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materia nº 151/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO AO PLO 066/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id8880

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Discussão Única
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T10:07:54.770195-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 066/2025.
EMENTA
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 
2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que visa a revogar o § 3º do artigo 
7º da referida lei 4.123/2013 e alterar o caput do art. 4º da lei mencionada.
No que diz respeito à competência e legitimidade não vislumbro óbice, já 
que a matéria está entre as de iniciativa do Poder Executivo, conforme previsto no art. 195, 
parágrafo único, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, conforme vemos abaixo:
Art. 195. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de 
projetos de sua iniciativa.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito as Leis que 
disponham sobre: [...]
IV – criação de cargos, funções ou empregos públicos na 
Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação da 
respectiva remuneração. 
Cabe mencionar ainda, que a respeito da competência, o art. 53, § 1º, 
inciso II, alínea “a” da LOM, menciona que projetos que versem sobre criação de cargos, 
funções ou empregos públicos na Administração Pública direta e autárquica, bem 
como a fixação da respectiva remuneração, são de iniciativa do Prefeito. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Segundo a mensagem do projeto a proposição pretende ampliar as 
vagas de estágio ofertadas pela Administração Pública Municipal, distribuindo-as de forma 
equânime entre as unidades administrativas. 
Por se tratar de criação de despesa, devemos observar o disposto no 
art. 16 da LRF, que diz: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado 
de: 
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias.
O impacto orçamentário e financeiro foi anexado ao projeto bem como a 
declaração do ordenador de despesas, estando de acordo com a legislação vigente. 
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria nesta 
casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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