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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 060/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.468,99 (QUATRO MIL,
QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E
NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
13 de março de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3934-0BF6-4BF3-7EAC e informe o código 3934-0BF6-4BF3-7EAC
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060/2025
Tangará da Serra/MT, 14 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.468,99 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS
E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de crédito adicional suplementar, visa promover
políticas públicas para o desenvolvimento rural, inclusão social e ambiental, e ampliação da
renda da Agricultura Familiar. O foco é realizar pesquisas e transferir tecnologias para os
produtores, com ênfase em fruticultura, floricultura, olericultura e plantas medicinais, visando
à modernização da produção agrícola, aumento da competitividade, redução de custos e
melhoria na qualidade dos produtos. A solicitação de crédito adicional no valor de R$
4.468,99 tem o objetivo de complementar o orçamento para a 3ª parcela do Termo de
Colaboração nº 00021/ADM/2023, firmado com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior
Público Estadual (FAESPE), para o repasse de recursos destinados à pesquisa e
assistência técnica à Agricultura Familiar, conforme a Lei 13.019/2014 e a Lei nº 8.666/93. O
valor total do Termo de Colaboração é de R$ 650.623,92, que foi dividido em três parcelas,
sendo que a primeira foi no valor de R$ 119.521,51, repassada em dezembro de 2023, a
segunda no valor de R$ 263.316,71, repassada em junho/2024 e a próxima será no valor de
R$ 267.785,70, e ocorrerá em junho de 2025.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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Páginá4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 060, DE 13 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
4.468,99 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO
REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade,
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Cód. Descrição Meta Financeira
2025 Difusão de Tecnologias em Horticultura – Apoio ao MT Horticultura R$ 263.316,71
2023 Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e
Promoção a Agroindustrialização R$ 1.757.619,38
Para:
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Cód. Descrição Meta Financeira
2025 Difusão de Tecnologias em Horticultura – Apoio ao MT Horticultura R$ 267.785,70
2023 Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e
Promoção a Agroindustrialização R$ 1.753.150,39
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 4.468,99 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), destinados a atender despesas não
previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
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Difusão de Tec. em Horticultura
– Apoio ao MT Horticultura
2025
Aplicações Diretas 3.3.50.00.00.00.1.5010000000 4.468,99
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 4.468,99
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias,
vide quadro abaixo:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Fomento ao Desenvolvimento
Agropecuário, Regularização
Fundiária e Promoção a
Agroindustrialização
2023
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5010000000 4.468,99
TOTAL DA REDUÇÃO: 4.468,99
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa promover políticas
públicas para o desenvolvimento rural, inclusão social e ambiental, e ampliação da renda da
Agricultura Familiar. O foco é realizar pesquisas e transferir tecnologias para os produtores,
com ênfase em fruticultura, floricultura, olericultura e plantas medicinais, visando à
modernização da produção agrícola, aumento da competitividade, redução de custos e
melhoria na qualidade dos produtos. A solicitação de crédito adicional, tem o objetivo de
complementar o orçamento para a 3ª parcela do Termo de Colaboração nº
00021/ADM/2023, firmado com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual
(FAESPE), para o repasse de recursos destinados à pesquisa e assistência técnica à
Agricultura Familiar, conforme a Lei 13.019/2014 e a Lei nº 8.666/93.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13
de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 060/2025, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, visa promover políticas públicas para o
desenvolvimento rural, inclusão social e ambiental, e ampliação da renda da Agricultura
Familiar. O foco é realizar pesquisas e transferir tecnologias para os produtores, com ênfase
em fruticultura, floricultura, olericultura e plantas medicinais, visando à modernização da
produção agrícola, aumento da competitividade, redução de custos e melhoria na qualidade
dos produtos. A solicitação de crédito adicional, tem o objetivo de complementar o
orçamento para a 3ª parcela do Termo de Colaboração nº 00021/ADM/2023, firmado com a
Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), para o repasse de
recursos destinados à pesquisa e assistência técnica à Agricultura Familiar, conforme a Lei
13.019/2014 e a Lei nº 8.666/93, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI
Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 13 de março de 2025.
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3934-0BF6-4BF3-7EAC e informe o código 3934-0BF6-4BF3-7EAC
Solicita Projeto de Lei de crédito adicional — Regime de Urgência Simples
Prezados,
Com os nossos cumprimentos, vimos através do presente solicitar que a elaboração de projeto de lei no
valor de R$ 4.468,99 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), com o
objetivo de suplementar o Projeto Atividade 2025 – Difusão de Tecnologias em Horticultura – Apoio ao MT
Horticultura – Ficha 1002098 - 3.3.50.41.001.1.501 000.000 – Contribuições, visando adequar orçamento
para custeio da 3ª parcela do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 00021/ADM/2023, celebrado entre o
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
ESTADUAL – FAESPE, firmado em 14 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
Alceu Luiz Grapeggia
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
DECLARACAO_DE_CUMPRIMENTO_DE_METAS_PL_002.pdf (82,98 KB) 2 downloads
PLANILHA_PROJETO_DE_LEI_002_SEAPA_2025_suplementar_2025.pdf (119,45 KB) 2 downloads
PLANO_DE_TRABALHO_FAESPE.pdf (1,57 MB) 1 download
TERMO_DE_COLABORACAO_N_00021_ADM_2023_FAESPE_Seapa.pdf (226,39 KB) 1 download
Memorando 8.011/2025
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ANÁLISE/ANDAMENTO | x MANU🤔 | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SEAPA-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEAPA
12/03/2025 15:48
Marlene S. SEAPA-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
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2 ou mais pessoas
12/03/2025 15:48:27 Marlene Shilvia Lopes Santos SEAPA-DAA-ADM solicitou a assinatura de Alceu Luiz
Grapeggia em Memorando 8.011/2025 . Assinado
Este documento contém assinatura digital, realizada por ALCEU LUIZ GRAPEGGIA CPF 225.XXX.XXX-53, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA CPF 225.XXX.XXX-53
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13/03/2025, 08:50 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=7F516662FEAA6D53F5B7251D&itd=1&origem=painel_setor 1/2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3934-0BF6-4BF3-7EAC e informe o código 3934-0BF6-4BF3-7EAC
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ALCEU LUIZ GRAPEGGIA CPF 225.XXX.XXX-53 conforme MP nº 2.200/2001 .
12/03/2025 16:05:24 Alceu Luiz Grapeggia SEAPA assinou digitalmente Memorando 8.011/2025 com o certificado
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA CPF 225.XXX.XXX-53 conforme MP nº 2.200/2001 .
Este documento contém assinatura digital, realizada por ALCEU LUIZ GRAPEGGIA CPF 225.XXX.XXX-53, ALCEU LUIZ GRAPEGGIA CPF 225.XXX.XXX-53
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 02/SEAPA/2025
DATA: 12/03/25 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2025 UN 1 1 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2025
Ficha – 1002098 CONTRIBUIÇÕES 3.3.50.41.00 263.316,71 267.785,70 4.468,99
Total da Suplementação 4.468,99
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2023 UN 493 493 0
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2023
Ficha – 1002150 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 300.000,00 295.531,01 4.468,99
Total da Redução 4.468,99
Tangará da Serra/MT, 12 de março de 2025
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Justificativa da Suplementação:Justificativa da Suplementação: A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, visa promover políticas públicas para o desenvolvimento rural, inclusão social e ambiental, e ampliação da renda da Agricultura Familiar. O foco é
realizar pesquisas e transferir tecnologias para os produtores, com ênfase em fruticultura, floricultura, olericultura e plantas medicinais, visando à modernização da
produção agrícola, aumento da competitividade, redução de custos e melhoria na qualidade dos produtos. A solicitação de crédito adicional no valor de R$
4.468,99 tem o objetivo de complementar o orçamento para a 3ª parcela do Termo de Colaboração nº 00021/ADM/2023, firmado com a Fundação de Apoio ao
Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), para o repasse de recursos destinados à pesquisa e assistência técnica à Agricultura Familiar, conforme a Lei
13.019/2014 e a Lei nº 8.666/93. O valor total do Termo de Colaboração é de R$ 650.623,92, que foi dividido em três parcelas, sendo que a primeira foi no valor de
R$ 119.521,51, repassada em dezembro de 2023, a segunda no valor de R$ 263.316,71, repassada em junho/2024 e a próxima será no valor de R$ 267.785,70, e
ocorrerá em junho de 2025.
DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS EM HORTICULTURA - APOIO AO MT
HORTICULTURA
Termo de
fomento
realizado
Cód. Natureza
Despesa
Fonte de
Recurso
DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS EM HORTICULTURA - APOIO AO MT
HORTICULTURA
1.1.501
000.000
Justificativa da Redução: A presente redução da Ficha 1002150 - MATERIAL DE CONSUMO não comprometerá a execução do cumprimento da meta
estabelecida para o projeto atividade 2023 - , considerando que foi mantido um valor proposto suficiente para atender a demanda a ser executada durante o
exercício de 2025.
FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E
PROMOÇÃO A AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
Atendimentos
realizados
Cód. Natureza
Despesa
Fonte de
Recurso
FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E
PROMOÇÃO A AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
1.1.501
000.000
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2023 - FOMENTO AO
DESENV.
AGROPECUÁRIO,
REG. FUNDIÁRIA E
PROMOÇÃO A AGRO
INDUSTRIALIZAÇÃO
493 493 Produto – Atendimentos
realizados
Tangará da Serra, 12 de março de 2025
Alceu Luiz Grapeggia
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 13/03/2025 8:50
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 5791
Ficha Nº :
20.608.0019.2023.0000
1002150
3.3.90.30.00
Funcional :
DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA
Saldo Atual
300.000,00
Data Histórico
021001
13/03/2025
FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
300.000,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
0,00 0,00
Empenhado
Processo Nº :
RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 060/2025 - AGRICULTURA - AJUSTE REPASSE
4.468,99
0,00
4.468,99
0,00
220.531,01
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5010
Reservado por: EMANOELI COLVERO
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 13/03/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECR. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
Orgão 0210 2.020.936,09 2.020.936,09 129.431,16 129.431,16 24.832,00 24.832,00 24.264,50 24.264,50 105.166,66 1.891.504,93
Unidade 021001 DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA 2.020.936,09 2.020.936,09 129.431,16 129.431,16 24.832,00 24.832,00 24.264,50 24.264,50 105.166,66 1.891.504,93
Função 20 Agricultura 2.020.936,09 2.020.936,09 129.431,16 129.431,16 24.832,00 24.832,00 24.264,50 24.264,50 105.166,66 1.891.504,93
SubFunção 606 Extensão Rural 263.316,71 263.316,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 263.316,71
0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGR
OPECUÁRIA
Programa 263.316,71 263.316,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 263.316,71
DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS EM HORTIC
ULTURA - APOIO AO MT HORTICU
Proj.Atividade 2025 263.316,71 263.316,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 263.316,71
1002098 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES - - 1. . . 1 501 000000 000 000 263.316,71 263.316,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 263.316,71
SubFunção 608 Promoção da Produção Agropecuária 1.757.619,38 1.757.619,38 129.431,16 129.431,16 24.832,00 24.832,00 24.264,50 24.264,50 105.166,66 1.628.188,22
0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGR
OPECUÁRIA
Programa 1.757.619,38 1.757.619,38 129.431,16 129.431,16 24.832,00 24.832,00 24.264,50 24.264,50 105.166,66 1.628.188,22
FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO
, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A
Proj.Atividade 2023 1.757.619,38 1.757.619,38 129.431,16 129.431,16 24.832,00 24.832,00 24.264,50 24.264,50 105.166,66 1.628.188,22
1140 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00 30.000,00 1.975,00 1.975,00 1.975,00 1.975,00 1.925,00 1.925,00 50,00 28.025,00
1141 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 425.000,00 425.000,00 50.286,52 50.286,52 951,50 951,50 951,50 951,50 49.335,02 374.713,48
1142 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 300.000,00 40.832,50 40.832,50 15.842,50 15.842,50 15.325,00 15.325,00 25.507,50 259.167,50
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 300.000,00
2441 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
2444 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 10.000,00 8.614,14 8.614,14 0,00 0,00 0,00 0,00 8.614,14 1.385,86
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
2453 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 5.000,00 2.453,00 2.453,00 2.453,00 2.453,00 2.453,00 2.453,00 0,00 2.547,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00
1001779 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 50.000,00 25.270,00 25.270,00 3.610,00 3.610,00 3.610,00 3.610,00 21.660,00 24.730,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1001781 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 711 000804 000 000 300.000,00
1002124 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 6. . . 1 759 000000 100 039 55.619,38 55.619,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.619,38
1002150 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00
1002606 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.000,00
PERMANENTE
- - 6. . . 1 759 000000 100 039 280.000,00
TOTAL 2.020.936,09 2.020.936,09 129.431,16 129.431,16 24.832,00 24.832,00 24.264,50 24.264,50 105.166,66 1.891.504,93
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1177))
13/03/2025 08:45 Usuário: EMANOELI COLVERO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 00021/ADM/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE TANGARÁ DA SERRA-MT E A
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO
SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL -
FAESPE.
Processo Administrativo nº 6.610/2023
Credenciamento nº 00009/2023
Processo Licitatório nº 355/2023
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente
inscrita no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, com sede na Avenida Brasil, nº 2.350-N, Jardim
Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, adiante denominado
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado Prefeito Municipal
VANDER ALBERTO MASSON, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
0391390-2 SSP/MT e CPF nº432.285.341-20, residente e domiciliado na cidade de Tangará da
Serra/MT, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO no ato representada pela Sr. ROGÉRIO RIO, portador do RG nº 19001
OAB/MT, inscrito no CPF nº 572.106.401-34, residente e domiciliado na Rua José Garcia
Lacerda, Nº 367 N, Centro na cidade de Tangará da Serra/MT , denominada
INTERVENIENTE e de outro lado a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR
PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o
nº 01.226.390/0001-85, sediada na Rua Comandante Balduíno nº 676, Centro, Cidade: Cáceres,
UF: MT, CEP: 78210-250, Telefone: (65) 3223-5166, denominada CONVENENTE, neste ato
representada pelo seu Diretor Geral Sr. GUSTAVO DOMINGOS SAKR BISINOTO, inscrito
no RG sob nº 15649105 SSP/MT e CPF sob nº 001.435.981-20, telefone nº (65) 3223-5166
e-mail: diretoriageral@faespe.org.br, RESOLVE CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE
COLABORAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Colaboração encontra-se fundamentado na seguinte legislação:
1.1. Lei nº 13.019/2014;
1.2. Lei nº 8.666/1993
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
SETOR DE CONTRATOS: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro Jardim Europa- CEP: 78.300-174 – Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
1
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER
EXECUTADO:
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros no
valor de R$ 650.623,92 (seiscentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte três reais, noventa e
dois centavos) para cumprimento do objeto CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE
PROJETO, PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCS), POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, por meio de Termo de Colaboração, para consecução de finalidades de
interesse público e recíproco no desenvolvimento de pesquisas relacionadas a agricultura de
pequeno porte, e na transferência das mesmas aos produtores da Agricultura Familiar, bem
como fornecer assistências técnicas, com ênfase em fruticultura, floricultura, olericultura
(hortaliças) e plantas medicinais, com fulcro na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e demais legislações aplicáveis,
conforme descrição constante no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações da Administração Pública Municipal:
a) designar gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz a parceria efetuada em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações,
Decreto n. nº 441, de 16/12/2016 e Instrução Normativa – SCC n. 004/2016;
b) designar o Gestor da Parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
c) efetuar a transferência do recurso em conta-corrente específica, da Organização de
Sociedade Civil em conformidade com o cronograma de desembolso constante no plano de
trabalho;
d) fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes;
expedir relatórios de execução do termo de colaboração e quando houver, de visita técnica in
loco realizada durante a sua vigência;
e) supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados
pela Organização de Sociedade Civil em decorrência deste Termo de Colaboração;
f) receber e examinar a prestação de contas apresentada na forma e nos prazos determinados
neste Termo de Colaboração e na legislação específica;
g) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à Comissão
de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da
obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização de sociedade
civil; P
h) prestar esclarecimentos necessários a Organização de Sociedade Civil na execução das
atividades objeto e na prestação de contas deste Termo de Colaboração;
i) aplicar as penalidades previstas e proceder à sanções administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos;
j) elaborar parecer sobre a prestação de contas da Organização de Sociedade Civil, a fim de
atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
economicidade e, avaliar se houve aplicação correta dos recursos em conformidade com o
Plano de Trabalho;
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
SETOR DE CONTRATOS: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro Jardim Europa- CEP: 78.300-174 – Tangará da Serra – MT
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SETOR DE CONTRATOS
3.2 São obrigações da Organização da Sociedade Civil:
a) executar o objeto deste Termo de Colaboração, em conformidade com o Plano de Trabalho
aprovado na parceria;
b) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente
instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do
presente Termo nesta conta bancária;
c) zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes
técnicas e operacionais definidas pelo Município;
d) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo Município no cumprimento
do objeto deste Termo;
e) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relativos ao funcionamento da Organização de Sociedade Civil e ao adimplemento
do Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos
pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os
comprovantes arquivados;
f) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao
acompanhamento e controle da execução do objeto;
g) prestar contas à Administração Pública Municipal, conforme cláusulas do presente Termo
de Colaboração;
h) não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de
Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pelo
Município;
i) manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente
ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de
contas;
j) assegurar ao Município através da Comissão de Monitoramento e Avaliação as condições
necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização da execução e dos resultados dos
serviços objeto deste Termo de Colaboração;
l) dar livre acesso ao Gestor da Parceria aos membros da Comissão de Monitoramento,
designada pelo Município, para vistorias e análises correspondentes à parceria;
m) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em
que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública;
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – O recurso financeiro para a execução do objeto deste Termo de Colaboração totaliza-se
em R$ R$ 650.623,92 (seiscentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte três reais, noventa e dois
centavos). Este valor será repassado em 03 (três) parcelas, sendo a primeira de
R$119.521,51, repassada no início da parceria e a segunda parcela de R$ 263.316,71,
repassada no sétimo mês do início da parceria, e a terceira parcela de R$ R$ 267.785,70,
repassada no décimo nono mês do início da parceria. A liberação da parcela subsequente à
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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TEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
primeira ficará condicionada à apresentação da Prestação de Contas Parcial referente à
parcela anterior, conforme a legislação vigente;
Cronograma de desembolso:
PARCELA PAGAMENTO VALOR (R$)
01 1º mês R$ 119.521,51
02 7º mês R$ 263.316,71
03 19º mês R$ 267.785,70
TOTAL R$ 650.623,92
10 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ficha: 1002098
021001 - Depto. Administrativo da Agricultura
3.3.50.41.03.00 - Contrib. a Entidades de Dir. Publico (Exceto Consórcios Públicos)
20.606.0019.2025.0000 - Difusão de Tecnologias Em Horticultura - Apoio ao MT
Horticultura
4.2. As despesas para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária revista
para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária
Anual.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os recursos da Administração Pública Municipal destinada à execução do objeto deste
Termo de Colaboração serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho, a crédito da Conta-Corrente Específica do Termo de
Colaboração de acordo com o cronograma de desembolso, descrito no plano de trabalho,
isenta de tarifa bancária em instituição financeira pública, conforme art. 42 e parágrafos do
Decreto municipal nº 451 de 20/12/2016.
5.2 A transferência dos recursos em favor da organização da sociedade civil ocorrerá
mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
5.3 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública municipal no prazo
improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública
municipal.
Parágrafo Primeiro: No caso do plano de trabalho e o cronograma de desembolso preverem
mais de uma parcela de repasse de recursos, para recebimento de cada parcela, a organização
da sociedade civil deverá:
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
SETOR DE CONTRATOS: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro Jardim Europa- CEP: 78.300-174 – Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
4
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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
. Apresentar a prestação de contas da parcela anterior;
. Estar em situação regular com a execução do plano de trabalho;
. Estar em dia com as divulgações, tanto na internet quanto na sede de atuação, onde
exerça suas ações de todas as informações constantes no art. 23 da Instrução
Normativa Nº 04/2016 de 20/12/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês, ou em fundos de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilização estiver
prevista para prazos menores.
Parágrafo Primeiro: Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão,
obrigatoriamente, utilizados no objeto deste instrumento, sujeitos às mesmas condições da
prestação de contas, não podendo ser computados como contrapartida, se exigida.
6.2 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal
próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e
demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução
do objeto da parceria assim o exija;
c) custo indireto necessário à execução do objeto seja qual for à proporção em relação ao
valor total da parceria;
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e
serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos
equipamentos e materiais.
Parágrafo Segundo: Para as organizações de sociedade civil que executam ações contínuas,
cujas atividades neste corrente ano, se iniciaram no mês de janeiro, a liberação do recurso
ficará destinada, inclusive, ao pagamento das despesas deste período;
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo impropriedades e/ou irregularidades na execução deste
Termo de Colaboração, obriga-se a Administração Pública Municipal a suspender a liberação
de eventuais parcelas subsequentes, se houver, e a notificar, de imediato, o Dirigente da
Organização da Sociedade Civil, a fim de proceder ao saneamento requerido ou cumprir a
obrigação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos casos a seguir especificados:
a) quando não houver comprovação da correta aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente
pela Administração Pública Municipal e/ou pelo órgão competente do Sistema de Controle
Interno da Administração Pública Municipal;
b) quando verificado desvio da finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados
no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na
execução deste Termo de Fomento;
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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c) quando a organização da sociedade civil descumprir quaisquer cláusulas ou condições
estabelecidas neste Termo de Fomento;
Parágrafo Quarto: Findo o prazo da notificação de que trata o parágrafo anterior, sem que as
impropriedades e/ou irregularidades tenham sido sanadas, será instaurada a competente
Tomada de Contas Especial, por determinação do ordenador de despesas nos termos do art.
58, parágrafo 3º da IN-SCC nº 004/2016 – Versão 01.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
7.1 É vedada a utilização dos recursos repassados por força deste Termo de Fomento, em
finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento,
ainda que em caráter de emergência.
Parágrafo Único - As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos
termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da Lei nº 13.019/2014, sendo vedado:
I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 O presente Termo de Colaboração terá vigência a contar da assinatura, com duração de 30
(trinta) meses podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses. Conforme Decreto nº 441,
de 16/12/2016 e Instrução Normativa – SCC n. 004/2016 em seu Art. 35. §2º, que
regulamenta a LEI nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, em nossa municipalidade.
8.2 Sempre que necessário, mediante proposta da Organização da Sociedade Civil,
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após
o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações
do prazo da vigência do presente Termo de Fomento.
8.3 Toda e qualquer prorrogação, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado
pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação
de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de
vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO.
9.1 O Município através da ordenadora de despesa emitirá relatório técnico de monitoramento
e avaliação de parceria celebrada mediante Termo de Colaboração, e o submeterá à Comissão
de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da
obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela Organização de
Sociedade Civil.
9.2 O relatório técnico a que se refere o art. 51 da IN – SCC nº 004/2016 – versão 01, sem
prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores
estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
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III – valores efetivamente transferidos pela administração pública municipal;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e
resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V – análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito
da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
9.3 É prerrogativa da Administração Pública Municipal conservar a autoridade normativa e
exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento
das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a
ocorrer.
Parágrafo primeiro: No caso de parceria, cuja execução se dê através do repasse de somente
uma parcela, o fiscal da parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram executados, apontando
quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.
Parágrafo segundo: No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o
monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores,
respeitadas as exigências da Instrução Normativa – SCC nº 004/2016 – versão 01.
9.4 O Município de Tangará da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, indica os servidores, por meio da Portaria nº 020/2023-SEAPA,
de 13/11/2023, representando em seus atos a Administração Pública Municipal:
Supervisor do Contrato: Kelvin Shin-Iti Kabeya, Matrícula nº 3631, CPF nº 616.372.541-72;
Fiscal do Contrato: Eder Richardson da Silva, Matrícula nº 16604, CPF nº 813.266.291-15;
Fiscal Suplente do Contrato: Marlene Shilvia Lopes Santos, Matrícula nº 101327, CPF nº
568.807.661-53
9.5 O servidor designado fará o acompanhamento da execução do referido Termo de
Convênio, notificando quando necessário à organização da sociedade civil para cumprimento
das obrigações firmadas bem como das normas legais e prazos exigidos;
9.6 Caberá ainda ao servidor fiscal do termo de fomento, emitir relatório técnico de
monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de
fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas
devida pela organização da sociedade civil.
9.7 O Fiscal do Termo de Fomento deverá informar ao seu superior hierárquico a existência
de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de
indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados.
9.8 Caberá ao gestor da parceria emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de
contas parciais e finais apresentada pela organização da sociedade civil quanto à correta
execução e regular aplicação dos recursos da parceria, como também realizar a gestão dos
instrumentos celebrados.
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9.9 Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar as parcerias
celebradas com as organizações da sociedade civil; emitir parecer técnico conclusivo, levando
em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer
financeiro conclusivo;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de
que trata a prestação de contas.
10.2 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
10.3 A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria;
10.4 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para
a organização de a sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo primeiro: o prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por
notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração
pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de
resultados.
Parágrafo segundo: Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão,
não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da
legislação vigente.
10.5 A administração pública municipal apreciará a prestação final de contas apresentada, no
prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento
de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único: o transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas
tenham sido apreciadas:
I – não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
II – nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízos da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora
sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste
parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
10.6 A prestação de contas será avaliada:
I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
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.Omissão no dever de prestar contas;
.Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
.Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
.Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
10.7 O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas
ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro
caso, os pareceres técnicos, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades
diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
10.8 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal,
se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse
público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no
termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração
econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo
ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
10.9 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITIVOS
11.1 O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante
assinatura do termo de aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada pela organização da
sociedade civil com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do término de
sua vigência.
11.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste termo de colaboração com alteração da
natureza do objeto.
11.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade a prorrogação do prazo da
vigência, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município para análise
e parecer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS REMANESCENTES
12.1 Para os fins deste termo, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do
objeto, mas que a ele não se incorporam.
12.2 Os bens remanescentes serão de propriedade da organização da sociedade civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização de a sociedade civil
formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de
sua extinção.
12.3 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante
ao previsto neste Termo de Colaboração/Fomento, sob pena de reversão em favor da
Administração Pública.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS DE DESPESA
13.1 As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes,
devendo os recibos e notas fiscais ser emitidos em nome da organização de sociedade civil e
devidamente identificados com referência ao título e ao número do termo de fomento.
Parágrafo único - Os comprovantes originais das despesas serão mantidos em arquivo, em boa
ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle
interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data de aprovação da
prestação de contas pela Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
14.1. Este termo de fomento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato
que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa
medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em
que tenha vigido e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
14.2. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da
estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que
não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único – Constitui motivo para rescisão deste termo de fomento,
independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das
cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
. Utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
. Aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto na Cláusula
Sexta;
. Constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias;
. Falta de apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
15.1 Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste
instrumento, a organização da sociedade civil, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável é obrigada a recolher à conta da Administração Pública Municipal.
a) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e
a data do Termo de Fomento;
b) o valor total transferido atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de
recebimento, nos seguintes casos: quando não for executado o objeto da avença; quando não
for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final ou, eventualmente, quando
exigida, a prestação de contas parcial; e quando os recursos forem utilizados em finalidade
diversa da estabelecida neste termo de fomento;
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c) o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou
impugnadas, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais e;
d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o
seu emprego na consecução do objeto, ou ainda que não tenha sido feita aplicação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 A publicação do extrato deste termo de fomento ou de seus aditamentos no Diário
Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE/MT, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do
presente termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elege o
Foro da Comarca de Tangará da Serra-MT, por assim estarem plenamente de acordo, as
partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento,
para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes abaixo identificados, para que produza
os efeitos legais e jurídicos, em juízo ou fora dele.
Tangará da Serra-MT, 14 de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
VANDER ALBERTO MASSON
Administração Pública Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ROGÉRIO RIO
Interveniente
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESPE
GUSTAVO DOMINGOS SAKR BISINOTO
Convenente
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ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 14/03/2025 18:25:35 GMT-04:00
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