CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.893,93
(QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E
NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº
6.706/2024 (LDO);
A presente abertura de crédito adicional no valor de R$ 4.893,93 (quatro mil, oitocentos e
noventa e três reais e noventa e três centavos), destinado a custear despesas da
Secretaria Municipal de Infra-estrutura, visa utilização de recursos de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, apurado na fonte de recursos vinculado ao
Convênio Transferência Especial de Plano de Ação nº 09032021-013277 – Emenda
Parlamentar na modalidade Transferências Especiais. Ref.: Aproveitamento de saldo de
recursos de aplicação financeira. A utilização de saldo remanescente para finalização do
convênio será complementado para aquisição de bem permanente (impressora – pregão
eletrônico 019/2024) para o setor administrativo da oficina desta Secretária.
A abertura do crédito especial encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº
4.320/1964, que estabelecem regras para modificações orçamentárias. Além disso, os
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recursos utilizados estão previstos no artigo 43, §1º, inciso I da mesma lei, sendo
proveniente de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e
inciso III, Os resultados de anulação parcial ou total de dotação orçamentária ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
No art. 5º do projeto consta a que se destina a presente abertura de crédito, atendendo
assim às disposições da lei 3.462/2010, respeitando a exigência de adequação
orçamentária e financeira, conforme a Declaração da Secretaria Municipal de Infraestrutura presente nos autos.
Justificativa
A abertura do crédito especial é necessária para utilização de saldo remanescente do
convênio, garantindo a devida prestação de contas e viabilizando a aquisição do material
de informática (impressora) destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura. A medida
tem caráter corretivo, visando à finalização do convênio e cumprimento dos requisitos
técnicos e administrativos para execução dos recursos.
Diante do exposto, a utilização do superávit financeiro para a abertura de crédito especial
para a Secretaria de Infraestrutura é plenamente viável, atendendo aos requisitos legais e
orçamentários.
Tangará da Serra, 17 de Março de 2025.
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HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR