CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , de Quatorze de Março de 2025.
(Autor(es): Vereadores subscritores
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam revogadas as resoluções 214 e 215, de 14 de Março de
2.025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor data de sua publicação.
Tangará da Serra-MT, 14 de Março de 2.025.
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JUSTIFICATIVA
A maioria dos vereadores da Câmara vem, por meio desta nota, esclarecer
à sociedade de Tangará da Serra que, ao longo da história, a instituição tem zelado pelos
recursos do seu orçamento e pela economia de seus vereadores. Como resultado desse
zelo, todos os anos a Câmara devolve à Prefeitura as sobras desses recursos.
Ressaltamos que as medidas administrativas ora propostas pela Câmara Municipal não
foram adotadas em anos anteriores porque acreditávamos que não haveria recursos
significativos para serem devolvidos à Prefeitura. No entanto, com o passar dos anos, a
saúde financeira da Câmara Municipal se fortaleceu, permitindo a realização dessa
estruturação administrativa e, ainda assim, garantindo um montante considerável para ser
devolvido à Prefeitura, como ocorre anualmente.
A Câmara já devolveu, ao longo dos anos, mais de 4 milhões de reais à
administração pública municipal. Além disso, queremos esclarecer que o projeto referente
aos auxílios dos vereadores é custeado exclusivamente pelo orçamento do Poder
Legislativo, sem impactar em nada o orçamento da Prefeitura e sem afetar áreas
essenciais como saúde, educação, obras e outros serviços públicos. Caso houvesse
qualquer impacto negativo, seríamos todos contrários a esse projeto, que sequer existiria
nessas circunstâncias.
Buscamos esclarecer a origem dos recursos, porém, algumas narrativas
criadas distorceram as informações e inflamaram parte da sociedade de forma equivocada,
gerando incompreensões sobre o tema. Reafirmamos que está sempre foi e continuará
sendo a casa do povo.
Agradecemos as inúmeras mensagens de apoio de empresários e
entidades que leram e entenderam a lei.
No entanto, diante da falta de compreensão por parte de uma parcela da
população, esta Casa de Leis reconsidera o projeto e vem propor sua revogação,
atendendo à vontade popular.
Isso demonstra que nossos vereadores nunca estiveram atrás de subsídios
e que abrem mão desse direito em prol da paz e da normalidade entre as instituições, a
sociedade e nossas famílias. Entendemos as críticas e as discordâncias, mas repudiamos
qualquer forma de agressão motivada por opiniões divergentes. Infelizmente, alguns
indivíduos inflamaram a população, incentivando possíveis agressões, o que deixou
vereadores e seus familiares apreensivos. Tal atitude é condenável e inaceitável.
A Câmara Municipal, em respeito à sociedade que não compreendeu o
projeto de lei, não se sente enfraquecida ao reconsiderá-lo. Pelo contrário, reforçamos
nosso compromisso com a vontade popular. Assim como em anos anteriores, a Câmara
continuará devolvendo milhões de reais à Prefeitura, fruto do zelo com o gasto público e da
revogação destas resoluções.
CÂMARA MUNICIPAL
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Esse recurso será destinado ao prefeito municipal para investimentos na
saúde, educação, obras e valorização dos servidores públicos. Além disso, defendemos
que parte desse montante seja investida em instituições como a APAE, ADIN e outras
entidades que prestam serviços essenciais à sociedade. A partir de agora, cabe à imprensa
e à sociedade, de maneira geral, juntamente com a Câmara Municipal cobrar a execução
dessas ações do Poder Executivo por meio do prefeito municipal.
Encerramos reafirmando nosso compromisso com a transparência na
administração dos recursos públicos e com a independência na fiscalização, cobrança e
proposição de obras e serviços para o município.
Considerando os elementos acima alinhavados, para fins de eficácia
imediata, a presente deve tramitar em regime de URGÊNCIA ESPECIAL
.
Tangará da Serra-MT, 14 de Março de 2.025.