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materia nº 148/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO PERMANENTE DE CULTURA E TURISMO AO PROJETO DE LEI 070/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id8876

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Discussão Única
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T10:07:54.749786-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.893,93 
(QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E 
NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº 
6.706/2024 (LDO);
A presente abertura de crédito adicional no valor de R$ 4.893,93 (quatro mil, oitocentos e 
noventa e três reais e noventa e três centavos), destinado a custear despesas da 
Secretaria Municipal de Infra-estrutura, visa utilização de recursos de superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, apurado na fonte de recursos vinculado ao 
Convênio Transferência Especial de Plano de Ação nº 09032021-013277 – Emenda 
Parlamentar na modalidade Transferências Especiais. Ref.: Aproveitamento de saldo de 
recursos de aplicação financeira. A utilização de saldo remanescente para finalização do 
convênio será complementado para aquisição de bem permanente (impressora – pregão 
eletrônico 019/2024) para o setor administrativo da oficina desta Secretária.
A abertura do crédito especial encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 
4.320/1964, que estabelecem regras para modificações orçamentárias. Além disso, os 
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recursos utilizados estão previstos no artigo 43, §1º, inciso I da mesma lei, sendo 
proveniente de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e 
inciso III, Os resultados de anulação parcial ou total de dotação orçamentária ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei.
No art. 5º do projeto consta a que se destina a presente abertura de crédito, atendendo 
assim às disposições da lei 3.462/2010, respeitando a exigência de adequação 
orçamentária e financeira, conforme a Declaração da Secretaria Municipal de Infra￾estrutura presente nos autos.
Justificativa
A abertura do crédito especial é necessária para utilização de saldo remanescente do 
convênio, garantindo a devida prestação de contas e viabilizando a aquisição do material 
de informática (impressora) destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura. A medida 
tem caráter corretivo, visando à finalização do convênio e cumprimento dos requisitos 
técnicos e administrativos para execução dos recursos. 
Diante do exposto, a utilização do superávit financeiro para a abertura de crédito especial 
para a Secretaria de Infraestrutura é plenamente viável, atendendo aos requisitos legais e 
orçamentários. 
Tangará da Serra, 17 de Março de 2025.
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HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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