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materia nº 142/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 063/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id8869

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Discussão Única
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T11:00:07.015207-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 063/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.000,00 (VINTE 
E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 063/2025.
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O Projeto de Lei Ordinária nº 063/2025, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, propõe a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano 
Plurianual - PPA), da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e a 
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) na 
estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
 Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
com o objetivo de subsidiar o apoio e manutenção de grupos e coletivos culturais, 
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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conforme emenda parlamentar impositiva individual do Vereador Professor 
Sebastian Ramos (União Brasil).
 O valor da suplementação será remanejado por meio da anulação parcial 
da dotação destinada às emendas parlamentares previstas na Lei 
Orçamentária Anual, conforme autorizado pelo artigo 43, §1º, inciso III, da Lei 
Federal nº 4.320/1964.
 O projeto foi encaminhado para análise desta Comissão de Educação, 
Cultura e Esportes e tramita sob regime de urgência simples.
 Após análise do conteúdo do projeto, observamos que ele está em 
conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes, atendendo aos 
seguintes critérios:
1. Legalidade:
o O crédito suplementar está amparado pelo artigo 41, inciso I, e artigo 42 
da Lei nº 4.320/1964.
o Os recursos provêm da anulação parcial de dotações orçamentárias 
previamente autorizadas, conforme o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº 
4.320/1964.
o O projeto também está em conformidade com a Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), garantindo equilíbrio 
financeiro e cumprimento das metas fiscais.
2. Adequação orçamentária:
o O remanejamento de recursos não compromete o orçamento municipal,
visto que os valores foram realocados de dotações previamente 
estabelecidas sem prejuízo a outros serviços essenciais.
o A suplementação mantém a compatibilidade com as leis orçamentárias 
vigentes (PPA, LDO e LOA).
3. Interesse público:
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o A destinação dos recursos fortalece ações culturais no município, 
promovendo a valorização de artistas locais, manutenção de grupos e 
coletivos culturais, e fomentando a cultura municipal.
o O incentivo à cultura é um instrumento de inclusão social, 
desenvolvimento econômico e preservação da identidade local, sendo 
essencial para a comunidade.
4. Justificativa da urgência:
o A liberação do crédito suplementar garante a continuidade das 
atividades culturais planejadas para o exercício de 2025.
o O atraso na aprovação poderia comprometer a execução de eventos e 
projetos culturais, prejudicando a população beneficiada.
CONCLUSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes
manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
063/2025, por entender que ele atende aos requisitos legais e orçamentários, 
garantindo investimentos estratégicos na cultura municipal e promovendo o 
desenvolvimento do setor artístico e cultural em Tangará da Serra.
Tangará da Serra, 14 de março de 2025.
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RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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