAD/2025
DATA: 12/03/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2401 Qtde Serviço 1 1 0
2420 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DA PREFEITURA Qtde Serviço 0 0 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2401
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 1.2.501.0000000-000.000 0,00 36.092,53 36.092,53
2420 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DA PREFEITURA
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 1.2.501.0000000-000.000 0,00 150.000,00 150.000,00
Total da Suplementação 186.092,53
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2417 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE INFORMÁTICA Qtde Serviço 4879 4879
0
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2417 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE INFORMÁTICA
2795 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 1.2.501.0000000-000.000 2.700.000,00 2.513.907,47 186.092,53
Total da Redução 186.092,53
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Justificativa da Suplementação: A pretendida suplementação orçamentária no valor de R$ 186.092,53 (cento e oitenta e seis mil, noventa e dois reais e cinquenta e três centavos),
considerando a necessidade de custear o pagamento de despesas relacionadas à contratação de empresa para a prestação de serviços e aquisições essenciais ao funcionamento desta
Secretaria, justifica-se a presente solicitação de suplementação orçamentária para os seguintes itens:
Serviço de Confecção de Móveis Planejados:
A necessidade de reestruturação das salas desta Secretaria visa proporcionar uma melhor distribuição dos espaços, otimizando o ambiente de trabalho e garantindo melhores condições para
o desenvolvimento das atividades administrativas.
Contratação de Empresa para Fechamento do Estacionamento dos Veículos Oficiais no Paço Municipal:
A segurança patrimonial e a organização dos veículos oficiais demandam o fechamento adequado do estacionamento, garantindo a proteção dos bens públicos e facilitando o controle de
acesso ao local.
Diante do exposto, a suplementação orçamentária é imprescindível para viabilizar a execução desses serviços e aquisições, assegurando a melhoria das condições de trabalho, segurança
patrimonial e eficiência operacional no atendimento às demandas das secretarias.
MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
C
ó
d
.
Natureza
Despesa
MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Justificativa da Suplementação: A pretendida suplementação orçamentária no valor de R$ 186.092,53 (cento e oitenta e seis mil, noventa e dois reais e cinquenta e três centavos),
considerando a necessidade de custear o pagamento de despesas relacionadas à contratação de empresa para a prestação de serviços e aquisições essenciais ao funcionamento desta
Secretaria, justifica-se a presente solicitação de suplementação orçamentária para os seguintes itens:
Serviço de Confecção de Móveis Planejados:
A necessidade de reestruturação das salas desta Secretaria visa proporcionar uma melhor distribuição dos espaços, otimizando o ambiente de trabalho e garantindo melhores condições para
o desenvolvimento das atividades administrativas.
Contratação de Empresa para Fechamento do Estacionamento dos Veículos Oficiais no Paço Municipal:
A segurança patrimonial e a organização dos veículos oficiais demandam o fechamento adequado do estacionamento, garantindo a proteção dos bens públicos e facilitando o controle de
acesso ao local.
Diante do exposto, a suplementação orçamentária é imprescindível para viabilizar a execução desses serviços e aquisições, assegurando a melhoria das condições de trabalho, segurança
patrimonial e eficiência operacional no atendimento às demandas das secretarias.
Cód.
Natureza
Despesa
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Memorando 4.722/2025
De: Edriweizzer S. - SEFAZ-ASOG
Para: SAD-GAB - Gabinete do Secretário - A/C Marcelo F.
Data: 14/02/2025 às 09:44:17
Setores (CC):
SAD-DAA-ADM, SAD-GAB, SAD-AGSA
Setores envolvidos:
SAD-DAA-ADM, SEFAZ-ASOG, SEFAZ-GAB, SAD-GAB, GAB-AL, SAD-AGSA
SUPERÁVIT FINANCEIRO - DESTINAÇÕES
A/C: Sec. Mun. de Administração
Considerando decisão do Prefeito Municipal Vander Alberto Masson, pertinente às destinações do Superávit
Financeiro apurado, segue objetos deliberados e os respectivos valores destinados até o momento:
I – Aquisição de Data Center: R$ 2.700.000,00 – Fonte 1.2.501.0000000-000.000.
Prezados, cumpre-nos informar que, as deliberações foram pertinentes aos valores e objetos a serem executados,
sendo necessária a verificação das demais informações para elaboração e encaminhamento da abertura de crédito
adicional.
Att. _
Edriweizzer Furtado Dos Santos
Assessoria de Orçamento e Gestão
1Doc: Memorando 15- 4.722/2025 1/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
Memorando 15- 4.722/2025
De: Juliana L. - SAD-DAA-ADM
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Data: 14/03/2025 às 17:15:36
Prezado
Encaminho os anexos, referente a Solicitação de Crédito (Proj Atividade 2401 e 2415) encaminhadas no Despacho
14. _
Juliana Conceição Mesquita Lemos
Agente Administrativo II
Anexos:
2024_00003_00080_ADM_2019_VERTIA_EMPREENDIMENTOS_IMOBILIARIOS_LTDA_Sad.pdf
2024_00004_00063_ADM_2022_TECWEST_TELECOMUNICACOES_LTDA.pdf
2024_00012_00076_ADM_2020_ETW_SERVICOS_EMPRESARIAIS_EIRELI_ME.pdf
CERTIFICADO_DE_REGISTRO_E_LICENCIAMENTO_DE_VEICULO_PLACA_TFG_9A61.pdf
MEMORANDO_PRORROGACAO_DO_CONTRATO_DA_ENERGISA.pdf
PARECER_065_2025_SAD_TERMO_ADITIVO_DE_PRAZO_E_VALOR_CTR_128_ADM_2024.pdf
T_PRORROGACAO_00001_00124_ADM_2023_Oi_S_A_todas_assinado_.pdf
1Doc: 2/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 00080/ADM/2019
TERMO ADITIVO Nº 00003/ADM/2023
TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE
DE VALOR AO CONTRATO Nº
00080/ADM/2019, QUE FAZEM ENTRE SI AS
PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Processo Administrativo nº 162/2019
Processo Licitatório n° 134/2019
Dispensa n° 006/CPL/2019
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRAMT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º
03.788.239/0001-66, com sede na Avenida Brasil nº 2.350-N – 2º Piso – Jd. Europa, nesta
cidade de Tangará da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, VANDER ALBERTO MASSON, inscrito no CPF/MF nº
432******20, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra-MT, adiante denominado
CONTRATANTE, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato
representada pelo Secretário o Sr. ARIELZO DA GUIA E CRUZ
, inscrito no CPF nº
206******87, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra/MT, denominado
INTERVENIENTE e, e a empresa VERTIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.126.594/0001-56 e NIRE nº 35.221.766.331, com sede na Alameda
Joaquim Eugênio de Lima, nº 739, Conjunto 51/52 A, Bairro Jardim Paulista, CEP 01403-001, no
Município de São Paulo-SP, adiante denominado LOCADOR, neste ato representada pelos seus
Diretores da Sociedade pelo o Sr. ABRÃO ANTÔNIO SEBE, inscrito no CPF/MF nº
066******69, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT e a Sra. LUCILENE CALVO
GALINDO FRAGÃO, inscrita no CPF/MF nº 097******08, residente e domiciliada na cidade de
Cuiabá-MT,, tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 162/2019 e o Termo de
Dispensa de Licitação n° 006/2019, com fundamento na Lei n° 8.666, de 1993, e na Lei n°
8.245, de 1991, bem como demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente
Instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto no artigo 24, inciso X da Lei
Federal n. 8.666/93, e demais legislações em vigor, e o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº 162/2019 e os termos do Edital de Dispensa n° 006/CPL/2019 ao qual se
vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente Termo Aditivo prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do
Contrato nº00080/ADM/2019 (Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA
BRASIL, Nº 2.351-N, Bairro Jardim Europa no Município de Tangará da Serra-MT, objeto
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
SETOR DE CONTRATOS: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro Jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
1
Assinado por 4 pessoas: CELIA MARILENA CALVO GALINDO, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, ABRAO ANTONIO SEBE e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CAAB-0A6B-816C-49CC e informe o código CAAB-0A6B-816C-49CC
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00003_00080_ADM_2019_VERTIA_EMPREENDIMENTOS_IMOBILIARIOS_LTDA_Sad.pdf (1/4) 3/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
das matrículas n°s 21.838 e nº 21.839, do 1° Ofício de Registro de Imóveis desta comarca de
Tangará da Serra-MT, objetivando abrigar as instalações da sede da Prefeitura Municipal de
Tangará da Serra-MT). passando a vigorar 17/08/2019 a 17/08/2024 para 17/08/2019 a
17/08/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - – DO REAJUSTE
3.1 – Aplicado o índice de reajuste, o valor ATUALIZADO da presente prorrogação é de R$
1.115.475,12 (um milhão, cento e quinze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e doze
centavos)
, referente aos 12 (doze) meses de contratação, sendo o valor mensal de R$ 92.956,26
(noventa e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte seis centavos), resultante da
aplicação índice de 4,1027%, referente ao IPCA acumulado nos últimos doze meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Todas as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta de recursos consignados
no orçamento deste Município, alocado nas seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Municipal de Administração
Ficha: 643
020402: Departamento de Apoio Administrativo
3.3.90.39.10.00: Locação de Imóveis
04.122.0002.2415.0000: Manutenção do Paço Municipal
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1 Conforme dispõe os artigos 62, §3°, I, da Lei n. 8.666/93, Orientação Normativa nº 6, de 1º de
abril de 2009, da Advocacia-Geral da União, pelo art. 51 da lei nº 8.245, de 1991 e artigos 40, XI,
55, III e 60, caput, todos da Lei n. 8.666/93 e 2°, caput, da Lei n. 10.192/2001, toda prorrogação de
prazo deve ser previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, o que
restou plenamente atendido pela autorização formalizada por meio do memorando nº 26.560/2024,
e Parecer Jurídico nº 387/PGM/2024
.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores da
Secretaria ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
04-Secretaria Municipal de Administração – Portaria nº 020/SAD/2024 do dia 08/08/2024:
Supervisor do Contrato: Maria Alves de Souza, matrícula nº 1475, CPF nº 206******30;
Fiscal do Contrato: Juliana Conceição Mesquita Lemos, matrícula nº 103469, CPF nº
022******44;
Suplente do Fiscal do Contrato: Cléia dos Santos Sabarrete Oliveira, matrícula nº 17845-1- CPF
nº 005******20
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REGULARIDADE FISCAL:
7.1. Seguem anexas ao memorando nº 26.560/2024 as certidões comprovando a regularidade
fiscal da CONTRATADA.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
SETOR DE CONTRATOS: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro Jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
2
Assinado por 4 pessoas: CELIA MARILENA CALVO GALINDO, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, ABRAO ANTONIO SEBE e VANDER ALBERTO MASSON
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1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00003_00080_ADM_2019_VERTIA_EMPREENDIMENTOS_IMOBILIARIOS_LTDA_Sad.pdf (2/4) 4/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA OITAVA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original de que trata este
Instrumento de Termo Aditivo. E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, as partes
assinam o presente Instrumento Contratual para que produza seus jurídicos.
Tangará da Serra/MT, 13 de agosto de 2023.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT
VANDER ALBERTO MASSON
Contratante
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Interveniente
VERTIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ABRÃO ANTÔNIO SEBE
/LUCILENE CALVO GALINDO FRAGÃO
LOCADOR
Contratada
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
SETOR DE CONTRATOS: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro Jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
3
Assinado por 4 pessoas: CELIA MARILENA CALVO GALINDO, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, ABRAO ANTONIO SEBE e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CAAB-0A6B-816C-49CC e informe o código CAAB-0A6B-816C-49CC
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00003_00080_ADM_2019_VERTIA_EMPREENDIMENTOS_IMOBILIARIOS_LTDA_Sad.pdf (3/4) 5/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CAAB-0A6B-816C-49CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VERTIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A (CNPJ 09.126.594/0001-56) VIA PORTADOR
CELIA MARILENA CALVO GALINDO (CPF 270.XXX.XXX-15) em 15/08/2024 11:49:49 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VERTIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A (CNPJ 09.126.594/0001-56) VIA PORTADOR
CELIA MARILENA CALVO GALINDO (CPF 270.XXX.XXX-15) em 15/08/2024 13:19:00 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ARIELZO DA GUIA E CRUZ (CPF 206.XXX.XXX-87) em 15/08/2024 16:57:07 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ABRAO ANTONIO SEBE (CPF 066.XXX.XXX-69) em 16/08/2024 09:37:04 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/08/2024 13:37:02 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 00063/ADM/2022
TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 00004/ADM/2024
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO
CONTRATO Nº 00063/ADM/2022, QUE
FAZEM ENTRE SI AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Processo Administrativo nº 121/2022
Processo Licitatório nº 174/2022
Pregão Eletrônico nº 048/2022
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
,
pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º
03.788.239/0001-66, com sede na Avenida Brasil nº 2.350-N- 2º Piso- Jardim. Europa, nesta
cidade de Tangará da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, VANDER ALBERTO MASSON, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade 0391390-2 SSP/MT e CPF nº432.285.341-20, residente e domiciliado na
cidade de Tangará da Serra/MT
, e de outro lado a empresa TECWEST
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
n.º 01.768.573/0001-22, com sede na Rua Deputado Hitler Sansão, nº 230-W, Centro fone:(065)
3311-2200, na cidade de Tangará da Serra-M.T.,representado pelo Sr. JOÃO MATEUS DE
FARIA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. nº 58.145.756-0
SSP/SP e CPF nº 460.804.948-84, residente e domiciliado na Rua Emílio Mallet, nº 367, Vila
Gomes Cardim, Condomínio Montblanc, fone (065) 3311-2200 CEP: 03320-000 na cidade de
São Paulo-SP., representado por sua bastante procuradora, Sra. DANIELA BISPO GARCIA,
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade – RG nº 12359471-6, SSP/MT e CPF/MF
nº 853.887.421-72, residente e domiciliada na Rua 13-A, nº 151-W, Jardim do Lago, e-mail
daniela@tecwest.com.br na cidade de Tangará da Serra (através do Instrumento Público de
Procuração que faz parte integrante deste Contrato), adiante denominada CONTRATADA
,
tendo em vista a homologação, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022, conforme
despacho exarado no Processo Administrativo Nº 121/2022, e o que mais consta do citado
Processo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição,
resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n°
8.666/93, e alterações posteriores, firmar o presente CONTRATO, cuja minuta foi examinada
pela Procuradoria Geral do Município de Tangará da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o
parágrafo único do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cláusulas e condições
seguintes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, e demais
legislações em vigor, bem como o Processo Administrativo 121/2022 e os termos do Edital de
Pregão Eletrônico nº 048/2022 ao qual se vincula e atual Processo Administrativo nº
121/2022.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
Pa%gina 1
Assinado por 6 pessoas: JOAO MATEUS DE FARIA, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, RAFAELA GOMES DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE
CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5EE7-FC0C-456A-EB69 e informe o código 5EE7-FC0C-456A-EB69
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00004_00063_ADM_2022_TECWEST_TELECOMUNICACOES_LTDA.pdf (1/6) 7/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses, a CLÁUSULA
SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, item 6.1, o prazo de vigência do contrato nº
00063/ADM/2022, (objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CENTRAIS PRIVADAS DE
COMUTAÇÃO TELEFÔNICA DIGITAL PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE
TELECOMUNICAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
– MT
), passando a vigência de 06/06/2022 até 06/06/2024, para 06/06/2022 até 06/06/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Pela execução do objeto ora contratado, de acordo com a proposta comercial apresentada
no Processo Licitatório, a Contratante pagará à Contratada a importância total de
R$ 128.450,00 (Cento vinte e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais).
ITEM DESCRIÇÃO SECRETARIA LOCAL VALOR ANUAL
01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
CENTRAIS PRIVADAS DE COMUTAÇÃO
TELEFÔNICA DIGITAL BASEADAS EM
TECNOLOGIA DISCAGEM DIRETA
RAMAL (DDR) DO TIPO CPCT CPA-T, TIPO
PABX, QUE UTILIZE TÉCNICAS DE
COMUTAÇÃO IP-SIP, “HIBRIDA” DE
PABX, SENDO IP (VOIP) ANALÓGICO E
DIGITAL, COM CONEXÃO À REDE DE
COMPUTADORES UTILIZANDO O
PROTOCOLO TCP-IP, URAS, SISTEMA DE
CALL CENTER, SOFTWARES E
PERIFÉRICOS, HOMOLOGADOS PELA
ANATEL, COM OPERAÇÃO,
PROGAMAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO,
MANUTENÇÃO CORRETIVA E
PREVENTIVA, BEM COMO TODOS
EQUIPAMENTOS EM INFRAESTRUTURAS (HARDWARE) E
TECNOLOGIA (SOFTWARES) DE MODO
COMODATO, DENTRE OUTRAS
NECESSIDADES PARA ATENDIMENTO
DA DEMANDA DE TELECOMUNICAÇÕES.
SAD
Secretaria de Administração - Paço
Municipal
54.750,00
Secretaria de Administração - Antigo
Paço Municipal - Procon E Sine
6.700,00
Total 61.450,00
SECULTUR
Secretaria de Cultura-Centro Cultural e
Anexos
6.700,00
Total 6.700,00
SAÚDE
Secretaria de Saúde - Hospital
Municipal
6.700,00
Posto Central-Centro de Especialidades 6.700,00
CRAS – SAE 6.700,00
Samu 6.700,00
Vigilância Sanitária 6.700,00
Total 33.500,00
SEMAS
Sede – Semas 6.700,00
Assistência Social – CRAS Jardim Rio
Preto 3º Setor
6.700,00
Serviço de Acolhimento casa da Criança 6.700,00
Serviço de Acolhimento casa do
Adolescente
6.700,00
Total 26.800,00
TOTAL R$ 128.450,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES AO CONTRATO –
DO VALOR ATUAL DO CONTRATO, APÓS O PRESENTE ADITIVO.
2.1. O valor inicial do contrato era de R$ 109.500,00 (cento e nove mil, quinhentos reais), que
passou pelas seguintes alterações:
a) Termo Aditivo de Valor nº 00001/ADM/2022, em 12/08/2022 que aditou
R$ 5.583,30, aproximadamente 5,0989% sob o valor inicial do Contrato.
(Semas). Proporcional a 10 meses.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
Pa%gina 2
Assinado por 6 pessoas: JOAO MATEUS DE FARIA, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, RAFAELA GOMES DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE
CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5EE7-FC0C-456A-EB69 e informe o código 5EE7-FC0C-456A-EB69
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00004_00063_ADM_2022_TECWEST_TELECOMUNICACOES_LTDA.pdf (2/6) 8/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
b) Termo Aditivo de Valor nº 00002/ADM/2023, em 17/03/2023 que aditou
R$ 3.349,98, aproximadamente 3,0593% sob o valor inicial do Contrato.
(Semas). Proporcional a 03 meses.
c) Termo de Prorrogação nº 00003/ADM/2023, em 06/06/2023 por mais 12
(doze) meses, até 06/06/2024. Ficam mantidos os acréscimos de valores
inseridos nos termos nº 00001/ADM/2022, de R$ 5.583,30 e nº
00002/ADM/2023, de R$ 3.349,98 e não se prorroga o Serviço de
Treinamento e Implantação/Instalação no valor de R$ 1.150,00.
Proporcionalmente aos doze meses que ora são aditados, no presente termo há
necessidade de inserir o valor de R$ 1.116,70 referente aos 2 meses restantes
do aditivo 1º e o valor de R$ 10.050,02 referente aos 9 meses restantes do
aditivo 2º.
2.2. No atual pedido de Aditivo de Prazo o contrato fica vigente por mais 12 (doze) meses, até
06/06/2025
.
2.3. Desta forma, o presente Contrato com valor inicial R$ 109.500,00, após os acréscimos
anteriores e a não manutenção dos serviços de Instalação no valor R$ 1.150,00, passa a ser de R$
128.450,00. Por fim, o percentual legal de acréscimos já utilizado é de aproximadamente de
18,35% sobre o valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro
Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte
03- Secretaria Municipal de Saúde
Ficha: 1002217
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.302.0015.2309.0000 - Manutenção do Hospital Municipal
Ficha 1002326
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação Em Geral
10.305.0016.2314.0000 - Manutenção do CTA/SAE
Ficha 1001943
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.302.0015.2307.0000 - Manutenção do SAMU
Ficha 434
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.302.0015.2306.0000 - Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades
Ficha:1001867
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.304.0016.2316.0000 - Manutenção da Vigilância Sanitária
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
Pa%gina 3
Assinado por 6 pessoas: JOAO MATEUS DE FARIA, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, RAFAELA GOMES DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE
CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5EE7-FC0C-456A-EB69 e informe o código 5EE7-FC0C-456A-EB69
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00004_00063_ADM_2022_TECWEST_TELECOMUNICACOES_LTDA.pdf (3/6) 9/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
04- Secretaria Municipal de Administração
Ficha: 643
020402 - Departamento de Apoio Administrativo
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
04.122.0002.2415.0000 - Manutenção do Paço Municipal
08- Secretaria Municipal de Assistência Social
Ficha: 2948
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
08.243.0008.2817.0000 - Ações para Atender a Criança e o Adolescente
Ficha: 928
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
08.122.0007.2809.0000 - Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social (CRAS)
Ficha: 2778
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
04.122.0002.2801.0000 - Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência
Social
Ficha: 979
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
08.244.0008.2813.0000 - Manutenção do Albergue Municipal
Ficha: 2944
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
08.244.0008.2814.0000 - Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência
Social (CREAS)
14- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Ficha: 1971
021403 - Departamento de Cultura
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
13.392.0029.2062.0000 - Gestão da Cultura Municipal
3.2 As despesas para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária prevista
para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária
Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Para fiscalização do objeto junto à Contratada, serão designados como fiscais do contrato,
conforme segue:
03- Secretaria Municipal de Saúde - Portaria nº 052/2024 de 21/05/2024
Supervisor do Contrato: Jéssica Naiara Barbato Soares, matricula: 103577 CPF:
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
Pa%gina 4
Assinado por 6 pessoas: JOAO MATEUS DE FARIA, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, RAFAELA GOMES DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE
CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5EE7-FC0C-456A-EB69 e informe o código 5EE7-FC0C-456A-EB69
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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
034.442.091-42; Fiscal Titular do Contrato: Joaquim Caboclo Landim, matricula nº: 1597
CPF: 638485.891-68; Suplente do Fiscal do Contrato: Éder Silva De Oliveira, matricula nº:
2501 CPF: 895.389.601-06
04- Secretaria Municipal de Administração - Portaria nº 009/2024 do dia 15/04/2024
Supervisora do Contrato: Maria Alves de Souza, matrícula 1475, CPF nº206******30.
Fiscal: Juliana Conceição Mesquita Lemos, matrícula nº 103469, CPF nº 022******44.
Suplente do Fiscal do Contrato Cléia dos Santos Sabarrete de Oliveira, matrícula nº 17845-
1, CPF nº 005******20.
08- Secretaria Municipal de Assistência Social - Portaria nº 037/2022 de 15/05/2024
Supervisor do Contrato: Camila Maiely da Silva CPF/MF: 072******68 matricula: 105310;
Fiscal do Contrato: Jailma oliveira Souza Duarte CPF: 804******68 matricula: 109369;
Suplente do Fiscal do Contrato: Taynara Andreia Andrade CPF/MF: 048******40
matricula: 111306.
14- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Portaria nº 010/2024 do dia 16/04/2024
Supervisora do Contrato: Genaldo Ferreira Dos Santos, matrícula nº 2076, CPF
946******53; Fiscal de Contrato: Izolete Klotz Santin, matrícula nº 111299,
CPF:019******93; Suplente do Fiscal do Contrato Wagner Lili Sebastião, matrícula nº
1422801, CPF nº 043******84.
CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA:
5.1. Conforme dispõe, o artigo 57, II, §2° da Lei 8.666/93, o presente Termo Aditivo justificase por meio do memorando nº 12.514/2024 e Parecer Jurídico nº 228/PGM/2024.
CLÁUSULA SEXTA -DA REGULARIDADE FISCAL:
6.1. Seguem anexas ao Processo Administrativo nº 121/2022 as certidões comprovando a
regularidade fiscal da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS:
7.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original de que trata este
Instrumento de Termo Aditivo. E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, as partes
assinam o presente Instrumento Contratual, para que produza seus jurídicos.
Tangará da Serra, de 03 de Junho de 2024.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT
VANDER ALBERTO MASSON
Contratante
TECWEST TELECOMUNICAÇÕES LTDA
JOÃO MATEUS DE FARIA
Contratada
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
Pa%gina 5
Assinado por 6 pessoas: JOAO MATEUS DE FARIA, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, RAFAELA GOMES DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE
CASTRO CARDOSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EE7-FC0C-456A-EB69
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
TECWEST TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ 01.768.573/0001-22) VIA PORTADOR JOAO
MATEUS DE FARIA (CPF 460.XXX.XXX-84) em 05/06/2024 19:59:52 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ARIELZO DA GUIA E CRUZ (CPF 206.XXX.XXX-87) em 06/06/2024 07:02:07 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAELA GOMES DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-60) em 06/06/2024 07:05:16 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 06/06/2024 08:07:58 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
WELLINGTON ROSSITER BEZERRA (CPF 344.XXX.XXX-04) em 06/06/2024 08:42:47 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 06/06/2024
10:34:50 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00004_00063_ADM_2022_TECWEST_TELECOMUNICACOES_LTDA.pdf (6/6) 12/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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CONTRATO Nº 00076/ADM/2020
TERMO ADITIVO Nº 00012/ADM/2024
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO
CONTRATO Nº0076/ADM/2020 QUE
FAZEM ENTRE SI AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Processo Administrativo nº 115/2020
Processo Licitatório nº 145/2020
Pregão Eletrônico nº 046/2020
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
,
pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Brasil, 2.350 – N, Jardim Europa, inscrita
no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, no ato representado pelo Prefeito Municipal,
VANDER ALBERTO MASSON, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
0391390-2 SSP/MT e CPF nº432.285.341-20, residente e domiciliado na cidade de Tangará da
Serra/MT, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa E. T. W.
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF nº08.035.563/0001-27, estabelecido na Av. Brasil, nº 1040-W, bairro centro, em
Tangará da Serra/MT, neste ato representada pelos sócios Sr. ELIAS WALDOW, brasileiro,
comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 354.126 expedida pela SSP-MS, e
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF nº 367.146.581-68, residente e domiciliado
na avenida Brasil, nº 578-E, Centro nesta cidade de Tangará da Serra-MT, CEP 78.300-000,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação, do Pregão
Eletrônico nº 046/2020, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº
115/2020, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição, resolvem na forma da Lei Federal nº
10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, firmar
o presente CONTRATO, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município de
Tangará da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38, da Lei nº
8.666/93, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, Pregão Eletrônico nº 046/2020 e seus Anexos, Processo
Administrativo nº 115/2020 ao qual se vincula.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1- O presente Termo Aditivo prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do
Contrato nº0076/ADM/2020 (Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO EM
SEGURANÇA ELETRÔNICA EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDER
DEMANDA DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO) passando a vigorar de
15.09.2020 a 15.09.2024 para 15.09.2020 a 15.09.2025.
Av. Brasil, nº 2350-N, Jardim Europa, CEP:78.300-000 Páginá 1
Assinado por 12 pessoas: ELIAS WALDOW, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, MAGNO CÉSAR FERREIRA, RAFAELA GOMES DOS SANTOS ,
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, ROGÉRIO RIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F266-3D3B-A42D-4BBE e informe o código F266-3D3B-A42D-4BBE
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00012_00076_ADM_2020_ETW_SERVICOS_EMPRESARIAIS_EIRELI_ME.pdf (1/15) 13/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Pela execução do objeto ora contratado, de acordo com a proposta comercial apresentada
no Processo Licitatório, a Contratante pagará à Contratada a importância total de
R$ 448.080,00 (quatrocentos quarenta e oito mil e oitenta reais) conforme tabela a
seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO LOCAIS
QUANT.
SENSORES
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
SERVIÇOS DE
MONITORAMENTO
ELETRÔNICO ATRAVÉS DE ATÉ
15 (QUINZE) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA
ZONA URBANA, COM
FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS PARA SEU
PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA.
CME Ayrton Senna 13 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME Leonardo Cesar Vendrame 11 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME JOana Darc 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME Silvio Paternez 13 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME Dom Bosco 10 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME José Nodari 13 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME Futuro Brilhante 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME Tia Lina 13 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME João Maria Do Nascimento 11 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME Cecília Maria De Barcellos 14 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME Tânia Arantes Junqueira 14 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME JEsu Pimenta De Sousa 10 R$ 410,00 R$ 4.920,00
Sala Da Equipe De Apoio Engenharia 6 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME Dona Nena 12 R$ 410,00 R$ 4.920,00
Almoxarifado SEMEC 13 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME Laura Vieira De Souza 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
CME BEnto Muniz 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
02
SERVIÇOS DE
MONITORAMENTO
ELETRÔNICO ATRAVÉS DE ATÉ
25 (VINTE E CINCO) SENSORES
DE VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS
NA ZONA URBANA, COM
FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS PARA SEU
PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA.
CME Décio Burali 22 R$420,00 R$5.040,00
CME Antenor Soares 22 R$420,00 R$5.040,00
CME Fábio Diniz Junqueira 20 R$420,00 R$5.040,00
CME Gentila Susin Muraro 22 R$420,00 R$5.040,00
CME Isoldi Storck 18 R$420,00 R$5.040,00
CME Irmã Maris Stella 17 R$420,00 R$5.040,00
CME Atacílio De Souza 17 R$420,00 R$5.040,00
CME Maria Arlene Neves 16 R$420,00 R$5.040,00
CME Dona Mariquinha Tavares 20 R$420,00 R$5.040,00
CME Fausto Eugênio Masson 16 R$420,00 R$5.040,00
CME Sebastião Rodrigues Dos Santos 19 R$420,00 R$5.040,00
CME Luiz Simões Matias 19 R$420,00 R$5.040,00
Transporte Escolar 22 R$420,00 R$5.040,00
CME Profª Iracema Da Silva Machado
Casa Grande
25 R$420,00 R$5.040,00
03
SERVIÇOS DE
MONITORAMENTO
ELETRÔNICO ATRAVÉS DE ATÉ
15 (QUINZE) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA
ZONA RURAL, COM
FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS PARA SEU
PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA.
CME Ulisses Guimaraǂes – Zona Rural 14 R$ 530,00 R$ 6.360,00
CME Diva Martin Junqueira – Zona Rural 11 R$ 530,00 R$ 6.360,00
CME Tapirapuaǂ – Zona Rural
14 R$ 530,00 R$ 6.360,00
Av. Brasil, nº 2350-N, Jardim Europa, CEP:78.300-000 Páginá 2
Assinado por 12 pessoas: ELIAS WALDOW, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, MAGNO CÉSAR FERREIRA, RAFAELA GOMES DOS SANTOS ,
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, ROGÉRIO RIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F266-3D3B-A42D-4BBE e informe o código F266-3D3B-A42D-4BBE
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00012_00076_ADM_2020_ETW_SERVICOS_EMPRESARIAIS_EIRELI_ME.pdf (2/15) 14/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
04
SERVIÇOS DE
MONITORAMENTO
ELETRÔNICO ATRAVÉS DE ATÉ
25 (VINTE E CINCO) SENSORES
DE VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS
NA ZONA RURAL, COM
FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS PARA SEU
PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA.
CME Jucileide Praxedes – Zona Rural 18 R$ 635,00 R$ 7.620,00
CME Marechal Cândido Rondon – Zona
Rural
18 R$ 635,00 R$ 7.620,00
TOTAL R$ 188.520,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM DESCRIÇÃO LOCAIS
QUANT.
SENSORES
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO ATRAVÉS DE ATÉ
15 (QUINZE) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA
ZONA URBANA, COM
FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS PARA SEU
PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA.
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial
Rua Benedito Pereira de Oliveira, Nº
157-W Centro
09
R$410,00 R$4.920,00
Unidade de Saúde da Família da Cohab
− Rua 1a, Esquina Com A Rua 24, S/N,
Jardim Tarumã
15 R$410,00 R$4.920,00
Unidade de Saúde da Família do Jardim
Santa Izabel − Rua 40 Nº 1149-N,
Jardim Santa Izabel (Reforma) − Rua 01
Nº 1208 N JD Europa (Alugada)
15 R$410,00 R$4.920,00
Unidade de Saúde da Família do Jardim
Araputanga − Rua Coxiponé Nº 355-W,
Vila Araputanga
13 R$410,00 R$4.920,00
Posto de Saúde Vila Alta − Rua Evelim
Crestani − Antiga Caixa D’agua do
SAMAE
07 R$410,00 R$4.920,00
Unidade de Saúde da Família do Jardim
Shangrilá − Rua 04 Esquina Com A 31
S/N, Jardim Shangrila
15 R$410,00 R$4.920,00
Unidade de Saúde da Família USF –
Europa R. Pastor Sebastião F. da Silva
(Rua 42), 382-E Q. 47 L.07, Jardim
Europa.
10 R$410,00 R$4.920,00
Unidade De Saúde Do Centro − Rua
Benedito Pereira De Oliveira N.° 382,
Centro.
8 R$410,00 R$4.920,00
Unidade de Saúde Morada do Sol −
Rua K Esquina Com Alameda das
Acácias − Morada do Sol
15 R$410,00 R$4.920,00
Unidade de Saúde – Jardim Alto do
Tarumã – Rua 130 Reserva 02 – Jardim
Alto do Tarumã
15 R$410,00 R$4.920,00
Prédio da Vigilância Ambiental, Rua
Evelin Cr Estani Nº 443-S Esquina com
Rua Pastor Valdevino Ferreira Dias,
Bairro Cidade Alta
15 R$410,00 R$4.920,00
CTA/SAE − Rua Sebastião Barreto N.°
824-S, Centro
10 R$410,00 R$4.920,00
Posto Central − Rua Sebastião Barreto,
Nº 824-S, Centro
15 R$410,00 R$4.920,00
02
Unidade Saúde do Progresso − Rua
Simeão Gonçalves de Oliveira S/N- −
Distrito do Progresso
18 R$420,00 R$5.040,00
Centro de Reabilitação/ Fisioterapia −
Rua 05 Esquina Com A Rua 50, S/N,
Jardim Europa
18 R$420,00 R$5.040,00
Unidade de Saúde da Vila Goiânia II –
Rua Cuiabá S/N – Jardim Acapulco.
25 R$420,00 R$5.040,00
Av. Brasil, nº 2350-N, Jardim Europa, CEP:78.300-000 Páginá 3
Assinado por 12 pessoas: ELIAS WALDOW, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, MAGNO CÉSAR FERREIRA, RAFAELA GOMES DOS SANTOS ,
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, ROGÉRIO RIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F266-3D3B-A42D-4BBE e informe o código F266-3D3B-A42D-4BBE
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00012_00076_ADM_2020_ETW_SERVICOS_EMPRESARIAIS_EIRELI_ME.pdf (3/15) 15/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO ATRAVÉS DE ATÉ
25 (VINTE E CINCO) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA
ZONA URBANA, COM
FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS PARA SEU
PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA.
Unidade de Saúde da Família da Vila
Esmeralda − Rua 3 Esq. 8 Vila
Esmeralda −
16 R$420,00 R$5.040,00
Unidade de Saúde da Família do Jardim
Presidente − Rua 17 Esquina Com A
Rua 18 S/N.° − Jardim Presidente.
18 R$420,00 R$5.040,00
Posto de Saúde Jardim Santa Lúcia −
Rua Arlindo Gomes (7a) S/N.°, Jardim
Santa Lúcia
17 R$420,00 R$5.040,00
Unidade de Saúde da Família da Vila
Nazaré − Rua 02 S/N, Vila Nazaré
16 R$420,00 R$5.040,00
Unidade de Saúde da Família do Jardim
Dos Ipês − Rua Cambriuvas, Fundos Da
Escola Fábio Martins Junqueira
16 R$420,00 R$5.040,00
Posto de Saúde Alto da Boa Vista –
Avenida Beija Flor S/N, Alto da Boa
Vista − Responsável: Rafaela Santos
Oliveira.
18 R$420,00 R$5.040,00
CAF – Central Abastecimento
Farmaceutico Avenida Brasil, Lote
Urbano Nº 14, Quadranº 14, Jd Europa.
25 R$420,00 R$5.040,00
Unidade De Saude − Parque Figueira −
Rua 07 Entre 54 E 56 – Jardim Monte
Libano
18 R$420,00 R$5.040,00
Unidade Básica de Saúde do J. Tangará
II, Rua 7-A. S/N- Jardim Tangará II
25 R$420,00 R$5.040,00
CAPS Unidade 2– Centro de
Atendimento Psicossocial, Direcionada
Ao Atendimento de Crianças e
Adolescentes, Localizado na Rua
Sebastião Barreto (Rua 08), S/N,
Quadra 14, Lote 06-B, Esquina Com
Rua 03, Nesta Cidade de Tangará da
Serra – MT.
18 R$420,00 R$5.040,00
Visa/ epidemiológica- Avenida avelina
jaci Bohn (rua 02) nº 592-s, Jardim Rio
Preto
25 R$420,00 R$5.040,00
TOTAL R$ 134.520,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO LOCAIS
QUANT.
SENSORES
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE ATÉ 15 (QUINZE) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA ZONA URBANA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA.
Almoxarifado 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
SEAPA 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
PROCON 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
02
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE ATÉ 25 (VINTE E CINCO)
SENSORES DE VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA
ZONA URBANA, COM FORNECIMENTO DE
TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS PARA SEU PERFEITO
FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA.
Paço Municipal 25 R$ 420,00 R$5.040,00
TOTAL R$ 19.800,00
Av. Brasil, nº 2350-N, Jardim Europa, CEP:78.300-000 Páginá 4
Assinado por 12 pessoas: ELIAS WALDOW, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, MAGNO CÉSAR FERREIRA, RAFAELA GOMES DOS SANTOS ,
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, ROGÉRIO RIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F266-3D3B-A42D-4BBE e informe o código F266-3D3B-A42D-4BBE
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00012_00076_ADM_2020_ETW_SERVICOS_EMPRESARIAIS_EIRELI_ME.pdf (4/15) 16/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
ITEM DESCRIÇÃO LOCAIS
QUANT.
SENSORES
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE ATÉ 15 (QUINZE) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA ZONA URBANA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA.
Vila Olímpica 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
Módulo Esportivo 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
Centro Poliesportivo 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
TOTAL R$ 14.760,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEM DESCRIÇÃO LOCAIS
QUANT.
SENSORES
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE ATÉ 15 (QUINZE) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA ZONA URBANA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA.
CRAS 1 – Vila
Araputanga
12
R$ 410,00
R$ 4.920,00
CREAS 13 R$ 4.920,00
Conselho Tutelar 08 R$ 4.920,00
Sede – Semas 11 R$ 4.920,00
02
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE ATÉ 25 (VINTE E CINCO)
SENSORES DE VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA
ZONA URBANA, COM FORNECIMENTO DE
TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS PARA SEU PERFEITO
FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA.
CRAS 2 – Monte
Líbano
19
R$ 420,00
R$ 5.040,00
CRAS 3 - Jardim
Rio Preto
16 R$ 5.040,00
Unidade Serviço de
Acolhimento a
Criança
25 R$ 5.040,00
Unidade Serviço
De Acolhimento
Ao Adolescente
25 R$ 5.040,00
TOTAL R$ 39.840,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ITEM DESCRIÇÃO LOCAIS
QUANT.
SENSORES
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE ATÉ 15 (QUINZE) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA ZONA URBANA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA.
SINFRA Operacional 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
Terminal Rodoviário 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
Aeroporto Municipal 15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
TOTAL R$ 14.760,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ITEM DESCRIÇÃO LOCAIS
QUANT.
SENSORES
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01 SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE ATÉ 15 (QUINZE) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA ZONA RURAL,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
Unidade
Experimental da
SEAPA, MT 480,
Comunidade Belo
Horizonte, Km 17,
12 R$ 530,00 R$ 6.360,00
Av. Brasil, nº 2350-N, Jardim Europa, CEP:78.300-000 Páginá 5
Assinado por 12 pessoas: ELIAS WALDOW, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, MAGNO CÉSAR FERREIRA, RAFAELA GOMES DOS SANTOS ,
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, ROGÉRIO RIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F266-3D3B-A42D-4BBE e informe o código F266-3D3B-A42D-4BBE
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00012_00076_ADM_2020_ETW_SERVICOS_EMPRESARIAIS_EIRELI_ME.pdf (5/15) 17/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA.
ao Lado da Escola
Ulisses Guimarães
Total R$ 6.360,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
ITEM DESCRIÇÃO LOCAIS
QUANT.
SENSORES
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE ATÉ 15 (QUINZE) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA ZONA URBANA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA.
SINE - Antigo
Paço Municipal
15 R$ 410,00 R$ 4.920,00
TOTAL R$ 4.920,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ITEM DESCRIÇÃO LOCAIS
QUANT.
SENSORES
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE ATÉ 15 (QUINZE) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA ZONA URBANA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA.
Viveiro Municipal
Engenheira
Agrônoma Carla
Tonelli Righetto”
06
R$ 410,00
R$ 4.920,00
Parque Natural Ilto
Ferreira Coutinho
05 R$ 4.920,00
Parque Municipal
José Cardoso
Campos (Parque
Da Família)
04 R$ 4.920,00
TOTAL R$ 14.760,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ITEM DESCRIÇÃO LOCAIS
QUANT.
SENSORES
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE ATÉ 15 (QUINZE) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA ZONA URBANA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA.
Cat-Centro De
Atendimento Ao
Turista, Avenida
Tancredo Neves,
S/N, Jardim
Shangrilá
12 R$ 410,00 R$ 4.920,00
TOTAL R$ 4.920,00
2.2- Também é objeto deste termo, ADITAR o valor de R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e
vinte reais), o que corresponde a aproximadamente 1.25% do valor inicial do contrato.
Conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEM DESCRIÇÃO LOCAIS
QUANT.
SENSORES
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
ATRAVÉS DE ATÉ 15 (QUINZE) SENSORES DE
VIGILÂNCIA EM IMÓVEIS NA ZONA URBANA,
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA.
Unidade Serviço
De Acolhimento -
Família
Acolhedora
06 R$ 410,00 R$ 4.920,00
TOTAL R$ 4.920,00
Av. Brasil, nº 2350-N, Jardim Europa, CEP:78.300-000 Páginá 6
Assinado por 12 pessoas: ELIAS WALDOW, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, MAGNO CÉSAR FERREIRA, RAFAELA GOMES DOS SANTOS ,
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, ROGÉRIO RIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F266-3D3B-A42D-4BBE e informe o código F266-3D3B-A42D-4BBE
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00012_00076_ADM_2020_ETW_SERVICOS_EMPRESARIAIS_EIRELI_ME.pdf (6/15) 18/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
SECRETARIA TOTAL
SEMEC 188.520,00
SAÚDE 134.520,00
SAD 19.800,00
ESPORTES 14.760,00
SEMAS 44.760,00
SINFRA 14.760,00
SEAPA 6.360,00
SICS 4.920,00
SEMMEA 14.760,00
SECULTUR 4.920,00
TOTAL 448.080,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES AO CONTRATO –
DO VALOR ATUAL DO CONTRATO, APÓS O PRESENTE ADITIVO
.
3.1. O valor inicial do contrato era de R$ 393.120,00 (trezentos e noventa e três mil, cento e
vinte reais
), que passou pelas seguintes alterações:
a) Termo Aditivo de Valor nº 00001/ADM/2021 (SMS), em 27/05/2021 que
aditou R$ 1.680,00, aproximadamente 0,4273% sob o valor inicial do Contrato.
Referente a 4 meses.
b) Termo Aditivo de (Prazo e Valor) nº 00002/ADM/2021 (SMS), em 15/09/2021
que aditou R$ 5.040,00, aproximadamente 1,28% sob o valor inicial do Contrato.
O Contrato foi prorrogado para 12 meses no valor de R$ 398.160,00. Não foi
considerado o aditivo nº 00001/ADM/2021 (SMS) de R$ 1.680,00.
c) Termo Aditivo de Valor nº 00003/ADM/2021 (Semec), em 29/10/2021 que
aditou R$ 4.100,00, aproximadamente 1,04% sob o valor inicial do Contrato,
proporcional a 10 meses
d) Termo Aditivo de Valor nº 00004/ADM/2022 (Semas), em 08/07/2022 que
aditou R$ 820,00 aproximadamente 0,21% sob o valor inicial do Contrato.
proporcional a 02 meses.
e) Na prorrogação nº 00005/ADM/2023, em 15/09/2022. O Contrato foi
prorrogado por 12 meses no valor de R$ 408.000,00. Foi considerado os aditivos
003 da (Semec) proporcional a 10 meses e 004 da (Semas) proporcional 02
meses. Sendo assim nessa prorrogação foi aditado o valor de R$ 820,00 referente
a 02 meses restantes do aditivo 003 da (Semec) e o valor de R$ 4.100,00
referente a 10 meses restantes do aditivo 004 (Semas), totalizando R$ 4.920,00
Av. Brasil, nº 2350-N, Jardim Europa, CEP:78.300-000 Páginá 7
Assinado por 12 pessoas: ELIAS WALDOW, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, MAGNO CÉSAR FERREIRA, RAFAELA GOMES DOS SANTOS ,
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, ROGÉRIO RIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F266-3D3B-A42D-4BBE e informe o código F266-3D3B-A42D-4BBE
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: 2024_00012_00076_ADM_2020_ETW_SERVICOS_EMPRESARIAIS_EIRELI_ME.pdf (7/15) 19/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
aproximadamente 1,25% sob o valor inicial do Contrato.
f) Termo Aditivo de Valor nº 00006/ADM/2023 (Semas), em 17/03/2023 que
aditou R$ 5.040,00, aproximadamente 1,28% sob o valor inicial do Contrato,
proporcional a 06 meses.
g) Termo Aditivo de Valor nº 00007/ADM/2023 (SMS), em 04/04/2023 que
aditou R$ 2.520,00, aproximadamente 0,64% sob o valor inicial do Contrato,
proporcional a 06 meses.
h) Termo Aditivo de Valor nº 00008/ADM/2023 (Semec), em 25/04/2023 que
aditou R$ 2.100,00, aproximadamente 0,53% sob o valor inicial do Contrato,
proporcional a 05 meses. Considerando, a última prorrogação no valor de R$
408.000,00
, somado aos termos anteriores se chega ao montante de R$
417.660,00.
i) Termo Prorrogação nº 00009/ADM/2023, em 15/09/2023, o contrato foi
prorrogado por 12 (doze) meses até 15/09/2024, no valor de R$ 433.200,00
.
Foram mantidos os acréscimos de valores inseridos nos termos anteriores, e, na
prorrogação aditou o valor de R$ 12.600,00 proporcional aos meses restantes
dos termos 006, 007 e 008 e a pedido da (SMS) aditou o valor R$ 5.040,00 (12
meses), aproximadamente 1,28% sobre o valor inicial do contrato.
j) Termo Aditivo de Valor nº 00010/ADM/2023 (SMS), em 06/12/2024, que
aditou R$ 4.200,00 por 10 (dez) meses até 15/09/2024, aproximadamente 1,07%
sobre o valor inicial do contrato, passando o valor do contrato de R$ 433.200,00
para R$ 437.400,00
i) Termo Aditivo de Valor nº 00011/ADM/2023 (SAD), em 06/08/2024, que
aditou R$ 820,00 por 02 (dois) meses até 15/09/2024, aproximadamente 0,21%
sobre o valor inicial do contrato, passando o valor do contrato de R$ 437.400,00
para R$ 438.220,00.
3.2. No atual pedido de prorrogação o contrato fica vigente por mais 12 (doze) meses. Fica
mantido os acréscimos de valores inseridos nos termos anteriores, e, na atual prorrogação
adita o valor de R$ 4.940,00 proporcional aos meses restantes dos termos 010 e 011 e a
pedido da (SEMAS) adita a valor R$ 4.920,00 (12 meses).
3.3. Desta forma, o presente Contrato com valor inicial R$ 393.120,00, considerando os
aditamentos anteriores que somam R$ 54.960,00 aproximadamente 13,98%, sobre o valor
inicial do contrato. Assim na atual prorrogação, o contrato fica vigente até 15.09.2025 com
o valor de R$ 448.080,00
.
CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
4.1- Conforme dispõe o § 2º, inciso II, do art. 57, e art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993, toda
prorrogação de prazo deve ser previamente autorizada pela autoridade competente para
celebrar o contrato, o que restou plenamente atendido pela autorização formalizada por
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Assinado por 12 pessoas: ELIAS WALDOW, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, MAGNO CÉSAR FERREIRA, RAFAELA GOMES DOS SANTOS ,
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, SILVIO JOSÉ SOMMAVILA, MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, ROGÉRIO RIO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F266-3D3B-A42D-4BBE e informe o código F266-3D3B-A42D-4BBE
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SETOR DE CONTRATOS
meio do memorando nº 27.528/2024 e Parecer Jurídico nº 452/2024
.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. Para cobrir as despesas oriundas deste Termo Aditivo, onera-se da seguinte dotação
orçamentária:
02 - Secretaria Municipal de Educação
Ficha 204
020204 - Ensino Fundamental
3.3.90.39.77.00 Vigilância Ostensiva
12.361.0028.2208.0000 - Gestão das Ações para o Func. e Desenv. do Ensino Fundamental
Ficha 222
020204 - Ensino Fundamental
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
12.361.0028.2215.0000 - Manutenção da Frota do Transporte Escolar e Demais Veículos
da Educação
Ficha 229
020204 - Ensino Fundamental
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
12.361.0028.2217.0000 - Manutenção da Educação Básica/Transporte Escolar - Salário
Educação
Ficha 235
020204 - Ensino Fundamental
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
12.367.0027.2221.0000 - Gestão das Ações para o Funcionamento da Educação Especial
Ficha 255
020205 - Educação Infantil
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
12.365.0030.2212.0000 - Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da
Educação Infantil - CRECHE
03- Secretaria Municipal de Saúde
Ficha 3239
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.77.00 -Vigilância Ostensiva
10.301.0013.2304.0000 - Manutenção da Atenção Primária em Saúde
Ficha 543
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
10.303.0017.2321.0000 - Gestão do CAF- Central de Abastecimento Farmacêutico
Ficha 3185
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
10.302.0015.2310.0000 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
Ficha 3183
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
10.305.0016.2314.0000 - Manutenção do CTA/SAE
Ficha 434
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
10.302.0015.2306.0000 - Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades
Ficha 501
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
10.302.0015.2312.0000 - Manutenção do Centro de Reabilitação e Fisioterapia
Ficha 2846
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
10.305.0016.2315.0000 - Manutenção da Vigilância Ambiental
Ficha 3247
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
10.305.0016.2317.0000 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica
04- Secretaria Municipal de Administração
Ficha: 643
020402 – Departamento de Apoio Administrativo
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
04.122.0002.2415.0000 – Manutenção do Paço Municipal
06- Secretaria Municipal de Esportes
Ficha 787
020602 - Departamento de Esportes
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
27.812.0009.2603.0000 - Gestão dos Complexos Esportivos da Secretaria Municipal de
Esportes
08- Secretaria Municipal de Assistência Social
Ficha 2993
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
08.244.0007.2809.0000 - Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social (CRAS)
Ficha 995
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
08.244.0008.2814.0000 - Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência
Social (CREAS)
Ficha 1001565
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
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10
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SETOR DE CONTRATOS
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
08.243.0002.2805.0000 - Apoio as Ações do Conselho Tutelar
Ficha 1001572
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
04.122.0002.2801.0000 - Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência
Social
Ficha 2948
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
08.243.0008.2817.0000 - Ações para Atender a Criança e o Adolescente
09- Secretaria Municipal de Infraestrutura
Ficha 1099
020909 - Secretaria Adjunta de Mobilidade Urbana
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
26.781.0026.2910.0000 - Manutenção do Aeroporto Municipal
10- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ficha: 1142
021001 – Depto Administrativo da Agricultura
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
20.608.0019.2023.0000 – Fomento ao Desenv. Agropecuário, Reg. Fundiária e Promoção a
Agro industrialização.
11- Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Serviços
Ficha: 1172
021110 – Depto. Adm. de Ind. Com. e Serviços
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
11.331.0010.2143.0000 – Manutenção do Sistema Nacional de Emprego – SINE
13- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ficha 1002149
021302 - Coord. de Meio Ambiente
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
18.543.0021.2183.0000 - Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Áreas Verdes, Apps e
Limpeza De Terrenos
14- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Ficha 1002145
021402 - Coordenação de Turismo e Eventos
3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva
23.695.0011.2051.0000 - Gestão do Turismo Municipal
3.2- As despesas para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária
prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei
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Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1- Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados os seguinte
s
servidores, formalmente nomeadas para esse fim, conforme segue:
02- Secretaria Municipal de Educação - Portaria n° 040/2024 de 16/08/2024
Supervisora de Contrato: Bianca Cheila Fermino Ferreira Maia, matrícula 4325 CPF:
002******69; Fiscal do Contrato: Eliane Santiago de Lima, matrícula: 2137 CPF:
986******72; Suplente do Fiscal do Contrato: Jatiniel Dantas matrícula: 2099 CPF:
800******20.
03- Secretaria Municipal de Saúde - Portaria n° 095/2024 de 03/09/2024
Supervisor do contrato: Tanicleia Gonçalves Almeida, CPF nº 017******19, matrícula
16546; Fiscal do Titular: Luzia da Silva Alves, matricula 101398, CPF: 654******68;
Suplente do Contrato: Silvana Cris Hoffmann, matricula 10937, CPF: 033******89;
04- Secretaria Municipal de Administração Portaria n° 20/2024 de 14/08/2024
Supervisor: Maria Alves de Souza, matricula n° 14754, CPF n° 206******30; Fiscal do
contrato: Juliana Conceição Mesquita Lemos, matricula n° 103469, CPF n° 022******44;
Suplente do fiscal do contrato: Kenji Tanaka Orita, matrícula 18821, CPF nº 022******97.
06- Secretaria Municipal de Esportes - Portaria n° 013/2024 de 21/08/2024
Supervisor do contrato: Claudinéia Calixto da Silva, matricula n°101832, CPF n°
514******00; Fiscal do contrato: Everton Vieira Vendrame, matricula n° 108188, CPF
n°026******59; Suplente do fiscal contrato: Érica Vanessa Cordeiro Gazola, matricula n°
106454, CPF n°028******37.
08- Secretaria Municipal de Assistência Social - Portaria n° 049/2024 de 23/08/2024
Supervisor do Contrato: Camila Maiely da Silva, matricula n° 17726-1, CPF: 072******08;
Fiscal do Contrato: Geciane Araujo dos Santos, matricula n° 15504-1, CPF: 964******91;
Suplente do Fiscal do Contrato: Sônia De Fátima Paes Farias, matricula n°105983, CPF n°
433******04;
09- Secretaria Municipal de Infraestrutura - Portaria n° 085/2024 de 22/08/2024
Supervisor do contrato: Jaqueline Loureiro Covari, matrícula nº133712, CPF:
637******49; Fiscal do contrato: Silvia Regina Bernardo Porta, matricula: 106266,
CPF:894******63; Suplente do fiscal do contrato: Larielli Cirilo Teixeira, matricula 16714-
1, CPF:065******70.
10- Secretaria Munic. de Agric. Pec. Abastecimento - Portaria n° 009/2024 de 20/08/2024
Supervisor do Contrato: Marlene Shilvia Lopes Santos, Matrícula n° 105620, CPF:
024******98; Fiscal do Contrato: Agnaldo Soares Damascena, Matrícula n° 004587,
CPF: 537.******15; Suplente Fiscal do Contrato: Kelvin Shin-Iti Kabeya, matrícula
n°005306, CPF: 616******72.
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12
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11- Secretaria Municipal de Ind. Com. e Serviços - Portaria n° 004/2024 de 21/08/2024
Supervisor do Contrato: Keidy Kattiuscia Wiederkehr Gonçalves, matrícula nº 12937-2,
CPF nº 831******63; Fiscal do Contrato: Fernado Hermegildo Pinto, matrícula 108887,
CPF: 018******37; Suplente do Fiscal do Contrato: Armando Carlos Rizo Filho
,
matrícula 14745,CPF: 008.277.761-60.
13- Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Portaria n° 009/2024 de 26/04/2024
Supervisor do Contrato: Bruna Rodrigues Anjos da Silva, matrícula 19535, CPF
060******16; Fiscal do Contrato: Eric Augusto Galeazzi
, matrícula 13738, CPF
022******59; Suplente Fiscal do Contrato: Thais Lara Pinto de Arruda, matrícula
18458, CPF 046******47;
14- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Portaria n° 026/2024 de 19/08/2024
Supervisor do Contrato: Wilson Valdevino da Silva Pereira, matricula n°14755, CPF
n°963******68; Fiscal do Contrato: Roselene Magalhães Nascimento, matrícula
n°102401, CPF n° 964******20; Suplente do Fiscal do Contrato: Solange Magalhães
Nascimento, matrícula n°101295, CPF n°621******15;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REGULARIDADE FISCAL
7.1- Segue em anexo ao Memorando nº 27.528/2024 as certidões comprovando a
regularidade fiscal da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
8.1- Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original de que trata este
Instrumento de Prorrogação Contratual. E, assim, por estarem às partes justas e contratadas,
estas assinam o presente Instrumento Contratual para que produza seus jurídicos efeitos.
Tangará da Serra/MT, 13 de setembro de 2024.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
VANDER ALBERTO MASSON
Contratante
SECRETARIAS MUNICIPAIS
SEMEC – SAÚDE – SAD – ESPORTES – SEMAS – SINFRA – SEAPA – SICS –
SEMMEA – SECULTUR
Intervenientes
E. T. W. SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI-ME – REFORCE SERVIÇOS
ELIAS WALDOW
Contratada
Av. Brasil, nº 2350-N, Jardim Europa, CEP:78.300-000 Páginá
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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WALDOW (CPF 367.XXX.XXX-68) em 13/09/2024 15:01:11 (GMT-04:00)
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VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 13/09/2024 15:22:28 (GMT-04:00)
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ARIELZO DA GUIA E CRUZ (CPF 206.XXX.XXX-87) em 13/09/2024 15:23:54 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WELLINGTON ROSSITER BEZERRA (CPF 344.XXX.XXX-04) em 13/09/2024 15:32:10 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 13/09/2024 15:34:04 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAELA GOMES DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-60) em 13/09/2024 16:01:38 (GMT-04:00)
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ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 13/09/2024 16:26:44 (GMT-04:00)
Papel: Parte
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SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 13/09/2024 16:34:54 (GMT-04:00)
Papel: Parte
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MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 13/09/2024
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ROGÉRIO RIO (CPF 572.XXX.XXX-34) em 16/09/2024 07:38:35 (GMT-04:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/09/2024 07:52:08 (GMT-04:00)
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Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/09/2024 07:52:52 (GMT-04:00)
Papel: Parte
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_______________________________________________________________________________________________
MEMO Nº
/SAD/2025
DATA: 12/02/2025
DA: SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
PARA: SETOR DE CONTRATOS
Assunto: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N°
Contrato nº 36/2018 - Energisa Mato Grosso S/A, Dispensa nº
002/2018;
Prezados servidores,
Com os nossos cumprimentos, vimos solicitar a Prorrogação da vigência do
Contrato nº 36/2018 relativo às Unidades Consumidoras nº 6/41459-9 e
6/637517-4, vinculado ao Processo Administrativo de Dispensa nº 002/2018,
firmado entre o Município e a empresa Energisa Mato Grosso, CNPJ nº
03.467.321/0001-99, tendo como objeto, SERVIÇOS E UTILIZAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA ENTRE A DISTRIBUIDORA E O CONSUMIDOR, DE ACORDO COM
AS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E
DEMAIS REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELA AGENCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato encontra-se vigente até o dia
19/03/2025, solicitamos a prorrogação do prazo de vigência para 12 (doze)
meses, passando a vigência de 19/03/2025 a 19/03/2026
.
Justificativa
A referida prorrogação justifica-se pela necessidade de dar continuidade no
serviço de fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades desta
municipalidade, referente às unidades administrativas instaladas nos Prédios do
atual Paço Municipal e anexos, bem como do antigo Paço municipal.
Do valor
O valor total ESTIMADO para 12 meses será de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais).
O valor ESTIMADO para o Período de 19/03/2025 à 19/01/2026 será de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais)
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa. CEP: 78300-000. Tangará da Serra - Mato Grosso.
Telefone: (65) 3311-4800 / e-mail: sad@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARIA ALVES DE SOUZA e JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
_______________________________________________________________________________________________
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da presente ação serão consignadas na seguinte
dotação orçamentária:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2415 – MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
3.3.90.39.43 – Serviços de Energia Elétrica
FICHA: 643
DA FISCALIZAÇÃO:
Para fiscalizar os serviços da prorrogação, por meio da Portaria n° 016,
indicamos os servidores:
Supervisor: Maria Alves de Souza, mat. 14754, CPF nº 206.152.301-30
Fiscal: Juliana C. M. Lemos, matrícula nº 103469 - CPF nº 022.879.521-44;
Suplente: Cléia dos Santos Sabarrete Oliveira, matrícula nº 17845-1- CPF nº
005.949.211-20;
Na oportunidade renovamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
Juliana Conceição Mesquita Lemos
Fiscal do contrato
Maria Alves de Souza
Supervisora
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa. CEP: 78300-000. Tangará da Serra - Mato Grosso.
Telefone: (65) 3311-4800 / e-mail: sad@tangaradaserra.mt.gov.br
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Brasil, n° 2350-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – Mato Grosso - CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4811 – E-mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página
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PARECER TÉCNICO PARA ACRÉSCIMOS/DECRÉSCIMOS EM OBRAS,
BEM COMO PARA PRORROGAR OS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO
SERVIÇO DO CONTRATO
PARECER TÉCNICO N. 065/2025
Órgão: Secretaria de Coordenação Planejamento Urbano e Inovação
Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Estudos e Projetos
Responsável pela Demanda: Alex Campos
Fernandes
Matrícula: 4221
1. DADOS DO CONTRATO
1.1 NÚMERO DO CONTRATO E DO PROCESSO LICITATÓRIO: 128/ADM/2024 e 170/2024,
respectivamente;
1.2 OBJETO: “Contratação De Empresa Especializada Em Construção Civil Para Execução
de pintura no Paço Municipal
1.3 NOME E CNPJ DA EMPRESA: Galvão e Galvão Construção e Engenharia, CNPJ n.
48.760.131/0001-01.
1.4 VALOR ORIGINÁRIO DO CONTRATO: R$ 254.082,11
1.5 PRAZO VIGÊNCIA: 12 MESES, finalizando em 02/12/2025
1.6 PRAZO EXECUÇÃO: 04 meses (Contrato) – 02/12/2024 a 02/04/2025
1.7 DATA DA ORDEM DE SERVIÇO: 02/12/2024
1.8 HOUVE ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES ANTERIORES? Não.
2. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES AO CONTRATO
2.1. DESCREVER O VALOR E O PERCENTUAL A SER ACRESCIDO OU SUPRIMIDO
Acréscimo contratual 001: R$ 63.513,79; Equivalente a 25,00%;
Supressão contratual 001: R$ 63520; Equivalente a 25,00%;
Prazo: O aditivo não implicará em acréscimo de tempo para sua execução, não tendo reflexo
no cronograma;
2.2.ITENS QUE JÁ COMPÕEM A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Os serviços e itens estão especificados na planilha em que serão acrescidos fazem parte da
planilha orçamentária da licitação e atenderam aos preços e descontos dados no certame.
2.3. NOVOS ITENS/SERVIÇOS NA PLANILHA
O preço dos serviços foi calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: PARECER_065_2025_SAD_TERMO_ADITIVO_DE_PRAZO_E_VALOR_CTR_128_ADM_2024.pdf (1/2) 31/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
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Telefone: (65) 3311-4811 – E-mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página
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referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência
a diferença entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação.
2.4. JUSTIFICATIVA PARA O ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (APONTAR QUAIS SERÃO AS
ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A OBRA).
As razões para o acréscimo de quantitativo de serviços solicitados são pela adequação do
projeto, buscando uma melhor solução do revestimento pintura, tendo em vista um melhor
desempenho e eficiência de outro material, diferente daquele inicialmente proposto
Tais serviços não se deram por atraso da contratada.
2.5. A ALTERAÇÃO DECORRE DE FATO SUPERVENIENTE?
O acréscimo/supressão de serviço que resultou em aditivo se deu posterior ao início da obra.
2.6. A ALTERAÇÃO DESCARACTERIZA O OBJETO DO CONTRATO?
A presente alteração não desnatura o objeto do contrato.
3. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
DO CONTRATO
3.1 DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
“Não há necessidade de prorrogar o referido prazo ”.
3.2 DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
“Não há necessidade de prorrogar a referida vigência”.
4. CONCLUSÃO
Face ao exposto, este Fiscal emite parecer FAVORÁVEL às alterações acima propostas e
remete o presente documento para a fiscalização do contrato e para o ordenador de
despesa, a fim de que deliberem sobre a alteração contratual aqui proposta.
Tangará da Serra-MT, 11/03/2025
Assinatura fiscal da Obra
1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: PARECER_065_2025_SAD_TERMO_ADITIVO_DE_PRAZO_E_VALOR_CTR_128_ADM_2024.pdf (2/2) 32/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Ofício 1- 3.637/2024
De: Terezinha M. - SAD-NUCLEO-CONT
Para: GAB - Gabinete do Prefeito Municipal
Data: 08/07/2024 às 14:11:00
Setores envolvidos:
GAB-SG2, GAB-SG1, SEPLAN - SECP, SECULTUR-DCULT, SEMEC, SEAPA, SEFAZ-GAB, GAB, SEMMEA, SME,
SAD-GAB, SICS, SINFRA, SMS, SAD-NUCLEO-CONT
ASSINAR TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 00001-00124/ADM/2023 - Oi S/A - Prefeitura de
Tangará da Serra/MT
Segue para assinatura
TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO Nº 00001-00124-ADM-2023 - Oi S.A - (todas secretaria) assinado pela empresa _
Terezinha Daufenbach Martins
Agente Administrativo II
Anexos:
TERMO_ADITIVO_00001_00124_ADM_2023_Oi_S_A_assinado_pela_empresa.pdf
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LEITE FILHO, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ROGÉRIO RIO, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA e SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 00124/ADM/2023
TERMO DE PRORROGAÇÃO N° 00001/ADM/2024
TERMO ADITIVO DE PRAZO DE AO
CONTRATO Nº 00124/ADM/2023, QUE
FAZEM ENTRE SI AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Processo Administrativo nº 5.255/2023.
Inexibilidade nº 030/2023.
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRAMT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Brasil, 2.351 – N, Jardim Europa,
inscrita no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, representada neste ato pelo Prefeito Municipal
em exercício, VANDER ALBERTO MASSON, portador da Cédula de Identidade
03*****2 - SSP/MT e CPF/MF nº 432.***.***-20, residente e domiciliado nesta cidade
,
adiante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa OI S.A. "Em
Recuperação Judicial", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n76.535.764/0001-43, estabelecida na Rua do Lavrádio, nº 71, Segundo Andar, Centro, Rio
de Janeiro, CEP 20.230-070, neste ato, representado pelo Sr. ROSALVO OLIVEIRA
SILVA JÚNIOR, inscrito no CPF/ME sob o nº 693.***.***-00, e Sr. JUVENAL ALVES
FERREIRA NETO, inscrito no CPF/ME sob o nº 474.***.***-15, e-mail:
juvenal.ferreira@oi.net.br, denominada CONTRATADA, considerando o disposto nas
Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes, e a homologação do
Processo Administrativo nº 5.255/2023 Inexigibilidade de Licitação 030/2023, ajustam e
contratam, mediante as seguintes CLÁUSULAS e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. - O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Leis Federais nos 8.666/93
e 10.520/02, e demais normas pertinentes, e a homologação do Processo Administrativo nº
5.255/2023 Inexigibilidade de Licitação 030/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Este termo tem por objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do
Contrato nº 00124/ADM/2023, (objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PLATAFORMA PABX EM NUVEM, INCLUINDO OS RECURSOS DE ACESSO
AO STFC, LIGAÇÕES LOCAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COM OS
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO E
TREINAMENTO, conforme especificações e condições técnicas constantes Processo
Administrativo nº 5.255/2023 Inexigibilidade de Licitação 030/2023 e seus anexos que
fazem parte integrante deste contrato. Passando a vigência de 10/07/2023 a 10/07/2024
para 10/07/2023 a 10/07/2025.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e
denuncie.”
Pa%gina 1
DocuSign Envelope ID: CBCB2421-6825-49F0-B80D-300C669831F7
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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total da presente prorrogação é de R$ 214.853,52 (duzentos e quatorze mil,
oitocentos e cinquenta e três reais, cinquenta e dois centavos) conforme segue;
SERVIÇO DE PLATAFORMA PABX EM NUVEM
ITEM
DESCRIÇÃO QTD
VALOR MENSAL
UNITÁRIO (R$)
VALOR MENSAL
TOTAL (R$)
VALOR TOTAL
ANUAL (R$)
1 Software – Licença 311 16,02 4.982,22 59.786,64 2 Software – Business Trunk 104 15,49 1.610,96 19.331,52 3
Mensalidade de Aparelho
IP Tipo 1 - Básico
311 26,48 8.235,28 98.823,36
4 URA de Autoatendimento 4 19,00 76,00 912,00 5 Entroncamento DIGITAL 4 750,00 3.000,00 36.000,00
TOTAL GERAL 17.904,46 214.853,52
TOTAL MENSAL ESTIMADO REF. 311 RAMAIS 57,57
ITEM DESCRIÇÃO DO
OBJETO
SECRETARIAS QTDE
VALOR
UNIT./
MENSAL
VALOR
TOTAL
MENSAL
VALOR
TOTAL
ANUAL
01 Software – Licença
GABINETE 30 16,02 480,60 5.767,20
SEMEC 55 16,02 881,10 10.573,20
SAÚDE 54 16,02 865,08 10.380,96
SAD 48 16,02 768,96 9.227,52
SEPLAN 11 16,02 176,22 2.114,64
ESPORES 4 16,02 64,08 768,96
SEFAZ 19 16,02 304,38 3.652,56
SEMAS 47 16,02 752,94 9.035,28
SINFRA 14 16,02 224,28 2.691,36
SEAPA 10 16,02 160,20 1.922,40
SICS 5 16,02 80,10 961,20
SEMMEA 7 16,02 112,14 1.345,68
SECULTUR 7 16,02 112,14 1.345,68
TOTAL item 01 311 16,02 4.982,22 59.786,64
02
Software –
Business Trunk
SAD 104 15,49 1.610,96 19.331,52
TOTAL item 02 104 15,49 1.610,96 19.331,52
GABINETE 30 26,48 794,40 9.532,80
SEMEC 55 26,48 1.456,40 17.476,80
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e
denuncie.”
Pa%gina 2
DocuSign Envelope ID: CBCB2421-6825-49F0-B80D-300C669831F7
Assinado por 13 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, RAFAELA GOMES DOS SANTOS, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, VANDER ALBERTO MASSON, PALMINIO GARRIDO, MAGNO CÉSAR FERREIRA , ADAO
LEITE FILHO, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ROGÉRIO RIO, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA e SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
03 Mensalidade de
Aparelho IP Tipo 1
- Básico
SAÚDE 54 26,48 1.429,92 17.159,04
SAD 48 26,48 1.271,04 15.252,48
SEPLAN 11 26,48 291,28 3.495,36
ESPORES 4 26,48 105,92 1.271.04
SEFAZ 19 26,48 503,12 6.037,44
SEMAS 47 26,48 1.244,56 14.934,72
SINFRA 14 26,48 370,72 4.448,64
SEAPA 10 26,48 264,80 3.177,60
SICS 5 26,48 132,40 1.588,80
SEMMEA 7 26,48 185,36 2.224,32
SECULTUR 7 26,48 185,36 2.224,32
TOTAL item 03 311 26,48 8.235,28 98.823,36
04
URA de
Autoatendimento
SAD 4 19,00 76,00 912,00
05
Entroncamento
DIGITAL
SAD 4 750,00 3.000,00 36.000,00
TOTAL GERAL 17.904,46 214.853,52
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Todas as despesas decorrentes deste Instrumento correrão à conta das seguintes Dotações
Orçamentárias:
01- Gabinete do Prefeito
Ficha 113
020105 - Assessorias Administrativas do Gabinete
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
04.122.0002.2102.0000 - Gestão das Assessorias Administrativas e Especial do Gabinete
Do Prefeito
02 - Secretaria Municipal de Educação
Ficha 1001693
020207 - Fundo de Manut. e Des. da Ed. Básica e de Val. Prof. da Educ
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
12.367.0027.2227.0000 - Manutenção da Educação Especial - FUNDEB
Ficha 2811
020207 - Fundo de Manut. e Des. da Ed. Básica e de Val. Prof. da Educ
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
12.365.0030.2224.0000 - Gestão das Ações para o Fun. e Desenv. da Ed. Infantil - Creche -
FUNDEB
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e
denuncie.”
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Assinado por 13 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, RAFAELA GOMES DOS SANTOS, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, VANDER ALBERTO MASSON, PALMINIO GARRIDO, MAGNO CÉSAR FERREIRA , ADAO
LEITE FILHO, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ROGÉRIO RIO, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA e SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A1CB-C344-4223-029C e informe o código A1CB-C344-4223-029C
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
Ficha 2841
020207 - Fundo De Manut. E Des. Da Ed. Básica E De Val. Prof. Da Educ
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
12.361.0028.2223.0000 - Gestão das Ações p/ Funcion. e Desenv. do Ensino Fundamental -
FUNDEB
Ficha 1001640
020202 - Gestão Administrativa e Técnico Pedagógico
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
12.122.0002.2202.0000 - Manutenção do Departamento de Gestão Pedagógica e Políticas
Educacionais
Ficha 222
020204 - Ensino Fundamental
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
12.361.0028.2215.0000 - Manutenção da Frota do Transporte Escolar e Demais Veículos
da Educação
03 - Secretaria Municipal de Saúde
Ficha 1002085
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.301.0013.2304.0000 Manutenção da Atenção Primária em Saúde
Ficha 543
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.303.0017.2321.0000 - Gestão do CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico
Ficha 1000498
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.302.0015.2310.0000 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Ficha 434
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.302.0015.2306.0000 - Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades
Ficha 2202
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.305.0016.2314.0000 - Manutenção do CTA/SAE
Ficha 1000607
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e
denuncie.”
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Assinado por 13 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, RAFAELA GOMES DOS SANTOS, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, VANDER ALBERTO MASSON, PALMINIO GARRIDO, MAGNO CÉSAR FERREIRA , ADAO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.305.0016.2317.0000 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica
Ficha 1001832
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.122.0014.2301.0000 - Gestão das Ações de Saúde
Ficha 1002217
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.302.0015.2309.0000 - Manutenção do Hospital Municipal
Ficha 501
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.302.0015.2312.0000 - Manutenção do Centro de Reabilitação e Fisioterapia
Ficha 1001936
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.302.0015.2307.0000 - Manutenção do SAMU
Ficha 1001521
020302 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
10.302.0015.2313.0000 - Manutenção da Unid. Coleta e Transf. de Sangue - UNITAN
04 - Secretaria Municipal de Administração
Ficha 643
020402 - Departamento de Apoio Administrativo
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
04.122.0002.2415.0000 - Manutenção do Paço Municipal
05 - Secretaria de Coordenação e Planejamento
Ficha 710
020501 - Gabinete do Secretário
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
04.122.0002.2501.0000 - Gestão do Gabinete e das Unidades da Seplan
06 - Secretaria Municipal de Esportes
Ficha 774
020601 - Gabinete do Secretário
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e
denuncie.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
04.122.0002.2601.0000 - Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes
07 - Secretaria Municipal de Fazenda
Ficha 857
020705 - Depto. de Contabilidade
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
04.123.0005.2702.0000 - Manutenção do Departamento de Contabilidade
08- Secretaria Municipal de Assistência Social
Ficha 1001572
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
04.122.0002.2801.0000 - Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência
Social
Ficha 1001552
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação Em Geral
08.244.0007.2810.0000 - Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada - Programa
Bolsa Família
Ficha 994
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
08.244.0008.2814.0000 - Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência
Social (CREAS)
Ficha 2944
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
08.244.0008.2814.0000 - Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência
Social (CREAS)
Ficha 928
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
08.244.0007.2809.0000 - Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social (CRAS)
Ficha 1001565
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
08.243.0002.2805.0000 - Apoio as Ações do Conselho Tutelar
Ficha 979
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e
denuncie.”
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LEITE FILHO, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ROGÉRIO RIO, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA e SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
08.244.0008.2813.0000 - Manutenção do Albergue Municipal
Ficha 1002260
020802 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
08.243.0008.2817.0000 - Ações para Atender a Criança e o Adolescente
09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Ficha 1010
020901 - Gabinete do Secretário
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
04.122.0002.2901.0000 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
10 - Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento
Ficha 1123
021001 - Depto. Administrativo da Agricultura
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
04.122.0002.2020.0000 - Gestão do Gab. e das Unidades da Sec. Mun. de Agric. Pec. e
Abastecimento
11 - Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Serviços
Ficha 1182
021110 - Depto. Adm. de Ind.Com. e Serviços
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
23.691.0010.2142.0000 - Fomentar o Desenvolvimento do Comércio e Serviços
13 - Secretaria Municipal de Ambiente
Ficha 1002148
021302 - Coord. de Meio Ambiente
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
18.541.0021.2184.0000 - Gestão Ambiental
14- Secretaria Municipal Cultura e Turismo
Ficha 1971
021403 - Departamento de Cultura
3.3.90.39.47.00 - Serviços de Comunicação em Geral
13.392.0029.2062.0000 - Gestão da Cultura Municipal
4.2. As despesas para o exercício subsequente serão alocadas na dotação orçamentári
a
prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à contratante, na Lei
Orçamentária Anual.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e
denuncie.”
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LEITE FILHO, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ROGÉRIO RIO, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA e SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
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1Doc: Memorando 4.722/2025 | Anexo: T_PRORROGACAO_00001_00124_ADM_2023_Oi_S_A_todas_assinado_.pdf (8/13) 40/45Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1. Conforme dispõe no artigo 57, IV e §2°, ambos da Lei n. 8.666/93, o presente Termo
Aditivo justifica-se por meio memorando nº 18.579/2024, e parecer jurídico nº
286/PGM/2024
.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Para fiscalização do objeto junto à Contratada, serão designados como fiscais do contrato,
através da Portaria:
01 - Gabinete do Prefeito - Portaria nº 018/2024 de 25/06/2024
Supervisor de Contrato: Angela Xavier Belizário, matrícula nº 109174, CPF nº
352.5***.***-91;
Fiscal do Contrato: Camilla Stefany Gonçalves, matrícula nº. 18913, CPF nº 043.***.***-
80;
Suplente do Fiscal: Lilian Aparecida de Oliveira Camparoto, matrícula nº 16291, CPF nº
028.***.***-45.
02 - Secretaria Municipal de Educação - Portaria nº 028/2024 de 20/06/2024
Supervisor de Contrato: Bianca Cheila Fermino Ferreira Maia, matrícula nº: 4325, CPF:
002.***.***-69;
Fiscal de Contrato: Sérgio Alves Cabral, matrícula nº 104388, CPF nº 693.***.***-87,
matrícula: 104388;
Suplente de Fiscal do Contrato: Eliane Santiago de Lima, matrícula nº 2137, CPF nº
986.***.***-72.
03 - Secretaria Municipal de Saúde - Portaria nº 063/2024 de 17/06/2024.
Supervisor do Contrato: Tanicléia Gonçalves Almeida, matrícula nº 112914, CPF nº
017.***.***-19;
Fiscal Titular do Contrato: Gilmar Pereira da Costa, matrícula nº 111732 CPF nº
012.***.***-77;
Fiscal Suplente do Contrato: Luzia da Silva Alves, matrícula nº 101398, CPF nº
654.***.***-68.
04 - Secretaria Municipal de Administração – Portaria nº 015/2024 de 10/06/2024
Supervisora do Contrato: Maria Alves de Souza, matrícula nº 1475, CPF nº 206.***.***-
30.
Fiscal do Contrato: Charles Berta, matrícula nº 105013, CPF nº 655.***.***-04;
Suplente do Contrato: Adailton Erico Favetti, matrícula nº 6566, CPF nº 819.***.***-87.
05 - Secretaria de Coordenação e Planejamento – Portaria nº 024/2024 de 17/06/2024
Supervisor do Contrato: Leidy Anne da Silva Pohu, matrícula 103628; CPF nº
036.***.***-00;
Fiscal do Contrato: Edson Caiçara da Silva Junior, CPF nº 003.***.***-88, matrícula nº
111302;
Suplente do fiscal do Contrato: Rafhael Lopes Barbosa, nº 031.***.***-32, matrícula nº
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e
denuncie.”
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LEITE FILHO, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ROGÉRIO RIO, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA e SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
101728.
06 - Secretaria Municipal de Esportes – Portaria 012/2024 de 14/06/2024
Supervisor do Contrato: Claudineia Calixto da Silva, CPF nº 514.***.***-00, matrícula nº
101832;
Fiscal do Contrato: Everton Vieira Vendrame, CPF nº 026.***.***-59, matrícula nº
108188;
Suplente do Fiscal do Contrato: Erica Vanessa Cordeiro Gazola, CPF nº 903.***.***-49
matrícula nº 106454
07 - Secretaria Municipal de Fazenda - Portaria nº 007/2024 de 20/06/2024
Supervisor do Contrato: Sidinei Aparecido de Souza, matrícula nº 0622, CPF nº
551.***.***-00;
Fiscal do Contrato: Rogério Nascimento Lacerda, matrícula nº 1670, CPF nº 837.***.***-
20;
Suplente do Fiscal do Contrato: Rodrigo Pereira Sobrinho, matrícula nº 19129, CPF nº
006.***.***-50
08 - Secretaria Municipal de Assistência Social - Portaria nº 043/2024 de 17/06/2024
Supervisor do Contrato: Camila Maiely da Silva, CPF nº 072.***.***-08, matrícula nº
105310;
Fiscal do Contrato: Thaynara Andreia Andrade, CPF nº 048.***.***-40, matrícula nº
111306;
Suplente do Fiscal do Contrato: Sônia de Fátima Paes Farias, CPF nº 433.***.***-04,
matrícula nº 12702-2.
09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - Portaria nº 055/2024 de 17/06/2024
Supervisor do Contrato: Jaqueline Loureiro Covari, matrícula nº 133712, CPF nº
637.***.***-49;
Fiscal do Contrato: Sílvia Regina Bernardo Porta, matrícula nº 106266, CPF nº
894.***.***-63;
Suplente do Contrato: Larielli Cirilo Teixeira, matrícula nº 167141, CPF nº 065.***.***-
10 - Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 005/2024 de
13/06/2024
Supervisor do Contrato: Marlene Shilvia Lopes Santos, matrícula nº 101327, CPF nº
568.***.***-53;
Fiscal do Contrato: Glaudiston Alves da Silva, matrícula nº 18826, CPF nº 042.***.***-
24;
Fiscal do Suplente do Contrato: Noeli Kunz Ackermann Souza, matrícula nº 2506,
CPF/MF: 572.***.***-20
11 - Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Serviços - Portaria nº 002/2023 de
13/06/2024.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e
denuncie.”
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LEITE FILHO, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ROGÉRIO RIO, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA e SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
Supervisor do Contrato: Fernando Hermenegildo Pinto, matrícula nº 108887, CPF nº
018.***.***-37;
Fiscal do Contrato: Armando Carlos Rizo Filho, matrícula nº 14745, CPF nº 008.***.***-
60;
Suplente do Fiscal do Contrato: Keidy Kattiuscia Wiederkehr Gonçalves, matrícula nº
12937, CPF nº 831.***.***-63.
13 - Secretaria Municipal de Ambiente – Portaria nº 032/2024 de 25/06/2024
Supervisor do Contrato: Geane Fabrício Mota, matrícula n°: 20933, CPF nº 033.***.***-
79;
Fiscal do Contrato: Bruna Rodrigues Anjos da Silva, matrícula n° 19535, CPF nº
060.***.***-16;
Suplente do Fiscal do Contrato: Deiviane Cabral de Oliveira Senna, matrícula n° 12968,
CPF nº 019.***.***-32.
14 - Secretaria Municipal Cultura e Turismo – Portaria nº 020/2024 de 06/06/2024
Supervisor de contrato: Roselene Magalhães Nascimento, matrícula nº 102401, CPF nº
946.***.***-20;
Fiscal: Izolete Klotz Santin, matrícula nº 111299, CPF nº 019.***.***-93;
Suplente do Fiscal do Contrato: Solange Silva Oliveira Porta, matrícula nº 101295 CPF nº
621.***.***-15.
CLÁUSULA OITAVA – DA REGULARIDADE FISCAL
8.1 – Segue em anexo ao Memorando nº 18.579/2024, as certidões comprovando a
regularidade fiscal da contratada.
CLÁUSULA NONA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
9.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Original de que trata este
Instrumento de Prorrogação Contratual. E, assim, por estarem às partes justas e contratadas,
estas assinam o presente Instrumento Contratual.
Tangará da Serra-MT, 08 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT
VANDER ALBERTO MASSON
Concedente
OI S/A.
ROSALVO OLIVEIRA SILVA JÚNIOR
JUVENAL ALVES FERREIRA NETO
Contratada
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e
denuncie.”
Pa%gina 10
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Assinado por 13 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, RAFAELA GOMES DOS SANTOS, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, VANDER ALBERTO MASSON, PALMINIO GARRIDO, MAGNO CÉSAR FERREIRA , ADAO
LEITE FILHO, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, ROGÉRIO RIO, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA e SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
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WELLINGTON ROSSITER BEZERRA (CPF 344.XXX.XXX-04) em 08/07/2024 14:19:13 (GMT-04:00)
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PALMINIO GARRIDO (CPF 131.XXX.XXX-82) em 08/07/2024 14:46:47 (GMT-04:00)
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MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 08/07/2024 14:48:13 (GMT-04:00)
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ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 08/07/2024 14:50:43 (GMT-04:00)
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ARIELZO DA GUIA E CRUZ (CPF 206.XXX.XXX-87) em 08/07/2024 15:07:28 (GMT-04:00)
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ROGÉRIO RIO (CPF 572.XXX.XXX-34) em 08/07/2024 18:13:24 (GMT-04:00)
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ANGELA NASCIMENTO DA SILVA (CPF 018.XXX.XXX-57) em 09/07/2024 07:35:22 (GMT-04:00)
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SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 09/07/2024 08:22:38 (GMT-04:00)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2401- Manutenção
do Gabinete da
Secretaria
Municipal de
Administração
1 1
As metas serão
executadas
2417- Manutenção
do Departamento
de Informática
4879 4879
As metas serão
executadas
2420- Gestão do
Departamento de
Frotas da
Prefeitura
0 0
As metas serão
executadas
Tangará da Serra/MT, 12 de março de 2025.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Licitações e Contratos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2025 – 001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.231/2024
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Avenida Brasil nº 2.351 – N – 2º Piso – Jd. Europa, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal, VANDER
ALBERTO MASSON nomeado(a) pela Portaria nº 100 de 04 de janeiro de 2021, publicada no 07 de janeiro de 2021,
portador da matrícula funcional nº 15935-1, considerando o julgamento da licitaça&o na modalidade de prega&o, na
forma eletro' nica, para REGISTRO DE PREÇOS sera disponibilizada apo s assinatura, processo administrativo n.º
11.231/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com
a classificaça&o por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condiço& es previstas no Edital de
licitaça&o, sujeitando-se as partes a.s normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal
n. 110/2023, e em conformidade com as disposiço& es a seguir:
1. DO OBJETO
1.2. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE
DATACENTER, CONFORME TABELA I, COMPOSTO POR 08 (OITO) ITENS, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA E DEMAIS SECRETARIAS, conforme especificaço& es contidas no Termo de
Refere'ncia e demais exige'ncias estabelecidas no Edital e seus anexos, que e parte integrante desta Ata, assim como as
propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcriça&o.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificaço& es do objeto, as quantidades mínimas e maximas de cada item, fornecedor(es) e
as demais condiço& es ofertadas na(s) proposta(s) sa&o as que seguem:
FORNECEDOR: PERFIL COMPUTACIONAL LTDA inscrita no CNPJ sob nº02.543.216/0011-09, estabelecida na AV.
ACESSO RODOVIA= RIO, S/N, QUADRA06 LM 01 QUADRA01 L-M18 A M23 SALA 107, TERMINAL INTERMODAL DA
SERRA, SERRA – ES Fone/Fax: (54) 2628-8300 E-mail: perfil@perfil.inf.br representada pelo Srº. Igor Sidnei
Reolon.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA MODELO
VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
1
SERVIDOR, COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇOH ES: 1X TRUSTED
PLATFORM MODULE 2.0 1X
CHASSIS DE 2.5, COM SUPORTE
A 8 DISCOS SAS/SATA. 2X
PROCESSADORES, 8C/16T,
2.6GHZ E 23M DE CACHE,
MEMO= RIA DDR5 12X 64GB
RDIMM, 5600MT/S, DUAL RANK;
1X CONTROLADORA DE DISCOS
INTERNA 2X 800GB SSD SAS,
24GBPS 1X DUAS FONTES DE
ALIMENTAÇAH O REDUNDANTES
(11), COM NO MI=NIMO 800W; 2X
CABOS DE FORÇA C13 TO C14
(2M) 2X CABOS DE FORÇA NBR
14136 2PT TO C13 (2M) 1X
RISER COM SUPORTE A SLOTS
PCIE 1X PLACA DE REDE DE
DUAS PORTAS 10/25GBE SFP28
2X TRANSCEIVERS SFP28 SR
OPTIC, 25GBE 1X WINDOWS
SERVER 2022 DATACENTER 1X
CONTROLADORA DE
GERENCIAMENTO REMOTO 1X
TRILHOS PARA RACK 1X 5 ANOS
DE GARANTIA ON-SITE
UN 4,00
DELL
POWEREDGE
R660XS
SERVIDORES
(SERVERS)
DELL
POWEREDGE
R660XS
SERVIDORES
(SERVERS)
R$ 132.415,54 R$ 529.662,16
2
STORAGE SAN, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇOH ES:
4X DISCOS DE 1.6TB FLASH SSD
25X2.5; 21X DISCOS 1.6TB SAS
FLASH 25X2.5 SSD; 4X
UN 2,00
DELL UNITY XT
380
STORAGE SAN
DELL UNITY XT
380
STORAGE SAN
R$ 1.001.525,49 R$ 2.003.050,98
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: licitacao@tangaradaserra.mt.gov.br
1
P. M. T. S. / CPL
FL:_________
Rubrica:________
Assinado por 2 pessoas: IGOR SIDNEI REOLON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Licitações e Contratos
INTERFACES DE 16GB FC SFPS;
2X 4 PORT IO 25GBE OPT; 1X
KIT DE INSTALAÇAH O EM RACK
1X PAR DE CABOS C13/C14 1X
PAR DE CABOS C13 POWER
CORD PAIR NBR14136 PLUGS
2METR; 2X CABOS DE 5M TIPO
DAC. 1X 5 ANOS DE GARANTIA
ON-SITE 1X INSTALAÇAH O 2X
GAVETA DE EXPANSAH O DE
DISCOS 30X DISCOS DE 12TB
NLSAS 15X3. 1X RACK DE NO
MI=NIMO 40US
3
SWITCH DE REDE COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇOH ES:
1X SWITCH, 24X 25GBE SFP28,
4X 100GBE QSFP28 PORTS, IO
TO PSU AIR, 2X FONTES DE
ALIMENTAÇAH O; 2X CABOS DE
FORÇA, 250V, 2 METROS, C13 TO
NBR 14136 10X TRANSCEIVER,
25GBE SFP28 SR 5X
TRANSCEIVER, SFP, 1000BASET; 1X 100GBE, QSFP28 TO
QSFP28, CABO DAC. 1X 5 ANOS
DE GARANTIA ON-SITE
UN 4,00
DELL
PowerSwitch
S5224F
SWITCHES DE
REDE
DELL
PowerSwitch
S5224F
SWITCHES DE
REDE
R$ 148.090,42 R$ 592.361,68
4
APPLIANCE DE BACKUP, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇOH ES:
68TBS 1X 5 ANOS DE GARANTIA
ON-SITE 1X
MO= DULOS/INTERFACES 10GBPS
4X TRANSCEIVERS 10GBPS 1X
A= REA DE CACHE INTERNA COM
DISCOS SSD 2X CABOS DE
FORÇA C13, 2M 2X CABO DE
FORÇAS C13-C14 PARA PDU. 1X
GAVETA DE DISCOS SAS PARA A
CAPACIDADE SOLICITADA.
UN 2,00
DELL
PowerProtect
DD6400
APPLIANCE DE
BACKUP
DELL
PowerProtect
DD6400
APPLIANCE DE
BACKUP
R$ 606.191,70 R$ 1.212.383,40
5
SOFTWARE DE BACKUP, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇOH ES:
6X LICENÇAS POR SOCKET COM
5 ANOS DE GARANTIA.
UN 6,00
Dell EMC
PowerProtect
Data Protection
Suite
Dell EMC
PowerProtect
Data Manager
Essentials
SOFTWARE
PARA BACKUP
Dell EMC
PowerProtect
Data Protection
Suite
Dell EMC
PowerProtect
Data Manager
Essentials
SOFTWARE
PARA BACKUP
R$ 61.907,47 R$ 371.444,82
6
RACK, PDU E CABOS C19, COM
AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇOH ES: 1X RACK. 2X
PDU CABO C19-NBR.
UN 2,00
APC - RACK +
PDU + CABO
APC - RACK +
PDU + CABO
R$ 22.520,41 R$ 45.040,82
7
SERVIÇOS DE INSTALAÇAH O
DATACENTER UN 2,00
SERVIÇOS DE
INSTALAÇAH O
DATACENTER
SERVIÇOS DE
INSTALAÇAH O
DATACENTER
R$ 58.100,25 R$ 116.200,50
8
TREINAMENTO DATACENTER UN 2,00
TREINAMENTO
DATACENTER
TREINAMENTO
DATACENTER
R$ 16.927,82 R$ 33.855,64
VALOR GLOBAL: R$ 4.904.000,00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: licitacao@tangaradaserra.mt.gov.br
2
P. M. T. S. / CPL
FL:_________
Rubrica:________
Assinado por 2 pessoas: IGOR SIDNEI REOLON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3DF1-A728-B30F-379B e informe o código 3DF1-A728-B30F-379B
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Licitações e Contratos
3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
4. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
4.1. O o rga&o gerenciador sera a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde.
4.1.2. {Alem do gerenciador, na&o ha [ou] Sa&o} o rga&os e entidades pu blicas participantes do registro de preços:
SECRETARIA DEMANDANTE: RESPONSA= VEL/ORDENADOR DE DESPESA
Secretaria Municipal de Administraça&o Marcelo Dos Santos Ferro
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Durante a vige'ncia da ata, os o rga&os pu blicos, descrito no artigo 86, § 3º da lei nº 14.133/21, podera&o aderir a. ata
de registro de preços na condiça&o de na&o participantes, observados os seguintes requisitos:
5.2. A presentaça&o de justificativa da vantagem da adesa&o, inclusive em situaço& es de provavel desabastecimento ou
descontinuidade de serviço pu blico;
5.3. Demonstraça&o de que os valores registrados esta&o compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma
do art. 23, da Lei nº 14.133, de 2021; e
5.4. Consulta e aceitaça&o previas do o rga&o ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
5.5. A autorizaça&o do o rga&o ou entidade gerenciadora apenas sera realizada apo s a aceitaça&o da adesa&o pelo
fornecedor.
5.6. O o rga&o ou entidade gerenciadora podera rejeitar adeso& es caso elas possam acarretar prejuízo a. execuça&o de seus
pro prios contratos ou a. sua capacidade de gerenciamento.
5.7. Apo s a autorizaça&o do o rga&o ou da entidade gerenciadora, o o rga&o ou entidade na&o participante devera efetivar a
aquisiça&o ou a contrataça&o solicitada em ate noventa dias, observado o prazo de vige'ncia da ata.
5.8. Dos limites para as adeso& es
5.8.1. As aquisiço& es ou contrataço& es adicionais na&o podera&o exceder, por o rga&o ou entidade, a cinquenta por cento
dos quantitativos dos itens do instrumento convocato rio, registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e
para os participantes.
5.8.2. O quantitativo decorrente das adeso& es na&o podera exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do nu mero de
o rga&os ou entidades na&o participantes que aderirem a. ata de registro de preços.
5.9. Vedação a acréscimo de quantitativos
5.9.1. E= vedado efetuar acrescimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5.10. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.10.1. A validade da Ata de Registro de Preços sera de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia u til subsequente
a. data de divulgaça&o no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anue'ncia do fornecedor, desde
que comprovado o preço vantajoso.
5.10.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços tera sua vige'ncia estabelecida no pro prio instrumento
contratual e observara no momento da contrataça&o e a cada exercício financeiro a disponibilidade de creditos
orçamentarios, bem como a previsa&o no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
5.10.3. Na formalizaça&o do contrato ou do instrumento substituto devera haver a indicaça&o da disponibilidade dos
creditos orçamentarios respectivos.
5.10.4. A contrataça&o com os fornecedores registrados na ata sera formalizada pelo o rga&o ou pela entidade
interessada por intermedio de instrumento contratual, emissa&o de nota de empenho de despesa, autorizaça&o de
compra ou outro instrumento habil, conforme o art. 95, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.10.4. devera ser assinado no prazo de validade da ata de
registro de preços.
5.10.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços podera&o ser alterados, observado o art. 124, da Lei
nº 14.133, de 2021.
5.10.7. Apo s a homologaça&o da licitaça&o ou da contrataça&o direta, devera&o ser observadas as seguintes condiço& es para
formalizaça&o da ata de registro de preços:
5.10.8. Sera&o registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatario, devendo ser observada a possibilidade
de o licitante oferecer ou na&o proposta em quantitativo inferior ao maximo previsto no edital e se obrigar nos limites
dela;
5.10.9. Sera incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que
:
5.10.9.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatario, observada a
classificaça&o da licitaça&o; e
5.10.9.2. Mantiverem sua proposta original.
5.10.9.3. Sera respeitada, nas contrataço& es, a ordem de classificaça&o dos licitantes ou dos fornecedores registrados na
ata.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: licitacao@tangaradaserra.mt.gov.br
3
P. M. T. S. / CPL
FL:_________
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Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Licitações e Contratos
5.10.9.4. O registro a que se refere o item 5.10.9. tem por objetivo a formaça&o de cadastro de reserva para o caso de
impossibilidade de atendimento pelo signatario da ata.
5.10.9.5. Para fins da ordem de classificaça&o, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para
o preço do adjudicatario antecedera&o aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.10.9.6. A habilitaça&o dos licitantes que compora&o o cadastro de reserva a que se refere o item 5.10.9.2. somente
sera efetuada quando houver necessidade de contrataça&o dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipo teses:
5.10.9.6.1. Quando o licitante vencedor na&o assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condiço& es
estabelecidos no edital; e
5.10.9.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipoteses previstas no
item 9
.
5.10.9.6.3. Quando houver o cancelamento do registro de preços por infraça&o administrativa, conforme disposiço& es
no item 10.
5.10.9.7. O preço registrado com indicaça&o dos licitantes e fornecedores sera divulgado no PNCP e ficara
disponibilizado durante a vige'ncia da ata de registro de preços.
5.10.9.8. Apo s a homologaça&o da licitaça&o ou da contrataça&o direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor,
no caso da contrataça&o direta, sera convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condiço& es
estabelecidos no edital de licitaça&o ou no aviso de contrataça&o direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das
sanço& es previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.10.9.9. O prazo de convocaça&o podera ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitaça&o do
licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a
justificativa seja aceita pela Administraça&o.
5.10.9.10. A ata de registro de preços sera assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de
Registro de Preços.
5.10.9.11. Quando o convocado na&o assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condiço& es estabelecidos no
edital ou no aviso de contrataça&o, e observado o disposto nos itens 5.10.9.6, 5.10.9.6.1, 5.10.9.6.2, fica facultado a.
Administraça&o convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificaça&o, para faze'-lo
em igual prazo e nas condiço& es propostas pelo primeiro classificado.
5.10.9.12. Na hipo tese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.10.9.1., aceitar a contrataça&o nos termos do item
anterior, a Administraça&o, observados o valor estimado e sua eventual atualizaça&o nos termos do edital, podera:
5.10.9.13. Convocar para negociaça&o os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram
registrados sem reduça&o, observada a ordem de classificaça&o, com vistas a. obtença&o de preço melhor, mesmo que
acima do preço do adjudicatario; ou
5.10.9.14. Adjudicar e firmar o contrato nas condiço& es ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes,
atendida a ordem classificato ria, quando frustrada a negociaça&o de melhor condiça&o.
5.10.9.15. A existe'ncia de preços registrados implicara compromisso de fornecimento nas condiço& es estabelecidas,
mas na&o obrigara a Administraça&o a contratar, facultada a realizaça&o de licitaça&o específica para a aquisiça&o
pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados podera&o ser alterados ou atualizados em decorre'ncia de eventual reduça&o dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes
situaço& es:
6.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorre'ncia de fatos imprevisíveis ou previsíveis
de conseque'ncias incalculaveis, que inviabilizem a execuça&o da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d”, do
inciso II, do caput do art. 124, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3. Em caso de criaça&o, alteraça&o ou extinça&o de quaisquer tributos ou encargos legais ou a supervenie'ncia de
disposiço& es legais, com comprovada repercussa&o sobre os preços registrados;
6.4. Na hipo tese de previsa&o no edital ou no aviso de contrataça&o direta de clausula de reajustamento ou repactuaça&o
sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5. No caso do reajustamento, devera ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a
contrataça&o;
6.6. No caso da repactuaça&o, podera ser a pedido do interessado, conforme criterios definidos para a contrataça&o.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipo tese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o
o rga&o ou entidade gerenciadora convocara o fornecedor para negociar a reduça&o do preço registrado.
7.2. Caso na&o aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor sera liberado do
compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicaça&o de penalidades administrativas.
7.3. Na hipo tese prevista no item anterior, o gerenciador convocara os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem
de classificaça&o, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e na&o convocara os licitantes ou
fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.4. Se na&o obtiver e'xito nas negociaço& es, o o rga&o ou entidade gerenciadora procedera ao cancelamento da ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtença&o de contrataça&o mais vantajosa.
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7.5. Na hipo tese de reduça&o do preço registrado, o gerenciador comunicara aos o rga&os e a.s entidades que tiverem
firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a convenie'ncia e a oportunidade de
diligenciarem negociaça&o com vistas a. alteraça&o contratual, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133, de
2021.
7.6. Na hipo tese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor na&o poder cumprir as
obrigaço& es estabelecidas na ata, sera facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteraça&o do preço registrado,
mediante comprovaça&o de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.7. Neste caso, o fornecedor encaminhara, junto ao pedido de alteraça&o, antes do fornecimento do item, informaça&o
com a indicaça&o dos pressupostos jurídicos e as circunsta'ncias faticas alicerçados em evide'ncias so lidas dos fatos
imprevisíveis e que justificam restaurar o custo inicialmente pactuado, como, por exemplo, planilha de custos que
demonstre que o preço registrado se tornou inviavel frente as condiço& es inicialmente pactuadas, publicaço& es em
revistas especializadas, entre outros.
7.8. O pedido deve ser restrito aos insumos que foram impactados pela majoraça&o extraordinaria e o desconto que foi
dado na licitaça&o deve ser observado na atualizaça&o do valor.
7.9. Na hipo tese de na&o comprovaça&o da existe'ncia de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido
sera indeferido pelo o rga&o ou entidade gerenciadora e o fornecedor devera cumprir as obrigaço& es estabelecidas na
ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1., sem prejuízo das sanço& es previstas na Lei nº
14.133, de 2021, e na legislaça&o aplicavel.
7.9. Na hipo tese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocara os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificaça&o, para verificar se aceitam manter seus preços
registrados, observado o disposto no item 5.10.9.6.
7.10. Se na&o obtiver e'xito nas negociaço& es, o o rga&o ou entidade gerenciadora procedera ao cancelamento da ata de
registro de preços, nos termos do item 9.1.8., e adotara as medidas cabíveis para a obtença&o da contrataça&o mais
vantajosa.
7.11. Na hipo tese de comprovaça&o da majoraça&o do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme
previsto no item 7.6. e no item 7.7, o o rga&o ou entidade gerenciadora atualizara o preço registrado, de acordo com a
realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.12. O o rga&o ou entidade gerenciadora comunicara aos o rga&os e a.s entidades que tiverem firmado contratos
decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteraça&o do preço registrado, para que avaliem a necessidade
de alteraça&o contratual, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. O pedido do fornecedor devera ser analisado em ate 15 dias.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços podera&o ser
remanejadas pelo o rga&o ou entidade gerenciadora entre os o rga&os ou as entidades participantes e na&o participantes
do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente podera ser feito:
8.2.1. De o rga&o ou entidade participante para o rga&o ou entidade participante; ou
8.2.2. De o rga&o ou entidade participante para o rga&o ou entidade na&o participante.
8.3. O o rga&o ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar sera considerado
participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipo tese de remanejamento de o rga&o ou entidade participante para o rga&o ou entidade na&o participante, sera&o
observados os limites previstos nos §§ 4° e 5°, do artigo 86, da Lei n. 14.133/2021.
8.5. Competira ao o rga&o ou a. entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a reduça&o do
quantitativo inicialmente informado pelo o rga&o ou pela entidade participante, desde que haja previa anue'ncia do
o rga&o ou da entidade que sofrer reduça&o dos quantitativos informados.
8.6. Na hipo tese da compra centralizada, na&o havendo indicaça&o pelo o rga&o ou pela entidade gerenciadora, dos
quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3., a distribuiça&o das quantidades para
a execuça&o descentralizada sera por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor sera cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor
:
9.1.2. Descumprir as condiço& es da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.3. Na&o retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administraça&o sem
justificativa razoavel;
9.1.4. Na&o aceitar manter seu preço registrado, na hipo tese do artigo 213, III, do Decreto Municipal n. 110/2023.
9.1.5. Sofrer sança&o prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021
.
9.1.6. O cancelamento de registros nas hipo teses previstas no item 9.1. sera formalizado por despacho do o rga&o ou da
entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contradito rio e da ampla defesa.
9.1.7. Na hipo tese de cancelamento do registro do fornecedor, o o rga&o ou a entidade gerenciadora podera convocar os
licitantes que compo& em o cadastro de reserva, observada a ordem de classificaça&o.
9.1.8. O cancelamento dos preços registrados podera ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro
de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipo teses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
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9.1.8.1 Por raza&o de interesse pu blico;
9.1.8.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.1.8.3. Se na&o houver e'xito nas negociaço& es, nas hipo teses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior
ao preço registrado, nos termos do artigo 198, paragrafo u nico do Decreto Municipal n. 110/2023.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infraça&o administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa a. inexecuça&o parcial desta ata de registro de preço;
b) der causa a. inexecuça&o parcial desta ata de registro de preço, que cause grave dano a. Administraça&o ou ao
funcionamento dos serviços pu blicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a. inexecuça&o total desta ata de registro de preço;
d) ensejar o retardamento da execuça&o ou da entrega do objeto da contrataça&o sem motivo justificado;
e) apresentar documentaça&o falsa ou prestar declaraça&o falsa durante a execuça&o desta ata de registro de preço;
f) praticar ato fraudulento na execuça&o desta ata de registro de preço;
g) comportar-se de modo inido' neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Sera&o aplicadas ao contratado que incorrer nas infraço& es acima descritas as seguintes sanço& es:
10.2.1. Advertência, quando o contratado der causa a. inexecuça&o parcial desta ata de registro de preço, sempre que
na&o se justificar a imposiça&o de penalidade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima, desta ata de registro de preço, sempre que na&o se justificar a imposiça&o de penalidade mais grave (art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
“e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, desta ata de registro de preço, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a
imposiça&o de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.2.4. Multa:
10.2.4.1. Morato ria de 1,0 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate o
limite de 30 (trinta) dias;
10.2.4.2. Morato ria de 0,07% (sete centesimos por cento) do valor total desta ata de registro de preço, por dia de
atraso injustificado, ate o maximo de 2% (dois por cento), pela inobserva'ncia do prazo fixado para apresentaça&o,
suplementaça&o ou reposiça&o da garantiam, quando exigida.
10.2.4.2.1. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administraça&o a promover a exclusa&o do fornecedor registrado e
aplicaça&o do item 5.10.9.6, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme dispo& e o
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2.4.2. Compensato ria, para as infraço& es descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 15% a 30% do valor
desta ata de registro de preço.
10.2.4.3. Compensato ria, para a inexecuça&o total desta ata de registro de preço, prevista na alínea “c” do subitem 10.1,
de 5% a 20% do valor desta ata de registro de preço.
10.2.4.4. Para infraça&o descrita na alínea “b” do subitem 10.1, a multa sera de 5% a 15% do valor desta ata de registro
de preço.
10.2.4.5. Para infraço& es descritas na alínea “d” do subitem 10.1, a multa sera de 01% a 10% do valor desta ata de
registro de preço.
10.2.4.6. Para a infraça&o descrita na alínea “a” do subitem 10.1, a multa sera de 01% a 05% do valor desta a ta de
registro de preço.
10.3. A aplicaça&o das sanço& es previstas nesta ata de registro de preço na&o exclui, em hipo tese alguma, a obrigaça&o de
reparaça&o integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021
)
10.4. Todas as sanço& es previstas nesta ata de registro de preço, podera&o ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicaça&o da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u teis, contado
da data de sua intimaça&o (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021
)
10.5. Se a multa aplicada e as indenizaço& es cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferença sera descontada da garantia prestada ou sera
cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.6. Previamente ao encaminhamento a. cobrança judicial, a multa podera ser recolhida administrativamente no
prazo maximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicaça&o enviada pela autoridade
competente.
10.7. A aplicaça&o das sanço& es realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contradito rio e a ampla defesa
ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021,
para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaraça&o de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.8. Na aplicaça&o das sanço& es sera&o considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infraça&o cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunsta'ncias agravantes ou atenuantes;
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d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantaça&o ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaço& es dos o rga&os de
controle.
10.9. Os atos previstos como infraço& es administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitaço& es e
contratos da Administraça&o Pu blica que tambem sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, sera&o
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei (art. 159).
10.10. A personalidade jurídica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusa&o
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanço& es aplicadas a. pessoa jurídica sera&o estendidos aos seus
administradores e so cios com poderes de administraça&o, a. pessoa jurídica sucessora ou a. empresa do mesmo ramo
com relaça&o de coligaça&o ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contradito rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise jurídica previa (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021
)
10.11. O Contratante devera, no prazo maximo de 15 (quinze) dias u teis, contado da data de aplicaça&o da sança&o,
informar e manter atualizados os dados relativos a.s sanço& es por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inido' neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos
no a'mbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021
)
10.12. As sanço& es de impedimento de licitar e contratar e declaraça&o de inidoneidade para licitar ou contratar sa&o
passíveis de reabilitaça&o na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejara aplicaça&o das penalidades estabelecidas acima.
11.2. As sanço& es tambem se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados,
na&o honrarem o compromisso assumido injustificadamente apo s terem assinado a ata.
11.3. E= da compete'ncia do gerenciador a aplicaça&o das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado
nesta ata de registro de preço, exceto nas hipo teses em que o descumprimento disser respeito a.s contrataço& es dos
o rga&os ou entidade participante, caso no qual cabera ao respectivo o rga&o participante a aplicaça&o da penalidade.
11.4. O o rga&o ou entidade participante devera comunicar ao o rga&o gerenciador qualquer das ocorre'ncias previstas no
item 11.1, dada a necessidade de instauraça&o de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV
)
12.1. Obrigaça&o do contratante, sa&o aqueles dispostos no Termo de Refere'ncia e na minuta do contrato.
13. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO (art. 92, XIV, XVI e XVII
)
13.1. Obrigaça&o do fornecedor registrado, sa&o aqueles dispostos no Termo de Refere'ncia e na minuta do contrato.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condiço& es gerais de execuça&o do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigaço& es da
Administraça&o e do fornecedor registrado, penalidades e demais condiço& es do ajuste, encontram-se definidos no
Termo de Refere'ncia, ANEXO AO EDITAL.
14.2. No caso de adjudicaça&o por preço global de grupo de itens, so sera admitida a contrataça&o de parte de itens do
grupo se houver previa pesquisa de mercado e demonstraça&o de sua vantagem para o o rga&o ou a entidade.
14.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 14 de fevereiro de 2025, vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada co pia aos demais o rga&os
participantes (se houver).
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
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MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 14/02/2025 16:13:07 (GMT-04:00)
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CASA & ARTE – MÓVEIS PLANEJADOS
Estrada São José, Km 03, S/N
Tangará da Serra – CEP: 78300-000 – MT
Fone: (65) 9 9943-8983 / (65) 9 9949-1020
E-mail: casaeartetga@gmail.com
PROPOSTA COMERCIAL
ITENS:
09 – MESAS DE TRABALHO;
01 – MESA DE RECEPÇÃO;
01 – MESA DE REUNIÃO;
01 – PAINEL DE TV;
01 – APARADOR DE CAFÉ;
01 – MESA EXECUTIVA;
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CASA & ARTE – MÓVEIS PLANEJADOS
Estrada São José, Km 03, S/N
Tangará da Serra – CEP: 78300-000 – MT
Fone: (65) 9 9943-8983 / (65) 9 9949-1020
E-mail: casaeartetga@gmail.com
PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL: TGA037 EMITIDA: 05/03/2025 VALIDADE: 05 DIAS
CASA & ARTE – MÓVEIS PLANEJADOS DADOS DO CLIENTE
Estrada São José, Km 03, Tangará da Serra – MT Cliente: Prefeitura Municipal Tangará da Serra
Celular: (65) 9 9943-8983 ENDEREÇO: Tangará da Serra - MT
E-mail: casaeartetga@gmail.com CONTATO:
RELATÓRIO INICIAL
Para a nossa empresa, é um prazer apresentar essa proposta após conversas que tivemos sobre o que é
importante para alcançarmos o bem-estar e qualidade de vida no seu dia a dia através dos nossos
serviços em móveis planejados.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Serviço de confecção de móveis planejados (Instalação de 09 mesas de trabalho com 01 gaveta cada, 01
mesa de recepção com 02 gavetas, 01 mesa de reunião com pé metálico, 01 painel de TV 65”, 01 mesa
executiva com 02 gavetas, 01 aparador de café com frigobar) todos os móveis conforme layout e
desenhos.
PREÇOS
Tabela 01
ITEM MATERIAL QUANTIDADE TOTAL
Mesa de Trabalho MDF Louro Freijó
+ Cinza Cristal
09
Mesa de Recepção + Pé Metálico MDF Louro Freijó
+ Cinza Cristal
01
Mesa de Reunião + Pé metálico MDF Louro Freijó 01
Painel de TV MDF Louro Freijó
+ Cinza Cristal
01
Mesa Executiva MDF Louro Freijó
+ Cinza Cristal
01
Aparador de café MDF Louro Freijó
+ Cinza Cristal
01
TOTAL
R$33.000,00
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
1. Nesse orçamento já estão considerados os valores de mão de obra e material e toda a montagem
e instalação.
2. A validade deste orçamento é 3 dias após a emissão do mesmo. Após esse período será
necessário atualizar valores devido a variação de preços dos materiais.
3. Para iniciarmos os trabalhos temos a opção de entrada (a vista) ou um sinal de 50% do valor total
e o restante na entrega dos móveis ou 50% do valor total e o restante em até 3 vezes sem juros ou
sem entrada e o parcelamento em até 12 vezes incluindo a taxa da máquina.
4. Os móveis têm garantia de 6 meses. A garantia perde a validade por mal uso como batidas,
riscos, excesso de peso dentro ou sobre os móveis, entre outros.
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CASA & ARTE – MÓVEIS PLANEJADOS
Estrada São José, Km 03, S/N
Tangará da Serra – CEP: 78300-000 – MT
Fone: (65) 9 9943-8983 / (65) 9 9949-1020
E-mail: casaeartetga@gmail.com
5. O prazo de entrega é de até 45 dias úteis após a aprovação da proposta e realizado o pagamento.
Observação: O prazo de entrega pode variar dependendo do material a ser utilizado e sua
disponibilidade do fornecedor.
Casa & Arte – Móveis Planejados
55.849.330/0001-48
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Obra Bancos
Fechamento lateral em gradil - Prefeitura Municipal De Tangará Da Serra -
MT
SINAPI - 12/2024 - Mato
Grosso
Orçamento Sintético
Item Código Banco Descrição Und Quant. Valor Unit Total Peso (%)
1 ARQUITETÔNICO 141.440,23
1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 141.440,23
1.1.1 104790 SINAPI DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES, DE FORMA MECANIZADA
COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023
m³ 6 102,77 616,62 0,44 %
1.1.2 101173 SINAPI ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 20CM, ESCAVAÇÃO
MANUAL COM TRADO CONCHA COM ARMADURA DE ARRANQUE.
AF05/2020
m 43,2 64,66 2.793,31 1,97 %
1.1.3 Próprio FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALAMBRADO DE FERRO COM PAINÉIS
203X250 CM, MALHA 50X200MM Ø 4,3MM E PINTURA ELETROESTÁTICA EM
POLIÉSTER VERDE, APARAFUSADA EM POSTE METÁLICO 40X60CM H: 2M.
m 130 900,00 117.000,00 82,72 %
1.1.4 Próprio FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CONJUNTO DE PORTÃO DE CORRER
203X500CM COM FECHAMENTO EM PAINÉIS 203X250 CM, MALHA
50X200MM Ø 4,3MM E PINTURA ELETROESTÁTICA EM POLIÉSTER VERDE,
FECHO C/ PORTA CADEADO, ROLDANA 3" C/ CAIXA E TRILHO EM
CANTONEIRA ¹/2" CHUMBADA SOBRE VIGA DE CONCRETO ARMADO
15X30CM. DE PORTAO DE CORRER 203X500CM COM FECHAMENTO EM
PAINÉIS 203X250 CM, MALHA 50X200MM Ø 4,3MM E PINTURA
ELETROESTATICA EM POLIÉSTER VERDE, FECHO C/ PORTA CADEADO,
ROLDANA 3" C/ CAIXA E TRILHO EM CANTONEIRA ¹/2" CHUMBADA SOBRE
VIGA DE CONCRETO ARMADO 15X30CM.
Und 3 7.010,10 21.030,30 14,87 %
TOTAL 141.440,23
Uerlen da Costa
PROPRIETÁRIO
CPF: 572.120.821-04
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.756, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00
(DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei
nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2417 Manutenção de Depto. de Informática R$ 1.853.329,60
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2417 Manutenção de Depto. de Informática R$ 4.553.329,60
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.04.05 – DEPTO. DE INFORMÁTICA Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
1
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2417 – MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................………......…R$ 2.700.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……....……..… R$ 2.700.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em
31/12/2024.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos para
possibilitar a aquisição de um DATACENTER, com vista a manutenção de melhor qualidade
do fluxo de atividades desempenhadas pela administração municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
2
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:05:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:09:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
CNPJ: 03.788.239/0001-66
Endereço:
- MT
CEP: 78.300-901
03491/25 000016/25
9
Pedido Data Emissão
11/03/2025
Poder
Órgão
Unidade / Setor
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO
Centro de Custo 2417 - MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA
00233/25
Nº Cotação
Ficha 2795 Valor 2.513.907,47
020405 DEPTO. DE INFORMÁTICA
4.4.90.52.56.00 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
04.126.0002.2417.0000 MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA
501
0000000 Sem código de acompanhamento
000 000
1 2.
. Outros Recursos não Vinculados
Recursos próprios
Fornecedor PERFIL COMPUTACIONAL LTDA COD: 28796
Endereço: AV ACESSO RODOVIARIO CPF/CNPJ: 02.543.216/0011-09
SERRA
Cod Prod Descrição Produto PCASP Entrada UN Quant $ Unit Valor
Nº: S/N
PCASP Saída Marca
Observação
Aquisição de Solução de Datacenter, a fim de atender a demanda da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT.
Requisição de Empenho
Proc. Licitatório Nº.Mod Modalidade 9
Contrato:
000016/25 Pregão Eletrônico
Reserva Orçamentaria: 5668
Evento (C. Custo Contabilidade): - :
003.022.029 APPLIANCE DE BACKUP, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 68TBS 1X 5 ANOS DE GARAN 1,00 606.191,70
TIA ON-SITE 1X MÓDULOS/INTERFACES 10GBPS 4X TRANSCEIVERS 10GBPS 1X ÁREA DE CA
CHE INTERNA COM DISCOS SSD 2X CABOS DE FORÇA C13, 2M 2X CABO DE FORÇAS C13-C14
PARA PDU. 1X GAVETA DE DISCOS SAS PARA A CAPACIDADE SOLICITADA.
UN
12311020000 12311020000 DELL PowerProtect DD6400 APPLIANCE DE BACKUP
606191,7
003.022.032 RACK, PDU E CABOS C19, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 1X RACK. 2X PDU + CABO C 1,00 22.520,41
19-NBR.
UN
12311020000 12311020000 APC - RACK PDU CABO
22520,41
117.001.908 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DATACENTER UN 1,00 58.100,25
SERVIÃOS DE INSTALAÃÃO DATACENTER
58100,25
003.022.027 SERVIDOR, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 1X TRUSTED PLATFORM MODULE 2.0 1X 2,00 132.415,54
CHASSIS DE 2.5", COM SUPORTE A 8 DISCOS SAS/SATA. 2X PROCESSADORES, 8C/16T, 2.6G
HZ E 23M DE CACHE, MEMÓRIA DDR5 12X 64GB RDIMM, 5600MT/S, DUAL RANK; 1X CONTROLA
DORA DE DISCOS INTERNA 2X 800GB SSD SAS, 24GBPS 1X DUAS FONTES DE ALIMENTAÇÃO
REDUNDANTES (1+1), COM NO MÍNIMO 800W; 2X CABOS DE FORÇA C13 TO C14 (2M) 2X CABO
S DE FORÇA NBR 14136 2P+T TO C13 (2M) 1X RISER COM SUPORTE A SLOTS PCIE 1X PLACA
DE REDE DE DUAS PORTAS 10/25GBE SFP28 2X TRANSCEIVERS SFP28 SR OPTIC, 25GBE 1X
WINDOWS SERVER 2022 DATACENTER 1X CONTROLADORA DE GERENCIAMENTO REMOTO 1
X TRILHOS PARA RACK 1X 5 ANOS DE GARANTIA ON-SITE
UN
12311020000 12311020000 DELL POWEREDGE R660XSSERVIDORES SERVERS
264831,08
003.022.030 SOFTWARE DE BACKUP, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 6X LICENÇAS POR SOCKET 4,00 61.907,47
COM 5 ANOS DE GARANTIA.
UN
12311020000 12311020000 Dell EMC PowerProtect Data Protection SuiteDell EM
247629,88
003.022.028 STORAGE SAN, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 4X DISCOS DE 1.6TB FLASH SSD 25X2 1,00 1.001.525,49
.5; 21X DISCOS 1.6TB SAS FLASH 25X2.5 SSD; 4X INTERFACES DE 16GB FC SFPS; 2X 4 PORT I
O 25GBE OPT; 1X KIT DE INSTALAÇÃO EM RACK 1X PAR DE CABOS C13/C14 1X PAR DE CABO
S C13 POWER CORD PAIR NBR14136 PLUGS 2METR; 2X CABOS DE 5M TIPO DAC. 1X 5 ANOS D
E GARANTIA ON-SITE 1X INSTALAÇÃO 2X GAVETA DE EXPANSÃO DE DISCOS 30X DISCOS DE
12TB NLSAS 15X3. 1X RACK DE NO MÍNIMO 40US
UN
12311020000 12311020000 DELL UNITY XT 380 STORAGE SAN
1001525,49
003.022.031 SWITCH DE REDE COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 1X SWITCH, 24X 25GBE SFP28, 4X 1 2,00 148.090,42
00GBE QSFP28 PORTS, IO TO PSU AIR, 2X FONTES DE ALIMENTAÇÃO; 2X CABOS DE FORÇA, 2
50V, 2 METROS, C13 TO NBR 14136 10X TRANSCEIVER, 25GBE SFP28 SR 5X TRANSCEIVER, SF
P, 1000BASE-T; 1X 100GBE, QSFP28 TO QSFP28, CABO DAC. 1X 5 ANOS DE GARANTIA ON-SITE
UN
12311020000 12311020000 DELL PowerSwitch S5224FSWITCHES DE REDE
296180,84
117.001.921 TREINAMENTO DATACENTER UN 1,00 16.927,82
TREINAMENTO DATACENTER
16927,82
Total Pedido
ELIANE SIMONE CRISTALINO
Chefe Dep. Compras
--------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Assinatura do Secretário(a)
2.513.907,47
2.513.907,47
Pedido Criado por:
JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS
Fiorilli Software - (Compras Web (9.50.29.2775))
11/03/2025 16:26 Usuário: JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Exercício: 2025
SITUAÇÃO DAS RESERVAS ORÇAMENTARIAS Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
em : 14/03/2025 16:10
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
2.700.000,00
2795
4.4.90.52.00 Dotação Atual:
020405
Saldo Atual: 2.700.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
DEPTO. DE INFORMÁTICA
2417 MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 2 501 000 000
REFORÇADO
2795 5904 14/03/2025 Reserva orçamentária para cumprimento 186.092,53 0,00 186.092,53
do PLO nº 070/2025.
0,00 0,00
186.092,53 0,00 186.092,53
Previsão de Saldo com reserva: 2.513.907,47
0,00 0,00
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
¼
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 1 1 500 0000000 000 000 9.711.132,25 13.351.406,62 1.040.382,70 3.423.198,34 17.814.987,66
134-5 1 1 500 0000000 000 000 93.261,87
1405-2 1 1 500 0000000 000 000 85.669,60
10007-2 1 1 500 0000000 000 000 373.356,71
10012-9 1 1 500 0000000 000 000 72.656,87
10292-X 1 1 500 0000000 000 000 279.429,86
13794-4 1 1 500 0000000 000 000 1.890,00
14561-0 1 1 500 0000000 000 000 15.000,00
15163-7 1 1 500 0000000 000 000 285.124,01
15936-0 1 1 500 0000000 000 000 50.718,69
17164-6 1 1 500 0000000 000 000 141,05
25650-1 1 1 500 0000000 000 000 157.667,41
27563-8 1 1 500 0000000 000 000 2.458,26
27780-0 1 1 500 0000000 000 000 1.110.518,66
27782-7 1 1 500 0000000 000 000 99,95
29780-1 1 1 500 0000000 000 000 4.635,53
30137-X 1 1 500 0000000 000 000 59.586,66
35128-8 1 1 500 0000000 000 000 7.372,28
43335-7 1 1 500 0000000 000 000 77.789,96
55583-5 1 1 500 0000000 000 000 36.233,28
91830-4 1 1 500 0000000 000 000 13.344.680,00
105000-1 1 1 500 0000000 000 000 69.272,75
110016-5 1 1 500 0000000 000 000 4.643.758,53
20101070000 1 1 500 0000000 000 000 129.150,62
20101030000 1 1 500 0000000 000 000 3.423.198,34
166267-8 1 1 500 0000000 000 000 12.560.465,46
202006-3 1 1 500 0000000 000 000 612.076,03
647076-2 1 1 500 0000000 000 000 8.344,43
45000004-5 1 1 500 0000000 000 000 885,86
009-8 1 2 500 0000000 000 000 15.653.421,08 24.467.719,95 103.442,99 0,00 24.571.162,94
134-5 1 2 500 0000000 000 000 735.913,15
10007-2 1 2 500 0000000 000 000 5.786,26
10292-X 1 2 500 0000000 000 000 4.800,41
25650-1 1 2 500 0000000 000 000 756,57
27780-0 1 2 500 0000000 000 000 103.371,60
27782-7 1 2 500 0000000 000 000 4.650,00
91830-4 1 2 500 0000000 000 000 8.733.244,39
110016-5 1 2 500 0000000 000 000 899.769,39
166267-8 1 2 500 0000000 000 000 9.860.422,94
Soma 1 500 0000000 000 000 83.218.710,71 37.819.126,57 1.143.825,69 3.423.198,34 42.386.150,60 40.832.560,11 1 2 500 0000000 000 000 Rec. não vinculados de impostos
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações e
bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
1Doc: Memorando 3.012/2025 | Anexo: 2_Recursos_proprios_livres_2_pos_deliberacao_1001_.pdf (1/4) 3/6Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 2/4
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 1 2 500 0000000 000 081 2.845.693,82 0,00 0,00 0,00 0,00 2.845.693,82 1 2 500 0000000 000 081 Câmara devolução (PS Buritis)
110016-5 1 2 500 0000000 091 081 803.651,00 245.700,00 0,00 0,00 245.700,00 557.951,00 1 2 500 0000000 000 000 Câmara dev. Estr. Mutum (cumprido)
Soma 3.649.344,82 245.700,00 0,00 0,00 245.700,00 Câmara devolução duodécimo
008-0 1 1 501 0000000 000 000 15.807,71 6.411.472,87 27.665,74 11.445,24 6.450.583,85
009-8 1 1 501 0000000 000 000 2.074.876,34
32-2 1 1 501 0000000 000 000 12,00
33-0 1 1 501 0000000 000 000 12,00
106-0 1 1 501 0000000 000 000 278.712,26
134-5 1 1 501 0000000 000 000 894.201,34
190-6 1 1 501 0000000 000 000 12,00
1405-2 1 1 501 0000000 000 000 13.587,01
8884-6 1 1 501 0000000 000 000 50,12
10007-2 1 1 501 0000000 000 000 10.778,95
10012-9 1 1 501 0000000 000 000 4.075,78
10292-X 1 1 501 0000000 000 000 5.172,23
13794-4 1 1 501 0000000 000 000 944,67
13864-9 1 1 501 0000000 000 000 39.744,44
14462-2 1 1 501 0000000 000 000 33.764,34
14561-0 1 1 501 0000000 000 000 17.124,01
15163-7 1 1 501 0000000 000 000 14.897,86
15936-0 1 1 501 0000000 000 000 72.749,46
16618-9 1 1 501 0000000 000 000 270.998,17
17164-6 1 1 501 0000000 000 000 5,50
17536-6 1 1 501 0000000 000 000 1.104.034,45
17796-2 1 1 501 0000000 000 000 2,09
18055-2 1 1 501 0000000 000 000 997,74
25650-1 1 1 501 0000000 000 000 4.794,53
27563-8 1 1 501 0000000 000 000 969,12
27780-0 1 1 501 0000000 000 000 795.599,58
27782-7 1 1 501 0000000 000 000 9.555,55
29780-1 1 1 501 0000000 000 000 55.145,10
30137-X 1 1 501 0000000 000 000 4.864,02
30207-4 1 1 501 0000000 000 000 45.522,94
35128-8 1 1 501 0000000 000 000 5.957,81
43335-7 1 1 501 0000000 000 000 7.782,12
54639-9 1 1 501 0000000 000 000 75,06
55583-5 1 1 501 0000000 000 000 2.592,58
91830-4 1 1 501 0000000 000 000 379.368,66
105000-1 1 1 501 0000000 000 000 30.036,80
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações e
bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
1Doc: Memorando 3.012/2025 | Anexo: 2_Recursos_proprios_livres_2_pos_deliberacao_1001_.pdf (2/4) 4/6Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
110016-5 1 1 501 0000000 000 000 1.645.756,92
20101070000 1 1 501 0000000 000 000 42.625,16
20101030000 1 1 501 0000000 000 000 11.445,24
166267-8 1 1 501 0000000 000 000 4.225.092,66
202006-3 1 1 501 0000000 000 000 431.587,81
647072-0 1 1 501 0000000 000 000 17.468,01
647076-2 1 1 501 0000000 000 000 18.757,87
45000004-5 1 1 501 0000000 000 000 91,42
009-8 1 2 501 0000000 000 000 5.788.011,94 7.830.406,32 2.330,04 0,00 7.832.736,36
14561-0 1 2 501 0000000 000 000 160.000,00
27782-7 1 2 501 0000000 000 000 3.121,80
110016-5 1 2 501 0000000 000 000 480.043,57
166267-8 1 2 501 0000000 000 000 8.663.748,53
202006-3 1 2 501 0000000 000 000 2.856.609,25
647076-2 1 2 501 0000000 000 000 48.818,75
Soma 1 501 0000000 000 000 30.588.003,27 14.241.879,19 29.995,78 11.445,24 14.283.320,21 16.304.683,06 1 2 501 0000000 000 000 Rec. não vinculados (não impostos
)
29780-1 1 2 502 0000000 000 000 1.315.228,05 1.295.584,05 0,00 0,00 1.295.584,05
Soma 1 502 0000000 000 000 1.315.228,05 1.295.584,05 0,00 0,00 1.295.584,05 19.644,00 1 2 502 0000000 000 000 Transf. União (não impostos)
10007-2 1 1 711 0000000 000 000 195.587,20 0,00 0,00 0,00 0,00
10007-2 1 2 711 0000000 000 000 655.507,46 358.104,10 6.325,83 0,00 364.429,93
27780-0 1 2 711 0000000 000 000 6.325,83
Soma 1 711 0000000 000 000 857.420,49 358.104,10 6.325,83 0,00 364.429,93 492.990,5
6 1 2 711 0000000 000 000 Trans. União aux.
10007-2 1 1 711 0000801 000 000 10.152,14 0,00 0,00 0,00 0,00
10007-2 1 2 711 0000801 000 000 9.648,94 9.153,63 0,00 0,00 9.153,63
Soma 1 711 0000801 000 000 19.801,08 9.153,63 0,00 0,00 9.153,63 10.647,45 1 2 711 0000801 000 000 Transf. União Covid
10007-2 1 1 711 0000802 000 000 15.286,18 0,00 547,91 0,00 547,91
10007-2 1 2 711 0000802 000 000 68.441,25 0,00 0,00 0,00 0,00
Soma 1 711 0000802 000 000 83.727,43 0,00 547,91 0,00 547,91 83.179,52 1 2 711 0000802 000 000 Transf. União auxílio LC 173/2020
71011-7 1 1 711 0000804 000 000 3.308,13 1.392.397,50 11.160,00 3.308,13 1.406.865,63
20101030000 1 1 711 0000804 000 000 3.308,13
283141-4 1 1 711 0000804 000 000 2.495.097,37
283141-4 1 2 711 0000804 000 000 97.306,86 51.893,45 0,00 0,0
0 51.893,45
Soma 1 711 0000804 000 000 2.599.020,49 1.444.290,95 11.160,00 3.308,13 1.458.759,08 1.140.261,41 1 2 711 0000804 000 000 Transf. União LC 176/2020
29780-1 1 2 718 0000000 000 000 45.909,25 43.200,00 0,00 0,00 43.200,00
Soma 1 718 0000000 000 000 45.909,25 43.200,00 0,00 0,00 43.200,00 2.709,25 1 2 718 0000000 000 000 Aux. financ. Autorga ICMS LC123/22
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações e
bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
1Doc: Memorando 3.012/2025 | Anexo: 2_Recursos_proprios_livres_2_pos_deliberacao_1001_.pdf (3/4) 5/6Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 4/4
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 2 1 500 1001000 020 000 3.821.657,85 2.580.959,34 1.484.534,69 0,00 4.065.494,03
1405-2 2 1 500 1001000 020 000 46.975,46
1560-1 2 1 500 1001000 020 000 8.453,12
10007-2 2 1 500 1001000 020 000 11,23
10012-9 2 1 500 1001000 020 000 10.093,00
10292-X 2 1 500 1001000 020 000 409,05
17007-0 2 1 500 1001000 020 000 831,05
27563-8 2 1 500 1001000 020 000 709,27
27780-0 2 1 500 1001000 020 000 1.660.423,06
27782-7 2 1 500 1001000 020 000 1.049,11
29780-1 2 1 500 1001000 020 000 1.094,86
30137-X 2 1 500 1001000 020 000 33.313,38
35128-8 2 1 500 1001000 020 000 7.396,35
43335-7 2 1 500 1001000 020 000 11.449,77
55583-5 2 1 500 1001000 020 000 23.730,98
91830-4 2 1 500 1001000 020 000 2.135.127,50
105000-1 2 1 500 1001000 020 000 26.045,55
110016-5 2 1 500 1001000 020 000 2.455.776,57
20101070000 2 1 500 1001000 020 000 70.786,51
166267-8 2 1 500 1001000 020 000 607.421,29
202006-3 2 1 500 1001000 020 000 99.904,21
45000004-5 2 1 500 1001000 020 000 386,29
009-8 2 2 500 1001000 020 000 875.272,31 217.826,13 100.740,89 0,00 318.567,02
27780-0 2 2 500 1001000 020 000 100.740,89
110016-5 2 2 500 1001000 020 000 195.385,32
166267-8 2 2 500 1001000 020 000 337.568,49
202006-3 2 2 500 1001000 020 000 680.650,60
Soma 2 500 1001000 020 000 13.212.663,07 2.798.785,47 1.585.275,58 0,00 4.384.061,05 8.828.602,02 1 2 500 0000000 000 000 Rec Livres (deliberado Prefeito 11/fev)
135.589.828,66 58.255.823,96 2.777.130,79 3.437.951,71 64.470.906,46 71.118.922,20
T.daSerra. 11/02/2025.
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações e
bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 14/03/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O
Orgão 0204 1.853.329,60 4.553.329,60 928.100,18 928.100,18 61.729,33 61.729,33 57.954,00 57.954,00 870.146,18 3.625.229,42
Unidade 020405 DEPTO. DE INFORMÁTICA 1.853.329,60 4.553.329,60 928.100,18 928.100,18 61.729,33 61.729,33 57.954,00 57.954,00 870.146,18 3.625.229,42
Função 04 Administração 1.853.329,60 4.553.329,60 928.100,18 928.100,18 61.729,33 61.729,33 57.954,00 57.954,00 870.146,18 3.625.229,42
SubFunção 126 Tecnologia da Informação 1.853.329,60 4.553.329,60 928.100,18 928.100,18 61.729,33 61.729,33 57.954,00 57.954,00 870.146,18 3.625.229,42
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.853.329,60 4.553.329,60 928.100,18 928.100,18 61.729,33 61.729,33 57.954,00 57.954,00 870.146,18 3.625.229,42
MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁ
TICA
Proj.Atividade 2417 1.853.329,60 4.553.329,60 928.100,18 928.100,18 61.729,33 61.729,33 57.954,00 57.954,00 870.146,18 3.625.229,42
666 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
667 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 408.464,05 55.030,81 55.030,81 55.030,81 55.030,81 55.030,81 55.030,81 0,00 353.433,24
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 408.464,05
668 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 36.458,74 36.458,74 3.190,68 3.190,68 3.190,68 3.190,68 1.454,16 1.454,16 1.736,52 33.268,06
669 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
670 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 43.206,81 43.206,81 3.352,03 3.352,03 3.352,03 3.352,03 1.313,22 1.313,22 2.038,81 39.854,78
671 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00 15.000,00 2.079,35 2.079,35 0,00 0,00 0,00 0,00 2.079,35 12.920,65
672 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.000,00 315,58 315,58 0,00 0,00 0,00 0,00 315,58 9.684,42
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
673 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 1.100.000,00 864.131,73 864.131,73 155,81 155,81 155,81 155,81 863.975,92 235.868,27
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.100.000,00
2795 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 2.700.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.700.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
2839 4.4.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
1002106 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 711 000804 000 000 200.000,00
1002280 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
1002281 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
TOTAL 1.853.329,60 4.553.329,60 928.100,18 928.100,18 61.729,33 61.729,33 57.954,00 57.954,00 870.146,18 3.625.229,42
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1177))
14/03/2025 16:17 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 14/03/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O
Orgão 0204 3.499.192,34 3.499.192,34 2.029.151,58 2.029.151,58 299.750,28 299.750,28 292.117,44 292.117,44 1.737.034,14 1.470.040,76
Unidade 020401 GABINETE DO SECRETÁRIO 222.529,95 222.529,95 80.385,58 80.385,58 77.695,20 77.695,20 75.941,66 75.941,66 4.443,92 142.144,37
Função 04 Administração 222.529,95 222.529,95 80.385,58 80.385,58 77.695,20 77.695,20 75.941,66 75.941,66 4.443,92 142.144,37
SubFunção 122 Administração Geral 222.529,95 222.529,95 80.385,58 80.385,58 77.695,20 77.695,20 75.941,66 75.941,66 4.443,92 142.144,37
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 222.529,95 222.529,95 80.385,58 80.385,58 77.695,20 77.695,20 75.941,66 75.941,66 4.443,92 142.144,37
MANUTENÇÃO DO GAB. DA SECRETARIA
MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO
Proj.Atividade 2401 222.529,95 222.529,95 80.385,58 80.385,58 77.695,20 77.695,20 75.941,66 75.941,66 4.443,92 142.144,37
596 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 138.057,34 25.611,31 25.611,31 25.611,31 25.611,31 25.611,31 25.611,31 0,00 112.446,03
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 168.057,34
597 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 26.972,61 26.972,61 3.329,48 3.329,48 3.329,48 3.329,48 1.575,94 1.575,94 1.753,54 23.643,13
598 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 48.490,08 48.490,08 48.490,08 48.490,08 48.490,08 48.490,08 0,00 1.509,92
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
599 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 500,00 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00
600 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
602 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00
2722 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 4.800,00 2.954,71 2.954,71 264,33 264,33 264,33 264,33 2.690,38 1.845,29
020402 DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIV O
Unidade 3.108.787,37 3.108.787,37 1.948.766,00 1.948.766,00 222.055,08 222.055,08 216.175,78 216.175,78 1.732.590,22 1.160.021,37
Função 04 Administração 3.108.787,37 3.108.787,37 1.948.766,00 1.948.766,00 222.055,08 222.055,08 216.175,78 216.175,78 1.732.590,22 1.160.021,37
SubFunção 122 Administração Geral 3.108.787,37 3.108.787,37 1.948.766,00 1.948.766,00 222.055,08 222.055,08 216.175,78 216.175,78 1.732.590,22 1.160.021,37
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 3.108.787,37 3.108.787,37 1.948.766,00 1.948.766,00 222.055,08 222.055,08 216.175,78 216.175,78 1.732.590,22 1.160.021,37
Proj.Atividade 2415 MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL 3.108.787,37 3.108.787,37 1.948.766,00 1.948.766,00 222.055,08 222.055,08 216.175,78 216.175,78 1.732.590,22 1.160.021,37
638 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
639 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 7.704,92 7.704,92 2.736,69 2.736,69 2.736,69 2.736,69 1.484,05 1.484,05 1.252,64 4.968,23
640 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 6.226,35 6.226,35 6.226,35 6.226,35 6.226,35 6.226,35 0,00 13.773,65
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
641 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 84.555,28 84.555,28 7.633,40 7.633,40 7.633,40 7.633,40 3.006,74 3.006,74 4.626,66 76.921,88
642 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 140.000,00 140.000,00 34.731,45 34.731,45 15.992,05 15.992,05 15.992,05 15.992,05 18.739,40 105.268,55
643 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.200.000,00 1.802.675,78 1.802.675,78 94.704,26 94.704,26 94.704,26 94.704,26 1.707.971,52 397.324,22
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.200.000,00
645 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1409 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 35.022,38 20.467,58 20.467,58 20.467,58 20.467,58 20.467,58 20.467,58 0,00 14.554,80
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 35.022,38
1410 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 581.304,79 74.294,75 74.294,75 74.294,75 74.294,75 74.294,75 74.294,75 0,00 507.010,04
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 581.304,79
1002394 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
020407 DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO
E CONTRATOS
Unidade 167.875,02 167.875,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.875,02
Função 04 Administração 167.875,02 167.875,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.875,02
SubFunção 122 Administração Geral 167.875,02 167.875,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.875,02
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 167.875,02 167.875,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.875,02
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1177))
14/03/2025 16:06 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2948-53FC-AC88-3677 e informe o código 2948-53FC-AC88-3677
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 14/03/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O
Orgão 0204 3.499.192,34 3.499.192,34 2.029.151,58 2.029.151,58 299.750,28 299.750,28 292.117,44 292.117,44 1.737.034,14 1.470.040,76
020407 DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO
E CONTRATOS
Unidade 167.875,02 167.875,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.875,02
Função 04 Administração 167.875,02 167.875,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.875,02
SubFunção 122 Administração Geral 167.875,02 167.875,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.875,02
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 167.875,02 167.875,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.875,02
GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FROTA
S DA PREFEITURA
Proj.Atividade 2420 167.875,02 167.875,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.875,02
1002596 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 141.547,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.547,02
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 141.547,02
1002597 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 21.328,00 21.328,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.328,00
1002598 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
1002599 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 3.000,00
TOTAL 3.499.192,34 3.499.192,34 2.029.151,58 2.029.151,58 299.750,28 299.750,28 292.117,44 292.117,44 1.737.034,14 1.470.040,76
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14/03/2025 16:06 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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