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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 066/2025
EMENTA
CRIA ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE
GABINETE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
14 de março de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 066/2025.
Tangará da Serra/MT, 14 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que CRIA ASSESSORIA DE APOIO
ADMINISTRATIVO DE GABINETE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com a presente propositura pretende-se a criação do cargo de
Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – SEFAZ, sendo o presente cargo
imprescindível em razão da demanda de profissional devidamente habilitado para
assessorar o gabinete e departamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, em questões
técnicas e jurídicas de administração tributária.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 066, DE 14 DE MARÇO DE 2025
CRIA ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete –
SEFAZ, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da SerraMT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado à Secretaria
Municipal de Fazenda.
Art. 2º Em atendimento ao disposto no art. 1º desta lei, fica criado, no Anexo
II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, a seguinte vaga:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – SEFAZ 01 DAS - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Assessor de Apoio Administrativo de
Gabinete – SEFAZ 01 DAS - II R$ 6.168,10
Art. 3º As atribuições típicas e a descrição do cargo de Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete – SEFAZ, está detalhada no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de março
de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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ANEXO I
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Setor: Secretaria Municipal de Fazenda
Cargo: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE – SEFAZ
Subordinação: Secretária Municipal de Fazenda
Descrição Sumária:
Assessoria de Apoio Administrativo de Gabinete – SEFAZ, exercerá a função de assessorar
o Secretário e às unidades vinculadas a esta secretaria em assuntos de natureza jurídica e
legal.
Descrição Analítica:
- Auxiliar a secretaria nas respostas de demanda judiciais e administrativas;
- Assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais e demais documentos
formais de apoio as unidades da Secretaria de Fazenda junto aos órgãos e aos
contribuintes;
- Fornecer suporte às unidades da secretaria, em sua amplitude se serviços e atendimento
integral, de acordo com as orientações técnicas das referidas unidades;
- Receber denúncias;
- Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço;
- Elaborar pareceres administrativos e jurídicos;
- Participar de todas as reuniões da equipe com a visão da sua área de atuação;
- Participar de atividades de planejamento, monitoramento e avaliação do processo de
trabalho das unidades;
- Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição de fluxos;
- Organizar encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos;
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
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Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Bacharel em Direito ou Contabilidade e possuir registro em conselho de
classe ativo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 001/SEFAZ/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: A criação de 1 – Vaga de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – Sefaz
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com pessoal de
caráter continuado, visa a ampliação de 1 – vaga de Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete, a criação do presente cargo se faz necessária em razão
da demanda de profissional devidamente habilitado para assessorar o gabinete e
departamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, em questões técnicas e jurídicas
de administração tributária.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de 1 – Vaga de Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete – Sefaz, para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Fazenda, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Assessor de Apoio Administrativo de
Gabinete 40h 1 R$ 6.168,10 R$ 2.158,84 R$ 8.326,94
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir Abril/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 8.326,94 R$ 8.729,13
Fevereiro R$ 0,00 R$ 8.326,94 R$ 8.729,13
Março (4,83% - Rga) R$ 0,00 R$ 8.729,13 R$ 9.150,74
Abril R$ 8.326,94 R$ 8.729,13 R$ 9.150,74
Maio R$ 8.326,94 R$ 8.729,13 R$ 9.150,74
Junho R$ 8.326,94 R$ 8.729,13 R$ 9.150,74
Julho R$ 8.326,94 R$ 8.729,13 R$ 9.150,74
Agosto R$ 8.326,94 R$ 8.729,13 R$ 9.150,74
Setembro R$ 8.326,94 R$ 8.729,13 R$ 9.150,74
Outubro R$ 8.326,94 R$ 8.729,13 R$ 9.150,74
Novembro R$ 8.326,94 R$ 8.729,13 R$ 9.150,74
Dezembro R$ 8.326,94 R$ 8.729,13 R$ 9.150,74
13º proporcionais R$ 8.326,94 R$ 8.729,13 R$ 9.150,74
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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1/3 Férias R$ 2.775,65 R$ 2.909,71 R$ 3.050,25
Sub Total R$ 86.045,00 R$ 115.583,96 R$ 121.166,67
Obrig. Patronais – RGPS R$ 11.185,85 R$ 15.025,92 R$ 15.751,67
Total R$ 97.230,84 R$ 130.609,88 R$ 136.918,34
Os valores demonstrados referem-se a criação de 1 – Vaga de Assessor de Apoio
Administrativo de Gabinete, utilizando o percentual de 4,83% para março/2025 de reajuste
salarial anual para o Exercício de 2025 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei nº 14.973, de 16 de
setembro de 2024, para servidores contratados/comissionado utilizar o percentual de 13% INSS.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Fazenda e
será alocado no Projeto/Atividade 2706 – Manutenção do Depto. de Fiscalização e Arrecadação.
2706 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE
FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO ORÇADO 2025 (a) JAN (b) FEV (c)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4,83%
RGA) (d)
TOTAL e=(b+c+d) Saldo =(a-e)
3.1.90.08 Outros benefícios previdenciários R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 2.529.873,15 R$ 128.652,07 R$ 179.823,46 R$ 2.135.806,21 R$ 2.444.281,74 R$ 85.591,41
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 12.875,95 R$ 802,58 R$ 901,20 R$ 10.703,77 R$ 12.407,55 R$ 468,40
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais (efetivos) R$ 371.778,12 R$ 15.186,88 R$ 20.426,49 R$ 242.610,30 R$ 278.223,67 R$ 93.554,45
3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado R$ 15.000,00 R$ 1.993,34 R$ 1.993,34 R$ 23.675,38 R$ 27.662,06 -R$ 12.662,06
SALDO ATUAL R$ 2.979.727,22 R$ 146.634,87 R$ 203.144,49 R$ 2.412.795,66 R$ 2.762.575,02 R$ 217.152,20
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Fazenda acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 217.152,20 (duzentos e
dezessete mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte centavos), comportando assim a criação do
cargo citado.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
%/RCL 2025 – jan/25 2026 2027
RCL R$ 593.788.806,05 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0164 0,0214 0,0211
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 50%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50%
Impacto nº 01/SEFAZ/2025 – Cargo de Assessor – Sec.de Fazenda 0,02%
Total 50,02%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 14 de março de 2025.
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
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ESTADO DE MATO GROSSO
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação de 1 – Vaga de Assessor de Apoio Administrativo de
Gabinete – Sefaz, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Fazenda, possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e
sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na
Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 14 de março de 2025.
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB89-2BC6-3374-A58A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 14/03/2025 15:08:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 14/03/2025 17:21:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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